br-locleg corpus explorer

← Jucurutu (RN)

materia nº 1049/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Executivo)
Número / Ano 1049 / 2026
Date 2026-02-09
EmentaAtualiza o valor do piso salarial dos professores da rede municipal de educação de acordo com a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008.
native_id1718

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

MUNICÍPIO DE JUCURUTU/RN
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
___________________________________________________________________________________
Praça João Eufrásio de Medeiros - Nº 14 – Centro - CEP: 59.330-000 –
JUCURUTU-RN – Telefone: (84) 9.9488-3724
E-mail: gabinete@jucurutu.rn.gov.br/gabinete20212024@gmail.com
CNPJ – 08.095.283/0001-04
Mensagem nº 02/2026/GP-MJ
Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Jucurutu.
Com cumprimentos respeitosos e muito cordiais a Vossa Excelência, envio o presente
Projeto de Lei que atualiza o valor do piso salarial dos professores da rede municipal de educação
de acordo com a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, para análise de Vossas Senhorias
requerendo Especial Regime de Urgência Urgentíssima, posto que é matéria de relevante 
interesse da Secretaria Municipal de Educação e, sobretudo, de servidores daquela pasta.
A Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, definiu o piso salarial dos profissionais
do magistério público da educação básica como vencimento básico e a composição da jornada
de trabalho.
O piso salarial dos profissionais da rede pública da educação básica em início de carreira
foi reajustado em 5,40% para 2026, como foi anunciado pelo Presidente da República e pelo
Ministério da Educação, mediante expedição da Medida Provisória 1.334/2026, que determina 
que o piso será atualizado a partir da soma do INPC do ano anterior mais 50% da média da variação 
percentual da receita real (com base no INPC), desta forma, o Poder Executivo Municipal propõe 
reajustar em 5,40% o piso do magisterio para o exercício de 2026.
Com base na nova estimativa de receita do FUNDEB, o reajuste do piso salarial municipal
do magistério público da educação básica para 2026 foi de 5,4%, ou seja, passou de R$ 4.867,77 
para R$ 5.130,63, para os professores com jornada de 40 (quarenta) horas semanais, e para R$ 
3.847,97, para os professores com jornada de 30 (trinta) horas semanais.
Portanto, o Poder Executivo Municipal é obrigado a implantar os novos valores, sob pena
Documento assinado eletronicamente por: - Iogo Nielson de Queiroz e Silva ,
Documento assinado eletronicamente. Para verificar autenticidade acesse: https://pmjucurutu.prosipe.com/assinaexato-api/documentos e informar o código 114731-47edb03d-4dcc-411d-a37d-8a259091651f
MUNICÍPIO DE JUCURUTU/RN
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
___________________________________________________________________________________
Praça João Eufrásio de Medeiros - Nº 14 – Centro - CEP: 59.330-000 –
JUCURUTU-RN – Telefone: (84) 9.9488-3724
E-mail: gabinete@jucurutu.rn.gov.br/gabinete20212024@gmail.com
CNPJ – 08.095.283/0001-04
de inobservância da legislação federal aplicável ao tema.
A matéria, devido à exiguidade do tempo, repise-se, é encaminhada com pedido de
Especial Regime de Urgência Urgentíssima uma vez que o novo piso irá ser implantado já 
nesta folha de fevereiro, o que demanda resolutividade imediata por parte dessa Egrégia Casa, 
portanto, esperamos de Vossas Excelências a análise e aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
Gabinete do Prefeito de Jucurutu/RN, 9 de fevereiro de 2026.
IOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA
Prefeito Municipal
Documento assinado eletronicamente por: - Iogo Nielson de Queiroz e Silva ,
Documento assinado eletronicamente. Para verificar autenticidade acesse: https://pmjucurutu.prosipe.com/assinaexato-api/documentos e informar o código 114731-47edb03d-4dcc-411d-a37d-8a259091651f
MUNICÍPIO DE JUCURUTU/RN
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
___________________________________________________________________________________
Praça João Eufrásio de Medeiros - Nº 14 – Centro - CEP: 59.330-000 –
JUCURUTU-RN – Telefone: (84) 9.9488-3724
E-mail: gabinete@jucurutu.rn.gov.br/gabinete20212024@gmail.com
CNPJ – 08.095.283/0001-04
PROJETO DE LEI Nº 1.049, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026
Atualiza o valor do piso salarial dos professores da rede
municipal de educação de acordo com a Lei Federal nº
11.738, de 16 de julho de 2008.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU, neste Estado, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a implantar como piso salarial profissional do 
magistério publico da educação básica municipal o valor de R$ 5.130,63 (Cinco mil, cento e trinta
reais e sessenta e três centavos), para os professores com jornadade 40 (quarenta) horas semanais,
e de R$ 3.847,97 (Três mil, oitocentos e quarenta e sete reais e noventa e sete centavos), para os
professores com jornada de 30 (trinta) horas semanais, em cumprimento ao art. 5°, da Lei Federal 
nº 11.738, de 16 de julho de 2008, observado os valores constantes no Anexo I.
Art. 2º. A implantação do piso salarial profissional do magistério público da educação básica será 
retroativo ao mês de janeiro do ano corrente, sendo eventual valor remanescente pago até o segundo 
mês seguinte ao da aprovação desta Lei.
Art. 3º. Os recursos a serem utilizados para pagamento dos vencimentos do Magistério serão
oriundos do FUNDEB, de parcela equivalente a 70% (setenta por cento) do que couber ao
Município.
Art. 4º. Caso a participação mensal destinada pelo FUNDEB ao Município não seja suficientepara 
cumprimento de tais dispêndios, que seja procedido um estudo e o que dele resultar seja
encaminhado ao Ministério da Educação, como forma de que a diferença seja compensada pela
referida Pasta de Governo, conforme art. 4º da Lei Federal nº 11.738/2008.
Art. 5º. A presente Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação,revogando-se as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito de Jucurutu/RN, 09 de fevereiro de 2026.
IOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA
Prefeito Municipal
Documento assinado eletronicamente por: - Iogo Nielson de Queiroz e Silva ,
Documento assinado eletronicamente. Para verificar autenticidade acesse: https://pmjucurutu.prosipe.com/assinaexato-api/documentos e informar o código 114731-47edb03d-4dcc-411d-a37d-8a259091651f
MUNICÍPIO DE JUCURUTU/RN
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
___________________________________________________________________________________
Praça João Eufrásio de Medeiros - Nº 14 – Centro - CEP: 59.330-000 –
JUCURUTU-RN – Telefone: (84) 9.9488-3724
E-mail: gabinete@jucurutu.rn.gov.br/gabinete20212024@gmail.com
CNPJ – 08.095.283/0001-04
ANEXO I
 
TABELA DE REAJUSTE DO MAGISTÉRIO PARA 2026
CLASSES - 30 H CARGO HABILITAÇÃO NÍVEL 
A - 0% B - 3% C - 6% D - 9% E - 12% F - 15%
PF Magistério I 3.847,97 3.963,41 4.082,31 4.204,78 4.330,93 4.460,85
PF/SP Graduação II/I – 15% 4.425,17 4.557,92 4.694,66 4.835,50 4.980,57 5.129,98
PF/SP Especialista III/II – 10% 4.867,69 5.013,72 5.164,13 5.319,05 5.478,62 5.642,98
PF/SP Mestrado IV/III – 10% 5.354,45 5.515,09 5.680,54 5.850,96 6.026,48 6.207,28
PF/SP Doutorado V/IV – 15% 6.157,62 6.342,35 6.532,62 6.728,60 6.930,46 7.138,37
CLASSES - 40 H CARGO HABILITAÇÃO NÍVEL 
A - 0% B - 3% C - 6% D - 9% E - 12% F - 15%
PF Magistério I 5.130,63 5.284,55 5.443,09 5.606,38 5.774,57 5.947,81
PF/SP Graduação II/I – 15% 5.900,22 6.077,23 6.259,55 6.447,33 6.640,75 6.839,98
PF/SP Especialista III/II – 10% 6.490,25 6.684,95 6.885,50 7.092,07 7.304,83 7.523,98
PF/SP Mestrado IV/III – 10% 7.139,27 7.353,45 7.574,05 7.801,27 8.035,31 8.276,37
PF/SP Doutorado V/IV – 15% 8.210,16 8.456,47 8.710,16 8.971,47 9.240,61 9.517,83 Documento assinado eletronicamente por: - Iogo Nielson de Queiroz e Silva ,
Documento assinado eletronicamente. Para verificar autenticidade acesse: https://pmjucurutu.prosipe.com/assinaexato-api/documentos e informar o código 114731-47edb03d-4dcc-411d-a37d-8a259091651f
MUNICÍPIO DE JUCURUTU/RN
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
___________________________________________________________________________________
Praça João Eufrásio de Medeiros - Nº 14 – Centro - CEP: 59.330-000 –
JUCURUTU-RN – Telefone: (84) 9.9488-3724
E-mail: gabinete@jucurutu.rn.gov.br/gabinete20212024@gmail.com
CNPJ – 08.095.283/0001-04
ANEXO ÚNICO 
ESTUDO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - LEI ADEQUADA
Em cumprimento ao disposto nos art. 16 e 21 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio 
de 2000, e no parágrafo 1º e incisos do art. 169 da Constituição Federal, considerando as metas e 
prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentária, se constata que a presente proposta possui 
a devida adequação orçamentária. 
CONSIDERANDO os seguintes dados:
JUSTIFICATIVA: Adequar os vencimentos dos professores da rede municipal de ensino 
ao piso salarial nacional.
ESTIMATIVA DE GASTOS: O percentual gasto em despesa com pessoal, segundo o 
RGF do 2º Semestre de 2025, encontra-se em 33,26%, e o percentual de impacto desde reajuste na 
despesa com pessoal será de 0,91% da Receita Corrente Líquida.
CALCULO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
MAGISTÉRIO
CARGO SALARIO % TOTAL
VENCIMENTOS E VANTAGENS 941.606,03 5,40% 50.846,73
SUB-TOTAL 50.846,73
13º SALARIO 50.846,73 4.237,23
ABONO DE FÉRIAS - ½ 50.846,73 2.118,61
SUB-TOTAL 57.202,57
PREVIDENCIA SOCIAL - INSS E PREVJUC 57.202,57 23,22% 13.282,44
TOTAL DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO MENSAL 70.485,00
IMPACTO MENSAL MESES TOTAL ANUAL 
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO ANUAL 70.485,00 12 845.820,03
RECEITA CORRENTE LIQUIDA 2º SEMESTRE 2025 93.376.279,14
IMPACTO - PERCENTUAL 0,91%
PERCENTUAL DE DESPESA COM PESSOAL ATUAL 2º SEMESTRE 2025 33,26%
PERCENTUAL DE DESPESA COM PESSOAL ATUALIZADO 34,17%
LIMITE MÁXIMO 54,00%
LIMITE PRUDENCIAL - 95% 51,30%
Documento assinado eletronicamente por: - Iogo Nielson de Queiroz e Silva ,
Documento assinado eletronicamente. Para verificar autenticidade acesse: https://pmjucurutu.prosipe.com/assinaexato-api/documentos e informar o código 114731-47edb03d-4dcc-411d-a37d-8a259091651f
MUNICÍPIO DE JUCURUTU/RN
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
___________________________________________________________________________________
Praça João Eufrásio de Medeiros - Nº 14 – Centro - CEP: 59.330-000 –
JUCURUTU-RN – Telefone: (84) 9.9488-3724
E-mail: gabinete@jucurutu.rn.gov.br/gabinete20212024@gmail.com
CNPJ – 08.095.283/0001-04
LIMITE DE ALERTA - 90% 48,60%
IMPACTO NOS EXERCÍCIOS SEGUINTES:
ORIGEM DOS RECURSOS:
LIMITE DE GASTOS COM FOLHA DE PAGAMENTO: O gasto com folha de 
pagamento permanece em 34,17% do valor da RCL, cumprindo-se os limites previstos nos Arts. 19 
a 22 da LRF, a seguir transcritos:
“Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com 
pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder 
os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
I - União: 50% (cinqüenta por cento);
II - Estados: 60% (sessenta por cento);
III - Municípios: 60% (sessenta por cento).
§ 1o Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas 
as despesas:
I - de indenização por demissão de servidores ou empregados;
II - relativas a incentivos à demissão voluntária;
III - derivadas da aplicação do disposto no inciso II do § 6o
do art. 57 da Constituição;
IV - decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao da apuração 
a que se refere o § 2o
do art. 18;
V - com pessoal, do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e Roraima, custeadas com 
recursos transferidos pela União na forma dos incisos XIII e XIV do art. 21 da 
Constituição e do art. 31 da Emenda Constitucional no
19;
VI - com inativos e pensionistas, ainda que pagas por intermédio de unidade gestora única 
ou fundo previsto no art. 249 da Constituição Federal, quanto à parcela custeada por 
recursos provenientes: (Redação dada pela Lei Complementar nº 178, de 2021)
DISCRIMINATIVO 2026 2027 2028
Vencimentos e Encargos 845.820,03 845.820,03 845.820,03
DISCRIMINATIVO 2026 2027 2028
Recursos Próprios 845.820,03 845.820,03 845.820,03
Documento assinado eletronicamente por: - Iogo Nielson de Queiroz e Silva ,
Documento assinado eletronicamente. Para verificar autenticidade acesse: https://pmjucurutu.prosipe.com/assinaexato-api/documentos e informar o código 114731-47edb03d-4dcc-411d-a37d-8a259091651f
MUNICÍPIO DE JUCURUTU/RN
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
___________________________________________________________________________________
Praça João Eufrásio de Medeiros - Nº 14 – Centro - CEP: 59.330-000 –
JUCURUTU-RN – Telefone: (84) 9.9488-3724
E-mail: gabinete@jucurutu.rn.gov.br/gabinete20212024@gmail.com
CNPJ – 08.095.283/0001-04
a) da arrecadação de contribuições dos segurados;
b) da compensação financeira de que trata o § 9
o
do art. 201 da Constituição;
c) de transferências destinadas a promover o equilíbrio atuarial do regime de previdência, 
na forma definida pelo órgão do Poder Executivo federal responsável pela orientação, pela 
supervisão e pelo acompanhamento dos regimes próprios de previdência social dos 
servidores públicos. (Redação dada pela Lei Complementar nº 178, de 2021)
§ 2o Observado o disposto no inciso IV do § 1o
, as despesas com pessoal decorrentes de 
sentenças judiciais serão incluídas no limite do respectivo Poder ou órgão referido no art. 
20.
§ 3º Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, é vedada a dedução 
da parcela custeada com recursos aportados para a cobertura do déficit financeiro dos 
regimes de previdência. (Incluído pela Lei Complementar nº 178, de 2021)
Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes 
percentuais:
...
III - na esfera municipal:
a) 6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, 
quando houver;
b) 54% (cinqüenta e quatro por cento) para o Executivo.
§ 7º Os Poderes e órgãos referidos neste artigo deverão apurar, de forma segregada para 
aplicação dos limites de que trata este artigo, a integralidade das despesas com pessoal dos 
respectivos servidores inativos e pensionistas, mesmo que o custeio dessas despesas esteja 
a cargo de outro Poder ou órgão. (Incluído pela Lei Complementar nº 178, de 2021)
Subseção II
Do Controle da Despesa Total com Pessoal
Art. 21. É nulo de pleno direito: (Redação dada pela Lei Complementar nº 173, de 
2020)
I - o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda:
a) às exigências dos arts. 16 e 17 desta Lei Complementar e o disposto no inciso XIII 
do caput do art. 37 e no § 1º do art. 169 da Constituição Federal; e (Incluído pela Lei 
Complementar nº 173, de 2020)
b) ao limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal 
Documento assinado eletronicamente por: - Iogo Nielson de Queiroz e Silva ,
Documento assinado eletronicamente. Para verificar autenticidade acesse: https://pmjucurutu.prosipe.com/assinaexato-api/documentos e informar o código 114731-47edb03d-4dcc-411d-a37d-8a259091651f
MUNICÍPIO DE JUCURUTU/RN
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
___________________________________________________________________________________
Praça João Eufrásio de Medeiros - Nº 14 – Centro - CEP: 59.330-000 –
JUCURUTU-RN – Telefone: (84) 9.9488-3724
E-mail: gabinete@jucurutu.rn.gov.br/gabinete20212024@gmail.com
CNPJ – 08.095.283/0001-04
inativo; (Incluído pela Lei Complementar nº 173, de 2020)
II - o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal nos 180 (cento e oitenta) dias 
anteriores ao final do mandato do titular de Poder ou órgão referido no art. 
20; (Redação dada pela Lei Complementar nº 173, de 2020) 
III - o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal que preveja parcelas a serem 
implementadas em períodos posteriores ao final do mandato do titular de Poder ou órgão 
referido no art. 20; (Incluído pela Lei Complementar nº 173, de 2020)
IV - a aprovação, a edição ou a sanção, por Chefe do Poder Executivo, por Presidente e 
demais membros da Mesa ou órgão decisório equivalente do Poder Legislativo, por 
Presidente de Tribunal do Poder Judiciário e pelo Chefe do Ministério Público, da União e
dos Estados, de norma legal contendo plano de alteração, reajuste e reestruturação de 
carreiras do setor público, ou a edição de ato, por esses agentes, para nomeação de 
aprovados em concurso público, quando: (Incluído pela Lei Complementar nº 173, de 
2020)
a) resultar em aumento da despesa com pessoal nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao 
final do mandato do titular do Poder Executivo; ou (Incluído pela Lei Complementar 
nº 173, de 2020)
b) resultar em aumento da despesa com pessoal que preveja parcelas a serem 
implementadas em períodos posteriores ao final do mandato do titular do Poder 
Executivo. (Incluído pela Lei Complementar nº 173, de 2020)
§ 1º As restrições de que tratam os incisos II, III e IV: (Incluído pela Lei Complementar 
nº 173, de 2020)
I - devem ser aplicadas inclusive durante o período de recondução ou reeleição para o 
cargo de titular do Poder ou órgão autônomo; e (Incluído pela Lei Complementar nº 
173, de 2020)
II - aplicam-se somente aos titulares ocupantes de cargo eletivo dos Poderes referidos no 
art. 20. (Incluído pela Lei Complementar nº 173, de 2020)
§ 2º Para fins do disposto neste artigo, serão considerados atos de nomeação ou de 
provimento de cargo público aqueles referidos no § 1º do art. 169 da Constituição 
Federal ou aqueles que, de qualquer modo, acarretem a criação ou o aumento de despesa 
obrigatória. (Incluído pela Lei Complementar nº 173, de 2020)
Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será 
realizada ao final de cada quadrimestre.
Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) 
do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no 
excesso:
I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer 
título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, 
Documento assinado eletronicamente por: - Iogo Nielson de Queiroz e Silva ,
Documento assinado eletronicamente. Para verificar autenticidade acesse: https://pmjucurutu.prosipe.com/assinaexato-api/documentos e informar o código 114731-47edb03d-4dcc-411d-a37d-8a259091651f
MUNICÍPIO DE JUCURUTU/RN
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
___________________________________________________________________________________
Praça João Eufrásio de Medeiros - Nº 14 – Centro - CEP: 59.330-000 –
JUCURUTU-RN – Telefone: (84) 9.9488-3724
E-mail: gabinete@jucurutu.rn.gov.br/gabinete20212024@gmail.com
CNPJ – 08.095.283/0001-04
ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição;
II - criação de cargo, emprego ou função;
III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, 
ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas 
de educação, saúde e segurança;
V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6o
do art. 57 da 
Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇAO ORÇAMENTÁRIA
PLANO PLURIANUAL
A despesa está prevista nas diretrizes e metas do Plano Plurianual 2026/2029 e possui 
adequação orçamentária e financeira.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
A despesa está prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2026.
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
A presente despesas será atendida pelas respectivas dotações orçamentárias constante na 
Lei Orçamentária Anual vigente, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura. 
DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA NATUREZA DESPESA FONTE
Diversas 3.1.90.11.00 Diversas
Diversas 3.1.91.13.00 Diversas
Diversas 3.1.90.13.00 Diversas
Iogo Nielson de Queiroz e Silva
Prefeito Municipal
Documento assinado eletronicamente por: - Iogo Nielson de Queiroz e Silva ,
Documento assinado eletronicamente. Para verificar autenticidade acesse: https://pmjucurutu.prosipe.com/assinaexato-api/documentos e informar o código 114731-47edb03d-4dcc-411d-a37d-8a259091651f
VALIDAÇÃO
ASSINATURAS
 
Código de verificação: 114731-47edb03d-4dcc-411d-a37d-8a259091651f
Este documento foi assinado pelas seguintes pessoas nas datas indicadas (Brasilia timezone)
 Iogo Nielson de Queiroz e Silva (CPF: 061.***.***-83), Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN
Para verificar as assinaturas, acesse https://pmjucurutu.prosipe.com e informar o códgio de
verificação acima ou acessar o link abaixo:
https://storage.googleapis.com/sipe-assinamais/documentosassinados/114731_47edb03d-4dcc-411d-a37d￾8a259091651f_assinado.pdf
Documento assinado eletronicamente por: - Iogo Nielson de Queiroz e Silva ,
Documento assinado eletronicamente. Para verificar autenticidade acesse: https://pmjucurutu.prosipe.com/assinaexato-api/documentos e informar o código 114731-47edb03d-4dcc-411d-a37d-8a259091651f

open original →