| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2026 |
| Date | 2026-03-17 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE CURSINHO PREPARATÓRIO GRATUITO PARA CONCURSOS PÚBLICOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JUCURUTU/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Município de Jucurutu Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU MESA DIRETORA Rua José Bezerra de Araújo, 538, Santa Isabel, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutu@hotmail.com WhatsApp: (84) 99955.0362 CNPJ: 10.873.453/0001-86 PROJETO DE LEI N° 005, DE 17 DE MARÇO DE 2026. EMENTA: INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE CURSINHO PREPARATÓRIO GRATUITO PARA CONCURSOS PÚBLICOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JUCURUTU/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Iogo Nielson de Queiroz e Silva, Prefeito Municipal de Jucurutu/RN, no uso das atribuições previstas por Lei Orgânica, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Jucurutu/RN, o Programa Municipal de Cursinho Preparatório Gratuito para Concursos Públicos, destinado a oferecer preparação educacional a estudantes e cidadãos interessados em ingressar no serviço público mediante aprovação em concurso público. Art. 2º - O Programa tem por objetivos: I – ampliar o acesso da população às oportunidades de ingresso no serviço público; II – promover a igualdade de condições entre candidatos oriundos de diferentes realidades socioeconômicas; III – incentivar a formação educacional, intelectual e profissional dos munícipes; IV – contribuir para a inclusão social por meio da educação e da ampliação das oportunidades de acesso ao emprego público. Art. 3º - O cursinho preparatório poderá oferecer aulas e atividades em disciplinas comumente exigidas em concursos públicos, dentre as quais: I – Língua Portuguesa; II – Matemática e Raciocínio Lógico; III – Informática; IV – Noções de Direito Constitucional e Administrativo; Município de Jucurutu Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU MESA DIRETORA Rua José Bezerra de Araújo, 538, Santa Isabel, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutu@hotmail.com WhatsApp: (84) 99955.0362 CNPJ: 10.873.453/0001-86 V – Atualidades; VI – outras disciplinas que se mostrarem necessárias à preparação dos estudantes. Art. 4º - Poderão participar do Programa Municipal de Cursinho Preparatório Gratuito para Concursos Públicos todos os estudantes residentes no Município de Jucurutu que tenham concluído o ensino médio. Art. 5º - A coordenação, organização e funcionamento do cursinho, bem como os procedimentos relativos à inscrição e seleção dos estudantes, serão exercidos pela Secretaria Municipal de Educação, que poderá estabelecer critérios complementares para o adequado funcionamento do Programa. Art. 6º - Para a execução do Programa, o Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias, convênios ou termos de cooperação com instituições públicas ou privadas de ensino, universidades, entidades da sociedade civil e profissionais da área educacional. Art. 7º - As atividades do cursinho preparatório poderão ser realizadas em unidades da rede municipal de ensino, centros comunitários ou outros espaços públicos adequados, podendo ainda ocorrer por meio de plataformas digitais, conforme disponibilidade da Administração Pública. Art. 8º - As despesas decorrentes da implantação e execução do cursinho instituído por esta Lei correrão por conta da Administração Municipal, devendo possuir lastro em dotação orçamentária própria destinada pela Prefeitura Municipal, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. SALA DE SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE JUCURUTU/RN, 17 DE MARÇO DE 2026. _______________________________________ ROMUALDO TEIXEIRA COSME Vereador Município de Jucurutu Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU MESA DIRETORA Rua José Bezerra de Araújo, 538, Santa Isabel, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutu@hotmail.com WhatsApp: (84) 99955.0362 CNPJ: 10.873.453/0001-86 JUSTIFICATIVA Senhores Vereadores, O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no âmbito do Município de Jucurutu/RN, o Programa Municipal de Cursinho Preparatório Gratuito para Concursos Públicos, com o objetivo de ampliar as oportunidades de acesso da população ao serviço público por meio de uma preparação educacional adequada e acessível. A Constituição Federal estabelece, em seu art. 37, inciso II, que o ingresso no serviço público deve ocorrer por meio de concurso público, garantindo-se, assim, a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na administração pública. Contudo, a realidade demonstra que a preparação necessária para alcançar aprovação em concursos públicos exige dedicação, acesso a materiais didáticos específicos e, muitas vezes, a participação em cursos preparatórios especializados. Nesse contexto, verifica-se que grande parte da população, especialmente jovens e adultos oriundos da rede pública de ensino, enfrenta dificuldades para custear cursos preparatórios privados, os quais frequentemente possuem valores elevados. Tal situação acaba gerando desigualdade de oportunidades entre candidatos, dificultando que pessoas em situação socioeconômica menos favorecida consigam competir em igualdade de condições nos certames públicos. Diante dessa realidade, a criação de um cursinho preparatório gratuito promovido pelo Poder Público Municipal representa uma importante política de incentivo à educação, ao conhecimento e à igualdade de oportunidades. Tratase de uma iniciativa que visa oferecer suporte educacional à população local, possibilitando que estudantes e cidadãos que concluíram o ensino médio tenham acesso a conteúdos fundamentais para a realização de concursos públicos. Além disso, a proposta contribui diretamente para o fortalecimento da educação no município, estimulando o hábito do estudo, o aprimoramento intelectual e a valorização do mérito como instrumento de ascensão social. Ao oferecer preparação gratuita para concursos, o município também incentiva seus cidadãos a buscar qualificação e crescimento profissional, ampliando suas perspectivas de inserção no mercado de trabalho. Outro aspecto relevante da presente iniciativa diz respeito ao seu impacto social. Programas educacionais dessa natureza promovem inclusão, reduzem desigualdades e ampliam as oportunidades de desenvolvimento pessoal e profissional da população. Ao possibilitar que cidadãos de diferentes origens Município de Jucurutu Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU MESA DIRETORA Rua José Bezerra de Araújo, 538, Santa Isabel, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutu@hotmail.com WhatsApp: (84) 99955.0362 CNPJ: 10.873.453/0001-86 tenham acesso à preparação para concursos públicos, o município contribui para a construção de uma sociedade mais justa, baseada no conhecimento e na igualdade de oportunidades. Importa destacar ainda que o projeto prevê a coordenação das atividades pela Secretaria Municipal de Educação, garantindo que o programa seja desenvolvido com planejamento pedagógico, organização administrativa e acompanhamento adequado dos estudantes participantes. A possibilidade de parcerias com instituições de ensino, universidades e profissionais da área educacional também amplia o potencial de qualidade e alcance do programa. Ademais, a iniciativa poderá contribuir para a valorização dos talentos locais, incentivando que os próprios cidadãos de Jucurutu busquem oportunidades no serviço público e levem consigo o conhecimento e a experiência adquiridos ao longo de sua formação. Dessa forma, o projeto também se alinha com a perspectiva de desenvolvimento educacional e social do município. Assim, a instituição de um cursinho preparatório gratuito para concursos públicos representa uma medida de grande relevância social, educacional e cidadã, pois promove o acesso ao conhecimento, incentiva a qualificação profissional e amplia as oportunidades de ingresso no serviço público para a população jucurutuense. Diante da importância da matéria e dos benefícios que a iniciativa poderá trazer para a população do município, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres vereadores, esperando contar com o apoio desta Casa Legislativa para sua aprovação. SALA DE SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE JUCURUTU/RN, 17 DE MARÇO DE 2026. _______________________________________ ROMUALDO TEIXEIRA COSME Vereador