| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 1049 / 2026 |
| Date | 2026-02-09 |
| Ementa | Atualiza o valor do piso salarial dos professores da rede municipal de educação de acordo com a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008. |
| native_id | 1718 |
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MUNICÍPIO DE JUCURUTU/RN SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE ___________________________________________________________________________________ Praça João Eufrásio de Medeiros - Nº 14 – Centro - CEP: 59.330-000 – JUCURUTU-RN – Telefone: (84) 9.9488-3724 E-mail: gabinete@jucurutu.rn.gov.br/gabinete20212024@gmail.com CNPJ – 08.095.283/0001-04 Mensagem nº 02/2026/GP-MJ Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Jucurutu. Com cumprimentos respeitosos e muito cordiais a Vossa Excelência, envio o presente Projeto de Lei que atualiza o valor do piso salarial dos professores da rede municipal de educação de acordo com a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, para análise de Vossas Senhorias requerendo Especial Regime de Urgência Urgentíssima, posto que é matéria de relevante interesse da Secretaria Municipal de Educação e, sobretudo, de servidores daquela pasta. A Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, definiu o piso salarial dos profissionais do magistério público da educação básica como vencimento básico e a composição da jornada de trabalho. O piso salarial dos profissionais da rede pública da educação básica em início de carreira foi reajustado em 5,40% para 2026, como foi anunciado pelo Presidente da República e pelo Ministério da Educação, mediante expedição da Medida Provisória 1.334/2026, que determina que o piso será atualizado a partir da soma do INPC do ano anterior mais 50% da média da variação percentual da receita real (com base no INPC), desta forma, o Poder Executivo Municipal propõe reajustar em 5,40% o piso do magisterio para o exercício de 2026. Com base na nova estimativa de receita do FUNDEB, o reajuste do piso salarial municipal do magistério público da educação básica para 2026 foi de 5,4%, ou seja, passou de R$ 4.867,77 para R$ 5.130,63, para os professores com jornada de 40 (quarenta) horas semanais, e para R$ 3.847,97, para os professores com jornada de 30 (trinta) horas semanais. Portanto, o Poder Executivo Municipal é obrigado a implantar os novos valores, sob pena Documento assinado eletronicamente por: - Iogo Nielson de Queiroz e Silva , Documento assinado eletronicamente. Para verificar autenticidade acesse: https://pmjucurutu.prosipe.com/assinaexato-api/documentos e informar o código 114731-47edb03d-4dcc-411d-a37d-8a259091651f MUNICÍPIO DE JUCURUTU/RN SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE ___________________________________________________________________________________ Praça João Eufrásio de Medeiros - Nº 14 – Centro - CEP: 59.330-000 – JUCURUTU-RN – Telefone: (84) 9.9488-3724 E-mail: gabinete@jucurutu.rn.gov.br/gabinete20212024@gmail.com CNPJ – 08.095.283/0001-04 de inobservância da legislação federal aplicável ao tema. A matéria, devido à exiguidade do tempo, repise-se, é encaminhada com pedido de Especial Regime de Urgência Urgentíssima uma vez que o novo piso irá ser implantado já nesta folha de fevereiro, o que demanda resolutividade imediata por parte dessa Egrégia Casa, portanto, esperamos de Vossas Excelências a análise e aprovação do presente projeto de lei. Atenciosamente, Gabinete do Prefeito de Jucurutu/RN, 9 de fevereiro de 2026. IOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA Prefeito Municipal Documento assinado eletronicamente por: - Iogo Nielson de Queiroz e Silva , Documento assinado eletronicamente. Para verificar autenticidade acesse: https://pmjucurutu.prosipe.com/assinaexato-api/documentos e informar o código 114731-47edb03d-4dcc-411d-a37d-8a259091651f MUNICÍPIO DE JUCURUTU/RN SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE ___________________________________________________________________________________ Praça João Eufrásio de Medeiros - Nº 14 – Centro - CEP: 59.330-000 – JUCURUTU-RN – Telefone: (84) 9.9488-3724 E-mail: gabinete@jucurutu.rn.gov.br/gabinete20212024@gmail.com CNPJ – 08.095.283/0001-04 PROJETO DE LEI Nº 1.049, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026 Atualiza o valor do piso salarial dos professores da rede municipal de educação de acordo com a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU, neste Estado, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a implantar como piso salarial profissional do magistério publico da educação básica municipal o valor de R$ 5.130,63 (Cinco mil, cento e trinta reais e sessenta e três centavos), para os professores com jornadade 40 (quarenta) horas semanais, e de R$ 3.847,97 (Três mil, oitocentos e quarenta e sete reais e noventa e sete centavos), para os professores com jornada de 30 (trinta) horas semanais, em cumprimento ao art. 5°, da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, observado os valores constantes no Anexo I. Art. 2º. A implantação do piso salarial profissional do magistério público da educação básica será retroativo ao mês de janeiro do ano corrente, sendo eventual valor remanescente pago até o segundo mês seguinte ao da aprovação desta Lei. Art. 3º. Os recursos a serem utilizados para pagamento dos vencimentos do Magistério serão oriundos do FUNDEB, de parcela equivalente a 70% (setenta por cento) do que couber ao Município. Art. 4º. Caso a participação mensal destinada pelo FUNDEB ao Município não seja suficientepara cumprimento de tais dispêndios, que seja procedido um estudo e o que dele resultar seja encaminhado ao Ministério da Educação, como forma de que a diferença seja compensada pela referida Pasta de Governo, conforme art. 4º da Lei Federal nº 11.738/2008. Art. 5º. A presente Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação,revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Jucurutu/RN, 09 de fevereiro de 2026. IOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA Prefeito Municipal Documento assinado eletronicamente por: - Iogo Nielson de Queiroz e Silva , Documento assinado eletronicamente. Para verificar autenticidade acesse: https://pmjucurutu.prosipe.com/assinaexato-api/documentos e informar o código 114731-47edb03d-4dcc-411d-a37d-8a259091651f MUNICÍPIO DE JUCURUTU/RN SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE ___________________________________________________________________________________ Praça João Eufrásio de Medeiros - Nº 14 – Centro - CEP: 59.330-000 – JUCURUTU-RN – Telefone: (84) 9.9488-3724 E-mail: gabinete@jucurutu.rn.gov.br/gabinete20212024@gmail.com CNPJ – 08.095.283/0001-04 ANEXO I TABELA DE REAJUSTE DO MAGISTÉRIO PARA 2026 CLASSES - 30 H CARGO HABILITAÇÃO NÍVEL A - 0% B - 3% C - 6% D - 9% E - 12% F - 15% PF Magistério I 3.847,97 3.963,41 4.082,31 4.204,78 4.330,93 4.460,85 PF/SP Graduação II/I – 15% 4.425,17 4.557,92 4.694,66 4.835,50 4.980,57 5.129,98 PF/SP Especialista III/II – 10% 4.867,69 5.013,72 5.164,13 5.319,05 5.478,62 5.642,98 PF/SP Mestrado IV/III – 10% 5.354,45 5.515,09 5.680,54 5.850,96 6.026,48 6.207,28 PF/SP Doutorado V/IV – 15% 6.157,62 6.342,35 6.532,62 6.728,60 6.930,46 7.138,37 CLASSES - 40 H CARGO HABILITAÇÃO NÍVEL A - 0% B - 3% C - 6% D - 9% E - 12% F - 15% PF Magistério I 5.130,63 5.284,55 5.443,09 5.606,38 5.774,57 5.947,81 PF/SP Graduação II/I – 15% 5.900,22 6.077,23 6.259,55 6.447,33 6.640,75 6.839,98 PF/SP Especialista III/II – 10% 6.490,25 6.684,95 6.885,50 7.092,07 7.304,83 7.523,98 PF/SP Mestrado IV/III – 10% 7.139,27 7.353,45 7.574,05 7.801,27 8.035,31 8.276,37 PF/SP Doutorado V/IV – 15% 8.210,16 8.456,47 8.710,16 8.971,47 9.240,61 9.517,83 Documento assinado eletronicamente por: - Iogo Nielson de Queiroz e Silva , Documento assinado eletronicamente. Para verificar autenticidade acesse: https://pmjucurutu.prosipe.com/assinaexato-api/documentos e informar o código 114731-47edb03d-4dcc-411d-a37d-8a259091651f MUNICÍPIO DE JUCURUTU/RN SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE ___________________________________________________________________________________ Praça João Eufrásio de Medeiros - Nº 14 – Centro - CEP: 59.330-000 – JUCURUTU-RN – Telefone: (84) 9.9488-3724 E-mail: gabinete@jucurutu.rn.gov.br/gabinete20212024@gmail.com CNPJ – 08.095.283/0001-04 ANEXO ÚNICO ESTUDO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - LEI ADEQUADA Em cumprimento ao disposto nos art. 16 e 21 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, e no parágrafo 1º e incisos do art. 169 da Constituição Federal, considerando as metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentária, se constata que a presente proposta possui a devida adequação orçamentária. CONSIDERANDO os seguintes dados: JUSTIFICATIVA: Adequar os vencimentos dos professores da rede municipal de ensino ao piso salarial nacional. ESTIMATIVA DE GASTOS: O percentual gasto em despesa com pessoal, segundo o RGF do 2º Semestre de 2025, encontra-se em 33,26%, e o percentual de impacto desde reajuste na despesa com pessoal será de 0,91% da Receita Corrente Líquida. CALCULO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO MAGISTÉRIO CARGO SALARIO % TOTAL VENCIMENTOS E VANTAGENS 941.606,03 5,40% 50.846,73 SUB-TOTAL 50.846,73 13º SALARIO 50.846,73 4.237,23 ABONO DE FÉRIAS - ½ 50.846,73 2.118,61 SUB-TOTAL 57.202,57 PREVIDENCIA SOCIAL - INSS E PREVJUC 57.202,57 23,22% 13.282,44 TOTAL DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO MENSAL 70.485,00 IMPACTO MENSAL MESES TOTAL ANUAL IMPACTO ORÇAMENTÁRIO ANUAL 70.485,00 12 845.820,03 RECEITA CORRENTE LIQUIDA 2º SEMESTRE 2025 93.376.279,14 IMPACTO - PERCENTUAL 0,91% PERCENTUAL DE DESPESA COM PESSOAL ATUAL 2º SEMESTRE 2025 33,26% PERCENTUAL DE DESPESA COM PESSOAL ATUALIZADO 34,17% LIMITE MÁXIMO 54,00% LIMITE PRUDENCIAL - 95% 51,30% Documento assinado eletronicamente por: - Iogo Nielson de Queiroz e Silva , Documento assinado eletronicamente. 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Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados: I - União: 50% (cinqüenta por cento); II - Estados: 60% (sessenta por cento); III - Municípios: 60% (sessenta por cento). § 1o Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas: I - de indenização por demissão de servidores ou empregados; II - relativas a incentivos à demissão voluntária; III - derivadas da aplicação do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição; IV - decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao da apuração a que se refere o § 2o do art. 18; V - com pessoal, do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e Roraima, custeadas com recursos transferidos pela União na forma dos incisos XIII e XIV do art. 21 da Constituição e do art. 31 da Emenda Constitucional no 19; VI - com inativos e pensionistas, ainda que pagas por intermédio de unidade gestora única ou fundo previsto no art. 249 da Constituição Federal, quanto à parcela custeada por recursos provenientes: (Redação dada pela Lei Complementar nº 178, de 2021) DISCRIMINATIVO 2026 2027 2028 Vencimentos e Encargos 845.820,03 845.820,03 845.820,03 DISCRIMINATIVO 2026 2027 2028 Recursos Próprios 845.820,03 845.820,03 845.820,03 Documento assinado eletronicamente por: - Iogo Nielson de Queiroz e Silva , Documento assinado eletronicamente. Para verificar autenticidade acesse: https://pmjucurutu.prosipe.com/assinaexato-api/documentos e informar o código 114731-47edb03d-4dcc-411d-a37d-8a259091651f MUNICÍPIO DE JUCURUTU/RN SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE ___________________________________________________________________________________ Praça João Eufrásio de Medeiros - Nº 14 – Centro - CEP: 59.330-000 – JUCURUTU-RN – Telefone: (84) 9.9488-3724 E-mail: gabinete@jucurutu.rn.gov.br/gabinete20212024@gmail.com CNPJ – 08.095.283/0001-04 a) da arrecadação de contribuições dos segurados; b) da compensação financeira de que trata o § 9 o do art. 201 da Constituição; c) de transferências destinadas a promover o equilíbrio atuarial do regime de previdência, na forma definida pelo órgão do Poder Executivo federal responsável pela orientação, pela supervisão e pelo acompanhamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos. (Redação dada pela Lei Complementar nº 178, de 2021) § 2o Observado o disposto no inciso IV do § 1o , as despesas com pessoal decorrentes de sentenças judiciais serão incluídas no limite do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20. § 3º Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, é vedada a dedução da parcela custeada com recursos aportados para a cobertura do déficit financeiro dos regimes de previdência. (Incluído pela Lei Complementar nº 178, de 2021) Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais: ... III - na esfera municipal: a) 6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver; b) 54% (cinqüenta e quatro por cento) para o Executivo. § 7º Os Poderes e órgãos referidos neste artigo deverão apurar, de forma segregada para aplicação dos limites de que trata este artigo, a integralidade das despesas com pessoal dos respectivos servidores inativos e pensionistas, mesmo que o custeio dessas despesas esteja a cargo de outro Poder ou órgão. (Incluído pela Lei Complementar nº 178, de 2021) Subseção II Do Controle da Despesa Total com Pessoal Art. 21. É nulo de pleno direito: (Redação dada pela Lei Complementar nº 173, de 2020) I - o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda: a) às exigências dos arts. 16 e 17 desta Lei Complementar e o disposto no inciso XIII do caput do art. 37 e no § 1º do art. 169 da Constituição Federal; e (Incluído pela Lei Complementar nº 173, de 2020) b) ao limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal Documento assinado eletronicamente por: - Iogo Nielson de Queiroz e Silva , Documento assinado eletronicamente. Para verificar autenticidade acesse: https://pmjucurutu.prosipe.com/assinaexato-api/documentos e informar o código 114731-47edb03d-4dcc-411d-a37d-8a259091651f MUNICÍPIO DE JUCURUTU/RN SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE ___________________________________________________________________________________ Praça João Eufrásio de Medeiros - Nº 14 – Centro - CEP: 59.330-000 – JUCURUTU-RN – Telefone: (84) 9.9488-3724 E-mail: gabinete@jucurutu.rn.gov.br/gabinete20212024@gmail.com CNPJ – 08.095.283/0001-04 inativo; (Incluído pela Lei Complementar nº 173, de 2020) II - o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato do titular de Poder ou órgão referido no art. 20; (Redação dada pela Lei Complementar nº 173, de 2020) III - o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal que preveja parcelas a serem implementadas em períodos posteriores ao final do mandato do titular de Poder ou órgão referido no art. 20; (Incluído pela Lei Complementar nº 173, de 2020) IV - a aprovação, a edição ou a sanção, por Chefe do Poder Executivo, por Presidente e demais membros da Mesa ou órgão decisório equivalente do Poder Legislativo, por Presidente de Tribunal do Poder Judiciário e pelo Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados, de norma legal contendo plano de alteração, reajuste e reestruturação de carreiras do setor público, ou a edição de ato, por esses agentes, para nomeação de aprovados em concurso público, quando: (Incluído pela Lei Complementar nº 173, de 2020) a) resultar em aumento da despesa com pessoal nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato do titular do Poder Executivo; ou (Incluído pela Lei Complementar nº 173, de 2020) b) resultar em aumento da despesa com pessoal que preveja parcelas a serem implementadas em períodos posteriores ao final do mandato do titular do Poder Executivo. (Incluído pela Lei Complementar nº 173, de 2020) § 1º As restrições de que tratam os incisos II, III e IV: (Incluído pela Lei Complementar nº 173, de 2020) I - devem ser aplicadas inclusive durante o período de recondução ou reeleição para o cargo de titular do Poder ou órgão autônomo; e (Incluído pela Lei Complementar nº 173, de 2020) II - aplicam-se somente aos titulares ocupantes de cargo eletivo dos Poderes referidos no art. 20. (Incluído pela Lei Complementar nº 173, de 2020) § 2º Para fins do disposto neste artigo, serão considerados atos de nomeação ou de provimento de cargo público aqueles referidos no § 1º do art. 169 da Constituição Federal ou aqueles que, de qualquer modo, acarretem a criação ou o aumento de despesa obrigatória. (Incluído pela Lei Complementar nº 173, de 2020) Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre. Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso: I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, Documento assinado eletronicamente por: - Iogo Nielson de Queiroz e Silva , Documento assinado eletronicamente. Para verificar autenticidade acesse: https://pmjucurutu.prosipe.com/assinaexato-api/documentos e informar o código 114731-47edb03d-4dcc-411d-a37d-8a259091651f MUNICÍPIO DE JUCURUTU/RN SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE ___________________________________________________________________________________ Praça João Eufrásio de Medeiros - Nº 14 – Centro - CEP: 59.330-000 – JUCURUTU-RN – Telefone: (84) 9.9488-3724 E-mail: gabinete@jucurutu.rn.gov.br/gabinete20212024@gmail.com CNPJ – 08.095.283/0001-04 ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição; II - criação de cargo, emprego ou função; III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança; V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias. DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇAO ORÇAMENTÁRIA PLANO PLURIANUAL A despesa está prevista nas diretrizes e metas do Plano Plurianual 2026/2029 e possui adequação orçamentária e financeira. LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS A despesa está prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2026. LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL A presente despesas será atendida pelas respectivas dotações orçamentárias constante na Lei Orçamentária Anual vigente, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NATUREZA DESPESA FONTE Diversas 3.1.90.11.00 Diversas Diversas 3.1.91.13.00 Diversas Diversas 3.1.90.13.00 Diversas Iogo Nielson de Queiroz e Silva Prefeito Municipal Documento assinado eletronicamente por: - Iogo Nielson de Queiroz e Silva , Documento assinado eletronicamente. Para verificar autenticidade acesse: https://pmjucurutu.prosipe.com/assinaexato-api/documentos e informar o código 114731-47edb03d-4dcc-411d-a37d-8a259091651f VALIDAÇÃO ASSINATURAS Código de verificação: 114731-47edb03d-4dcc-411d-a37d-8a259091651f Este documento foi assinado pelas seguintes pessoas nas datas indicadas (Brasilia timezone) Iogo Nielson de Queiroz e Silva (CPF: 061.***.***-83), Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN Para verificar as assinaturas, acesse https://pmjucurutu.prosipe.com e informar o códgio de verificação acima ou acessar o link abaixo: https://storage.googleapis.com/sipe-assinamais/documentosassinados/114731_47edb03d-4dcc-411d-a37d8a259091651f_assinado.pdf Documento assinado eletronicamente por: - Iogo Nielson de Queiroz e Silva , Documento assinado eletronicamente. Para verificar autenticidade acesse: https://pmjucurutu.prosipe.com/assinaexato-api/documentos e informar o código 114731-47edb03d-4dcc-411d-a37d-8a259091651f