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materia nº 2/2021

Tipo Razões do Veto
Número / Ano 2 / 2021
Date 2021-03-05
EmentaVETO PARCIAL AO PL Nº 949/2021.
native_id223

Autoria

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texto original #

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sy PREFEITURA MUNICIPAL DE JU JCURUTU
Rara Estado do Rio Grande do Norte
Babinete do Prefeito
Mensagem nº 004/2021/GP-MJ
Excelentíssimo Senhor Presidente e Excelentíssimos Senhora e Senhores
Vereadores da Câmara Municipal de Jucurutu, saudando-vos com OS
cumprimentos de estilo, dirijo-me a comunicar O VETO PARCIAL ao Projeto de
Lei do Poder Executivo nº 949/2021, doravante tratado tão somente como PL
949/2021, que dispõe sobre O Conselho Municipal de Saúde de Jucurutu, revoga
a Lei Municipal nº 547, de 30 de agosto de 2005, e dá outras providências.
Na exposição de motivos em anexo, relatamos as razões que nos levaram
à decisão de vetar as emendas supressivas nº 001 e 002/2021.
Gabinete do Prefeito de Jucurutu/RN, 05 de março de 2021.
——
IOGO NIELSÓN DE QUEIROZ E SILVA
Prefeito Municipal
Cimara Municipal de Jucurutu/RN
psSURUTU-py, PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU
á À Estado do Rio Grande do Norte
Gabinete do Prefeito
MOTIVOS DE VETO DO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 949/2021
4. PREÂMBULO
Excelentíssimo Sr. Presidente,
A Câmara Municipal de Jucurutu devolveu ao Poder Executivo, para
promulgação, O Projeto de Lei nº 949/2021, que dispõe sobre O Conselho
Municipal de Saúde de Jucurutu, revoga a Lei Municipal nº 547, de 30 de agosto
de 2005, e dá outras providências.
Tal projeto, no entanto, foi sancionado com VETO das 02 (duas) emendas
supressivas nº 001 e 002/2021.
2. MOTIVOS DO VETO
Adoto como motivação para o VETO PARCIAL do referido Projeto de Lei a
justificativa tendo como base a importância da participação e acompanhamento
do Secretário da Pasta da Saúde mediante o Conselho Municipal de Saúde
enquanto membro-nato.
3. VETO
Em virtude dos motivos expostos acima e com amparo legal no artigo 37,
81º da Lei Orgânica do Município, fica PARCIALMENTE VETADO, nesta data, o
Projeto de Lei nº 949/2021.
Gabinete do Prefeito de Jucurutu/RN, 05 de março de 2021.
IOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA
Prefeito Municipal

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