| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2026 |
| Date | 2026-02-03 |
| Ementa | Solicita ao Poder Executivo e a Secretaria de Educação e Cultura, que realize a inclusão de Assistentes Sociais e Psicólogos na rede pública de ensino do município, com a finalidade de atender de forma integral os alunos, suas famílias e os profissionais da educação. |
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Município de Jucurutu Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU MARIA DA GUIA DA CRUZ Rua José Bezerra de Araújo, 538, Santa Isabel, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutu@hotmail.com Câmara Municipal de Jucurutu – Palácio Nelson Queiroz – Rua José Bezerra de Araújo, 538, Centro. CEP 59330-000 Jucurutu/RN – E-mail: camaradejucurutu@hotmail.com – Site: http://www.cmjucurutu.rn.gov.br INDICAÇÃO Nº 014, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026 Senhor Presidente, apresento a V. Exa., nos termos do art. 156 do Regimento Interno, a presente indicação, ouvido o Plenário desta Casa, Solicita ao Poder Executivo e a Secretaria de Educação e Cultura, que realize a inclusão de Assistentes Sociais e Psicólogos na rede pública de ensino do município, com a finalidade de atender de forma integral os alunos, suas famílias e os profissionais da educação. JUSTIFICATIVA: A presença de assistentes sociais e psicólogos escolares é fundamental para o enfrentamento das diversas questões sociais e emocionais que afetam o ambiente escolar, interferindo diretamente no processo de ensino-aprendizagem. Esses profissionais desempenham papel essencial na mediação de conflitos, no acompanhamento de casos de vulnerabilidade social, no apoio emocional aos alunos e na orientação aos professores e familiares, contribuindo para a construção de um ambiente escolar mais saudável, inclusivo e acolhedor. Além disso, a Lei Federal nº 13.935/2019 dispõe sobre a prestação de serviços de psicologia e de serviço social nas redes públicas de educação básica. No âmbito estadual, a Lei Estadual nº 11.822/2024 reforça a importância da atuação desses profissionais na rede pública de ensino. Já no âmbito municipal, a Lei Municipal nº 647/2009 assegura políticas voltadas à promoção do bem-estar social e educacional, fortalecendo o embasamento legal da presente solicitação. Câmara Municipal, Jucurutu/RN, 03 de fevereiro de 2026. Maria da Guia da Cruz Vereador