br-locleg corpus explorer

← Jucurutu (RN)

materia nº 14/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 14 / 2026
Date 2026-02-03
EmentaSolicita ao Poder Executivo e a Secretaria de Educação e Cultura, que realize a inclusão de Assistentes Sociais e Psicólogos na rede pública de ensino do município, com a finalidade de atender de forma integral os alunos, suas famílias e os profissionais da educação.
native_id1701

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Município de Jucurutu
Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
MARIA DA GUIA DA CRUZ
Rua José Bezerra de Araújo, 538, Santa Isabel, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
E-mail: camaradejucurutu@hotmail.com
Câmara Municipal de Jucurutu – Palácio Nelson Queiroz – Rua José Bezerra de Araújo, 538, Centro. CEP 59330-000 
Jucurutu/RN – E-mail: camaradejucurutu@hotmail.com – Site: http://www.cmjucurutu.rn.gov.br
INDICAÇÃO Nº 014, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026
Senhor Presidente, apresento a V. Exa., nos termos do art. 156 do Regimento 
Interno, a presente indicação, ouvido o Plenário desta Casa, Solicita ao Poder 
Executivo e a Secretaria de Educação e Cultura, que realize a inclusão de Assistentes 
Sociais e Psicólogos na rede pública de ensino do município, com a finalidade de 
atender de forma integral os alunos, suas famílias e os profissionais da educação.
JUSTIFICATIVA:
A presença de assistentes sociais e psicólogos escolares é fundamental para 
o enfrentamento das diversas questões sociais e emocionais que afetam o ambiente 
escolar, interferindo diretamente no processo de ensino-aprendizagem. Esses 
profissionais desempenham papel essencial na mediação de conflitos, no 
acompanhamento de casos de vulnerabilidade social, no apoio emocional aos alunos 
e na orientação aos professores e familiares, contribuindo para a construção de um 
ambiente escolar mais saudável, inclusivo e acolhedor. Além disso, a Lei Federal nº 
13.935/2019 dispõe sobre a prestação de serviços de psicologia e de serviço social 
nas redes públicas de educação básica. No âmbito estadual, a Lei Estadual nº 
11.822/2024 reforça a importância da atuação desses profissionais na rede pública de 
ensino. Já no âmbito municipal, a Lei Municipal nº 647/2009 assegura políticas 
voltadas à promoção do bem-estar social e educacional, fortalecendo o embasamento 
legal da presente solicitação.
Câmara Municipal, Jucurutu/RN, 03 de fevereiro de 2026.
Maria da Guia da Cruz
Vereador

open original →