br-locleg corpus explorer

← Jucurutu (RN)

materia nº 1048/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Executivo)
Número / Ano 1048 / 2026
Date 2026-02-09
EmentaEstabelece a atualização do piso dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias no município de Jucurutu/RN e dá outras providências.
native_id1717

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

MUNICÍPIO DE JUCURUTU/RN
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
___________________________________________________________________________________
Praça João Eufrásio de Medeiros - Nº 14 – Centro - CEP: 59.330-000 –
JUCURUTU-RN – Telefone: (84) 9.9488-3724
E-mail: gabinete@jucurutu.rn.gov.br/gabinete20212024@gmail.com
CNPJ – 08.095.283/0001-04
MENSAGEM Nº 001/2026/GP-MJ
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Senhoras Vereadoras
Honra-me submeter à apreciação de Vossas Excelências e demais pares, o incluso 
Projeto de Lei que estabelece a atualização do piso dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes 
de Combate às Endemias no Município de Jucurutu/RN e da outras providências.
O Projeto se justifica em razão da Emenda Constitucional n.º 120, de 5 de maio de 
2022 que acrescentou o §7º, §8º, §9º, §10º e ª11º do Art. 198 da Constituição Federal, senão 
vejamos: 
"Art.198. (...)
§ 7º O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às 
endemias fica sob responsabilidade da União, e cabe aos Estados, ao Distrito 
Federal e aos Municípios estabelecer, além de outros consectários e vantagens, 
incentivos, auxílios, gratificações e indenizações, a fim de valorizar o trabalho 
desses profissionais. 
§ 8º Os recursos destinados ao pagamento do vencimento dos agentes comunitários 
de saúde e dos agentes de combate às endemias serão consignados no orçamento 
geral da União com dotação própria e exclusiva. 
§ 9º O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate 
às endemias não será inferior a 2 (dois) salários mínimos, repassados pela 
União aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal. 
§ 10. Os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias terão 
também, em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, aposentadoria 
especial e, somado aos seus vencimentos, adicional de insalubridade. 
§ 11. Os recursos financeiros repassados pela União aos Estados, ao Distrito Federal 
e aos Municípios para pagamento do vencimento ou de qualquer outra vantagem 
dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não serão 
objeto de inclusão no cálculo para fins do limite de despesa com pessoal." 
(...)
Isto posto, com base no Decreto n. º 12.797, de 23 de dezembro de 2025 que fixou 
o salário mínimo nacional a partir de janeiro de 2025 para o valor de R$ 1.621,00 (mil seiscentos 
e vinte e um reais) se faz necessário a devida atualização do piso dos Agentes Comunitários de 
Saúde e Agentes de Combate às Endemias.
Documento assinado eletronicamente por: - Iogo Nielson de Queiroz e Silva ,
Documento assinado eletronicamente. Para verificar autenticidade acesse: https://pmjucurutu.prosipe.com/assinaexato-api/documentos e informar o código 114730-fc54c8c8-bc2a-4180-95d0-ce78bb2131e3
MUNICÍPIO DE JUCURUTU/RN
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
___________________________________________________________________________________
Praça João Eufrásio de Medeiros - Nº 14 – Centro - CEP: 59.330-000 –
JUCURUTU-RN – Telefone: (84) 9.9488-3724
E-mail: gabinete@jucurutu.rn.gov.br/gabinete20212024@gmail.com
CNPJ – 08.095.283/0001-04
Portanto, confio na rápida tramitação do incluso projeto, e ao final, rogamos pela sua 
aprovação por essa Casa Legislativa, reiterando protestos de consideração e apreço.
Atenciosamente,
GABINETE CIVIL, Município de Jucurutu/RN, 9 de fevereiro de 2026.
IOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA
Prefeito Municipal
Documento assinado eletronicamente por: - Iogo Nielson de Queiroz e Silva ,
Documento assinado eletronicamente. Para verificar autenticidade acesse: https://pmjucurutu.prosipe.com/assinaexato-api/documentos e informar o código 114730-fc54c8c8-bc2a-4180-95d0-ce78bb2131e3
MUNICÍPIO DE JUCURUTU/RN
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
___________________________________________________________________________________
Praça João Eufrásio de Medeiros - Nº 14 – Centro - CEP: 59.330-000 –
JUCURUTU-RN – Telefone: (84) 9.9488-3724
E-mail: gabinete@jucurutu.rn.gov.br/gabinete20212024@gmail.com
CNPJ – 08.095.283/0001-04
PROJETO DE LEI Nº 1.048 , DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026.
Estabelece a atualização do piso dos Agentes 
Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às 
Endemias no município de Jucurutu/RN e dá outras 
providências.
 O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU, neste Estado, no uso de suas 
atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte lei:
 
Art. 1º. Fica estabelecido que o piso dos Agentes Comunitários de Saúde – ACS e Agentes de 
Combate às Endemias passa a ser de R$ 3.242,00 (três mil e duzentos e quarenta e dois reais)
sendo devidamente atualizado com base na Emenda Constitucional n.º 120, de 05 de maio de 2022 
cujos valores serão repassados aos profissionais citados mediante repasse pela União Federal.
Art. 2°. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por dotações orçamentárias 
próprias, suplementadas se necessário, ficando automaticamente incluídas no Plano Plurianual e 
Na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026.
Art. 3º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as 
disposições em contrário, aplicando seus efeitos retroativos a janeiro de 2026. 
Gabinete do Prefeito, Jucurutu/RN, 9 de fevereiro de 2026.
IOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA
Prefeito Municipal
Documento assinado eletronicamente por: - Iogo Nielson de Queiroz e Silva ,
Documento assinado eletronicamente. Para verificar autenticidade acesse: https://pmjucurutu.prosipe.com/assinaexato-api/documentos e informar o código 114730-fc54c8c8-bc2a-4180-95d0-ce78bb2131e3
MUNICÍPIO DE JUCURUTU/RN
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
___________________________________________________________________________________
Praça João Eufrásio de Medeiros - Nº 14 – Centro - CEP: 59.330-000 –
JUCURUTU-RN – Telefone: (84) 9.9488-3724
E-mail: gabinete@jucurutu.rn.gov.br/gabinete20212024@gmail.com
CNPJ – 08.095.283/0001-04
ANEXO ÚNICO 
ESTUDO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - LEI ADEQUADA
Em cumprimento ao disposto nos art. 16 e 21 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio 
de 2000, e no parágrafo 1º e incisos do art. 169 da Constituição Federal, considerando as metas e 
prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentária, se constata que a presente proposta 
possui a devida adequação orçamentária. 
CONSIDERANDO os seguintes dados:
JUSTIFICATIVA: Adequar os vencimentos dos agentes comunitários de saúde e dos 
agentes de endemias ao piso salarial nacional.
ESTIMATIVA DE GASTOS: O percentual gasto em despesa com pessoal, segundo o 
RGF do 2º Semestre de 2025, encontra-se em 33,26%, e o percentual de impacto desde reajuste na 
despesa com pessoal será de 0,17% da Receita Corrente Líquida.
CALCULO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
CARGO REAJUSTE QTD TOTAL
AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE 206,00 40 8.240,00 
AGENTES DE ENDEMIAS 206,00 8 1.648,00 
SUB-TOTAL 9.888,00 
13º SALARIO 9.888,00 824,00 
ABONO DE FÉRIAS - 1/3 9.888,00 274,67 
SUB-TOTAL 1.098,67 
PREVIDENCIA SOCIAL - INSS E PREVJUC 10.986,67 23,22% 2.551,10 
TOTAL DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO MENSAL 13.537,77 
IMPACTO 
MENSAL MESES
TOTAL
EXERCICIO 
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO ANUAL 13.537,77 12 162.453,25 
RECEITA CORRENTE LIQUIDA 2º SEMESTRE 2025 93.376.279,14 
IMPACTO - PERCENTUAL 0,17%
PERCENTUAL DE DESPESA COM PESSOAL ATUAL 2º SEMESTRE 2025 33,26%
PERCENTUAL DE DESPESA COM PESSOAL ATUALIZADO 33,43%
LIMITE MÁXIMO 54,00%
LIMITE PRUDENCIAL - 95% 51,30%
LIMITE DE ALERTA - 90% 48,60%
Documento assinado eletronicamente por: - Iogo Nielson de Queiroz e Silva ,
Documento assinado eletronicamente. Para verificar autenticidade acesse: https://pmjucurutu.prosipe.com/assinaexato-api/documentos e informar o código 114730-fc54c8c8-bc2a-4180-95d0-ce78bb2131e3
MUNICÍPIO DE JUCURUTU/RN
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
___________________________________________________________________________________
Praça João Eufrásio de Medeiros - Nº 14 – Centro - CEP: 59.330-000 –
JUCURUTU-RN – Telefone: (84) 9.9488-3724
E-mail: gabinete@jucurutu.rn.gov.br/gabinete20212024@gmail.com
CNPJ – 08.095.283/0001-04
IMPACTO NOS EXERCÍCIOS SEGUINTES:
ORIGEM DOS RECURSOS:
LIMITE DE GASTOS COM FOLHA DE PAGAMENTO: O gasto com folha de 
pagamento permanece em 33,43% do valor da RCL, cumprindo-se os limites previstos nos Arts. 
19 a 22 da LRF, a seguir transcritos:
“Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total 
com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá 
exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
I - União: 50% (cinqüenta por cento);
II - Estados: 60% (sessenta por cento);
III - Municípios: 60% (sessenta por cento).
§ 1o Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão 
computadas as despesas:
I - de indenização por demissão de servidores ou empregados;
II - relativas a incentivos à demissão voluntária;
III - derivadas da aplicação do disposto no inciso II do § 6o
do art. 57 da Constituição;
IV - decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao da apuração 
a que se refere o § 2o
do art. 18;
V - com pessoal, do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e Roraima, custeadas com 
recursos transferidos pela União na forma dos incisos XIII e XIV do art. 21 da 
Constituição e do art. 31 da Emenda Constitucional no
19;
VI - com inativos e pensionistas, ainda que pagas por intermédio de unidade gestora única 
ou fundo previsto no art. 249 da Constituição Federal, quanto à parcela custeada por 
recursos provenientes: (Redação dada pela Lei Complementar nº 178, de 2021)
a) da arrecadação de contribuições dos segurados;
DISCRIMINATIVO 2026 2027 2028
Vencimentos e Encargos 162.453,25 162.453,25 162.453,25
DISCRIMINATIVO 2026 2027 2028
Recursos Próprios 162.453,25 162.453,25 162.453,25
Documento assinado eletronicamente por: - Iogo Nielson de Queiroz e Silva ,
Documento assinado eletronicamente. Para verificar autenticidade acesse: https://pmjucurutu.prosipe.com/assinaexato-api/documentos e informar o código 114730-fc54c8c8-bc2a-4180-95d0-ce78bb2131e3
MUNICÍPIO DE JUCURUTU/RN
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
___________________________________________________________________________________
Praça João Eufrásio de Medeiros - Nº 14 – Centro - CEP: 59.330-000 –
JUCURUTU-RN – Telefone: (84) 9.9488-3724
E-mail: gabinete@jucurutu.rn.gov.br/gabinete20212024@gmail.com
CNPJ – 08.095.283/0001-04
b) da compensação financeira de que trata o § 9
o
do art. 201 da Constituição;
c) de transferências destinadas a promover o equilíbrio atuarial do regime de previdência, 
na forma definida pelo órgão do Poder Executivo federal responsável pela orientação, 
pela supervisão e pelo acompanhamento dos regimes próprios de previdência social dos 
servidores públicos. (Redação dada pela Lei Complementar nº 178, de 2021)
§ 2o Observado o disposto no inciso IV do § 1o
, as despesas com pessoal decorrentes de 
sentenças judiciais serão incluídas no limite do respectivo Poder ou órgão referido no art. 
20.
§ 3º Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, é vedada a dedução 
da parcela custeada com recursos aportados para a cobertura do déficit financeiro dos 
regimes de previdência. (Incluído pela Lei Complementar nº 178, de 2021)
Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes 
percentuais:
...
III - na esfera municipal:
a) 6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, 
quando houver;
b) 54% (cinqüenta e quatro por cento) para o Executivo.
§ 7º Os Poderes e órgãos referidos neste artigo deverão apurar, de forma segregada para 
aplicação dos limites de que trata este artigo, a integralidade das despesas com pessoal 
dos respectivos servidores inativos e pensionistas, mesmo que o custeio dessas despesas 
esteja a cargo de outro Poder ou órgão. (Incluído pela Lei Complementar nº 178, de 
2021)
Subseção II
Do Controle da Despesa Total com Pessoal
Art. 21. É nulo de pleno direito: (Redação dada pela Lei Complementar nº 173, de 
2020)
I - o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda:
a) às exigências dos arts. 16 e 17 desta Lei Complementar e o disposto no inciso XIII 
do caput do art. 37 e no § 1º do art. 169 da Constituição Federal; e (Incluído pela Lei 
Complementar nº 173, de 2020)
b) ao limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal 
inativo; (Incluído pela Lei Complementar nº 173, de 2020)
Documento assinado eletronicamente por: - Iogo Nielson de Queiroz e Silva ,
Documento assinado eletronicamente. Para verificar autenticidade acesse: https://pmjucurutu.prosipe.com/assinaexato-api/documentos e informar o código 114730-fc54c8c8-bc2a-4180-95d0-ce78bb2131e3
MUNICÍPIO DE JUCURUTU/RN
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
___________________________________________________________________________________
Praça João Eufrásio de Medeiros - Nº 14 – Centro - CEP: 59.330-000 –
JUCURUTU-RN – Telefone: (84) 9.9488-3724
E-mail: gabinete@jucurutu.rn.gov.br/gabinete20212024@gmail.com
CNPJ – 08.095.283/0001-04
II - o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal nos 180 (cento e oitenta) dias 
anteriores ao final do mandato do titular de Poder ou órgão referido no art. 
20; (Redação dada pela Lei Complementar nº 173, de 2020) 
III - o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal que preveja parcelas a serem 
implementadas em períodos posteriores ao final do mandato do titular de Poder ou órgão 
referido no art. 20; (Incluído pela Lei Complementar nº 173, de 2020)
IV - a aprovação, a edição ou a sanção, por Chefe do Poder Executivo, por Presidente e 
demais membros da Mesa ou órgão decisório equivalente do Poder Legislativo, por 
Presidente de Tribunal do Poder Judiciário e pelo Chefe do Ministério Público, da União 
e dos Estados, de norma legal contendo plano de alteração, reajuste e reestruturação de 
carreiras do setor público, ou a edição de ato, por esses agentes, para nomeação de 
aprovados em concurso público, quando: (Incluído pela Lei Complementar nº 173, de 
2020)
a) resultar em aumento da despesa com pessoal nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores 
ao final do mandato do titular do Poder Executivo; ou (Incluído pela Lei 
Complementar nº 173, de 2020)
b) resultar em aumento da despesa com pessoal que preveja parcelas a serem 
implementadas em períodos posteriores ao final do mandato do titular do Poder 
Executivo. (Incluído pela Lei Complementar nº 173, de 2020)
§ 1º As restrições de que tratam os incisos II, III e IV: (Incluído pela Lei Complementar 
nº 173, de 2020)
I - devem ser aplicadas inclusive durante o período de recondução ou reeleição para o 
cargo de titular do Poder ou órgão autônomo; e (Incluído pela Lei Complementar nº 
173, de 2020)
II - aplicam-se somente aos titulares ocupantes de cargo eletivo dos Poderes referidos no 
art. 20. (Incluído pela Lei Complementar nº 173, de 2020)
§ 2º Para fins do disposto neste artigo, serão considerados atos de nomeação ou de 
provimento de cargo público aqueles referidos no § 1º do art. 169 da Constituição 
Federal ou aqueles que, de qualquer modo, acarretem a criação ou o aumento de despesa 
obrigatória. (Incluído pela Lei Complementar nº 173, de 2020)
Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será 
realizada ao final de cada quadrimestre.
Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) 
do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no 
excesso:
I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer 
título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, 
ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição;
II - criação de cargo, emprego ou função;
Documento assinado eletronicamente por: - Iogo Nielson de Queiroz e Silva ,
Documento assinado eletronicamente. Para verificar autenticidade acesse: https://pmjucurutu.prosipe.com/assinaexato-api/documentos e informar o código 114730-fc54c8c8-bc2a-4180-95d0-ce78bb2131e3
MUNICÍPIO DE JUCURUTU/RN
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
___________________________________________________________________________________
Praça João Eufrásio de Medeiros - Nº 14 – Centro - CEP: 59.330-000 –
JUCURUTU-RN – Telefone: (84) 9.9488-3724
E-mail: gabinete@jucurutu.rn.gov.br/gabinete20212024@gmail.com
CNPJ – 08.095.283/0001-04
III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, 
ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das 
áreas de educação, saúde e segurança;
V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6o
do art. 57 da 
Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇAO ORÇAMENTÁRIA
PLANO PLURIANUAL
A despesa está prevista nas diretrizes e metas do Plano Plurianual 2026/2029 e possui 
adequação orçamentária e financeira.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
A despesa está prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2026.
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
A presente despesas será atendida pelas respectivas dotações orçamentárias constante na 
Lei Orçamentária Anual vigente, no Fundo Municipal de Saúde. 
DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA NATUREZA DESPESA FONTE
Diversas 3.1.90.11.00 Diversas
Diversas 3.1.91.13.00 Diversas
Diversas 3.1.90.13.00 Diversas
Iogo Nielson de Queiroz e Silva
Prefeito Municipal
Documento assinado eletronicamente por: - Iogo Nielson de Queiroz e Silva ,
Documento assinado eletronicamente. Para verificar autenticidade acesse: https://pmjucurutu.prosipe.com/assinaexato-api/documentos e informar o código 114730-fc54c8c8-bc2a-4180-95d0-ce78bb2131e3
VALIDAÇÃO
ASSINATURAS
 
Código de verificação: 114730-fc54c8c8-bc2a-4180-95d0-ce78bb2131e3
Este documento foi assinado pelas seguintes pessoas nas datas indicadas (Brasilia timezone)
 Iogo Nielson de Queiroz e Silva (CPF: 061.***.***-83), Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN
Para verificar as assinaturas, acesse https://pmjucurutu.prosipe.com e informar o códgio de
verificação acima ou acessar o link abaixo:
https://storage.googleapis.com/sipe-assinamais/documentosassinados/114730_fc54c8c8-bc2a-4180-95d0-
ce78bb2131e3_assinado.pdf
Documento assinado eletronicamente por: - Iogo Nielson de Queiroz e Silva ,
Documento assinado eletronicamente. Para verificar autenticidade acesse: https://pmjucurutu.prosipe.com/assinaexato-api/documentos e informar o código 114730-fc54c8c8-bc2a-4180-95d0-ce78bb2131e3

open original →