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materia nº 5/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Legislativo)
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-03-17
EmentaINSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE CURSINHO PREPARATÓRIO GRATUITO PARA CONCURSOS PÚBLICOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JUCURUTU/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Município de Jucurutu
Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
MESA DIRETORA
Rua José Bezerra de Araújo, 538, Santa Isabel, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
E-mail: camaradejucurutu@hotmail.com WhatsApp: (84) 99955.0362
CNPJ: 10.873.453/0001-86
PROJETO DE LEI N° 005, DE 17 DE MARÇO DE 2026.
EMENTA: INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE 
CURSINHO PREPARATÓRIO GRATUITO PARA 
CONCURSOS PÚBLICOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO 
DE JUCURUTU/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Iogo Nielson de Queiroz e Silva, Prefeito Municipal de Jucurutu/RN, no uso 
das atribuições previstas por Lei Orgânica, faz saber que a Câmara de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: 
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Jucurutu/RN, o Programa 
Municipal de Cursinho Preparatório Gratuito para Concursos Públicos, destinado 
a oferecer preparação educacional a estudantes e cidadãos interessados em 
ingressar no serviço público mediante aprovação em concurso público.
Art. 2º - O Programa tem por objetivos:
I – ampliar o acesso da população às oportunidades de ingresso no serviço 
público;
II – promover a igualdade de condições entre candidatos oriundos de 
diferentes realidades socioeconômicas;
III – incentivar a formação educacional, intelectual e profissional dos 
munícipes;
IV – contribuir para a inclusão social por meio da educação e da ampliação 
das oportunidades de acesso ao emprego público.
Art. 3º - O cursinho preparatório poderá oferecer aulas e atividades em 
disciplinas comumente exigidas em concursos públicos, dentre as quais:
I – Língua Portuguesa;
II – Matemática e Raciocínio Lógico;
III – Informática;
IV – Noções de Direito Constitucional e Administrativo;
Município de Jucurutu
Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
MESA DIRETORA
Rua José Bezerra de Araújo, 538, Santa Isabel, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
E-mail: camaradejucurutu@hotmail.com WhatsApp: (84) 99955.0362
CNPJ: 10.873.453/0001-86
V – Atualidades;
VI – outras disciplinas que se mostrarem necessárias à preparação dos 
estudantes.
Art. 4º - Poderão participar do Programa Municipal de Cursinho 
Preparatório Gratuito para Concursos Públicos todos os estudantes residentes 
no Município de Jucurutu que tenham concluído o ensino médio.
Art. 5º - A coordenação, organização e funcionamento do cursinho, bem 
como os procedimentos relativos à inscrição e seleção dos estudantes, serão 
exercidos pela Secretaria Municipal de Educação, que poderá estabelecer 
critérios complementares para o adequado funcionamento do Programa.
Art. 6º - Para a execução do Programa, o Poder Executivo Municipal poderá 
firmar parcerias, convênios ou termos de cooperação com instituições públicas 
ou privadas de ensino, universidades, entidades da sociedade civil e 
profissionais da área educacional.
Art. 7º - As atividades do cursinho preparatório poderão ser realizadas em 
unidades da rede municipal de ensino, centros comunitários ou outros espaços 
públicos adequados, podendo ainda ocorrer por meio de plataformas digitais, 
conforme disponibilidade da Administração Pública.
Art. 8º - As despesas decorrentes da implantação e execução do cursinho 
instituído por esta Lei correrão por conta da Administração Municipal, devendo 
possuir lastro em dotação orçamentária própria destinada pela Prefeitura 
Municipal, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DE SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE 
JUCURUTU/RN, 17 DE MARÇO DE 2026.
_______________________________________
ROMUALDO TEIXEIRA COSME
Vereador 
Município de Jucurutu
Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
MESA DIRETORA
Rua José Bezerra de Araújo, 538, Santa Isabel, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
E-mail: camaradejucurutu@hotmail.com WhatsApp: (84) 99955.0362
CNPJ: 10.873.453/0001-86
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no âmbito do 
Município de Jucurutu/RN, o Programa Municipal de Cursinho Preparatório 
Gratuito para Concursos Públicos, com o objetivo de ampliar as oportunidades 
de acesso da população ao serviço público por meio de uma preparação 
educacional adequada e acessível.
A Constituição Federal estabelece, em seu art. 37, inciso II, que o ingresso 
no serviço público deve ocorrer por meio de concurso público, garantindo-se, 
assim, a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, 
publicidade e eficiência na administração pública. Contudo, a realidade 
demonstra que a preparação necessária para alcançar aprovação em concursos 
públicos exige dedicação, acesso a materiais didáticos específicos e, muitas 
vezes, a participação em cursos preparatórios especializados.
Nesse contexto, verifica-se que grande parte da população, 
especialmente jovens e adultos oriundos da rede pública de ensino, enfrenta 
dificuldades para custear cursos preparatórios privados, os quais 
frequentemente possuem valores elevados. Tal situação acaba gerando 
desigualdade de oportunidades entre candidatos, dificultando que pessoas em 
situação socioeconômica menos favorecida consigam competir em igualdade de 
condições nos certames públicos.
Diante dessa realidade, a criação de um cursinho preparatório gratuito 
promovido pelo Poder Público Municipal representa uma importante política de 
incentivo à educação, ao conhecimento e à igualdade de oportunidades. Trata￾se de uma iniciativa que visa oferecer suporte educacional à população local, 
possibilitando que estudantes e cidadãos que concluíram o ensino médio tenham 
acesso a conteúdos fundamentais para a realização de concursos públicos.
Além disso, a proposta contribui diretamente para o fortalecimento da 
educação no município, estimulando o hábito do estudo, o aprimoramento 
intelectual e a valorização do mérito como instrumento de ascensão social. Ao 
oferecer preparação gratuita para concursos, o município também incentiva seus 
cidadãos a buscar qualificação e crescimento profissional, ampliando suas 
perspectivas de inserção no mercado de trabalho.
Outro aspecto relevante da presente iniciativa diz respeito ao seu impacto 
social. Programas educacionais dessa natureza promovem inclusão, reduzem 
desigualdades e ampliam as oportunidades de desenvolvimento pessoal e 
profissional da população. Ao possibilitar que cidadãos de diferentes origens 
Município de Jucurutu
Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
MESA DIRETORA
Rua José Bezerra de Araújo, 538, Santa Isabel, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
E-mail: camaradejucurutu@hotmail.com WhatsApp: (84) 99955.0362
CNPJ: 10.873.453/0001-86
tenham acesso à preparação para concursos públicos, o município contribui para 
a construção de uma sociedade mais justa, baseada no conhecimento e na 
igualdade de oportunidades.
Importa destacar ainda que o projeto prevê a coordenação das atividades 
pela Secretaria Municipal de Educação, garantindo que o programa seja 
desenvolvido com planejamento pedagógico, organização administrativa e 
acompanhamento adequado dos estudantes participantes. A possibilidade de 
parcerias com instituições de ensino, universidades e profissionais da área 
educacional também amplia o potencial de qualidade e alcance do programa.
Ademais, a iniciativa poderá contribuir para a valorização dos talentos 
locais, incentivando que os próprios cidadãos de Jucurutu busquem 
oportunidades no serviço público e levem consigo o conhecimento e a 
experiência adquiridos ao longo de sua formação. Dessa forma, o projeto 
também se alinha com a perspectiva de desenvolvimento educacional e social 
do município.
Assim, a instituição de um cursinho preparatório gratuito para concursos 
públicos representa uma medida de grande relevância social, educacional e 
cidadã, pois promove o acesso ao conhecimento, incentiva a qualificação 
profissional e amplia as oportunidades de ingresso no serviço público para a 
população jucurutuense.
Diante da importância da matéria e dos benefícios que a iniciativa poderá 
trazer para a população do município, submeto o presente Projeto de Lei à 
apreciação dos nobres vereadores, esperando contar com o apoio desta Casa 
Legislativa para sua aprovação.
SALA DE SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE 
JUCURUTU/RN, 17 DE MARÇO DE 2026.
_______________________________________
ROMUALDO TEIXEIRA COSME
Vereador 

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