| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2023 |
| Date | 2023-11-14 |
| Ementa | ALTERA A RESOLUÇÃO DE Nº 01/2022 DE 09 DE MARÇO DE 2022. ATUALIZA O VALOR DAS DIÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Egeerria, pd & Amara mun Município de Jucurutu . Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL PARECER 1- RELATÓRIO O Projeto de Resolução nº 05/2023 de 14 de novembro de 2023, de autoria da Mesa Diretora, Altera a resolução de nº 01/2022 de 09 de março de 2022. Atualiza o valor das diárias da Câmara de Jucurutu-RN e dá outras providências. A matéria foi protocolada na Câmara Municipal em 14/11/2023. Recebeu parecer favorável sem ressalvas da Procuradoria Jurídica da Câmara. Não houve apresentação de emendas por esta Comissão. É o breve relatório. 1- FUNDAMENTAÇÃO 11.1 — Certidão de Similaridade Verifico que não foi identificada a existência de proposição em tramitação ou já convertida em Lei semelhante a esta nesta Casa Legislativa 11.2 — Análise Jurídica Em consonância com o parecer jurídico apresentado pela Procuradoria da Câmara, entendo que a matéria possui fundamento legal, isso porque segundo o artigo 20, XVI! do Regimento Interno, compete a Mesa Diretora a criação de Resolução, logo não existe vício. Desse modo, o projeto de Resolução nº 05/2023 atende aos requisitos legais e constitucionais. Ill - CONCLUSÃO Assim, tendo em vista que houve o cumprimento dos requisitos legais, dou parecer favorável ao Projeto de Resolução nº 05/2023, de autoria da Mesa diretora. Jueurutu/RN, 14 de novembro de 2023 jes' Para dé Arm ul Ea Pedro de Araújo neto di Relator URUTU. Ea o ag “Amara mun Município de Jucurutu Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL VOTAÇÃO DO PROJETO DE RESOLUÇÃO 02/2023 Autoria: Mesa Diretora Favorável ao parecer — Desfavorável ao parecer Favorável à Emenda Modificativa nº 001 — | Desfavorável à Emenda Modificativa nº 001 Favorável à Emenda Aditiva nº 001 Desfavorável à Emenda Aditiva nº 001 Presidente > Favorável ao parecer — Desfavorável ao parecer — Favorável à Emenda Modificativa nº 001 — esfavorável à Emenda Modificativa nº 001 — Favorável à Emenda Aditiva nº 001 Desfavorável à Emenda Aditiva nº 001 o Nata; 8 <> “mara mund Município de Jucurutu Poder Legislativo . CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com José Pedro de Araújo Neto Relator 4 Favorável ao parecer — Desfavorável ao parecer — Favorável à Emenda Modificativa nº 001 — Desfavorável à Emenda Modificativa nº 001 — Favorável à Emenda Aditiva nº 001 Desfavorável à Emenda Aditiva nº 001 Peeedaticane 19 Membro SGURUTU-py, Município de Jucurutu a Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU Anexo, Praça João Eufrásio de Medeiros, 06, Sala 01, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com Processo Legislativo — /2023 Projeto de Resolução de Nº005/2023 Certidão de protocolo, ciência e encaminhamento Certifico, para os devidos fins, que em 16/11/2023, às 07:30hmm, foi protocolado nesta Secretaria o Projeto de Resolução do Legislativo nº 005/2023, de 14 de novembro de 2023, de autoria da Mesa Diretora, que “Altera a resolução de nº 01/2022 de 09 de março de 2022. Atualiza o valor das diárias da Câmara Municipal de Jucurutu/RN e dá outras providências”. O projeto foi protocolado no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo, conforme comprovante de protocolo, e está devidamente autuado, numerado e rubricado. Certifico, também, que foi dada a devida ciência de seu objeto ao presidente da Câmara. Encaminho os autos para a Procuradoria Jurídica para análise e emissão de parecer. Jucurutu/RN, 15 de novembro de 2023. Katieny Mirraelly Gomes de Pontes Secretário-Geral Entao - & “Amara mun Município de Jucurutu Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 jucurutu.m.leg.br / camaradejucurutuDhotmail.com RESOLUÇÃO Nº 005/2023 Altera a resolução de nº 01/2022 de 09 de março de 2022. Atualiza o valor das diárias da Câmara de Jucurutum E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Plenário da Câmara Municipal de Jucurutu aprovou e o Presidente no uso da sua atribuição promulga nos termos do artigo 20, VII do Regimento Interno a seguinteResolução. Art. 1º. As diárias constantes no Anexo I da Resolução nº 002, de 19 de fevereiro de 2019, passam a vigorar com os seguintes valores unitários: CIDADES DO RN CIDADES DO RN OUTROS CARGO/FUNÇÃO | (SEM PERNOITE) (COM PERNOITE ESTADOS DA FEDERAÇÃO Presidente 500,00 E 1.000,00 o 1.500,00 Vereadores 400,00 700,00 1.200,00 Demais Servidores 300,00 400,00 800,00 Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Resolução Correrão por conta do orçamento vigente do exercício financeiro. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogando a resolução de nº 001/2022 de 09 de março de 2022. é Ras - 8 ço “Amara mun Município de Jucurutu Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 jucurutu.m.leg.br / camaradejucurutu(Dhotmail.com Sala das Sessões da Câmara Municipal de Jucurutu/RN, em 14 de novembro de 2023. Alan Oliveira do Amaral Presidente 97270] /2 Prixaã atista We: Araújo Romulo Ivo de IM do 1º Secretário Toda do Hom po osé Pedro pé radio Neto 2º Secretário & “Amara mund Município de Jucurutu . Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 jucurutu.rm.leg.br / camaradejucurutu(Dhotmail.com JUSTIFICATIVA Submetemos para deliberação do Plenário, o aludido Projeto de Resolução que dispõe sobre a concessão de diárias aos Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Jucurutu-RN. Tal iniciativa visa regulamentar a concessão das referidas diárias, que estava completamente defasada e contra os princípios constitucionais e inclusive morais de valores e formas de concessão. O presente projeto aplica formas mais efetivas de controle na concessão das diárias e coloca-se também como forma de preservação do Erário, considerando que o valor antes pago aos Vereadores, vai contra os princípios da razoabilidade e moralidade dentro da Administração Pública Municipal. Ressalta-se ainda que as viagens serão feitas com veículo próprio. Além disso, a concessão das diárias deverá ser publicado no Diário Oficial da FECAM-RN, proporcionando mais transparência e controle social no que diz respeito aos pagamentos a servidores e Vereadores. Esta Casa adotará as medidas mais eficazes de controle na concessão das diárias, analisando, sempre, o interesse público no deslocamento do beneficiário, o qual deverá comprovar mediante relatório de viagem e atestado ou certificado que esteve a serviço da Câmara Municipal, ainda, mostrando a correlação do evento/viagem com o cargo em que ocupa. Tal medida oriunda desta Presidência é mais uma forma de preservar e respeitar os recursos públicos, prezando pelos princípios legais e administrativos. <> “Amara muitoo Municipio de Jucurutu Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 jucurutu.m.leg.br / camaradejucurutu(Dhotmail.com Diante do exposto, rogo aos Nobres Pares a aprovação do referido Projeto. Mas Alan Oliveira do Amaral Presidente Rubens Bafista Vice-Presidente A O) hmulo IVo dr Alo Romulo Ivo de Almeida 1º Secretário PA p PAR TO de Kodo nl 2º Secretário & “mara mund Município de Jucurutu Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 jucurutu.m.leg.br / camaradejucurutu(Dhotmail.com I- DO RELATÓRIO Trata-se de parecer acerca do projeto de Resolução Nº 05/2023, altera a resolução de nº 01/2022 de 09 de março de 2022. Atualiza o valor das diárias da Câmara de Jucurutu-RN e dá outras providências. O referido Projeto de Resolução tem como objetivo realizar o reajuste das diárias do vereadores e servidores públicos. I- DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Primeiramente cumpre salientar que a Constituição Federal estabelece no artigo 30, inciso L, que é competência privativa do prefeito municipal legislar sobre assunto de interesse local. Num segundo momento, vale dizer que o artigo 13, inciso I da Lei Orgânica Municipal, também assegura a possibilidade de legislar sobre matéria de interesse local. Logo, verifica-se que o mesmo versa sobre matéria de competência do Município em face do interesse local, encontrando amparo no artigo 30, inciso I da Constituição da República e no artigo 13º, inciso I da Lei Orgânica Municipal. Não obstante, a presente proposição veio acompanhada de estimativa de impacto orçamentário-financeiro. Importante mencionar que a concessão de diárias aos vereadores e servidores da Câmara de Jucurutu diz respeito à matéria interna corpus da Câmara de Jucurutu. Dito isso, cumpre pontuar que diárias são pagamentos feitos ao agente público administrativo ou político que se desloca eventualmente a serviço da Câmara onde tem exercício para outra e objetiva indeniza-lo das despesas extraordinárias de locomoção, alimentação e hospedagem. Desse modo, a legislação específica concerne a concessão de diárias aos membros do poder legislativo devem deixar claro que as viagens devem ser feitas a serviço da administração pública. Ademais, tal benefício deve ser concedido quando previamente solicitada ao Gestor do Poder e desde que a natureza do deslocamento para local diverso da sede do município seja sempre de interesse público, além, obviamente, da comprovação, por meio documental, do efetivo deslocamento. Portanto, conclui-se que as diárias não são nem gratificação nem vantagem mas sim INDENIZAÇÃO ou seja uma forma utilizada pela administração para ressarcir o agente público administrativo ou político que tenha gastos excepcionais quando há trabalho ou para participar de formação desloca-se para local diferente daquele de origem, em cumprimento a determinação recebida. Registre-se que, além da necessidade de o Gestor autorizar a concessão da parcela sob análise previamente, devem ser observados, em relação aos valores, o cumprimento dos princípio basilares da Administração Pública (artigo 37, da CF), notadamente o da RAZOABILIDADE. No caso específico do Projeto de Resolução em apreço, como se verifica em sua fundamentação, o valor ora reajustado corresponde aos valores que todas as Câmara do Rio Grande do Norte. Por fim, quanto à tramitação do projeto de lei em comento, conforme o Regimento Interno desta Câmara Municipal, é indispensável a sua análise pelas Comissões. Destarte, verifica-se que a proposição legislativa em comento atende aos requisitos legais, não existindo nenhum vício que impeça seu regular trâmite. Impende salientar que a emissão de parecer por esta Assessoria Jurídica Legislativa não substitui o parecer das Comissões desta Casa, porquanto estas são compostas pelos representantes eleitos e constituem-se em manifestação efetivamente legítima do Parlamento. Dessa forma, a opinião jurídica exarada neste parecer não tem força vinculante, podendo seus fundamentos serem utilizados ou não pelos membros desta Casa, servindo apenas como norte para o voto dos Edis. HI - DA CONCLUSÃO Todo o exposto trata-se de um parecer opinativo, ou seja, tem caráter técnico- opinativo que não impede a tramitação e até mesmo consequente aprovação. Nesse sentido é o entendimento do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL que, de forma específica, já expôs a sua posição a respeito, in verbis: “O parecer emitido por procurador ou advogado de órgão da administração pública não é ato administrativo. Nada mais é do que a opinião emitida pelo operador do direito, opinião técnico-jurídica, que orientará o administrador na tomada da decisão, na prática do ato administrativo, que se constitui na execução ex oficio da lei Na oportunidade do julgamento, porquanto envolvido na espécie simples parecer, ou seja, ato opinativo que poderia ser, ou não, considerado pelo administrador.” (Mandado de Segurança nº 24.584-1 - Distrito Federal - Relator: Min. Marco Aurélio de Mello — STF.) Sem grifo no original. É o parecer, que ora submeto, à apreciação da digna Comissão de Constituição, Justiça e Redação desta Casa. Assim sendo, em obediência às normas legais, esta Assessoria Jurídica opina pela legalidade e constitucionalidade do presente Projeto de Lei, por não vislumbrar nenhum vício de ordem legal ou constitucional que impeça seu normal trâmite. Este é o parecer, salvo melhor juízo. Jucurutu, 21 de novembro de 2023. Adriani O Nascimento Ass OAB/RN 17.635-B ANEXO ÚNICO ESTUDO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - LEI ADEQUADA Em cumprimento ao disposto nos art. 16 e 21 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, e no parágrafo 1º e incisos do art. 169 da Constituição Federal, considerando as metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentária, se constata que a presente proposta possui a devida adequação orçamentária. CONSIDERANDO os seguintes dados: JUSTIFICATIVA: O reajuste do valor das diárias faz-se necessário em face de sua defasagem ao longo do tempo, o que vem dificultando as atividades legislativas dos Senhores Vereadores. É salutar lembrar que esta despesa tem natureza eventual e esporádica, não se constituindo em despesa obrigatória e contínua, e sua fonte de recurso é limitada pelo montante repassado mensalmente na forma de duodécimo. ESTIMATIVA DE GASTOS: O gasto com diárias no exercício 2023 totaliza o valor de R$ 46.906,25, assim, estima-se que com este reajuste o valor desta despesa importe nos exercícios de 2023, 2024 e 2025 em : IMPACTO NO EXERCÍCIO ATUAL E SEGUINTES: DISCRIMINATIVO E 2023 i 2024 2025 Vencimentos e Encargos 55.000,00 57.200,00 59.500,00 ORIGEM DOS RECURSOS: DISCRIMINATIVO 2023 2024 2025 Recursos Próprios 55.000,00 | . 57.200,00 59.500,00 LIMITE DE GASTOS COM FOLHA DE PAGAMENTO: As diárias constituem-se em despesa indenizatória, e destina-se a reembolsar as despesas suportadas pelos vereadores e servidores em viagens a serviço e no interesse da Câmara Municipal, não tendo desta forma natureza salarial. Neste sentido, o que gasto com diárias não impacta na despesa com pessoal, pois seu registro contábil dar-se sob a dotação orçamentária 33.90.14 — Diárias - Civil, no grupo 33 - Outras Despesas Correntes. DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PLANO PLURIANUAL | A despesa está prevista nas diretrizes e metas do Plano Plurianual 2022/2025 e possui adequação orçamentária e financeira. LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS A despesa está prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023. LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL A presente despesas será atendida pelas respectivas dotações orçamentárias constante na Lei Orçamentária Anual vigente, na Secretaria Municipal de Finanças. “NATUREZA DESPESA | FONTE Eh 3. 90.14.00 150000000 Mae Oliveira de sd Presidente 01.001.2001.01.031