| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 1048 / 2026 |
| Date | 2026-02-09 |
| Ementa | Estabelece a atualização do piso dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias no município de Jucurutu/RN e dá outras providências. |
| native_id | 1717 |
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MUNICÍPIO DE JUCURUTU/RN SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE ___________________________________________________________________________________ Praça João Eufrásio de Medeiros - Nº 14 – Centro - CEP: 59.330-000 – JUCURUTU-RN – Telefone: (84) 9.9488-3724 E-mail: gabinete@jucurutu.rn.gov.br/gabinete20212024@gmail.com CNPJ – 08.095.283/0001-04 MENSAGEM Nº 001/2026/GP-MJ Senhor Presidente Senhores Vereadores Senhoras Vereadoras Honra-me submeter à apreciação de Vossas Excelências e demais pares, o incluso Projeto de Lei que estabelece a atualização do piso dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias no Município de Jucurutu/RN e da outras providências. O Projeto se justifica em razão da Emenda Constitucional n.º 120, de 5 de maio de 2022 que acrescentou o §7º, §8º, §9º, §10º e ª11º do Art. 198 da Constituição Federal, senão vejamos: "Art.198. (...) § 7º O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias fica sob responsabilidade da União, e cabe aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer, além de outros consectários e vantagens, incentivos, auxílios, gratificações e indenizações, a fim de valorizar o trabalho desses profissionais. § 8º Os recursos destinados ao pagamento do vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias serão consignados no orçamento geral da União com dotação própria e exclusiva. § 9º O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não será inferior a 2 (dois) salários mínimos, repassados pela União aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal. § 10. Os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias terão também, em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, aposentadoria especial e, somado aos seus vencimentos, adicional de insalubridade. § 11. Os recursos financeiros repassados pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para pagamento do vencimento ou de qualquer outra vantagem dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não serão objeto de inclusão no cálculo para fins do limite de despesa com pessoal." (...) Isto posto, com base no Decreto n. º 12.797, de 23 de dezembro de 2025 que fixou o salário mínimo nacional a partir de janeiro de 2025 para o valor de R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais) se faz necessário a devida atualização do piso dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias. Documento assinado eletronicamente por: - Iogo Nielson de Queiroz e Silva , Documento assinado eletronicamente. Para verificar autenticidade acesse: https://pmjucurutu.prosipe.com/assinaexato-api/documentos e informar o código 114730-fc54c8c8-bc2a-4180-95d0-ce78bb2131e3 MUNICÍPIO DE JUCURUTU/RN SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE ___________________________________________________________________________________ Praça João Eufrásio de Medeiros - Nº 14 – Centro - CEP: 59.330-000 – JUCURUTU-RN – Telefone: (84) 9.9488-3724 E-mail: gabinete@jucurutu.rn.gov.br/gabinete20212024@gmail.com CNPJ – 08.095.283/0001-04 Portanto, confio na rápida tramitação do incluso projeto, e ao final, rogamos pela sua aprovação por essa Casa Legislativa, reiterando protestos de consideração e apreço. Atenciosamente, GABINETE CIVIL, Município de Jucurutu/RN, 9 de fevereiro de 2026. IOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA Prefeito Municipal Documento assinado eletronicamente por: - Iogo Nielson de Queiroz e Silva , Documento assinado eletronicamente. Para verificar autenticidade acesse: https://pmjucurutu.prosipe.com/assinaexato-api/documentos e informar o código 114730-fc54c8c8-bc2a-4180-95d0-ce78bb2131e3 MUNICÍPIO DE JUCURUTU/RN SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE ___________________________________________________________________________________ Praça João Eufrásio de Medeiros - Nº 14 – Centro - CEP: 59.330-000 – JUCURUTU-RN – Telefone: (84) 9.9488-3724 E-mail: gabinete@jucurutu.rn.gov.br/gabinete20212024@gmail.com CNPJ – 08.095.283/0001-04 PROJETO DE LEI Nº 1.048 , DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026. Estabelece a atualização do piso dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias no município de Jucurutu/RN e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU, neste Estado, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica estabelecido que o piso dos Agentes Comunitários de Saúde – ACS e Agentes de Combate às Endemias passa a ser de R$ 3.242,00 (três mil e duzentos e quarenta e dois reais) sendo devidamente atualizado com base na Emenda Constitucional n.º 120, de 05 de maio de 2022 cujos valores serão repassados aos profissionais citados mediante repasse pela União Federal. Art. 2°. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, ficando automaticamente incluídas no Plano Plurianual e Na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026. Art. 3º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário, aplicando seus efeitos retroativos a janeiro de 2026. Gabinete do Prefeito, Jucurutu/RN, 9 de fevereiro de 2026. IOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA Prefeito Municipal Documento assinado eletronicamente por: - Iogo Nielson de Queiroz e Silva , Documento assinado eletronicamente. Para verificar autenticidade acesse: https://pmjucurutu.prosipe.com/assinaexato-api/documentos e informar o código 114730-fc54c8c8-bc2a-4180-95d0-ce78bb2131e3 MUNICÍPIO DE JUCURUTU/RN SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE ___________________________________________________________________________________ Praça João Eufrásio de Medeiros - Nº 14 – Centro - CEP: 59.330-000 – JUCURUTU-RN – Telefone: (84) 9.9488-3724 E-mail: gabinete@jucurutu.rn.gov.br/gabinete20212024@gmail.com CNPJ – 08.095.283/0001-04 ANEXO ÚNICO ESTUDO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - LEI ADEQUADA Em cumprimento ao disposto nos art. 16 e 21 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, e no parágrafo 1º e incisos do art. 169 da Constituição Federal, considerando as metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentária, se constata que a presente proposta possui a devida adequação orçamentária. CONSIDERANDO os seguintes dados: JUSTIFICATIVA: Adequar os vencimentos dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de endemias ao piso salarial nacional. ESTIMATIVA DE GASTOS: O percentual gasto em despesa com pessoal, segundo o RGF do 2º Semestre de 2025, encontra-se em 33,26%, e o percentual de impacto desde reajuste na despesa com pessoal será de 0,17% da Receita Corrente Líquida. CALCULO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO CARGO REAJUSTE QTD TOTAL AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE 206,00 40 8.240,00 AGENTES DE ENDEMIAS 206,00 8 1.648,00 SUB-TOTAL 9.888,00 13º SALARIO 9.888,00 824,00 ABONO DE FÉRIAS - 1/3 9.888,00 274,67 SUB-TOTAL 1.098,67 PREVIDENCIA SOCIAL - INSS E PREVJUC 10.986,67 23,22% 2.551,10 TOTAL DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO MENSAL 13.537,77 IMPACTO MENSAL MESES TOTAL EXERCICIO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO ANUAL 13.537,77 12 162.453,25 RECEITA CORRENTE LIQUIDA 2º SEMESTRE 2025 93.376.279,14 IMPACTO - PERCENTUAL 0,17% PERCENTUAL DE DESPESA COM PESSOAL ATUAL 2º SEMESTRE 2025 33,26% PERCENTUAL DE DESPESA COM PESSOAL ATUALIZADO 33,43% LIMITE MÁXIMO 54,00% LIMITE PRUDENCIAL - 95% 51,30% LIMITE DE ALERTA - 90% 48,60% Documento assinado eletronicamente por: - Iogo Nielson de Queiroz e Silva , Documento assinado eletronicamente. Para verificar autenticidade acesse: https://pmjucurutu.prosipe.com/assinaexato-api/documentos e informar o código 114730-fc54c8c8-bc2a-4180-95d0-ce78bb2131e3 MUNICÍPIO DE JUCURUTU/RN SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE ___________________________________________________________________________________ Praça João Eufrásio de Medeiros - Nº 14 – Centro - CEP: 59.330-000 – JUCURUTU-RN – Telefone: (84) 9.9488-3724 E-mail: gabinete@jucurutu.rn.gov.br/gabinete20212024@gmail.com CNPJ – 08.095.283/0001-04 IMPACTO NOS EXERCÍCIOS SEGUINTES: ORIGEM DOS RECURSOS: LIMITE DE GASTOS COM FOLHA DE PAGAMENTO: O gasto com folha de pagamento permanece em 33,43% do valor da RCL, cumprindo-se os limites previstos nos Arts. 19 a 22 da LRF, a seguir transcritos: “Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados: I - União: 50% (cinqüenta por cento); II - Estados: 60% (sessenta por cento); III - Municípios: 60% (sessenta por cento). § 1o Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas: I - de indenização por demissão de servidores ou empregados; II - relativas a incentivos à demissão voluntária; III - derivadas da aplicação do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição; IV - decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao da apuração a que se refere o § 2o do art. 18; V - com pessoal, do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e Roraima, custeadas com recursos transferidos pela União na forma dos incisos XIII e XIV do art. 21 da Constituição e do art. 31 da Emenda Constitucional no 19; VI - com inativos e pensionistas, ainda que pagas por intermédio de unidade gestora única ou fundo previsto no art. 249 da Constituição Federal, quanto à parcela custeada por recursos provenientes: (Redação dada pela Lei Complementar nº 178, de 2021) a) da arrecadação de contribuições dos segurados; DISCRIMINATIVO 2026 2027 2028 Vencimentos e Encargos 162.453,25 162.453,25 162.453,25 DISCRIMINATIVO 2026 2027 2028 Recursos Próprios 162.453,25 162.453,25 162.453,25 Documento assinado eletronicamente por: - Iogo Nielson de Queiroz e Silva , Documento assinado eletronicamente. Para verificar autenticidade acesse: https://pmjucurutu.prosipe.com/assinaexato-api/documentos e informar o código 114730-fc54c8c8-bc2a-4180-95d0-ce78bb2131e3 MUNICÍPIO DE JUCURUTU/RN SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE ___________________________________________________________________________________ Praça João Eufrásio de Medeiros - Nº 14 – Centro - CEP: 59.330-000 – JUCURUTU-RN – Telefone: (84) 9.9488-3724 E-mail: gabinete@jucurutu.rn.gov.br/gabinete20212024@gmail.com CNPJ – 08.095.283/0001-04 b) da compensação financeira de que trata o § 9 o do art. 201 da Constituição; c) de transferências destinadas a promover o equilíbrio atuarial do regime de previdência, na forma definida pelo órgão do Poder Executivo federal responsável pela orientação, pela supervisão e pelo acompanhamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos. (Redação dada pela Lei Complementar nº 178, de 2021) § 2o Observado o disposto no inciso IV do § 1o , as despesas com pessoal decorrentes de sentenças judiciais serão incluídas no limite do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20. § 3º Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, é vedada a dedução da parcela custeada com recursos aportados para a cobertura do déficit financeiro dos regimes de previdência. (Incluído pela Lei Complementar nº 178, de 2021) Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais: ... III - na esfera municipal: a) 6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver; b) 54% (cinqüenta e quatro por cento) para o Executivo. § 7º Os Poderes e órgãos referidos neste artigo deverão apurar, de forma segregada para aplicação dos limites de que trata este artigo, a integralidade das despesas com pessoal dos respectivos servidores inativos e pensionistas, mesmo que o custeio dessas despesas esteja a cargo de outro Poder ou órgão. (Incluído pela Lei Complementar nº 178, de 2021) Subseção II Do Controle da Despesa Total com Pessoal Art. 21. É nulo de pleno direito: (Redação dada pela Lei Complementar nº 173, de 2020) I - o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda: a) às exigências dos arts. 16 e 17 desta Lei Complementar e o disposto no inciso XIII do caput do art. 37 e no § 1º do art. 169 da Constituição Federal; e (Incluído pela Lei Complementar nº 173, de 2020) b) ao limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo; (Incluído pela Lei Complementar nº 173, de 2020) Documento assinado eletronicamente por: - Iogo Nielson de Queiroz e Silva , Documento assinado eletronicamente. 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(Incluído pela Lei Complementar nº 173, de 2020) § 1º As restrições de que tratam os incisos II, III e IV: (Incluído pela Lei Complementar nº 173, de 2020) I - devem ser aplicadas inclusive durante o período de recondução ou reeleição para o cargo de titular do Poder ou órgão autônomo; e (Incluído pela Lei Complementar nº 173, de 2020) II - aplicam-se somente aos titulares ocupantes de cargo eletivo dos Poderes referidos no art. 20. (Incluído pela Lei Complementar nº 173, de 2020) § 2º Para fins do disposto neste artigo, serão considerados atos de nomeação ou de provimento de cargo público aqueles referidos no § 1º do art. 169 da Constituição Federal ou aqueles que, de qualquer modo, acarretem a criação ou o aumento de despesa obrigatória. (Incluído pela Lei Complementar nº 173, de 2020) Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre. Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso: I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição; II - criação de cargo, emprego ou função; Documento assinado eletronicamente por: - Iogo Nielson de Queiroz e Silva , Documento assinado eletronicamente. 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DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇAO ORÇAMENTÁRIA PLANO PLURIANUAL A despesa está prevista nas diretrizes e metas do Plano Plurianual 2026/2029 e possui adequação orçamentária e financeira. LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS A despesa está prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2026. LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL A presente despesas será atendida pelas respectivas dotações orçamentárias constante na Lei Orçamentária Anual vigente, no Fundo Municipal de Saúde. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NATUREZA DESPESA FONTE Diversas 3.1.90.11.00 Diversas Diversas 3.1.91.13.00 Diversas Diversas 3.1.90.13.00 Diversas Iogo Nielson de Queiroz e Silva Prefeito Municipal Documento assinado eletronicamente por: - Iogo Nielson de Queiroz e Silva , Documento assinado eletronicamente. Para verificar autenticidade acesse: https://pmjucurutu.prosipe.com/assinaexato-api/documentos e informar o código 114730-fc54c8c8-bc2a-4180-95d0-ce78bb2131e3 VALIDAÇÃO ASSINATURAS Código de verificação: 114730-fc54c8c8-bc2a-4180-95d0-ce78bb2131e3 Este documento foi assinado pelas seguintes pessoas nas datas indicadas (Brasilia timezone) Iogo Nielson de Queiroz e Silva (CPF: 061.***.***-83), Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN Para verificar as assinaturas, acesse https://pmjucurutu.prosipe.com e informar o códgio de verificação acima ou acessar o link abaixo: https://storage.googleapis.com/sipe-assinamais/documentosassinados/114730_fc54c8c8-bc2a-4180-95d0- ce78bb2131e3_assinado.pdf Documento assinado eletronicamente por: - Iogo Nielson de Queiroz e Silva , Documento assinado eletronicamente. Para verificar autenticidade acesse: https://pmjucurutu.prosipe.com/assinaexato-api/documentos e informar o código 114730-fc54c8c8-bc2a-4180-95d0-ce78bb2131e3