| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2023 |
| Date | 2023-10-04 |
| Ementa | CRIA O BRASÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU-RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Município de Jucurutu Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU Anexo, Praça João Eufrásio de Medeiros, 06, Sala 01, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com Processo Legislativo — /2023 Projeto de Resolução de Nº2004/2023 Certidão de protocolo, ciência e encaminhamento Certifico, para os devidos fins, que em 05/10/2023, às 08hs, foi protocolado nesta Secretaria o Projeto de Resolução do Legislativo nº 004/2023, de 04 de outubro de 2023, de autoria da Mesa Diretora, que “Cria o Brasão da Câmara Municipal de Jucurutu/RN e dá outras providências”. O projeto foi protocolado no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo, conforme comprovante de protocolo, e está devidamente autuado, numerado e rubricado. Certifico, também, que foi dada a devida ciência de seu objeto ao presidente da Câmara. Encaminho os autos para a Procuradoria Jurídica para análise e emissão de parecer. Jucurutu/RN, 05 de outubro de 2023. Katieny dec Gomes de Pontes Secretário-Geral do ido 8 ss “Amana mun Município de Jucurutu . Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 jucurutu.m.leg.br / camaradejucurutuQDhotmail.com RESOLUÇÃO Nº 004/2023 Cria o brasão da Câmara Municipal de Jucurutu — RN e dá outras providências. O Plenário da Câmara Municipal de Jucurutu aprovou e o Presidente no uso da sua atribuição promulga nos termos do artigo 20, VII do Regimento Interno a seguinte Resolução. Art.1º — Fica criado o BRASÃO da Câmara dos Vereadores do município de Jucurutu, Estado do Rio Grande do Norte, objeto do concurso de desenho realizado pela escola do Legislativo com os alunos matriculados nas escola da cidade de Jucurutu-RN, onde consagrou-se vencedor o desenho do aluno Luís Felipe Medeiros de Souza da Escola Centro Educacional São Miguel. Cujas as características do brasão assim será definida: I A ave sobrevoando o desenho é uma coruja Jucurutu, pássaro típico da região e que deu origem ao nome do Município; - O galho de algodão sobre as águas representa a economia do Município Jucurutuense; HI As montanhas simboliza o relevo do município representado pela Serra do João do Vale; IV- | As águas representam a barragem de oiticica que banha as terras do sertão Jucurutuense; V- A coroa ao centro do brasão representa o Poder Legislativo do Município; VI. A cruz sobre a coroa representa a fé do povo jucurutuense; Ê inatas “Amara mun Município de Jucurutu Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 , jucurutu.mm.leg.br / camaradejucurutu(Dhotmail.com As lanças ao centro do desenho representa as lutas dos povos originários pelas suas terras de origem; As árvores de oiticica ao centro representa a vegetação típica do município; O chapéu de couro representa o vaqueiro, figura típica do sertão; Os cactos aos lados do brasão representa a força do povo jucurutuense que mesmo diante das dificuldades consegue vencer os desafios da vida; Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Jucurutu/RN, em 04 de outubro de 2023. y Alan Oliveira do Amaral Presidente Vias safZRe de ERA gd pra do Vice-Presidente Uuuide Ivo dt Romulo Ivo de Almeida 1º Secretário des Veudro da Ara go Nas José Pedro de Araújo Neto 2º Secretário id pá dee “Amara mun Município de Jucurutu . Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 jucurutu.m.leg.br / camaradejucurutuDhotmail.com JUSTIFICATIVA Através do presente projeto de resolução, buscamos implantar na Câmara Municipal de Vereadores uma nova identidade visual, que leva em consideração valores que representam este Poder Legislativo e o município de Jucurutu. O novo logotipo foi objeto do concurso de desenho realizado pela escola do Legislativo com os alunos matriculados nas escola da cidade de Jucurutu-RN, onde consagrou-se vencedor o desenho do aluno Luís Felipe Medeiros de Souza da Escola Centro Educacional São Miguel. Com a adoção do novo logotipo e o uso do manual de marca, será possível fortalecer a padronização visual da instituição, criando uma identificação do cidadão com a Câmara Municipal de Vereadores. Ressaltamos, ainda, que a adoção de novo logotipo não traz despesas extras à instituição, tendo em vista que sua aplicação será de forma gradativa, conforme a necessidade de troca de materiais de expediente, sinalização e demais produtos de uso lân Oliveira do Amaral Presidente Hetero Rubens Batistá'de Araújo Vice-Presidente fo. Ena de Alm Romulo Ivo de quo de 1º Secretário dos Ada de Araújo Neto 2º Secretário desta Câmara. Opção 03 US LETTER LETTERHEAD MOCK-UP Bv PROFESSORINC bibendum varis ut sed leo, ed mastrs egestas justo. Mau Aliquam soifctudin elit a Mult get libero nec too commodo fegiat eget toi uia placenat ipsum ac malentio cursos. Vas TA 1º 6196 GAR Nº GORS Significados do Brasão (JT ecueuiCoruja - Ave que sobrevoava na região conhecida hoje par Jucurutu Algodão — Comercio As águas — Barragem de oiticica As serras — O relevo e a Serra do João do Vale Coroa — Poder Legislativo Cruz na coroa — A capela fundada por Antônio Batista Lanças - Representa as possíveis armas que eram utilizadas pelos indígenas habitantes da região. / Arvore — Representa uma Oiticica Chagtu de Vaqueiro — Representa os vaqueiros Jucurutuenses “Amara meet Município de Jucurutu . Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 jucurutu.m.leg.br / camaradejucurutuDhotmail.com TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS CARLITO GERMANO DE MEDEIROS SOUZA, portador do RG. nº 001.706.160, inscrito no CPF. nº 009.877.754-80 e FABIANA MARINHEIRO DE SOUZA MEDEIROS, portadora do RG. nº 001.705.304 e CPF nº 050.066.614-88, ambos residentes e domiciliados na Travessa 7 de Setembro, nº 300, Bairro Centro, CEP 59.330-000 - Jucurutu/RN, na qualidade de responsáveis pelo menor LUÍS FILIPE MEDEIROS DE SOUZA, RG. nº 004.108.128 e C.P.F. nº 129.412.594-06, autor e titular dos direitos autorais do desenho eleito para o brasão da Câmara Municipal de Jucurutu-RN, pelo presente, cedemos os direitos para uso da imagem à CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU, CNPJ: 10.873.453/0001-86, órgão público com personalidade jurídica, com sede no Palácio Vereador Augusto Queiroz, Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN. Por oportuno na qualidade de CEDENTES, declaramos que: a) Somos os responsáveis legais pelo menor e estamos livre e desimpedidos para efetivarmos a presente cessão, não existindo em vigor nenhum ônus, gravame ou contrato que nos impeça de fazê-lo; b) Estamos de acordo que a presente cessão de direitos é a título gratuito. Responsabilizamo-nos portanto, pela originalidade dos mesmos, de acordo com a lei 9.610/98; d) Concedemos a Câmara de Jucurutu os plenos direitos para alterações necessárias, meios de publicação, de reprodução, divulgação, tiragem, formato, enfim, tudo o que for necessário para a efetivação da publicação. Jucurutu-RN, 12 de dezembro de 2023. FABIANA MARINHEIRO DE SOUZA MEDEIROS CARLITO GERMANO DE MEDEIROS SOUZA o ERRAR; 8 ção Câmara mun Município de Jucurutu . Poder Legislativo . CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL PARECER |- RELATÓRIO O Projeto de Resolução nº 04/2023 de 17 de outubro de 2023, de autoria da Mesa Diretora, cria o brasão da Câmara Municipal de Jucurutu — RN e dá outras providências. A matéria foi protocolada na Câmara Municipal em 17/10/2023. Recebeu parecer favorável sem ressalvas da Procuradoria Jurídica da Câmara. Não houve apresentação de emendas por esta Comissão. É o breve relatório. 1l- FUNDAMENTAÇÃO 11.1 - Certidão de Similaridade Verifico que não foi identificada a existência de proposição em tramitação ou já convertida em Lei semelhante a esta nesta Casa Legislativa 11.2 — Análise Jurídica Em consonância com o parecer jurídico apresentado pela Procuradoria da Câmara, entendo que a matéria possui fundamento legal, isso porque segundo o artigo 20, XVII do Regimento Interno, compete a Mesa Diretora a criação de Resolução, logo não existe vício. Desse modo, o projeto de Resolução nº 04/2023 atende aos requisitos legais e constitucionais. 11 —- CONCLUSÃO Assim, tendo em vista que houve o cumprimento dos requisitos legais, dou parecer favorável ao Projeto de Resolução nº 04/2023, de autoria da Mesa diretora. Jucurutu/RN, 21 de novembro de 2023 Gg Mleo Ari, Ao Pedro de Araújo n9/24 us Relator ERRA; 8 aço “Amara mumeset Município de Jucurutu Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com José Pedro de Araújo Neto Relator Jog fes “A 4” ud Favorável ao parecer — Desfavorável ao parecer — Favorável à Emenda Modificativa nº 001 — Desfavorável à Emenda Modificativa nº 001 — Favorável à Emenda Aditiva nº 001 — Desfavorável à Emenda Aditiva nº 001 az O food Rubens Batista de Araújo Membro Brera] 8 <ç “mama momieio Município de Jucurutu . Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL VOTAÇÃO DO PROJETO DE RESOLUÇÃO 02/2023 Autoria: Mesa Diretora XX Favorável ao parecer — Desfavorável ao parecer Favorável à Emenda Modificativa nº 001 — VDesfavorável à Emenda Modificativa nº 001 — Favorável à Emenda Aditiva nº 001 Desfavorável à Emenda Aditiva nº 001 encon spr De SUA Presidente MN Favorável ao parecer — Desfavorável ao parecer — Favorável à Emenda Modificativa nº 001 — Desfavorável à Emenda Modificativa nº 001 — Favorável à Emenda Aditiva nº 001 Desfavorável à Emenda Aditiva nº 001 & “Amapa mun Município de Jucurutu Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 jucurutu.m.leg.br / camaradejucurutu(Qhotmail.com 1- DO RELATÓRIO Trata-se de parecer acerca do projeto de Resolução Nº 04/2023, cria o brasão da Câmara Municipal de Jucurutu — RN e dá outras providências. O referido projeto de resolução, busca implantar na Câmara Municipal de Vereadores uma nova identidade visual, que leva em consideração valores que representam este Poder Legislativo e o município de Jucurutu. W- DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Primeiramente cumpre salientar que a Constituição Federal estabelece no artigo 30, inciso I, que é competência privativa do prefeito municipal legislar sobre assunto de interesse local, Num segundo momento, vale dizer que o artigo 13, inciso 1 da Lei Orgânica Municipal, também assegura à possibilidade de legislar sobre matéria de interesse local. Logo, verifica-se que o mesmo versa sobre matéria de competência do Município em face do interesse local, encontrando amparo no artigo 30, inciso I da Constituição da República e no artigo 13º, inciso I da Lei Orgânica Municipal. O presente projeto de resolução visa criar o brasão oficial do Poder Legislativo Municipal. A nova identificação visual fortalecera a padronização visual da instituição, criando uma identificação do cidadão com a Câmara Municipal de Vereadores. Destarte, verifica-se que a proposição legislativa em comento atende aos requisitos legais, não existindo nenhum vício que impeça seu regular trâmite. Impende salientar que a emissão de parecer por esta Assessoria Jurídica Legislativa não substitui o parecer das Comissões desta Casa, porquanto estas são compostas pelos representantes eleitos e constituem-se em manifestação efetivamente legítima do Parlamento. Dessa forma, a opinião jurídica exarada neste parecer não tem força vinculante, podendo seus fundamentos serem utilizados ou não pelos membros desta Casa, servindo apenas como norte para o voto dos Edis. HI - DA CONCLUSÃO Todo o exposto trata-se de um parecer opinativo, ou seja, tem caráter técnico- opinativo que não impede a tramitação e até mesmo consequente aprovação. Nesse sentido é o entendimento do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL que, de forma específica, já expôs a sua posição a respeito, in verbis: “O parecer emitido por procurador ou advogado de órgão da administração pública não é ato administrativo. Nada mais é do que a opinião emitida pelo operador do direito, opinião técnico-jurídica, que orientará o administrador na tomada da decisão, na prática do ato administrativo, que se constitui na execução ex oficio da lei. Na oportunidade do julgamento, porquanto envolvido na espécie simples parecer, ou seja, ato opinativo que poderia ser, ou não, considerado pelo administrador.” (Mandado de Segurança nº 24.584-1 - Distrito Federal - Relator: Min. Marco Aurélio de Mello — STF.) Sem grifo no original. É o parecer, que ora submeto, à apreciação da digna Comissão de Constituição, Justiça e Redação desta Casa. Assim sendo, em obediência às normas legais, esta Assessoria Jurídica opina pela legalidade e constitucionalidade do presente Projeto de Lei, por não vislumbrar nenhum vício de ordem legal ou constitucional que impeça seu normal trâmite. Este é o parecer, salvo melhor juízo. Jucurutu, 21 de novembro de 2023. Assessoria Jutídica OAB/RN 17.635-B DIÁRIO OFICIAL CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO E nem DIARIOOFICIAL.FECAMRN.COM.BR RIO GRANDE DO NORTE, TERÇA-FEIRA, 05 DE DEZEMBRO DE 2023 - ANO: |- EDIÇÃO Nº: 1791 Slimana mun Município de Jucurutu Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 jucurutu.m.leg.br / camaradejucurutuhotmail.com RESOLUÇÃO Nº 004/2023 Cria o brasão da Câmara Municipal de Jucurutu — RN e dá outras providências. O Plenário da Câmara Municipal de Jucurutu aprovou e o Presidente no uso da sua atribuição promulga nos termos do artigo 20, VII do Regimento Interno a seguinte Resolução. Art. 1º — Fica criado o BRASÃO da Câmara dos Vereadores do município de Jucurutu, Estado do Rio Grande do Norte, objeto do concurso de desenho realizado pela escola do Legislativo com os alunos matriculados nas escola da cidade de Jucurutu-RN, onde consagrou-se vencedor o desenho do aluno Luís Felipe Medeiros de Souza da Escola Centro Educacional São Miguel. Cujas as características do brasão assim será definida: I A ave sobrevoando o desenho é uma coruja Jucurutu, pássaro típico da região e que deu origem ao nome do Município; H- O galho de algodão sobre as águas representa à economia do Município Jucurutuense; WI. As montanhas simboliza o relevo do município representado pela Serra do João do Vale; IV- As águas representam a barragem de oitícica que banha as terras do sertão Jucurutuense; V- A coroa ao centro do brasão representa o Poder Legislativo do Município; VI A cruz sobre a coroa representa a fé do povo jucurutuense; DIÁRIO OFICIAL CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO E) esa DIARIOOFICIAL.FECAMRN.COM.BR RIO GRANDE DO NORTE, TERÇA-FEIRA, 05 DE DEZEMBRO DE 2023 - ANO: VI - EDIÇÃO Nº: 1791 4 a <> “ana no Município de Jucurutu Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 jucurutum.leg.br / camaradejucurutuDhotmail.com VII- As lanças ao centro do desenho representa as lutas dos povos originários pelas suas terras de origem; VIII As árvores de oiticica ao centro representa a vegetação típica do município; IX- | O chapéu de couro representa o vaqueiro, figura típica do sertão; X- Os cactos aos lados do brasão representa a força do povo jucurutuense que mesmo diante das dificuldades consegue vencer os desafios da vida: Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Jucurutu/RN, em 04 de outubro de 2023. Alan Oliveira do Amaral Presidente Rubens Batista de Araújo Vice-Presidente Romulo Ivo de Almeida 1º Secretário José Pedro de Araújo Neto 2º Secretário DIÁRIO OFICIAL DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE E ramos DIARIOOFICIAL.FECAMRN.COM.BR RIO GRANDE DO NORTE, TERÇA-FEIRA, 05 DE ZEMBRO DE 2023 - ANO: VI - EDIÇÃO N — vinataso — & “liam mute Município de Jucurutu Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 jucurutu.m.leg.br / camaradejucurutuQDhotmail.com JUSTIFICATIVA Através do presente projeto de resolução, buscamos implantar na Câmara Municipal de Vereadores uma nova identidade visual, que leva em consideração valores que representam este Poder Legislativo e o município de Jucurutu. O novo logotipo foi objeto do concurso de desenho realizado pela escola do Legislativo com os alunos matriculados nas escola da cidade de Jucurutu-RN, onde consagrou-se vencedor o desenho do aluno Luís Felipe Medeiros de Souza da Escola Centro Educacional São Miguel. Com a adoção do novo logotipo e o uso do manual de marca, será possível fortalecer a padronização visual da instituição, criando uma identificação do cidadão com a Câmara Municipal de Vereadores. Ressaltamos, ainda, que a adoção de novo logotipo não traz despesas extras à instituição, tendo em vista que sua aplicação será de forma gradativa, conforme a necessidade de troca de materiais de expediente, sinalização e demais produtos de uso desta Câmara. Alan Oliveira do Amaral Presidente Rubens Batista de Araújo Vice-Presidente Romulo Ivo de Almeida 1º Secretário José Pedro de Araújo Neto 2º Secretário DIÁRIO OFICIAL DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE E méd, DIARIOOFICIAL FECAMRN.COM.BR RIO GRANDE DO NORTE, TERÇA-FEIRA, 05 DE DEZEMBRO DE 2023 - ANO: VI - EDIÇÃO Nº: 1791 Dqamravasa + ed Stan guie Município de Jucurutu Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 jucurutu.mn.leg.br / camaradejucurutuDhotmail.com Publicado por: ALAN OLIVEIRA DO AMARAL Código Identificador: 42002167 FECAM Federação das Câmaras Municipais do RN - Rua da Saudade, 1877 - Lagoa Nova - Natal/RN - Tel.: (84) 3211-0845