| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2026 |
| Date | 2026-03-24 |
| Ementa | RECONHECE COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE JUCURUTU/RN O EVENTO “NATAL NA VILA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1763 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
Município de Jucurutu Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU MESA DIRETORA Rua José Bezerra de Araújo, 538, Santa Isabel, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutu@hotmail.com WhatsApp: (84) 99955.0362 CNPJ: 10.873.453/0001-86 Câmara Municipal de Jucurutu – Palácio Ver. Augusto Queiroz – Rua José Bezerra de Araújo, 538, Santa Isabel CEP 59330-000 Jucurutu/RN – E-mail: camaradejucurutu@hotmail.com – Site: http://www.cmjucurutu.rn.gov.br . PROJETO DE LEI Nº 006, DE 24 DE MARÇO DE 2026. EMENTA: RECONHECE COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE JUCURUTU/RN O EVENTO “NATAL NA VILA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Iogo Nielson de Queiroz e Silva, Prefeito Municipal de Jucurutu/RN, no uso das atribuições previstas pela Lei Orgânica, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica reconhecido como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Jucurutu/RN o evento “Natal na Vila”, em razão de sua relevante contribuição para a cultura, inclusão social, fortalecimento comunitário e valorização das tradições natalinas. Art. 2º - O reconhecimento de que trata esta Lei considera: I – A trajetória do evento ao longo dos anos no município; II – A promoção de ações sociais voltadas, especialmente, às crianças e famílias; III – A valorização das tradições culturais e do espírito natalino; IV – A contribuição para o fortalecimento dos laços comunitários e da cidadania; V – O impacto positivo na economia local, com incentivo ao comércio e ao empreendedorismo. Município de Jucurutu Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU MESA DIRETORA Rua José Bezerra de Araújo, 538, Santa Isabel, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutu@hotmail.com WhatsApp: (84) 99955.0362 CNPJ: 10.873.453/0001-86 Câmara Municipal de Jucurutu – Palácio Ver. Augusto Queiroz – Rua José Bezerra de Araújo, 538, Santa Isabel CEP 59330-000 Jucurutu/RN – E-mail: camaradejucurutu@hotmail.com – Site: http://www.cmjucurutu.rn.gov.br . Art. 3º - O evento “Natal na Vila” passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Jucurutu/RN. SALA DE SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE JUCURUTU/RN, 24 DE MARÇO DE 2026. _________________________________________ ROMUALDO TEIXEIRA COSME Vereador JUSTIFICATIVA Município de Jucurutu Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU MESA DIRETORA Rua José Bezerra de Araújo, 538, Santa Isabel, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutu@hotmail.com WhatsApp: (84) 99955.0362 CNPJ: 10.873.453/0001-86 Câmara Municipal de Jucurutu – Palácio Ver. Augusto Queiroz – Rua José Bezerra de Araújo, 538, Santa Isabel CEP 59330-000 Jucurutu/RN – E-mail: camaradejucurutu@hotmail.com – Site: http://www.cmjucurutu.rn.gov.br . Senhores Vereadores, O presente Projeto de Lei tem como objetivo reconhecer oficialmente como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Jucurutu/RN o evento “Natal na Vila”, uma iniciativa que, ao longo de aproximadamente 6 anos de realização contínua, consolidou-se como uma das mais significativas expressões culturais e sociais do nosso município. Mais do que um evento festivo, o “Natal na Vila” tornou-se um verdadeiro símbolo de união, solidariedade e esperança para a população jucurutuense. A cada edição, cerca de 2.000 crianças são diretamente beneficiadas com uma programação cuidadosamente organizada, que inclui atividades recreativas, apresentações culturais e momentos de encantamento que marcam a infância e fortalecem valores essenciais como amor ao próximo, generosidade e fraternidade. Idealizado por cidadãos da própria comunidade, o projeto nasceu de forma simples, mas cresceu graças ao engajamento coletivo, reunindo voluntários, apoiadores, comerciantes e parceiros em uma grande corrente de solidariedade. Esse esforço conjunto demonstra, na prática, a força da comunidade e o poder transformador das ações coletivas. O impacto do “Natal na Vila” vai além da dimensão social. O evento também contribui significativamente para o aquecimento da economia local, incentivando o comércio, valorizando pequenos empreendedores e promovendo a circulação de renda no município, especialmente no período das festividades de final de ano. Reconhecer o “Natal na Vila” como Patrimônio Cultural Imaterial é, portanto, valorizar uma iniciativa que já faz parte da identidade do povo de Jucurutu. É garantir que essa tradição continue viva, inspirando futuras gerações e fortalecendo os laços que unem nossa comunidade. Município de Jucurutu Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU MESA DIRETORA Rua José Bezerra de Araújo, 538, Santa Isabel, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutu@hotmail.com WhatsApp: (84) 99955.0362 CNPJ: 10.873.453/0001-86 Câmara Municipal de Jucurutu – Palácio Ver. Augusto Queiroz – Rua José Bezerra de Araújo, 538, Santa Isabel CEP 59330-000 Jucurutu/RN – E-mail: camaradejucurutu@hotmail.com – Site: http://www.cmjucurutu.rn.gov.br . Trata-se de reconhecer que, por trás de cada edição do evento, existem histórias, esforços e, principalmente, o sorriso de milhares de crianças que encontram no “Natal na Vila” um momento único de alegria e esperança. Diante de sua relevância social, cultural e humana, torna-se não apenas justo, mas necessário, que esta Casa Legislativa aprove o presente Projeto de Lei. SALA DE SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE JUCURUTU/RN, 24 DE MARÇO DE 2026. _________________________________________ ROMUALDO TEIXEIRA COSME Vereador