| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 1053 / 2026 |
| Date | 2026-05-12 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 1.114, de 8 de março de 2024, que institui o Incentivo Financeiro por Desempenho aos Profissionais da Atenção Primária à Saúde, para incluir médicos e os profissionais do Serviço Especializado em Saúde Bucal (SESB) entre os beneficiários e realizar ajustes na distribuição dos recursos. |
| native_id | 1805 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10
MUNICÍPIO DE JUCURUTU/RN
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
___________________________________________________________________________________
Praça João Eufrásio de Medeiros - Nº 14 – Centro - CEP: 59.330-000 –
JUCURUTU-RN – Telefone: (84) 9.9488-3724
E-mail: gabinete@jucurutu.rn.gov.br/gabinete20212024@gmail.com
CNPJ – 08.095.283/0001-04
MENSAGEM 06/2026.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
Cumprimentando cordialmente Vossas Excelências, encaminhamos, para apreciação e
deliberação dessa Egrégia Câmara Municipal, o Projeto de Lei nº 1.053, de 23 de abril de 2026,
que altera a Lei Municipal nº 1.114/2024, a qual institui o Incentivo Financeiro por Desempenho
aos profissionais da Atenção Primária à Saúde, com o objetivo de incluir médicos e os profissionais
do Serviço Especializado em Saúde Bucal (SESB) entre os beneficiários, bem como promover
ajustes na distribuição dos recursos.
A presente proposição visa adequar a legislação municipal às diretrizes estabelecidas pelo
Ministério da Saúde, garantindo maior equidade na distribuição dos incentivos e valorização dos
profissionais que atuam diretamente na Atenção Primária à Saúde, sem gerar impacto financeiro
adicional ao erário, conforme demonstrado no estudo de impacto orçamentário anexo.
Diante da relevância da matéria para o fortalecimento das políticas públicas de saúde no
município, contamos com a atenção e o apoio dos nobres Edis para sua célere apreciação e
aprovação.
Sem mais para o momento, renovamos votos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
Gabinete do Prefeito de Jucurutu/RN, 23 de abril de 2026.
IOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA
Prefeito Municipal
Documento assinado eletronicamente por: - Iogo Nielson de Queiroz e Silva ,
Documento assinado eletronicamente. Para verificar autenticidade acesse: https://pmjucurutu.prosipe.com/assinaexato-api/documentos e informar o código 122707-70dd4b57-3bd5-4681-907f-1d04a69d26f4
MUNICÍPIO DE JUCURUTU/RN
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
___________________________________________________________________________________
Praça João Eufrásio de Medeiros - Nº 14 – Centro - CEP: 59.330-000 –
JUCURUTU-RN – Telefone: (84) 9.9488-3724
E-mail: gabinete@jucurutu.rn.gov.br/gabinete20212024@gmail.com
CNPJ – 08.095.283/0001-04
PROJETO DE LEI Nº 1.053, DE 23 DE ABRIL DE 2026
Altera a Lei Municipal nº 1.114, de 8 de março de 2024, que
institui o Incentivo Financeiro por Desempenho aos Profissionais
da Atenção Primária à Saúde, para incluir médicos e os
profissionais do Serviço Especializado em Saúde Bucal (SESB)
entre os beneficiários e realizar ajustes na distribuição dos
recursos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 2º da Lei Municipal nº 1.114, de 8 de março de 2024, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 1º - Este título institui, no âmbito do Município de Jucurutu/RN, o Incentivo
Financeiro por Desempenho aos profissionais da Primária à Saúde e o
Pagamento por Desempenho da Saúde Bucal e Equipe Multiprofissional na
Atenção Primária à Saúde e do Serviço Especializado em Saúde Bucal (SESB).
Parágrafo único - Os pagamentos descritos no caput são distintos entre si e
oriundos das Portaria GM/MS nº 3493 de 10 de abril de 2024, respectivamente,
do Ministério da Saúde.
Art. 2º O artigo 2º da Lei Municipal nº 1.114, de 8 de março de 2024, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 2º O pagamento do incentivo financeiro por desempenho será devido aos
médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliar de enfermagem, dentistas,
técnicos em saúde bucal, auxiliares de consultório dentário, agentes comunitários
de saúde não terceirizados, nutricionista, psicólogo, fisioterapeuta, terapeuta
ocupacional, educador físico, fonoaudiólogo, assistente social e farmacêutico
lotados e em efetivo exercício na Secretaria Municipal de Saúde, enquanto
permanecerem nessa condição, que desempenhem suas atribuições como
executores junto à Atenção Primária à Saúde Municipal e do Serviço
Especializado em Saúde Bucal (SESB)." (NR)
Art. 3º O inciso I do artigo 4º da Lei Municipal nº 1.114, de 8 de março de 2024, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"I - Dos 65% destinados no artigo 3º para a Equipe Saúde da Família:
a) nas equipes em que o profissional médico seja integrante dos Programas de
Provimento Profissional do Ministério da Saúde, tais como Programa Mais
Médicos para o Brasil ou programas sucessores, até 25% (vinte e cinco por cento)
do desempenho será dividido de acordo com o Anexo I entre os profissionais de
nível superior (enfermeiros), e até 75% (setenta e cinco por cento) será dividido
entre os profissionais de nível médio, técnico e fundamental (agentes comunitários
de saúde não terceirizados, técnico de enfermagem, auxiliar de enfermagem);
b) nas equipes em que o profissional médico seja provido pelo município, dos 65%
destinados no artigo 3º para a Equipe Saúde da Família será dividido de acordo
com o Anexo I: até 16% (dezesseis por cento) do desempenho destinado ao
profissional médico, até 20% (vinte por cento) do desempenho destinado ao
profissional enfermeiro, e até 64% (sessenta e quatro por cento) a ser dividido
entre os profissionais de nível médio, técnico e fundamental (agentes comunitários
Documento assinado eletronicamente por: - Iogo Nielson de Queiroz e Silva ,
Documento assinado eletronicamente. Para verificar autenticidade acesse: https://pmjucurutu.prosipe.com/assinaexato-api/documentos e informar o código 122707-70dd4b57-3bd5-4681-907f-1d04a69d26f4
MUNICÍPIO DE JUCURUTU/RN
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
___________________________________________________________________________________
Praça João Eufrásio de Medeiros - Nº 14 – Centro - CEP: 59.330-000 –
JUCURUTU-RN – Telefone: (84) 9.9488-3724
E-mail: gabinete@jucurutu.rn.gov.br/gabinete20212024@gmail.com
CNPJ – 08.095.283/0001-04
de saúde não terceirizados, técnico de enfermagem, auxiliar de enfermagem)."
(NR)
Art. 4º Incluir o inciso IX do artigo 4º da Lei Municipal nº 1.114, de 8 de março de 2024, passa a
vigorar com a seguinte redação:
IX - Dos 65% destinados no Art. 3º para o Serviço Especializado em Saúde Bucal
(SESB) até 70% (Setenta por cento) do desempenho será concedido de acordo com
o anexo I entre os profissionais de nível superior (Dentista) considerando a
proporcionalidade da carga horária individual, e 30% a ser Concedido de nível
médio, técnico e fundamental (Técnicos Saúde Bucal e/ou Auxiliares de Saúde
Bucal);
Art. 5º O artigo 6º da Lei Municipal nº 1.114, de 8 de março de 2024, passa a vigorar acrescido do
seguinte inciso VI e VII, renumerando-se o atual inciso V:
"Art. 6º (...)
VI - for médico integrante dos Programas de Provimento Profissional do
Ministério da Saúde, tais como Programa Mais Médicos para o Brasil ou
programas sucessores, cujo vínculo empregatício seja estabelecido diretamente
com a União Federal ou por intermédio de entidades supervisoras;
VII - O Incentivo Financeiro por Desempenho não será cumulativo, ficando
vedado o recebimento por mais de uma equipe ou programa simultaneamente. O
profissional vinculado a mais de uma equipe deverá formalizar, por escrito, a
opção pelo incentivo de apenas uma delas (NR)
Art. 6º O artigo 8º da Lei Municipal nº 1.114, de 8 de março de 2024, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 8º Fica criada a Comissão de Revisão do Incentivo Financeiro, composta por
9 (nove) membros, que será responsável pelo acompanhamento do repasse dos
recursos financeiros e tratativa dos assuntos pertinentes a esta Lei.
Parágrafo 1º Os membros referidos no caput deste artigo serão escolhidos
conforme critérios estabelecidos em ato do Poder Executivo e nomeados através
de portaria, dentre as seguintes representações: 01 (um) da gestão municipal; 01
(um) membro de cada categoria recebedora do incentivo das Equipes ESF/ESB,
01 (um) da Equipe Multiprofissional. 01 (um) vinculado ao Serviço Especializado
em Saúde Bucal (SESB)" (NR)
Art. 7º O Anexo I da Lei Municipal nº 1.114, de 8 de março de 2024, passa a vigorar conforme
Anexo Único desta Lei.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias do
orçamento municipal, consignadas à Secretaria Municipal de Saúde, oriundas dos repasses feitos
pelo Ministério da Saúde.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da
competência de março de 2026.
Jucurutu/RN, 23 de abril de 2026.
IOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA
Prefeito do Município de Jucurutu/RN
Documento assinado eletronicamente por: - Iogo Nielson de Queiroz e Silva ,
Documento assinado eletronicamente. Para verificar autenticidade acesse: https://pmjucurutu.prosipe.com/assinaexato-api/documentos e informar o código 122707-70dd4b57-3bd5-4681-907f-1d04a69d26f4
MUNICÍPIO DE JUCURUTU/RN
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
___________________________________________________________________________________
Praça João Eufrásio de Medeiros - Nº 14 – Centro - CEP: 59.330-000 –
JUCURUTU-RN – Telefone: (84) 9.9488-3724
E-mail: gabinete@jucurutu.rn.gov.br/gabinete20212024@gmail.com
CNPJ – 08.095.283/0001-04
ANEXO ÚNICO
TABELA DE DISTRIBUIÇÃO PERCENTUAL DO INCENTIVO FINANCEIRO POR
DESEMPENHO
Nº PROGRAMA % A SER
DIVIDIDO
ENTRE OS
PROFISSIONAIS
% NÍVEL
SUPERIOR DEVIDO
% NÍVEL MÉDIO,
TÉCNICO E
FUNDAMENTAL
01 EQUIPE SAÚDE DA
FAMÍLIA (sem médico
municipal a receber)
65% 25% (Enfermeiro) 75% (ACS não
terceirizados, Técnico
de Enfermagem,
Auxiliar de
Enfermagem)
02 EQUIPE SAÚDE DA
FAMÍLIA (com médico
municipal a receber)
65% 16% (Médico) 20%
(Enfermeiro)
64% (ACS não
terceirizados, Técnico
de Enfermagem,
Auxiliar de
Enfermagem)
03 EQUIPE SAÚDE
BUCAL
65% 60% (Dentista) 40% (Técnico em
Saúde Bucal, Auxiliar
de Saúde Bucal)
04 EQUIPE
MULTIPROFISSIONAL
65% Percentual igualitário
dividido entre todos os
profissionais que
compõem a equipe
multiprofissional,
considerando a
proporcionalidade da
carga horária
individual
-
05 SESB 65% 70% (Dentistas)
considerando a
proporcionalidade da
carga horária
individual
30% (Técnico em
Saúde Bucal, Auxiliar
de Saúde Bucal)
NOTAS EXPLICATIVAS:
1. O percentual de 65% refere-se à parcela dos recursos repassados pelo Ministério da Saúde destinada aos
profissionais, conforme artigo 3º da Lei Municipal nº 1.114/2024.
2. A distinção entre as linhas 01 e 02 considera exclusivamente a natureza do vínculo do profissional
médico: médicos vinculados aos Programas de Provimento Profissional do Ministério da Saúde não fazem
jus ao incentivo municipal (linha 01); médicos providos pelo município mediante concurso ou processo
seletivo fazem jus ao incentivo (linha 02).
3. Os percentuais indicados são limites máximos ("até"), permitindo ajustes operacionais pela gestão
municipal, desde que observado o teto global de 65% dos recursos federais.
4. A distribuição igualitária na Equipe Multiprofissional observará a proporcionalidade da carga horária de
cada profissional vinculado à equipe, conforme cadastro no Sistema de Cadastro Nacional de
Estabelecimentos de Saúde (SCNES).
Documento assinado eletronicamente por: - Iogo Nielson de Queiroz e Silva ,
Documento assinado eletronicamente. Para verificar autenticidade acesse: https://pmjucurutu.prosipe.com/assinaexato-api/documentos e informar o código 122707-70dd4b57-3bd5-4681-907f-1d04a69d26f4
MUNICÍPIO DE JUCURUTU/RN
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
___________________________________________________________________________________
Praça João Eufrásio de Medeiros - Nº 14 – Centro - CEP: 59.330-000 –
JUCURUTU-RN – Telefone: (84) 9.9488-3724
E-mail: gabinete@jucurutu.rn.gov.br/gabinete20212024@gmail.com
CNPJ – 08.095.283/0001-04
ESTUDO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - LEI ADEQUADA
Em cumprimento ao disposto nos art. 16 e 21 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio
de 2000, e no parágrafo 1º e incisos do art. 169 da Constituição Federal, considerando as metas e
prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentária, se constata que a presente proposta
possui a devida adequação orçamentária.
CONSIDERANDO os seguintes dados:
JUSTIFICATIVA: Adequar os vencimentos dos agentes do Programa Previne Brasil,
mediante alteração do parâmetro de destinação dos recursos recebidos, redistribuindo o valor
recebido entre as equipes, o que resulta em acrescimo para as equipes que entram no programa e
redução do incentivo nas equipes já constantes deste, ocasionando efeito nulo no aumento de
despesas.
ESTIMATIVA DE GASTOS: O percentual gasto em despesa com pessoal, segundo o
RGF 2º Semestre de 2025, encontra-se em 33,26%, e o percentual de impacto desde reajuste na
despesa com pessoal será de 0,00% da Receita Corrente Líquida.
CALCULO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
CARGO REAJUSTE QTD TOTAL
REDISTRIBUIÇÃO AUMENTATIVA 6.396,05 1 6.396,05
REDISTRIBUIÇÃO DIMINUTIVA 6.396,05 1 - 6.396,05
SUB-TOTAL -
PREVIDENCIA SOCIAL - INSS E PREVJUC NÃO INCIDE 23,22% -
TOTAL DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO MENSAL -
IMPACTO
MENSAL MESES
TOTAL
EXERCICIO
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO ANUAL - 12 -
RECEITA CORRENTE LIQUIDA 2º SEM 2025 93.376.279,14
IMPACTO - PERCENTUAL 0,00%
PERCENTUAL DE DESPESA COM PESSOAL ATUAL 2º SEM 2025 33,26%
PERCENTUAL DE DESPESA COM PESSOAL ATUALIZADO 33,26%
LIMITE MÁXIMO 54,00%
LIMITE PRUDENCIAL - 95% 51,30%
LIMITE DE ALERTA - 90% 48,60%
Documento assinado eletronicamente por: - Iogo Nielson de Queiroz e Silva ,
Documento assinado eletronicamente. Para verificar autenticidade acesse: https://pmjucurutu.prosipe.com/assinaexato-api/documentos e informar o código 122707-70dd4b57-3bd5-4681-907f-1d04a69d26f4
MUNICÍPIO DE JUCURUTU/RN
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
___________________________________________________________________________________
Praça João Eufrásio de Medeiros - Nº 14 – Centro - CEP: 59.330-000 –
JUCURUTU-RN – Telefone: (84) 9.9488-3724
E-mail: gabinete@jucurutu.rn.gov.br/gabinete20212024@gmail.com
CNPJ – 08.095.283/0001-04
IMPACTO NOS EXERCÍCIOS SEGUINTES:
ORIGEM DOS RECURSOS:
LIMITE DE GASTOS COM FOLHA DE PAGAMENTO: O gasto com folha de
pagamento permanece em 33,26% do valor da RCL, cumprindo-se os limites previstos nos Arts.
19 a 22 da LRF, a seguir transcritos:
“Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total
com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá
exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
I - União: 50% (cinqüenta por cento);
II - Estados: 60% (sessenta por cento);
III - Municípios: 60% (sessenta por cento).
§ 1o Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão
computadas as despesas:
I - de indenização por demissão de servidores ou empregados;
II - relativas a incentivos à demissão voluntária;
III - derivadas da aplicação do disposto no inciso II do § 6o
do art. 57 da Constituição;
IV - decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao da apuração
a que se refere o § 2o
do art. 18;
V - com pessoal, do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e Roraima, custeadas com
recursos transferidos pela União na forma dos incisos XIII e XIV do art. 21 da
Constituição e do art. 31 da Emenda Constitucional no
19;
VI - com inativos e pensionistas, ainda que pagas por intermédio de unidade gestora única
ou fundo previsto no art. 249 da Constituição Federal, quanto à parcela custeada por
recursos provenientes: (Redação dada pela Lei Complementar nº 178, de 2021)
a) da arrecadação de contribuições dos segurados;
b) da compensação financeira de que trata o § 9
o
do art. 201 da Constituição;
DISCRIMINATIVO 2026 2027 2028
Vencimentos e Encargos 0,00 0,00 0,00
DISCRIMINATIVO 2024 2025 2026
Recursos Programa Previne 0,00 0,00 0,00
Documento assinado eletronicamente por: - Iogo Nielson de Queiroz e Silva ,
Documento assinado eletronicamente. Para verificar autenticidade acesse: https://pmjucurutu.prosipe.com/assinaexato-api/documentos e informar o código 122707-70dd4b57-3bd5-4681-907f-1d04a69d26f4
MUNICÍPIO DE JUCURUTU/RN
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
___________________________________________________________________________________
Praça João Eufrásio de Medeiros - Nº 14 – Centro - CEP: 59.330-000 –
JUCURUTU-RN – Telefone: (84) 9.9488-3724
E-mail: gabinete@jucurutu.rn.gov.br/gabinete20212024@gmail.com
CNPJ – 08.095.283/0001-04
c) de transferências destinadas a promover o equilíbrio atuarial do regime de previdência,
na forma definida pelo órgão do Poder Executivo federal responsável pela orientação,
pela supervisão e pelo acompanhamento dos regimes próprios de previdência social dos
servidores públicos. (Redação dada pela Lei Complementar nº 178, de 2021)
§ 2o Observado o disposto no inciso IV do § 1o
, as despesas com pessoal decorrentes de
sentenças judiciais serão incluídas no limite do respectivo Poder ou órgão referido no art.
20.
§ 3º Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, é vedada a dedução
da parcela custeada com recursos aportados para a cobertura do déficit financeiro dos
regimes de previdência. (Incluído pela Lei Complementar nº 178, de 2021)
Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes
percentuais:
...
III - na esfera municipal:
a) 6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município,
quando houver;
b) 54% (cinqüenta e quatro por cento) para o Executivo.
§ 7º Os Poderes e órgãos referidos neste artigo deverão apurar, de forma segregada para
aplicação dos limites de que trata este artigo, a integralidade das despesas com pessoal
dos respectivos servidores inativos e pensionistas, mesmo que o custeio dessas despesas
esteja a cargo de outro Poder ou órgão. (Incluído pela Lei Complementar nº 178, de
2021)
Subseção II
Do Controle da Despesa Total com Pessoal
Art. 21. É nulo de pleno direito: (Redação dada pela Lei Complementar nº 173, de
2020)
I - o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda:
a) às exigências dos arts. 16 e 17 desta Lei Complementar e o disposto no inciso XIII
do caput do art. 37 e no § 1º do art. 169 da Constituição Federal; e (Incluído pela Lei
Complementar nº 173, de 2020)
b) ao limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal
inativo; (Incluído pela Lei Complementar nº 173, de 2020)
Documento assinado eletronicamente por: - Iogo Nielson de Queiroz e Silva ,
Documento assinado eletronicamente. Para verificar autenticidade acesse: https://pmjucurutu.prosipe.com/assinaexato-api/documentos e informar o código 122707-70dd4b57-3bd5-4681-907f-1d04a69d26f4
MUNICÍPIO DE JUCURUTU/RN
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
___________________________________________________________________________________
Praça João Eufrásio de Medeiros - Nº 14 – Centro - CEP: 59.330-000 –
JUCURUTU-RN – Telefone: (84) 9.9488-3724
E-mail: gabinete@jucurutu.rn.gov.br/gabinete20212024@gmail.com
CNPJ – 08.095.283/0001-04
II - o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal nos 180 (cento e oitenta) dias
anteriores ao final do mandato do titular de Poder ou órgão referido no art.
20; (Redação dada pela Lei Complementar nº 173, de 2020)
III - o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal que preveja parcelas a serem
implementadas em períodos posteriores ao final do mandato do titular de Poder ou órgão
referido no art. 20; (Incluído pela Lei Complementar nº 173, de 2020)
IV - a aprovação, a edição ou a sanção, por Chefe do Poder Executivo, por Presidente e
demais membros da Mesa ou órgão decisório equivalente do Poder Legislativo, por
Presidente de Tribunal do Poder Judiciário e pelo Chefe do Ministério Público, da União
e dos Estados, de norma legal contendo plano de alteração, reajuste e reestruturação de
carreiras do setor público, ou a edição de ato, por esses agentes, para nomeação de
aprovados em concurso público, quando: (Incluído pela Lei Complementar nº 173, de
2020)
a) resultar em aumento da despesa com pessoal nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores
ao final do mandato do titular do Poder Executivo; ou (Incluído pela Lei
Complementar nº 173, de 2020)
b) resultar em aumento da despesa com pessoal que preveja parcelas a serem
implementadas em períodos posteriores ao final do mandato do titular do Poder
Executivo. (Incluído pela Lei Complementar nº 173, de 2020)
§ 1º As restrições de que tratam os incisos II, III e IV: (Incluído pela Lei Complementar
nº 173, de 2020)
I - devem ser aplicadas inclusive durante o período de recondução ou reeleição para o
cargo de titular do Poder ou órgão autônomo; e (Incluído pela Lei Complementar nº
173, de 2020)
II - aplicam-se somente aos titulares ocupantes de cargo eletivo dos Poderes referidos no
art. 20. (Incluído pela Lei Complementar nº 173, de 2020)
§ 2º Para fins do disposto neste artigo, serão considerados atos de nomeação ou de
provimento de cargo público aqueles referidos no § 1º do art. 169 da Constituição
Federal ou aqueles que, de qualquer modo, acarretem a criação ou o aumento de despesa
obrigatória. (Incluído pela Lei Complementar nº 173, de 2020)
Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será
realizada ao final de cada quadrimestre.
Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento)
do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no
excesso:
I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer
título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual,
ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição;
II - criação de cargo, emprego ou função;
Documento assinado eletronicamente por: - Iogo Nielson de Queiroz e Silva ,
Documento assinado eletronicamente. Para verificar autenticidade acesse: https://pmjucurutu.prosipe.com/assinaexato-api/documentos e informar o código 122707-70dd4b57-3bd5-4681-907f-1d04a69d26f4
MUNICÍPIO DE JUCURUTU/RN
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
___________________________________________________________________________________
Praça João Eufrásio de Medeiros - Nº 14 – Centro - CEP: 59.330-000 –
JUCURUTU-RN – Telefone: (84) 9.9488-3724
E-mail: gabinete@jucurutu.rn.gov.br/gabinete20212024@gmail.com
CNPJ – 08.095.283/0001-04
III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título,
ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das
áreas de educação, saúde e segurança;
V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6o
do art. 57 da
Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇAO ORÇAMENTÁRIA
PLANO PLURIANUAL
A despesa está prevista nas diretrizes e metas do Plano Plurianual 2026/2029 e possui
adequação orçamentária e financeira.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
A despesa está prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2026.
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
A presente despesas será atendida pelas respectivas dotações orçamentárias constante na
Lei Orçamentária Anual vigente, na Secretaria Municipal de Saúde.
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA NATUREZA DESPESA FONTE
Diversas 3.1.90.11.00 Diversas
Iogo Nielson de Queiroz e Silva
Prefeito Municipal
Documento assinado eletronicamente por: - Iogo Nielson de Queiroz e Silva ,
Documento assinado eletronicamente. Para verificar autenticidade acesse: https://pmjucurutu.prosipe.com/assinaexato-api/documentos e informar o código 122707-70dd4b57-3bd5-4681-907f-1d04a69d26f4
VALIDAÇÃO
ASSINATURAS
Código de verificação: 122707-70dd4b57-3bd5-4681-907f-1d04a69d26f4
Este documento foi assinado pelas seguintes pessoas nas datas indicadas (Brasilia timezone)
Iogo Nielson de Queiroz e Silva (CPF: 061.***.***-83), Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN
Para verificar as assinaturas, acesse https://pmjucurutu.prosipe.com e informar o códgio de
verificação acima ou acessar o link abaixo:
https://storage.googleapis.com/sipe-assinamais/documentosassinados/122707_70dd4b57-3bd5-4681-907f1d04a69d26f4_assinado.pdf
Documento assinado eletronicamente por: - Iogo Nielson de Queiroz e Silva ,
Documento assinado eletronicamente. Para verificar autenticidade acesse: https://pmjucurutu.prosipe.com/assinaexato-api/documentos e informar o código 122707-70dd4b57-3bd5-4681-907f-1d04a69d26f4