| Tipo | Razões do Veto |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2021 |
| Date | 2021-03-05 |
| Ementa | VETO PARCIAL AO PL Nº 949/2021. |
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sy PREFEITURA MUNICIPAL DE JU JCURUTU Rara Estado do Rio Grande do Norte Babinete do Prefeito Mensagem nº 004/2021/GP-MJ Excelentíssimo Senhor Presidente e Excelentíssimos Senhora e Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Jucurutu, saudando-vos com OS cumprimentos de estilo, dirijo-me a comunicar O VETO PARCIAL ao Projeto de Lei do Poder Executivo nº 949/2021, doravante tratado tão somente como PL 949/2021, que dispõe sobre O Conselho Municipal de Saúde de Jucurutu, revoga a Lei Municipal nº 547, de 30 de agosto de 2005, e dá outras providências. Na exposição de motivos em anexo, relatamos as razões que nos levaram à decisão de vetar as emendas supressivas nº 001 e 002/2021. Gabinete do Prefeito de Jucurutu/RN, 05 de março de 2021. —— IOGO NIELSÓN DE QUEIROZ E SILVA Prefeito Municipal Cimara Municipal de Jucurutu/RN psSURUTU-py, PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU á À Estado do Rio Grande do Norte Gabinete do Prefeito MOTIVOS DE VETO DO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 949/2021 4. PREÂMBULO Excelentíssimo Sr. Presidente, A Câmara Municipal de Jucurutu devolveu ao Poder Executivo, para promulgação, O Projeto de Lei nº 949/2021, que dispõe sobre O Conselho Municipal de Saúde de Jucurutu, revoga a Lei Municipal nº 547, de 30 de agosto de 2005, e dá outras providências. Tal projeto, no entanto, foi sancionado com VETO das 02 (duas) emendas supressivas nº 001 e 002/2021. 2. MOTIVOS DO VETO Adoto como motivação para o VETO PARCIAL do referido Projeto de Lei a justificativa tendo como base a importância da participação e acompanhamento do Secretário da Pasta da Saúde mediante o Conselho Municipal de Saúde enquanto membro-nato. 3. VETO Em virtude dos motivos expostos acima e com amparo legal no artigo 37, 81º da Lei Orgânica do Município, fica PARCIALMENTE VETADO, nesta data, o Projeto de Lei nº 949/2021. Gabinete do Prefeito de Jucurutu/RN, 05 de março de 2021. IOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA Prefeito Municipal