| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-03-03 |
| Ementa | RECONHECE COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE JUCURUTU/RN A BANDA MARCIAL JUCURUTUENSE E A ORQUESTRA DE FREVO RESISTÊNCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Município de Jucurutu Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU FRANCINILDO AQUINO DA SILVA Rua José Bezerra de Araújo, 538, Santa Isabel, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 jucurutu.rn.leg.br / camaradejucurutu@hotmail.com PROJETO DE LEI N° 001 DE 03 DE MARÇO DE 2026. EMENTA: RECONHECE COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE JUCURUTU/RN A BANDA MARCIAL JUCURUTUENSE E A ORQUESTRA DE FREVO RESISTÊNCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Iogo Nielson de Queiroz e Silva, Prefeito Municipal de Jucurutu/RN, no uso das atribuições previstas por Lei Orgânica, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Ficam reconhecidas como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Jucurutu/RN a Banda Marcial Jucurutuense e a Orquestra de Frevo Resistência, em razão de sua relevante contribuição para a cultura, formação musical, inclusão social e valorização das tradições locais. Art. 2º - O reconhecimento de que trata esta Lei considera: I – A trajetória histórica dos referidas grupos culturais no município; II – A contribuição para a formação artística e cidadã de crianças, adolescentes e jovens; III – A promoção e preservação das manifestações musicais, especialmente a de banda marcial e o frevo; IV – A representação cultural do município em eventos locais, regionais e estaduais. SALA DE SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE JUCURUTU/RN, 03 DE MARÇO DE 2026. ___________________________________ Francinildo Aquino da Silva Vereador Município de Jucurutu Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU FRANCINILDO AQUINO DA SILVA Rua José Bezerra de Araújo, 538, Santa Isabel, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 jucurutu.rn.leg.br / camaradejucurutu@hotmail.com JUSTIFICATIVA Senhores Vereadores, O presente Projeto de Lei tem por finalidade reconhecer oficialmente como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Jucurutu a Banda Marcial Jucurutuense e a Orquestra de Frevo Resistência, que há mais de uma década desenvolvem atuação contínua, relevante e transformadora no cenário cultural do município. A Banda Marcial Jucurutuense construiu, ao longo de sua trajetória, um sólido histórico de formação musical, inclusão social e representação cultural. Com mais de dez anos de atividades ininterruptas, o grupo já levou o nome de Jucurutu a diversos municípios do Rio Grande do Norte, realizando apresentações nas cidades de Triunfo Potiguar, Paraú, Caicó, São Rafael, Parelhas, Florânia e Carnaubais, além da capital Natal. Destaca-se sua participação na programação da FIART - Feira Internacional de Artesanato, um dos maiores eventos de valorização cultural do estado, ampliando a visibilidade do município no cenário estadual. A Orquestra de Frevo Resistência, igualmente com mais de dez anos de atuação, tem desempenhado papel fundamental na preservação e difusão do frevo, uma das mais importantes expressões da cultura nordestina. O grupo realiza shows culturais, participa ativamente das festividades tradicionais e também já integrou eventos de grande porte, como a FIART - Feira Internacional de Artesanato, consolidando-se como referência regional na execução do frevo instrumental. Ambas as formações são referenciadas e acompanhadas pela ACORDES - Associação de Desenvolvimento Educacional, Social e Cultural do Município de Jucurutu, instituição que exerce papel estruturante na organização, manutenção e fortalecimento das atividades culturais desenvolvidas. Ressaltese que a ACORDES foi reconhecida como Utilidade Pública Estadual por meio da Lei nº 12.199, de 04 de junho de 2025, conferindo ainda mais legitimidade e reconhecimento institucional às ações promovidas. O reconhecimento como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Jucurutu representa não apenas um ato simbólico, mas um instrumento de valorização, preservação e salvaguarda dessas manifestações culturais que impactam diretamente a formação cidadã de crianças, adolescentes e jovens, fortalecendo a identidade cultural local e projetando o nome do município para além de seus limites territoriais. Município de Jucurutu Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU FRANCINILDO AQUINO DA SILVA Rua José Bezerra de Araújo, 538, Santa Isabel, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 jucurutu.rn.leg.br / camaradejucurutu@hotmail.com Diante da relevância histórica, social e cultural da Banda Marcial Jucurutuense e da Orquestra de Frevo Resistência, torna-se justa e necessária a aprovação do presente Projeto de Lei. SALA DE SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE JUCURUTU/RN, 03 DE MARÇO DE 2026. ___________________________________ Francinildo Aquino da Silva Vereador