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materia nº 4/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-10-04
EmentaCRIA O BRASÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU-RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id33

Autoria

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Município de Jucurutu
Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
Anexo, Praça João Eufrásio de Medeiros, 06, Sala 01, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com
Processo Legislativo — /2023
Projeto de Resolução de Nº2004/2023
Certidão de protocolo, ciência e encaminhamento
Certifico, para os devidos fins, que em 05/10/2023, às 08hs, foi protocolado nesta
Secretaria o Projeto de Resolução do Legislativo nº 004/2023, de 04 de outubro de 2023, de
autoria da Mesa Diretora, que “Cria o Brasão da Câmara Municipal de Jucurutu/RN e dá outras
providências”.
O projeto foi protocolado no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo, conforme
comprovante de protocolo, e está devidamente autuado, numerado e rubricado.
Certifico, também, que foi dada a devida ciência de seu objeto ao presidente da Câmara.
Encaminho os autos para a Procuradoria Jurídica para análise e emissão de parecer.
Jucurutu/RN, 05 de outubro de 2023.
Katieny dec Gomes de Pontes
Secretário-Geral
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“Amana mun
Município de Jucurutu
. Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
jucurutu.m.leg.br / camaradejucurutuQDhotmail.com
RESOLUÇÃO Nº 004/2023
Cria o brasão da Câmara Municipal de
Jucurutu — RN e dá outras providências.
O Plenário da Câmara Municipal de Jucurutu aprovou e o Presidente no uso da
sua atribuição promulga nos termos do artigo 20, VII do Regimento Interno a seguinte
Resolução.
Art.1º — Fica criado o BRASÃO da Câmara dos Vereadores do município de Jucurutu,
Estado do Rio Grande do Norte, objeto do concurso de desenho realizado pela escola
do Legislativo com os alunos matriculados nas escola da cidade de Jucurutu-RN, onde
consagrou-se vencedor o desenho do aluno Luís Felipe Medeiros de Souza da Escola
Centro Educacional São Miguel. Cujas as características do brasão assim será definida:
I A ave sobrevoando o desenho é uma coruja Jucurutu, pássaro típico da região
e que deu origem ao nome do Município;
- O galho de algodão sobre as águas representa a economia do Município
Jucurutuense;
HI As montanhas simboliza o relevo do município representado pela Serra do João
do Vale;
IV- | As águas representam a barragem de oiticica que banha as terras do sertão
Jucurutuense;
V- A coroa ao centro do brasão representa o Poder Legislativo do Município;
VI. A cruz sobre a coroa representa a fé do povo jucurutuense;
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“Amara mun
Município de Jucurutu
Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 ,
jucurutu.mm.leg.br / camaradejucurutu(Dhotmail.com
As lanças ao centro do desenho representa as lutas dos povos originários pelas
suas terras de origem;
As árvores de oiticica ao centro representa a vegetação típica do município;
O chapéu de couro representa o vaqueiro, figura típica do sertão;
Os cactos aos lados do brasão representa a força do povo jucurutuense que
mesmo diante das dificuldades consegue vencer os desafios da vida;
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Jucurutu/RN, em 04 de outubro de 2023.
y Alan Oliveira do Amaral
Presidente
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Vice-Presidente Uuuide
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Romulo Ivo de Almeida
1º Secretário
des Veudro da Ara go Nas
José Pedro de Araújo Neto
2º Secretário
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Município de Jucurutu
. Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
jucurutu.m.leg.br / camaradejucurutuDhotmail.com
JUSTIFICATIVA
Através do presente projeto de resolução, buscamos implantar na Câmara
Municipal de Vereadores uma nova identidade visual, que leva em consideração valores
que representam este Poder Legislativo e o município de Jucurutu.
O novo logotipo foi objeto do concurso de desenho realizado pela escola do
Legislativo com os alunos matriculados nas escola da cidade de Jucurutu-RN, onde
consagrou-se vencedor o desenho do aluno Luís Felipe Medeiros de Souza da Escola
Centro Educacional São Miguel.
Com a adoção do novo logotipo e o uso do manual de marca, será possível
fortalecer a padronização visual da instituição, criando uma identificação do cidadão com
a Câmara Municipal de Vereadores.
Ressaltamos, ainda, que a adoção de novo logotipo não traz despesas extras à
instituição, tendo em vista que sua aplicação será de forma gradativa, conforme a
necessidade de troca de materiais de expediente, sinalização e demais produtos de uso
lân Oliveira do Amaral
Presidente
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Rubens Batistá'de Araújo
Vice-Presidente fo.
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Romulo Ivo de quo de
1º Secretário
dos Ada de Araújo Neto
2º Secretário
desta Câmara.
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Significados do Brasão
(JT ecueuiCoruja - Ave que sobrevoava na região conhecida hoje par Jucurutu
Algodão — Comercio
As águas — Barragem de oiticica
As serras — O relevo e a Serra do João do Vale
Coroa — Poder Legislativo
Cruz na coroa — A capela fundada por Antônio Batista
Lanças - Representa as possíveis armas que eram utilizadas pelos indígenas
habitantes da região.
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Arvore — Representa uma Oiticica
Chagtu de Vaqueiro — Representa os vaqueiros Jucurutuenses
“Amara meet
Município de Jucurutu
. Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
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TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS
CARLITO GERMANO DE MEDEIROS SOUZA, portador do RG. nº 001.706.160, inscrito
no CPF. nº 009.877.754-80 e FABIANA MARINHEIRO DE SOUZA MEDEIROS,
portadora do RG. nº 001.705.304 e CPF nº 050.066.614-88, ambos residentes e domiciliados
na Travessa 7 de Setembro, nº 300, Bairro Centro, CEP 59.330-000 - Jucurutu/RN, na
qualidade de responsáveis pelo menor LUÍS FILIPE MEDEIROS DE SOUZA, RG. nº
004.108.128 e C.P.F. nº 129.412.594-06, autor e titular dos direitos autorais do desenho
eleito para o brasão da Câmara Municipal de Jucurutu-RN, pelo presente, cedemos os
direitos para uso da imagem à CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU, CNPJ:
10.873.453/0001-86, órgão público com personalidade jurídica, com sede no Palácio
Vereador Augusto Queiroz, Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN. Por
oportuno na qualidade de CEDENTES, declaramos que: a) Somos os responsáveis legais
pelo menor e estamos livre e desimpedidos para efetivarmos a presente cessão, não existindo
em vigor nenhum ônus, gravame ou contrato que nos impeça de fazê-lo; b) Estamos de
acordo que a presente cessão de direitos é a título gratuito. Responsabilizamo-nos portanto,
pela originalidade dos mesmos, de acordo com a lei 9.610/98; d) Concedemos a Câmara de
Jucurutu os plenos direitos para alterações necessárias, meios de publicação, de reprodução,
divulgação, tiragem, formato, enfim, tudo o que for necessário para a efetivação da
publicação.
Jucurutu-RN, 12 de dezembro de 2023.
FABIANA MARINHEIRO DE SOUZA MEDEIROS
CARLITO GERMANO DE MEDEIROS SOUZA
o ERRAR;
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ção
Câmara mun
Município de Jucurutu
. Poder Legislativo
. CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER
|- RELATÓRIO
O Projeto de Resolução nº 04/2023 de 17 de outubro de 2023, de autoria da Mesa Diretora,
cria o brasão da Câmara Municipal de Jucurutu — RN e dá outras providências.
A matéria foi protocolada na Câmara Municipal em 17/10/2023.
Recebeu parecer favorável sem ressalvas da Procuradoria Jurídica da Câmara.
Não houve apresentação de emendas por esta Comissão.
É o breve relatório.
1l- FUNDAMENTAÇÃO
11.1 - Certidão de Similaridade
Verifico que não foi identificada a existência de proposição em tramitação ou já
convertida em Lei semelhante a esta nesta Casa Legislativa
11.2 — Análise Jurídica
Em consonância com o parecer jurídico apresentado pela Procuradoria da Câmara, entendo
que a matéria possui fundamento legal, isso porque segundo o artigo 20, XVII do Regimento Interno,
compete a Mesa Diretora a criação de Resolução, logo não existe vício.
Desse modo, o projeto de Resolução nº 04/2023 atende aos requisitos legais e
constitucionais.
11 —- CONCLUSÃO
Assim, tendo em vista que houve o cumprimento dos requisitos legais, dou parecer favorável
ao Projeto de Resolução nº 04/2023, de autoria da Mesa diretora.
Jucurutu/RN, 21 de novembro de 2023
Gg Mleo Ari,
Ao Pedro de Araújo n9/24 us
Relator
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Município de Jucurutu
Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com
José Pedro de Araújo Neto
Relator Jog fes “A 4” ud
Favorável ao parecer
— Desfavorável ao parecer
— Favorável à Emenda Modificativa nº 001
— Desfavorável à Emenda Modificativa nº 001
— Favorável à Emenda Aditiva nº 001
— Desfavorável à Emenda Aditiva nº 001
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Rubens Batista de Araújo
Membro
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Município de Jucurutu
. Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
VOTAÇÃO DO PROJETO DE RESOLUÇÃO 02/2023
Autoria: Mesa Diretora
XX Favorável ao parecer
— Desfavorável ao parecer
Favorável à Emenda Modificativa nº 001
— VDesfavorável à Emenda Modificativa nº 001
— Favorável à Emenda Aditiva nº 001
Desfavorável à Emenda Aditiva nº 001
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Presidente
MN Favorável ao parecer
— Desfavorável ao parecer
— Favorável à Emenda Modificativa nº 001
— Desfavorável à Emenda Modificativa nº 001
— Favorável à Emenda Aditiva nº 001
Desfavorável à Emenda Aditiva nº 001
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Município de Jucurutu
Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
jucurutu.m.leg.br / camaradejucurutu(Qhotmail.com
1- DO RELATÓRIO
Trata-se de parecer acerca do projeto de Resolução Nº 04/2023, cria o brasão da
Câmara Municipal de Jucurutu — RN e dá outras providências.
O referido projeto de resolução, busca implantar na Câmara Municipal de
Vereadores uma nova identidade visual, que leva em consideração valores que
representam este Poder Legislativo e o município de Jucurutu.
W- DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Primeiramente cumpre salientar que a Constituição Federal estabelece no artigo 30,
inciso I, que é competência privativa do prefeito municipal legislar sobre assunto de
interesse local,
Num segundo momento, vale dizer que o artigo 13, inciso 1 da Lei Orgânica
Municipal, também assegura à possibilidade de legislar sobre matéria de interesse local.
Logo, verifica-se que o mesmo versa sobre matéria de competência do Município
em face do interesse local, encontrando amparo no artigo 30, inciso I da Constituição da
República e no artigo 13º, inciso I da Lei Orgânica Municipal.
O presente projeto de resolução visa criar o brasão oficial do Poder Legislativo
Municipal. A nova identificação visual fortalecera a padronização visual da instituição,
criando uma identificação do cidadão com a Câmara Municipal de Vereadores.
Destarte, verifica-se que a proposição legislativa em comento atende aos requisitos
legais, não existindo nenhum vício que impeça seu regular trâmite.
Impende salientar que a emissão de parecer por esta Assessoria Jurídica Legislativa
não substitui o parecer das Comissões desta Casa, porquanto estas são compostas pelos
representantes eleitos e constituem-se em manifestação efetivamente legítima do
Parlamento. Dessa forma, a opinião jurídica exarada neste parecer não tem força
vinculante, podendo seus fundamentos serem utilizados ou não pelos membros desta
Casa, servindo apenas como norte para o voto dos Edis.
HI - DA CONCLUSÃO
Todo o exposto trata-se de um parecer opinativo, ou seja, tem caráter técnico-
opinativo que não impede a tramitação e até mesmo consequente aprovação. Nesse
sentido é o entendimento do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL que, de forma
específica, já expôs a sua posição a respeito, in verbis:
“O parecer emitido por procurador ou advogado de órgão da
administração pública não é ato administrativo. Nada mais é
do que a opinião emitida pelo operador do direito, opinião
técnico-jurídica, que orientará o administrador na tomada da
decisão, na prática do ato administrativo, que se constitui na
execução ex oficio da lei. Na oportunidade do julgamento,
porquanto envolvido na espécie simples parecer, ou seja, ato
opinativo que poderia ser, ou não, considerado pelo
administrador.” (Mandado de Segurança nº 24.584-1 - Distrito
Federal - Relator: Min. Marco Aurélio de Mello — STF.) Sem grifo
no original.
É o parecer, que ora submeto, à apreciação da digna Comissão de Constituição,
Justiça e Redação desta Casa.
Assim sendo, em obediência às normas legais, esta Assessoria Jurídica opina
pela legalidade e constitucionalidade do presente Projeto de Lei, por não vislumbrar
nenhum vício de ordem legal ou constitucional que impeça seu normal trâmite.
Este é o parecer, salvo melhor juízo.
Jucurutu, 21 de novembro de 2023.
Assessoria Jutídica
OAB/RN 17.635-B
DIÁRIO OFICIAL
CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO
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RIO GRANDE DO NORTE, TERÇA-FEIRA, 05 DE DEZEMBRO DE 2023 - ANO:
|- EDIÇÃO Nº: 1791
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Município de Jucurutu
Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
jucurutu.m.leg.br / camaradejucurutuhotmail.com
RESOLUÇÃO Nº 004/2023
Cria o brasão da Câmara Municipal de
Jucurutu — RN e dá outras providências.
O Plenário da Câmara Municipal de Jucurutu aprovou e o Presidente no uso da
sua atribuição promulga nos termos do artigo 20, VII do Regimento Interno a seguinte
Resolução.
Art. 1º — Fica criado o BRASÃO da Câmara dos Vereadores do município de Jucurutu,
Estado do Rio Grande do Norte, objeto do concurso de desenho realizado pela escola
do Legislativo com os alunos matriculados nas escola da cidade de Jucurutu-RN, onde
consagrou-se vencedor o desenho do aluno Luís Felipe Medeiros de Souza da Escola
Centro Educacional São Miguel. Cujas as características do brasão assim será definida:
I A ave sobrevoando o desenho é uma coruja Jucurutu, pássaro típico da região
e que deu origem ao nome do Município;
H- O galho de algodão sobre as águas representa à economia do Município
Jucurutuense;
WI. As montanhas simboliza o relevo do município representado pela Serra do João
do Vale;
IV- As águas representam a barragem de oitícica que banha as terras do sertão
Jucurutuense;
V- A coroa ao centro do brasão representa o Poder Legislativo do Município;
VI A cruz sobre a coroa representa a fé do povo jucurutuense;
DIÁRIO OFICIAL
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RIO GRANDE DO NORTE, TERÇA-FEIRA, 05 DE DEZEMBRO DE 2023 - ANO: VI - EDIÇÃO Nº: 1791
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Município de Jucurutu
Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
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VII- As lanças ao centro do desenho representa as lutas dos povos originários pelas
suas terras de origem;
VIII As árvores de oiticica ao centro representa a vegetação típica do município;
IX- | O chapéu de couro representa o vaqueiro, figura típica do sertão;
X- Os cactos aos lados do brasão representa a força do povo jucurutuense que
mesmo diante das dificuldades consegue vencer os desafios da vida:
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Jucurutu/RN, em 04 de outubro de 2023.
Alan Oliveira do Amaral
Presidente
Rubens Batista de Araújo
Vice-Presidente
Romulo Ivo de Almeida
1º Secretário
José Pedro de Araújo Neto
2º Secretário
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DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE
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RIO GRANDE DO NORTE, TERÇA-FEIRA, 05 DE
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Município de Jucurutu
Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
jucurutu.m.leg.br / camaradejucurutuQDhotmail.com
JUSTIFICATIVA
Através do presente projeto de resolução, buscamos implantar na Câmara
Municipal de Vereadores uma nova identidade visual, que leva em consideração valores
que representam este Poder Legislativo e o município de Jucurutu.
O novo logotipo foi objeto do concurso de desenho realizado pela escola do
Legislativo com os alunos matriculados nas escola da cidade de Jucurutu-RN, onde
consagrou-se vencedor o desenho do aluno Luís Felipe Medeiros de Souza da Escola
Centro Educacional São Miguel.
Com a adoção do novo logotipo e o uso do manual de marca, será possível
fortalecer a padronização visual da instituição, criando uma identificação do cidadão com
a Câmara Municipal de Vereadores.
Ressaltamos, ainda, que a adoção de novo logotipo não traz despesas extras à
instituição, tendo em vista que sua aplicação será de forma gradativa, conforme a
necessidade de troca de materiais de expediente, sinalização e demais produtos de uso
desta Câmara.
Alan Oliveira do Amaral
Presidente
Rubens Batista de Araújo
Vice-Presidente
Romulo Ivo de Almeida
1º Secretário
José Pedro de Araújo Neto
2º Secretário
DIÁRIO OFICIAL
DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
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RIO GRANDE DO NORTE, TERÇA-FEIRA, 05 DE DEZEMBRO DE 2023 - ANO: VI - EDIÇÃO Nº: 1791
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Município de Jucurutu
Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
jucurutu.mn.leg.br / camaradejucurutuDhotmail.com
Publicado por:
ALAN OLIVEIRA DO AMARAL
Código Identificador: 42002167
FECAM Federação das Câmaras Municipais do RN - Rua da Saudade, 1877 - Lagoa Nova - Natal/RN - Tel.: (84) 3211-0845

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