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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Legislativo)
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-03-03
EmentaRECONHECE COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE JUCURUTU/RN A BANDA MARCIAL JUCURUTUENSE E A ORQUESTRA DE FREVO RESISTÊNCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Município de Jucurutu
Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
FRANCINILDO AQUINO DA SILVA
Rua José Bezerra de Araújo, 538, Santa Isabel, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
jucurutu.rn.leg.br / camaradejucurutu@hotmail.com
PROJETO DE LEI N° 001 DE 03 DE MARÇO DE 2026.
EMENTA: RECONHECE COMO PATRIMÔNIO 
CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE 
JUCURUTU/RN A BANDA MARCIAL JUCURUTUENSE E 
A ORQUESTRA DE FREVO RESISTÊNCIA, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Iogo Nielson de Queiroz e Silva, Prefeito Municipal de Jucurutu/RN, no uso 
das atribuições previstas por Lei Orgânica, faz saber que a Câmara de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: 
Art. 1º - Ficam reconhecidas como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de 
Jucurutu/RN a Banda Marcial Jucurutuense e a Orquestra de Frevo Resistência, 
em razão de sua relevante contribuição para a cultura, formação musical, 
inclusão social e valorização das tradições locais.
Art. 2º - O reconhecimento de que trata esta Lei considera:
I – A trajetória histórica dos referidas grupos culturais no município;
II – A contribuição para a formação artística e cidadã de crianças, adolescentes 
e jovens;
III – A promoção e preservação das manifestações musicais, especialmente a 
de banda marcial e o frevo;
IV – A representação cultural do município em eventos locais, regionais e 
estaduais.
SALA DE SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE 
JUCURUTU/RN, 03 DE MARÇO DE 2026.
___________________________________
Francinildo Aquino da Silva
Vereador 
Município de Jucurutu
Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
FRANCINILDO AQUINO DA SILVA
Rua José Bezerra de Araújo, 538, Santa Isabel, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
jucurutu.rn.leg.br / camaradejucurutu@hotmail.com
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade reconhecer oficialmente 
como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Jucurutu a Banda Marcial 
Jucurutuense e a Orquestra de Frevo Resistência, que há mais de uma década 
desenvolvem atuação contínua, relevante e transformadora no cenário cultural 
do município.
A Banda Marcial Jucurutuense construiu, ao longo de sua trajetória, um 
sólido histórico de formação musical, inclusão social e representação cultural. 
Com mais de dez anos de atividades ininterruptas, o grupo já levou o nome de 
Jucurutu a diversos municípios do Rio Grande do Norte, realizando 
apresentações nas cidades de Triunfo Potiguar, Paraú, Caicó, São Rafael, 
Parelhas, Florânia e Carnaubais, além da capital Natal. Destaca-se sua 
participação na programação da FIART - Feira Internacional de Artesanato, um 
dos maiores eventos de valorização cultural do estado, ampliando a visibilidade 
do município no cenário estadual.
A Orquestra de Frevo Resistência, igualmente com mais de dez anos de 
atuação, tem desempenhado papel fundamental na preservação e difusão do 
frevo, uma das mais importantes expressões da cultura nordestina. O grupo 
realiza shows culturais, participa ativamente das festividades tradicionais e 
também já integrou eventos de grande porte, como a FIART - Feira Internacional 
de Artesanato, consolidando-se como referência regional na execução do frevo 
instrumental.
Ambas as formações são referenciadas e acompanhadas pela ACORDES 
- Associação de Desenvolvimento Educacional, Social e Cultural do Município 
de Jucurutu, instituição que exerce papel estruturante na organização, 
manutenção e fortalecimento das atividades culturais desenvolvidas. Ressalte￾se que a ACORDES foi reconhecida como Utilidade Pública Estadual por meio 
da Lei nº 12.199, de 04 de junho de 2025, conferindo ainda mais legitimidade e 
reconhecimento institucional às ações promovidas.
O reconhecimento como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de 
Jucurutu representa não apenas um ato simbólico, mas um instrumento de 
valorização, preservação e salvaguarda dessas manifestações culturais que 
impactam diretamente a formação cidadã de crianças, adolescentes e jovens, 
fortalecendo a identidade cultural local e projetando o nome do município para 
além de seus limites territoriais.
Município de Jucurutu
Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
FRANCINILDO AQUINO DA SILVA
Rua José Bezerra de Araújo, 538, Santa Isabel, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
jucurutu.rn.leg.br / camaradejucurutu@hotmail.com
Diante da relevância histórica, social e cultural da Banda Marcial 
Jucurutuense e da Orquestra de Frevo Resistência, torna-se justa e necessária 
a aprovação do presente Projeto de Lei.
SALA DE SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE 
JUCURUTU/RN, 03 DE MARÇO DE 2026.
___________________________________
Francinildo Aquino da Silva
Vereador 

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