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materia nº 6/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Legislativo)
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-03-24
EmentaRECONHECE COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE JUCURUTU/RN O EVENTO “NATAL NA VILA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

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Município de Jucurutu
Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
MESA DIRETORA
Rua José Bezerra de Araújo, 538, Santa Isabel, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
E-mail: camaradejucurutu@hotmail.com WhatsApp: (84) 99955.0362
CNPJ: 10.873.453/0001-86
Câmara Municipal de Jucurutu – Palácio Ver. Augusto Queiroz – Rua José Bezerra de Araújo, 538, Santa Isabel 
CEP 59330-000 Jucurutu/RN – E-mail: camaradejucurutu@hotmail.com – Site: http://www.cmjucurutu.rn.gov.br .
PROJETO DE LEI Nº 006, DE 24 DE MARÇO DE 2026.
EMENTA: RECONHECE COMO 
PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO 
MUNICÍPIO DE JUCURUTU/RN O EVENTO 
“NATAL NA VILA” E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Iogo Nielson de Queiroz e Silva, Prefeito Municipal de Jucurutu/RN, no 
uso das atribuições previstas pela Lei Orgânica, faz saber que a Câmara de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica reconhecido como Patrimônio Cultural Imaterial do Município 
de Jucurutu/RN o evento “Natal na Vila”, em razão de sua relevante contribuição 
para a cultura, inclusão social, fortalecimento comunitário e valorização das 
tradições natalinas.
Art. 2º - O reconhecimento de que trata esta Lei considera:
I – A trajetória do evento ao longo dos anos no município;
II – A promoção de ações sociais voltadas, especialmente, às crianças e 
famílias;
III – A valorização das tradições culturais e do espírito natalino;
IV – A contribuição para o fortalecimento dos laços comunitários e da 
cidadania;
V – O impacto positivo na economia local, com incentivo ao comércio e 
ao empreendedorismo.
Município de Jucurutu
Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
MESA DIRETORA
Rua José Bezerra de Araújo, 538, Santa Isabel, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
E-mail: camaradejucurutu@hotmail.com WhatsApp: (84) 99955.0362
CNPJ: 10.873.453/0001-86
Câmara Municipal de Jucurutu – Palácio Ver. Augusto Queiroz – Rua José Bezerra de Araújo, 538, Santa Isabel 
CEP 59330-000 Jucurutu/RN – E-mail: camaradejucurutu@hotmail.com – Site: http://www.cmjucurutu.rn.gov.br .
Art. 3º - O evento “Natal na Vila” passa a integrar o Calendário Oficial de 
Eventos do Município de Jucurutu/RN.
SALA DE SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE 
JUCURUTU/RN, 24 DE MARÇO DE 2026.
_________________________________________
ROMUALDO TEIXEIRA COSME
Vereador
JUSTIFICATIVA
Município de Jucurutu
Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
MESA DIRETORA
Rua José Bezerra de Araújo, 538, Santa Isabel, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
E-mail: camaradejucurutu@hotmail.com WhatsApp: (84) 99955.0362
CNPJ: 10.873.453/0001-86
Câmara Municipal de Jucurutu – Palácio Ver. Augusto Queiroz – Rua José Bezerra de Araújo, 538, Santa Isabel 
CEP 59330-000 Jucurutu/RN – E-mail: camaradejucurutu@hotmail.com – Site: http://www.cmjucurutu.rn.gov.br .
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem como objetivo reconhecer oficialmente 
como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Jucurutu/RN o evento “Natal 
na Vila”, uma iniciativa que, ao longo de aproximadamente 6 anos de realização 
contínua, consolidou-se como uma das mais significativas expressões culturais 
e sociais do nosso município.
Mais do que um evento festivo, o “Natal na Vila” tornou-se um verdadeiro 
símbolo de união, solidariedade e esperança para a população jucurutuense. A 
cada edição, cerca de 2.000 crianças são diretamente beneficiadas com uma 
programação cuidadosamente organizada, que inclui atividades recreativas, 
apresentações culturais e momentos de encantamento que marcam a infância e 
fortalecem valores essenciais como amor ao próximo, generosidade e 
fraternidade.
Idealizado por cidadãos da própria comunidade, o projeto nasceu de 
forma simples, mas cresceu graças ao engajamento coletivo, reunindo 
voluntários, apoiadores, comerciantes e parceiros em uma grande corrente de 
solidariedade. Esse esforço conjunto demonstra, na prática, a força da 
comunidade e o poder transformador das ações coletivas.
O impacto do “Natal na Vila” vai além da dimensão social. O evento 
também contribui significativamente para o aquecimento da economia local, 
incentivando o comércio, valorizando pequenos empreendedores e promovendo 
a circulação de renda no município, especialmente no período das festividades 
de final de ano.
Reconhecer o “Natal na Vila” como Patrimônio Cultural Imaterial é, 
portanto, valorizar uma iniciativa que já faz parte da identidade do povo de 
Jucurutu. É garantir que essa tradição continue viva, inspirando futuras gerações 
e fortalecendo os laços que unem nossa comunidade.
Município de Jucurutu
Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
MESA DIRETORA
Rua José Bezerra de Araújo, 538, Santa Isabel, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
E-mail: camaradejucurutu@hotmail.com WhatsApp: (84) 99955.0362
CNPJ: 10.873.453/0001-86
Câmara Municipal de Jucurutu – Palácio Ver. Augusto Queiroz – Rua José Bezerra de Araújo, 538, Santa Isabel 
CEP 59330-000 Jucurutu/RN – E-mail: camaradejucurutu@hotmail.com – Site: http://www.cmjucurutu.rn.gov.br .
Trata-se de reconhecer que, por trás de cada edição do evento, existem 
histórias, esforços e, principalmente, o sorriso de milhares de crianças que 
encontram no “Natal na Vila” um momento único de alegria e esperança.
Diante de sua relevância social, cultural e humana, torna-se não apenas 
justo, mas necessário, que esta Casa Legislativa aprove o presente Projeto de 
Lei.
SALA DE SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE 
JUCURUTU/RN, 24 DE MARÇO DE 2026.
_________________________________________
ROMUALDO TEIXEIRA COSME
Vereador

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