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materia nº 3/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Legislativo)
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-05-16
EmentaDispõe sobre o Programa "Segurança nas Escolas", que visa promover medidas de prevenção e combate à violência, ataques e atentados às instituições públicas de ensino, no âmbito do Município de Jucurutu e dá outras providências
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Autoria

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o Atas;
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Município de Jucurutu
Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
jucurutu.m.leg.br / camaradejucurutu(Dhotmail.com
JUSTIFICATIVA
A preocupação com a vulnerabilidade das crianças e dos jovens na escola
sempre foi motivo de preocupação de pais e gestores.
Desta forma, o Projeto tem como objetivo diminuir o risco nas escolas.
Ademais, sabe-se que existe uma conexão entre a evasão escolar e o grau de
violência existente no amplo contexto escolar e áreas circunvizinhas. Este Projeto
visa colacionar segurança à comunidade escolar, contribuindo para o não
abandono dos estudos.
Tornou-se comum nos municípios brasileiros tomar iniciativas para criar a
segurança escolar diante das situações de risco a que estão sujeitos todos os
envolvidos no sistema educacional e ensino.
É preciso, pois, uma norma geral para direcionar o poder público municipal
a tomar providências. Pois a simples existência de muros e algumas câmeras
darem a sensação de proteção e serem importantes em alguns casos, se tomadas
isoladamente tornam a escola refém do próprio entorno.
Assim é que este Projeto estipula alguns objetivos prioritários para a
segurança escolar não encerrando em si mesmo outras formas de dotar as
unidades de ensino do município com outras soluções.
Por fim, este Projeto coaduna-se com o princípio constitucional da ampla
competência do Poder Legislativo e da competência concorrente sob o tema da
educação e segurança pública.
E, sendo assim, entendo ser do interesse para o Município a aprovação do
presente projeto de lei, motivo pelo qual submeto os seus termos ao juízo de
Vossas Excelências para análise e consequente aprovação.
Câmara Municipal de de Jucurutu, Estado do Rio Grande do Norte, em 16
de maio de 2023.
“ AMA
Alan Oliveira do Amar
Vereador Autor
“dama numero
Município de Jucurutu
. Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
jucurutu.m.leg.br / camaradejucurutu(Dhotmail.com
Projeto de Lei nº 003/2023 de 16 de maio de 2023.
Dispõe sobre o programa “Segurança nas
Escolas”, que visa promover medidas de
prevenção no combate à violência, ataques e
atentados às instituições públicas de ensino, no
âmbito do Município de Jucurutu e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUCURUTU Faço saber que a Câmara Municipal
de Jucurutu aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º Fica estabelecido o programa, “Segurança nas Escolas” como instrumento básico
de enfrentamento a violência, aos ataques e atentados contra a vida, nos estabelecimentos
de ensino do município de Jucurutu;
Art. 2º São objetos básicos para efetivação do Programa Segurança nas Escolas:
I- Elaboração e implementação das mediadas necessárias por meio de Políticas Públicas
para prevenir e combater situações de insegurança e violência nas escolas;
II - Implementação de critérios, procedimentos de monitoramento e acompanhamento em
matéria de segurança pública nas escolas;
II - Capacitação profissional e pessoal de professores, funcionários, pais e responsáveis
para identificação dos estímulos à violência infanto-juvenil, bem como a influência
precoce, logo nos primeiros relatos de comportamento violento, a fim de orientar os pais
e responsáveis, e encaminhá-los aos serviços de setor de atendimento competente;
IV - Promoção de treinamentos e palestras direcionados aos professores, funcionários,
pais e alunos, para instruí-los na identificação e respostas em situações de possíveis
ataques e atentados em escolas no município de Jucurutu:
V - Criar mecanismos de monitoramento que possa atuar como sistema de vigilância das
escolas;
VI - Idealizar instrumentos e recursos que contribuam para resolução de problemas
identificados pelas escolas;
VII - Planejamento e implementação de medidas de controle de entrada e saída de pessoas
estranhas nas escolas, por meios de recursos tecnológicos adequado à sua realidade.
Art. 3º O Poder Público Municipal, na ausência de concurso público para agente, poderá
contratar temporariamente, se for o caso, empresas de segurança privada a fim de cumprir
com a demanda;
Art. 4º Poderá o Poder Público Municipal, através da Secretaria Municipal de Educação,
dentre outras competentes, realizar parcerias com as escolas, e o conselho municipal de
segurança Pública, com objetivo de promover as medidas imposta nesta lei, bem como, a
realização de visitas, reuniões de trabalho na prevenção e combate à violência nas escolas;
Art. 5º As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário;
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Jucurutu/RN, 16 de maio de 2023.
ALAN OLIVEIRA DÓ AMARAL
Vereador
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Município de Jucurutu
Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
jucurutu.m.leg.br / camaradejucurutuDhotmail.com
Projeto de Lei nº 03/2023 de 16 de maio de 2023.
Dispõe sobre o programa “Segurança nas
Escolas”, que visa promover medidas de
prevenção no combate à violência, ataques e
atentados às instituições públicas de ensino, no
âmbito do Município de Jucurutu e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUCURUTU Faço saber que a Câmara Municipal
de Jucurutu aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º Fica estabelecido o programa, “Segurança nas Escolas” como instrumento básico
de enfrentamento a violência, aos ataques e atentados contra a vida, nos estabelecimentos
de ensino do município de Jucurutu;
Art. 2º São objetos básicos para efetivação do Programa Segurança nas Escolas:
I- Elaboração e implementação das mediadas necessárias por meio de Políticas Públicas
para prevenir e combater situações de insegurança e violência nas escolas;
II - Implementação de critérios, procedimentos de monitoramento e acompanhamento em
matéria de segurança pública nas escolas; :
HI - Capacitação profissional e pessoal de professores, funcionários, pais e responsáveis
para identificação dos estímulos à violência infanto-juvenil, bem como a influência
precoce, logo nos primeiros relatos de comportamento violento, a fim de orientar os pais
e responsáveis, e encaminhá-los aos serviços de setor de atendimento competente;
IV - Promoção de treinamentos e palestras direcionados aos professores, funcionários,
pais e alunos, para instruí-los na identificação e respostas em situações de possíveis
ataques e atentados em escolas no município de Jucurutu;
V - Criar mecanismos de monitoramento que possa atuar como sistema de vigilância das
escolas;
VI - Idealizar instrumentos e recursos que contribuam para resolução de problemas
identificados pelas escolas;
VII - Planejamento e implementação de medidas de controle de entrada e saída de pessoas
estranhas nas escolas, por meios de recursos tecnológicos adequado à sua realidade.
Art. 3º O Poder Público Municipal, na ausência de concurso público para agente, poderá
contratar temporariamente, se for o caso, empresas de segurança privada a fim de cumprir
com a demanda;
Art. 4º Poderá o Poder Público Municipal, através da Secretaria Municipal de Educação,
dentre outras competentes, realizar parcerias com as escolas, e o conselho municipal de
segurança Pública, com objetivo de promover as medidas imposta nesta lei, bem como, a
realização de visitas, reuniões de trabalho na prevenção e combate à violência nas escolas;
Art. 5º As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário;
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Jucurutu/RN, 16 de maio de 2023.
ALAN OLIVEIRA DO AMARAL
Vereador
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Município de Jucurutu
. Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com
AUTÓGRAFO
PROJETO DE LEI Nº 003, DE 16 DE MAIO DE 2023
Dispõe sobre o programa “Segurança nas Escolas”, que
visa promover medidas de prevenção no combate à
violência, ataques e atentados às instituições públicas de
ensino, no âmbito do Município de Jucurutu e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUCURUTU/RN
Faço saber que a Câmara Municipal de Jucurutu aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica estabelecido o programa, “Segurança nas Escolas” como instrumento
básico de enfrentamento a violência, aos ataques e atentados contra a vida nos
estabelecimentos de ensino do município de Jucurutu;
Art. 2º São objetos básicos para efetivação do Programa Segurança nas Escolas:
| - Elaboração e implementação das mediadas necessárias por meio de Políticas
Públicas para prevenir e combater situações de insegurança e violência nas escolas;
Il - Implementação de critérios, procedimentos de monitoramento e acompanhamento
em matéria de segurança pública nas escolas;
Ill - Capacitação profissional e pessoal de professores, funcionários, pais e
responsáveis para identificação dos estímulos à violência infanto-juvenil, bem como a
influência precoce, logo nos primeiros relatos de comportamento violento, a fim de
orientar os pais e responsáveis, e encaminhá-los aos serviços de setor de atendimento
competente;
IV - Promoção de treinamentos e palestras direcionados aos professores, funcionários,
pais e alunos, para instruí-los na identificação e respostas em situações de possíveis
ataques e atentados em escolas no município de Jucurutu;
V - Criar mecanismos de monitoramento que possa atuar como sistema de vigilância
das escolas;
VI - Idealizar instrumentos e recursos que contribuam para resolução de problemas
identificados pelas escolas;
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Município de Jucurutu
. Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
E-mail: camaradejucurutuDhotmail.com
VII - Planejamento e implementação de medidas de controle de entrada e saída de
pessoas estranhas nas escolas, por meios de recursos tecnológicos adequado à sua
realidade.
Art. 3º O Poder Público Municipal, na ausência de concurso público para agente,
poderá contratar temporariamente, se for o caso, empresas de segurança privada a
fim de cumprir com a demanda:
Art. 4º Poderá o Poder Público Municipal, através da Secretaria Municipal de
Educação, dentre outras competentes, realizar parcerias com as escolas, e o conselho
municipal de segurança Pública, com objetivo de promover as medidas imposta nesta
lei, bem como, a realização de visitas, reuniões de trabalho na prevenção e combate à
violência nas escolas;
Art. 5º As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário;
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Jucurutu/RN, 07 de junho de 2023.
ALAN OLIVEIRA DO nado da Sia digital por
AMARAL:0083914544 Ap dê
6 Dados: 2023.06.15 11:35:02 -03'00'
ALAN OLIVEIRA DO AMARAL
Vereador
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Município de Jucurutu
. Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
E-mail: camaradejucurutu(D hotmail.com
RESOLUÇÃO Nº. 007/2023
Dispõe sobre o programa “Segurança nas
Escolas”, que visa promover medidas de
prevenção no combate à violência,
ataques e atentados às instituições
públicas de ensino, no âmbito do
Município de Jucurutu e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN, no uso de suas
atribuições regimentais;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica APROVADO, por unanimidade de votos dos Vereadores da Câmara Municipal
de Jucurutu/RN, o Projeto de Lei do Legislativo nº 003/2023, que “DISPÕE SOBRE O
PROGRAMA 'SEGURANÇA NAS ESCOLAS”, QUE VISA PROMOVER MEDIDAS DE
PREVENÇÃO NO COMBATE À VIOLÊNCIA, ATAQUES E ATENTADOS ÀS
INSTITUIÇÕES PÚBLICAS DE ENSINO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JUCURUTU E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Jucurutu/ RN, 07 de junho de 2023.
ALAN OLIVEIRA DO Assinado de forma digital por
ALAN OLIVEIRA DO
AMARAL:00839145 AMARAL:00839145446
Dados: 2023.06.15 11:33:32
446 -03'00'
ALAN OLIVEIRA DO AMARAL
Presidente
Município de Jucurutu
Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com
Projeto de Lei nº 003/2023
ATO DE CERTIDÃO E DECLARAÇÃO
Certifico, para os devidos fins, que em CORREIÇÃO realizada pela Procuradoria Jurídica desta
Casa, constatamos que o Projeto de Lei nº 003, de 16 de maio de 2023, aprovado na data de 07 de
junho de 2023, conforme Autógrafo de Lei assinado, não recebeu veto, assim como não foi não foi
promulgado pelo Poder Executivo Municipal.
Ato contínuo, nos termos do 86º do artigo 192 do nosso Regimento Interno, declaro que dou
ciência à Presidência desta Casa sobre o transcurso de tempo existente, ao passo em que
RECOMENDO a promulgação do Projeto de Lei pelo Poder Legislativo, nos moldes estipulados pelo
artigo 192 do nosso Regimento.
Jucurutu/RN, 27 de dezembro de 2022.
José Petrú $ de Medeiros Gomes
Assessor Jurídico
Município de Jucurutu
. Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com
Projeto de Lei nº 003/2023
ATO DE CERTIDÃO E DECLARAÇÃO
Certifico, para os devidos fins, que em CORREIÇÃO realizada pela Procuradoria Jurídica desta
Casa, constatamos que o Projeto de Lei nº 003, de 16 de maio de 2023, aprovado na data de 07 de
junho de 2023, conforme Autógrafo de Lei assinado, não recebeu veto, assim como não foi não foi
promulgado pelo Poder Executivo Municipal.
Ato contínuo, nos termos do 86º do artigo 192 do nosso Regimento Interno, declaro que dou
ciência à Presidência desta Casa sobre o transcurso de tempo existente, ao passo em que
RECOMENDO a promulgação do Projeto de Lei pelo Poder Legislativo, nos moldes estipulados pelo
artigo 192 do nosso Regimento.
Jucurutu/RN, 27 de dezembro de 2022.
José Petrúci s de Medeiros Gomes
Assessor Jurídico
DIÁRIO OFICIAL
E
Fam DIARIOOFICIAL FECAMRN.COM.BR
FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 001, DE 22 DE JANEIRO DE
2024.
Promulga proposição legislativa sancionada tacitamente, em
virtude do silêncio de sanção ou veto, pelo Prefeito Municipal, no
tempo hábil previsto no art. 37, 8 3º da Lei Orgânica Municipal.
O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA DO MUNICÍPIO DE
JUCURUTU, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas
atribuições legais, definidas pelo art. 37, $ 7º, da Lei Orgânica do
Município, e art. 192, 8 9º, do Regimento Interno desta Casa
Legislativa,
CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara Municipal, do projeto
de Lei nº 003/2023, de autoria do Poder Legislativo Municipal;
CONSIDERANDO que o autógrafo da referida proposição legislativa
foi recebido pelo Poder Executivo em 07 de junho de 2023;
CONSIDERANDO o silêncio de sanção ou veto, pelo Excelentíssimo
Prefeito Municipal, no tempo hábil previsto no art. 37, 8 1º, da Lei
Orgânica do Município, no que concerne à aludida proposição
legislativa;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no art. 37, 8 7º, da Lei
Orgânica Municipal, e no art. 192, 8 9º, do Regimento Interno da
Câmara de Vereadores;
RESOLVE:
Art. 1º. PROMULGAR a Lei Municipal nº 1.108, de 22 de janeiro de
2024, oriunda do Projeto de Lei nº 003/2023, de autoria do
Vereador Alan Oliveira do Amaral, cujo conteúdo faz parte
integrante do presente ato de promulgação.
Art. 2º Publique-se e registre-se.
Câmara Municipal de Jucurutu/RN, 22 de janeiro de 2024.
Rubens Batista de Araújo
Vice-Presidente
Publicado por: ALAN OLIVEIRA DO AMARAL
— Se Identificador: 42253167
Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 23/01/2024.
EDIÇÃO 1824. A verificação de autenticidade da matéria pode ser
feita informando o código identificador no site:
https://diariooficial.fecamrn.com.br
DIÁRIO OFICIAL
EA DIARIOOFICIAL FECAMRN.COM.BR
FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN
LEI MUNICIPAL Nº 1.108, DE 22 DE JANEIRO DE 2024.
Dispõe sobre o programa “Segurança nas Escolas”, que visa promover medidas de
prevenção no combate à violência, ataques e atentados às instituições públicas de
ensino, no âmbito do Município de Jucurutu e dá outras providências.
O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU, no uso de suas
atribuições legais, definidas pelo art. 37, $ 7º, da Leí Orgânica do Município, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e o Prefeito Municipal tacitamente sancionou a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecido o programa, “Segurança nas Escolas” como instrumento
básico de enfrentamento a violência, aos ataques e atentados contra a vida, nos
estabelecimentos de ensino do município de Jucurutu;
Art. 2º São objetos básicos para efetivação do Programa Segurança nas Escolas:
1- Elaboração e implementação das mediadas necessárias por meio de Políticas
Públicas para prevenir e combater situações de insegurança e violência nas escolas;
1 - Implementação de critérios, procedimentos de monitoramento e acompanhamento
em matéria de segurança pública nas escolas;
III - Capacitação profissional e pessoal de professores, funcionários, pais e responsáveis
para identificação dos estímulos à violência infanto-juvenil, bem como a influência
precoce, logo nos primeiros relatos de comportamento violento, a fim de orientar os
pais e responsáveis, e encaminhá-los aos serviços de setor de atendimento competente;
1V - Promoção de treinamentos e palestras direcionados aos professores, funcionários,
pais e alunos, para instruí-los na identificação e respostas em situações de possíveis
ataques e atentados em escolas no município de Jucurutu;
V.- Criar mecanismos de monitoramento que possa atuar como sistema de vigilância
das escolas;
VI - Idealizar instrumentos e recursos que contribuam para resolução de problemas
identificados pelas escolas;
VII - Planejamento e implementação de medidas de controle de entrada e saída de
pessoas estranhas nas escolas, por meios de recursos tecnológicos adequado à sua
realidade.
Art. 3º O Poder Público Municipal, na ausência de concurso público para agente,
poderá contratar temporariamente, se for o caso, empresas de segurança privada a fim
de cumprir com a demanda;
Art. 4º Poderá o Poder Público Municipal, através da Secretaria Municipal de
Educação, dentre outras competentes, realizar parcerias com as escolas, e o conselho
municipal de segurança Pública, com objetivo de promover as medidas imposta nesta
lei, bem como, a realização de visitas, reuniões de trabalho na prevenção e combate à
violência nas escolas;
Art. 5º As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário;
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Jucurutu/RN, 22 de janeiro de 2024.
Rubens Batista de Araújo
Vice-Presidente
Publicado por: ALAN OLIVEIRA DO AMARAL
Código Identificador: 01810430
Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 23/01/2024. EDIÇÃO 1824. A
verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código
identificador no site: https://diariooficial.fecamrn.com.br
Município de Jucurutu
. Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
MESA DIRETORA
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
E-mail: camaradejucurutuDhotmail.com
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 001, de 22 de janeiro de 2024
Promulga proposição legislativa sancionada
tacitamente, em virtude do silêncio de sanção ou veto,
pelo Prefeito Municipal, no tempo hábil previsto no art.
37, 8 3º da Lei Orgânica Municipal.
O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA DO MUNICÍPIO DE JUCURUTU, Estado do
Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo art. 37, 8 7º,
da Lei Orgânica do Município, e art. 192, 8 9º, do Regimento Interno desta Casa
Legislativa,
CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara Municipal, do projeto de Lei nº
003/2023, de autoria do Poder Legislativo Municipal;
CONSIDERANDO que o autógrafo da referida proposição legislativa foi recebido
pelo Poder Executivo em 07 de junho de 2023;
CONSIDERANDO o silêncio de sanção ou veto, pelo Excelentíssimo Prefeito
Municipal, no tempo hábil previsto no art. 37, 8 1º, da Lei Orgânica do Município, no
que concerne à aludida proposição legislativa;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no art. 37, 8 7º, da Lei Orgânica Municipal, e no
art. 192, 8 9º, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores;
RESOLVE:
Art. 1º. PROMULGAR a Lei Municipal nº 1.108, de 22 de janeiro de 2024, oriunda do
Projeto de Lei nº 003/2023, de autoria do Vereador Alan Oliveira do Amaral, cujo
conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.
Art. 2º Publique-se e registre-se.
Câmara Municipal de Jucurutu/RN, 22 de janeiro de 2024.
1
Câmara Municipal de Jucurutu — Palácio Ver. Augusto Queiroz - Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro. CEP 59330-000
Jucurutu/RN.
E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com — Site: https:/Avww.cmjucurutu.rm.gov.br
Implementação
Município de Jucurutu
Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
MESA DIRETORA
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com
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Rubens
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Batista de Araújo
Vice-Presidente
LEI MUNICIPAL Nº 1
atribuições legais, definidas pelo art
-108, de 22 de janeiro de 2024
Dispõe sobre o programa “Segurança nas
Escolas”, que visa promover medidas de
prevenção no combate à violência,
ataques e atentados às instituições
públicas de ensino, no âmbito do
Município de Jucurutu e dá outras
providências.
O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU, no uso de suas
. 37,8 7º, da Lei Orgânica do Município, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e o Prefeito Municipal tacitamente sancionou
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecido o programa, “Segurança nas Escolas” como instrumento
básico de enfrentamento a violência, aos ataques e atentados contra a vida, nos
estabelecimentos de ensino do município de Jucurutu;
Art. 2º São objetos básicos para efetivação do Programa Segurança nas Escolas:
| - Elaboração e implementação das mediadas necessárias por meio de Políticas
Públicas para prevenir e combater situações de insegurança e violência nas escolas;
de critérios, procedimentos de monitoramento e
acompanhamento em matéria de segurança pública nas escolas;
2
Câmara Municipal de Jucurutu - Palácio Ver. Augusto Queiroz - Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro. CEP 59330-000
Jucurutu/RN.
E-mail: camaradejucurutu(D hotmail.com — Site: httos:/Avww.cmjucurutu.rn.gov.br
Município de Jucurutu
. Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
MESA DIRETORA
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com
Hl - Capacitação profissional e pessoal de professores, funcionários, pais e
responsáveis para identificação dos estímulos à violência infanto-juvenil, bem como
a influência precoce, logo nos primeiros relatos de comportamento violento, a fim de
orientar os pais e responsáveis, e encaminhá-los aos serviços de setor de
atendimento competente;
IV - Promoção de treinamentos e palestras direcionados aos professores,
funcionários, pais e alunos, para instruílos na identificação e respostas em
situações de possíveis ataques e atentados em escolas no município de Jucurutu;
V - Criar mecanismos de monitoramento que possa atuar como sistema de vigilância
das escolas;
VI - Idealizar instrumentos e recursos que contribuam para resolução de problemas
identificados pelas escolas;
VII - Planejamento e implementação de medidas de controle de entrada e saída de
pessoas estranhas nas escolas, por meios de recursos tecnológicos adequado à sua
realidade.
Art. 3º O Poder Público Municipal, na ausência de concurso público para agente,
poderá contratar temporariamente, se for o caso, empresas de segurança privada a
fim de cumprir com a demanda;
Art. 4º Poderá o Poder Público Municipal, através da Secretaria Municipal de
Educação, dentre outras competentes, realizar parcerias com as escolas, e o
conselho municipal de segurança Pública, com objetivo de promover as medidas
imposta nesta lei, bem como, a realização de visitas, reuniões de trabalho na
prevenção e combate à violência nas escolas;
Art. 5º As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário;
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Jucurutu/RN, 22 de janeiro de 2024.
3
Câmara Municipal de Jucurutu — Palácio Ver. Augusto Queiroz - Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro. CEP 59330-000
Jucurutu/RN.
E-mail: camaradejucurutu(D hotmail.com — Site: https:/Awww.cmjucurutu.rm.gov.br
Município de Jucurutu
Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
MESA DIRETORA
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com
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Vice-Presidente
4
Câmara Municipal de Jucurutu — Palácio Ver. Augusto Queiroz - Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro. CEP 59330-000
Jucurutu/RN.
E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com — Site: https:/Avww.emijucurutu.rn.gov.br

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