| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2023 |
| Date | 2023-05-16 |
| Ementa | Dispõe sobre o Programa "Segurança nas Escolas", que visa promover medidas de prevenção e combate à violência, ataques e atentados às instituições públicas de ensino, no âmbito do Município de Jucurutu e dá outras providências |
| native_id | 21 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 16
o Atas; & “dmara mun Município de Jucurutu Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 jucurutu.m.leg.br / camaradejucurutu(Dhotmail.com JUSTIFICATIVA A preocupação com a vulnerabilidade das crianças e dos jovens na escola sempre foi motivo de preocupação de pais e gestores. Desta forma, o Projeto tem como objetivo diminuir o risco nas escolas. Ademais, sabe-se que existe uma conexão entre a evasão escolar e o grau de violência existente no amplo contexto escolar e áreas circunvizinhas. Este Projeto visa colacionar segurança à comunidade escolar, contribuindo para o não abandono dos estudos. Tornou-se comum nos municípios brasileiros tomar iniciativas para criar a segurança escolar diante das situações de risco a que estão sujeitos todos os envolvidos no sistema educacional e ensino. É preciso, pois, uma norma geral para direcionar o poder público municipal a tomar providências. Pois a simples existência de muros e algumas câmeras darem a sensação de proteção e serem importantes em alguns casos, se tomadas isoladamente tornam a escola refém do próprio entorno. Assim é que este Projeto estipula alguns objetivos prioritários para a segurança escolar não encerrando em si mesmo outras formas de dotar as unidades de ensino do município com outras soluções. Por fim, este Projeto coaduna-se com o princípio constitucional da ampla competência do Poder Legislativo e da competência concorrente sob o tema da educação e segurança pública. E, sendo assim, entendo ser do interesse para o Município a aprovação do presente projeto de lei, motivo pelo qual submeto os seus termos ao juízo de Vossas Excelências para análise e consequente aprovação. Câmara Municipal de de Jucurutu, Estado do Rio Grande do Norte, em 16 de maio de 2023. “ AMA Alan Oliveira do Amar Vereador Autor “dama numero Município de Jucurutu . Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 jucurutu.m.leg.br / camaradejucurutu(Dhotmail.com Projeto de Lei nº 003/2023 de 16 de maio de 2023. Dispõe sobre o programa “Segurança nas Escolas”, que visa promover medidas de prevenção no combate à violência, ataques e atentados às instituições públicas de ensino, no âmbito do Município de Jucurutu e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUCURUTU Faço saber que a Câmara Municipal de Jucurutu aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Art. 1º Fica estabelecido o programa, “Segurança nas Escolas” como instrumento básico de enfrentamento a violência, aos ataques e atentados contra a vida, nos estabelecimentos de ensino do município de Jucurutu; Art. 2º São objetos básicos para efetivação do Programa Segurança nas Escolas: I- Elaboração e implementação das mediadas necessárias por meio de Políticas Públicas para prevenir e combater situações de insegurança e violência nas escolas; II - Implementação de critérios, procedimentos de monitoramento e acompanhamento em matéria de segurança pública nas escolas; II - Capacitação profissional e pessoal de professores, funcionários, pais e responsáveis para identificação dos estímulos à violência infanto-juvenil, bem como a influência precoce, logo nos primeiros relatos de comportamento violento, a fim de orientar os pais e responsáveis, e encaminhá-los aos serviços de setor de atendimento competente; IV - Promoção de treinamentos e palestras direcionados aos professores, funcionários, pais e alunos, para instruí-los na identificação e respostas em situações de possíveis ataques e atentados em escolas no município de Jucurutu: V - Criar mecanismos de monitoramento que possa atuar como sistema de vigilância das escolas; VI - Idealizar instrumentos e recursos que contribuam para resolução de problemas identificados pelas escolas; VII - Planejamento e implementação de medidas de controle de entrada e saída de pessoas estranhas nas escolas, por meios de recursos tecnológicos adequado à sua realidade. Art. 3º O Poder Público Municipal, na ausência de concurso público para agente, poderá contratar temporariamente, se for o caso, empresas de segurança privada a fim de cumprir com a demanda; Art. 4º Poderá o Poder Público Municipal, através da Secretaria Municipal de Educação, dentre outras competentes, realizar parcerias com as escolas, e o conselho municipal de segurança Pública, com objetivo de promover as medidas imposta nesta lei, bem como, a realização de visitas, reuniões de trabalho na prevenção e combate à violência nas escolas; Art. 5º As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário; Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Jucurutu/RN, 16 de maio de 2023. ALAN OLIVEIRA DÓ AMARAL Vereador & “dmara mun Município de Jucurutu Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 jucurutu.m.leg.br / camaradejucurutuDhotmail.com Projeto de Lei nº 03/2023 de 16 de maio de 2023. Dispõe sobre o programa “Segurança nas Escolas”, que visa promover medidas de prevenção no combate à violência, ataques e atentados às instituições públicas de ensino, no âmbito do Município de Jucurutu e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUCURUTU Faço saber que a Câmara Municipal de Jucurutu aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Art. 1º Fica estabelecido o programa, “Segurança nas Escolas” como instrumento básico de enfrentamento a violência, aos ataques e atentados contra a vida, nos estabelecimentos de ensino do município de Jucurutu; Art. 2º São objetos básicos para efetivação do Programa Segurança nas Escolas: I- Elaboração e implementação das mediadas necessárias por meio de Políticas Públicas para prevenir e combater situações de insegurança e violência nas escolas; II - Implementação de critérios, procedimentos de monitoramento e acompanhamento em matéria de segurança pública nas escolas; : HI - Capacitação profissional e pessoal de professores, funcionários, pais e responsáveis para identificação dos estímulos à violência infanto-juvenil, bem como a influência precoce, logo nos primeiros relatos de comportamento violento, a fim de orientar os pais e responsáveis, e encaminhá-los aos serviços de setor de atendimento competente; IV - Promoção de treinamentos e palestras direcionados aos professores, funcionários, pais e alunos, para instruí-los na identificação e respostas em situações de possíveis ataques e atentados em escolas no município de Jucurutu; V - Criar mecanismos de monitoramento que possa atuar como sistema de vigilância das escolas; VI - Idealizar instrumentos e recursos que contribuam para resolução de problemas identificados pelas escolas; VII - Planejamento e implementação de medidas de controle de entrada e saída de pessoas estranhas nas escolas, por meios de recursos tecnológicos adequado à sua realidade. Art. 3º O Poder Público Municipal, na ausência de concurso público para agente, poderá contratar temporariamente, se for o caso, empresas de segurança privada a fim de cumprir com a demanda; Art. 4º Poderá o Poder Público Municipal, através da Secretaria Municipal de Educação, dentre outras competentes, realizar parcerias com as escolas, e o conselho municipal de segurança Pública, com objetivo de promover as medidas imposta nesta lei, bem como, a realização de visitas, reuniões de trabalho na prevenção e combate à violência nas escolas; Art. 5º As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário; Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Jucurutu/RN, 16 de maio de 2023. ALAN OLIVEIRA DO AMARAL Vereador VRUTU.4 o CERA, É q gd Município de Jucurutu . Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com AUTÓGRAFO PROJETO DE LEI Nº 003, DE 16 DE MAIO DE 2023 Dispõe sobre o programa “Segurança nas Escolas”, que visa promover medidas de prevenção no combate à violência, ataques e atentados às instituições públicas de ensino, no âmbito do Município de Jucurutu e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUCURUTU/RN Faço saber que a Câmara Municipal de Jucurutu aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica estabelecido o programa, “Segurança nas Escolas” como instrumento básico de enfrentamento a violência, aos ataques e atentados contra a vida nos estabelecimentos de ensino do município de Jucurutu; Art. 2º São objetos básicos para efetivação do Programa Segurança nas Escolas: | - Elaboração e implementação das mediadas necessárias por meio de Políticas Públicas para prevenir e combater situações de insegurança e violência nas escolas; Il - Implementação de critérios, procedimentos de monitoramento e acompanhamento em matéria de segurança pública nas escolas; Ill - Capacitação profissional e pessoal de professores, funcionários, pais e responsáveis para identificação dos estímulos à violência infanto-juvenil, bem como a influência precoce, logo nos primeiros relatos de comportamento violento, a fim de orientar os pais e responsáveis, e encaminhá-los aos serviços de setor de atendimento competente; IV - Promoção de treinamentos e palestras direcionados aos professores, funcionários, pais e alunos, para instruí-los na identificação e respostas em situações de possíveis ataques e atentados em escolas no município de Jucurutu; V - Criar mecanismos de monitoramento que possa atuar como sistema de vigilância das escolas; VI - Idealizar instrumentos e recursos que contribuam para resolução de problemas identificados pelas escolas; URUTU.; o ERA taR, N] & Município de Jucurutu . Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutuDhotmail.com VII - Planejamento e implementação de medidas de controle de entrada e saída de pessoas estranhas nas escolas, por meios de recursos tecnológicos adequado à sua realidade. Art. 3º O Poder Público Municipal, na ausência de concurso público para agente, poderá contratar temporariamente, se for o caso, empresas de segurança privada a fim de cumprir com a demanda: Art. 4º Poderá o Poder Público Municipal, através da Secretaria Municipal de Educação, dentre outras competentes, realizar parcerias com as escolas, e o conselho municipal de segurança Pública, com objetivo de promover as medidas imposta nesta lei, bem como, a realização de visitas, reuniões de trabalho na prevenção e combate à violência nas escolas; Art. 5º As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário; Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Jucurutu/RN, 07 de junho de 2023. ALAN OLIVEIRA DO nado da Sia digital por AMARAL:0083914544 Ap dê 6 Dados: 2023.06.15 11:35:02 -03'00' ALAN OLIVEIRA DO AMARAL Vereador URUTU.; CERA tas, É Jd Município de Jucurutu . Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutu(D hotmail.com RESOLUÇÃO Nº. 007/2023 Dispõe sobre o programa “Segurança nas Escolas”, que visa promover medidas de prevenção no combate à violência, ataques e atentados às instituições públicas de ensino, no âmbito do Município de Jucurutu e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN, no uso de suas atribuições regimentais; RESOLVE: Art. 1º - Fica APROVADO, por unanimidade de votos dos Vereadores da Câmara Municipal de Jucurutu/RN, o Projeto de Lei do Legislativo nº 003/2023, que “DISPÕE SOBRE O PROGRAMA 'SEGURANÇA NAS ESCOLAS”, QUE VISA PROMOVER MEDIDAS DE PREVENÇÃO NO COMBATE À VIOLÊNCIA, ATAQUES E ATENTADOS ÀS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS DE ENSINO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JUCURUTU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Jucurutu/ RN, 07 de junho de 2023. ALAN OLIVEIRA DO Assinado de forma digital por ALAN OLIVEIRA DO AMARAL:00839145 AMARAL:00839145446 Dados: 2023.06.15 11:33:32 446 -03'00' ALAN OLIVEIRA DO AMARAL Presidente Município de Jucurutu Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com Projeto de Lei nº 003/2023 ATO DE CERTIDÃO E DECLARAÇÃO Certifico, para os devidos fins, que em CORREIÇÃO realizada pela Procuradoria Jurídica desta Casa, constatamos que o Projeto de Lei nº 003, de 16 de maio de 2023, aprovado na data de 07 de junho de 2023, conforme Autógrafo de Lei assinado, não recebeu veto, assim como não foi não foi promulgado pelo Poder Executivo Municipal. Ato contínuo, nos termos do 86º do artigo 192 do nosso Regimento Interno, declaro que dou ciência à Presidência desta Casa sobre o transcurso de tempo existente, ao passo em que RECOMENDO a promulgação do Projeto de Lei pelo Poder Legislativo, nos moldes estipulados pelo artigo 192 do nosso Regimento. Jucurutu/RN, 27 de dezembro de 2022. José Petrú $ de Medeiros Gomes Assessor Jurídico Município de Jucurutu . Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com Projeto de Lei nº 003/2023 ATO DE CERTIDÃO E DECLARAÇÃO Certifico, para os devidos fins, que em CORREIÇÃO realizada pela Procuradoria Jurídica desta Casa, constatamos que o Projeto de Lei nº 003, de 16 de maio de 2023, aprovado na data de 07 de junho de 2023, conforme Autógrafo de Lei assinado, não recebeu veto, assim como não foi não foi promulgado pelo Poder Executivo Municipal. Ato contínuo, nos termos do 86º do artigo 192 do nosso Regimento Interno, declaro que dou ciência à Presidência desta Casa sobre o transcurso de tempo existente, ao passo em que RECOMENDO a promulgação do Projeto de Lei pelo Poder Legislativo, nos moldes estipulados pelo artigo 192 do nosso Regimento. Jucurutu/RN, 27 de dezembro de 2022. José Petrúci s de Medeiros Gomes Assessor Jurídico DIÁRIO OFICIAL E Fam DIARIOOFICIAL FECAMRN.COM.BR FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 001, DE 22 DE JANEIRO DE 2024. Promulga proposição legislativa sancionada tacitamente, em virtude do silêncio de sanção ou veto, pelo Prefeito Municipal, no tempo hábil previsto no art. 37, 8 3º da Lei Orgânica Municipal. O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA DO MUNICÍPIO DE JUCURUTU, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo art. 37, $ 7º, da Lei Orgânica do Município, e art. 192, 8 9º, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara Municipal, do projeto de Lei nº 003/2023, de autoria do Poder Legislativo Municipal; CONSIDERANDO que o autógrafo da referida proposição legislativa foi recebido pelo Poder Executivo em 07 de junho de 2023; CONSIDERANDO o silêncio de sanção ou veto, pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, no tempo hábil previsto no art. 37, 8 1º, da Lei Orgânica do Município, no que concerne à aludida proposição legislativa; CONSIDERANDO, ainda, o disposto no art. 37, 8 7º, da Lei Orgânica Municipal, e no art. 192, 8 9º, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores; RESOLVE: Art. 1º. PROMULGAR a Lei Municipal nº 1.108, de 22 de janeiro de 2024, oriunda do Projeto de Lei nº 003/2023, de autoria do Vereador Alan Oliveira do Amaral, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação. Art. 2º Publique-se e registre-se. Câmara Municipal de Jucurutu/RN, 22 de janeiro de 2024. Rubens Batista de Araújo Vice-Presidente Publicado por: ALAN OLIVEIRA DO AMARAL — Se Identificador: 42253167 Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 23/01/2024. EDIÇÃO 1824. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariooficial.fecamrn.com.br DIÁRIO OFICIAL EA DIARIOOFICIAL FECAMRN.COM.BR FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN LEI MUNICIPAL Nº 1.108, DE 22 DE JANEIRO DE 2024. Dispõe sobre o programa “Segurança nas Escolas”, que visa promover medidas de prevenção no combate à violência, ataques e atentados às instituições públicas de ensino, no âmbito do Município de Jucurutu e dá outras providências. O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo art. 37, $ 7º, da Leí Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e o Prefeito Municipal tacitamente sancionou a seguinte Lei: Art. 1º Fica estabelecido o programa, “Segurança nas Escolas” como instrumento básico de enfrentamento a violência, aos ataques e atentados contra a vida, nos estabelecimentos de ensino do município de Jucurutu; Art. 2º São objetos básicos para efetivação do Programa Segurança nas Escolas: 1- Elaboração e implementação das mediadas necessárias por meio de Políticas Públicas para prevenir e combater situações de insegurança e violência nas escolas; 1 - Implementação de critérios, procedimentos de monitoramento e acompanhamento em matéria de segurança pública nas escolas; III - Capacitação profissional e pessoal de professores, funcionários, pais e responsáveis para identificação dos estímulos à violência infanto-juvenil, bem como a influência precoce, logo nos primeiros relatos de comportamento violento, a fim de orientar os pais e responsáveis, e encaminhá-los aos serviços de setor de atendimento competente; 1V - Promoção de treinamentos e palestras direcionados aos professores, funcionários, pais e alunos, para instruí-los na identificação e respostas em situações de possíveis ataques e atentados em escolas no município de Jucurutu; V.- Criar mecanismos de monitoramento que possa atuar como sistema de vigilância das escolas; VI - Idealizar instrumentos e recursos que contribuam para resolução de problemas identificados pelas escolas; VII - Planejamento e implementação de medidas de controle de entrada e saída de pessoas estranhas nas escolas, por meios de recursos tecnológicos adequado à sua realidade. Art. 3º O Poder Público Municipal, na ausência de concurso público para agente, poderá contratar temporariamente, se for o caso, empresas de segurança privada a fim de cumprir com a demanda; Art. 4º Poderá o Poder Público Municipal, através da Secretaria Municipal de Educação, dentre outras competentes, realizar parcerias com as escolas, e o conselho municipal de segurança Pública, com objetivo de promover as medidas imposta nesta lei, bem como, a realização de visitas, reuniões de trabalho na prevenção e combate à violência nas escolas; Art. 5º As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário; Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Jucurutu/RN, 22 de janeiro de 2024. Rubens Batista de Araújo Vice-Presidente Publicado por: ALAN OLIVEIRA DO AMARAL Código Identificador: 01810430 Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 23/01/2024. EDIÇÃO 1824. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariooficial.fecamrn.com.br Município de Jucurutu . Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU MESA DIRETORA Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutuDhotmail.com ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 001, de 22 de janeiro de 2024 Promulga proposição legislativa sancionada tacitamente, em virtude do silêncio de sanção ou veto, pelo Prefeito Municipal, no tempo hábil previsto no art. 37, 8 3º da Lei Orgânica Municipal. O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA DO MUNICÍPIO DE JUCURUTU, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo art. 37, 8 7º, da Lei Orgânica do Município, e art. 192, 8 9º, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara Municipal, do projeto de Lei nº 003/2023, de autoria do Poder Legislativo Municipal; CONSIDERANDO que o autógrafo da referida proposição legislativa foi recebido pelo Poder Executivo em 07 de junho de 2023; CONSIDERANDO o silêncio de sanção ou veto, pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, no tempo hábil previsto no art. 37, 8 1º, da Lei Orgânica do Município, no que concerne à aludida proposição legislativa; CONSIDERANDO, ainda, o disposto no art. 37, 8 7º, da Lei Orgânica Municipal, e no art. 192, 8 9º, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores; RESOLVE: Art. 1º. PROMULGAR a Lei Municipal nº 1.108, de 22 de janeiro de 2024, oriunda do Projeto de Lei nº 003/2023, de autoria do Vereador Alan Oliveira do Amaral, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação. Art. 2º Publique-se e registre-se. Câmara Municipal de Jucurutu/RN, 22 de janeiro de 2024. 1 Câmara Municipal de Jucurutu — Palácio Ver. Augusto Queiroz - Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro. CEP 59330-000 Jucurutu/RN. E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com — Site: https:/Avww.cmjucurutu.rm.gov.br Implementação Município de Jucurutu Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU MESA DIRETORA Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com x brzrd Rubens Pe cm VA Batista de Araújo Vice-Presidente LEI MUNICIPAL Nº 1 atribuições legais, definidas pelo art -108, de 22 de janeiro de 2024 Dispõe sobre o programa “Segurança nas Escolas”, que visa promover medidas de prevenção no combate à violência, ataques e atentados às instituições públicas de ensino, no âmbito do Município de Jucurutu e dá outras providências. O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU, no uso de suas . 37,8 7º, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e o Prefeito Municipal tacitamente sancionou a seguinte Lei: Art. 1º Fica estabelecido o programa, “Segurança nas Escolas” como instrumento básico de enfrentamento a violência, aos ataques e atentados contra a vida, nos estabelecimentos de ensino do município de Jucurutu; Art. 2º São objetos básicos para efetivação do Programa Segurança nas Escolas: | - Elaboração e implementação das mediadas necessárias por meio de Políticas Públicas para prevenir e combater situações de insegurança e violência nas escolas; de critérios, procedimentos de monitoramento e acompanhamento em matéria de segurança pública nas escolas; 2 Câmara Municipal de Jucurutu - Palácio Ver. Augusto Queiroz - Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro. CEP 59330-000 Jucurutu/RN. E-mail: camaradejucurutu(D hotmail.com — Site: httos:/Avww.cmjucurutu.rn.gov.br Município de Jucurutu . Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU MESA DIRETORA Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com Hl - Capacitação profissional e pessoal de professores, funcionários, pais e responsáveis para identificação dos estímulos à violência infanto-juvenil, bem como a influência precoce, logo nos primeiros relatos de comportamento violento, a fim de orientar os pais e responsáveis, e encaminhá-los aos serviços de setor de atendimento competente; IV - Promoção de treinamentos e palestras direcionados aos professores, funcionários, pais e alunos, para instruílos na identificação e respostas em situações de possíveis ataques e atentados em escolas no município de Jucurutu; V - Criar mecanismos de monitoramento que possa atuar como sistema de vigilância das escolas; VI - Idealizar instrumentos e recursos que contribuam para resolução de problemas identificados pelas escolas; VII - Planejamento e implementação de medidas de controle de entrada e saída de pessoas estranhas nas escolas, por meios de recursos tecnológicos adequado à sua realidade. Art. 3º O Poder Público Municipal, na ausência de concurso público para agente, poderá contratar temporariamente, se for o caso, empresas de segurança privada a fim de cumprir com a demanda; Art. 4º Poderá o Poder Público Municipal, através da Secretaria Municipal de Educação, dentre outras competentes, realizar parcerias com as escolas, e o conselho municipal de segurança Pública, com objetivo de promover as medidas imposta nesta lei, bem como, a realização de visitas, reuniões de trabalho na prevenção e combate à violência nas escolas; Art. 5º As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário; Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Jucurutu/RN, 22 de janeiro de 2024. 3 Câmara Municipal de Jucurutu — Palácio Ver. Augusto Queiroz - Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro. CEP 59330-000 Jucurutu/RN. E-mail: camaradejucurutu(D hotmail.com — Site: https:/Awww.cmjucurutu.rm.gov.br Município de Jucurutu Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU MESA DIRETORA Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com 54 a Vice-Presidente 4 Câmara Municipal de Jucurutu — Palácio Ver. Augusto Queiroz - Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro. CEP 59330-000 Jucurutu/RN. E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com — Site: https:/Avww.emijucurutu.rn.gov.br