| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 994 / 2023 |
| Date | 2023-09-19 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a repassar recursos recebidos da união para cumprimento de assistência financeira complementar de que se trata a emenda constitucional Nº 127/2022. |
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Município de Jucurutu . Poder Legislativo CAMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU Anexo, Praça João Eufrásio de Medeiros, 06, Sala 01, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com Processo Legislativo — PLO 994/2023 Certidão de protocolo, ciência e encaminhamento Certifico, para os devidos fins, que em 19/05/2023, às 08h12min, foi protocolado nesta Secretaria o Projeto de Lei do Legislativo nº 994/2023, de 18 de maio de 2023, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a criação do cargo diretor municipal de cultura do município de Jucurutu- RN e dá outras providências”. O projeto foi protocolado no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo, conforme comprovante de protocolo, e está devidamente autuado, numerado e rubricado. Certifico, também, que foi dada a devida ciência de seu objeto ao presidente da Câmara. Encaminho os autos para a Procuradoria Jurídica para análise e emissão de parecer. Jucurutu/RN, 19 de maio de 2023. Katieny Mireheliy Fis] es de Pontes Secretário-Geral MUNICÍPIO DE JUCURUTU Estado do Rio Grande do Norte Gabinete do Prefeito Praça João Eufrásio de Medeiros, nº 14 — Centro — CEP: 59.330-000 Telefone: (84) 9.9488-3724 E-mail: gabinete(Djucurutu.rn.gov.br CNPJ: 08.095.283/0001-04 Ofício nº 161/2023/GP-MJ Jucurutu/RN, 18 de maio de 2023. Ao Exmº Senhor, ALAN OLIVEIRA DO AMARAL Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Rua Epaminondas Lopes, 190 Centro — Jucurutu/RN — CEP: 59.330-000. s Es [7 o N [= o) E (6) o o = [=] o o 4 o E=) Re) 9 8 E a 8 & 3 8 s E & 8 2 S E E) 7 2 E 2 a E ig E 8 g e 8 g 8 8 2 > 8 8 o 5 E 2 E o 2 E E 5 E ã 3 8 8 ? £ E) E E] g s ê £ E E 8 8 Ê E: E) E) E B B E se E) E E] 8 = Ê & Ê E E g ê 8 8 9 $ E sz g E E A 8 Assunto: Encaminhar Projeto de Lei nº 994/2023 Documento assinado eletronicamente por: Senhor Presidente, Com os nossos cumprimentos de estima, vimos por meio deste, ENCAMINHAR em anexo o Projeto de Lei nº 994/2023, que “Dispõe sobre a criação do cargo de Diretor Municipal de Cultura da Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município de Jucurutu/RN e dá outras providências” para que seja apreciado e votado. Sendo o que tínhamos no momento, reiteramos os votos de estima e consideração. Gratos por sua atenção e estima, nos colocamos à inteira disposição. Atenciosamente, TOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA Prefeito Municipal Documento assinado eletronicamente. Para v os( 4 ela ho MUNICÍPIO DE JUCURUTU Estado do Rio Grande do Norte Gabinete Civil Praça João Eufrásio de Medeiros, nº 14 — Centro - CEP: 59.330-000 Telefone: (84) 99488-3724 E-mail: gabinete(ajucurutu.gov.br CNPJ: 08.095.283/0001-04 MENSAGEM 008/2023. Senhor Presidente Senhores Vereadores Senhora Vereadora Honra-me submeter à apreciação de Vossas Excelências e demais pares, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a criação do cargo de Diretor Municipal de Cultura dentro do Departamento de Cultura da Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município de Jucurutu-RN e dá outras providências. O Presente Projeto de Lei visa a criação do Cargo de Diretor Municipal de Cultura dentro da organização administrativa da Secretaria Municipal de Educação e Cultura definida no Anexo I da Lei Municipal n.º 850/2016. A Criação do referido cargo é uma das exigências para que o Município de Jucurutu possa ser contemplado com recursos federais advindas de legislações federais de Incentivo à Cultura do nosso País, ao qual o Ministério da Cultura lançou um cronograma de execução prevendo a regulamentação para o fim do mês de Abril e a abertura dos editais até o fim do mês Maio, caso aja descumprimento dos prazos, os valores já previstos ao município não terá a execução dos repasses. Ciente da relevância da matéria, que certamente será inserida no ordenamento jurídico municipal, confio na rápida tramitação do incluso projeto, e, ao final, na sua aprovação por essa Casa Legislativa, reiterando protestos de consideração e apreço. Requer que a tramitação seja em regime de URGÊNCIA, URGENTÍSSIMA. GABINETE CIVIL, Município de Jucurutu/RN, 18 de maio de 2023. TOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA Prefeito Municipal - logo Nielson de Queiroz e Silva , Documento assinado eletronicamente por: Docunrento assinado eletronicamente. Para verificar autenticidade acesse: https://pmjucurutu.sistemadesolicitacao.com.brlassinaexato-apildocumentos e informar o código 10504-3b0e5b99-ced7 -4109-8ab0-096214704e87 E: [o ' MUNICÍPIO DE JUCURUTU «Estado do Rio Grande do Norte Gabinete Civil ” Praça João Eufrásio de Medeiros, nº 14 — Centro — CEP: 59.330-000 Telefone: (84) 99488-3724 E-mail: gabinete(ojucurutu.gov.br CNPJ: 08.095.283/0001-04 PROJETO DE LEI Nº 994, DE 18 DE MAIO DE 2023. Dispõe sobre a criação do cargo de Diretor Municipal de Cultura dentro do Departamento de Cultura da Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município de Jucurutu-RN e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTOU, neste Estado, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação e votação da Câmara de Vereadores o seguinte projeto de lei: Art. 1º - Fica criado o cargo de Diretor Municipal de Cultura na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, intrínseco ao Deparmento de Cultura já existente na Lei Municipal nº 850, de 06 de abril de 2016, que “Dispõe sobre a nova estrutura administrativa do município de Jucurutu e dá outras providências”. Art. 2º- O Deparmento de Cultura do Município de Jucurutu está estruturado com o cargo de Diretor Municipal de Cultura. $ 1º A vaga criada para Diretor Municipal de Cultura será extraída das 5 (cinco) vagas destinadas para Chefe do Setor de Programas Especiais (CC5) com carga horária de 40 horas semanais, ficando assim 4 (quatro) vagas para Chefe do Setor de Programas Especiais e 1 (uma) vaga para Diretor Municipal de Cultura. Art. 3º - A presente lei será anexada a Lei Municipal n.º 850/2016 que dispõe sobre a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN, especialmente para compor o Anexo 1 da referida Lei que trata dos cargos da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Art. 4º - A dotação orçamentária para custear as despesas do referido Departamento está prevista na Lei Orçamentária Anual vigente no que diz respeito aos gastos com Cultura. Art. 5º - A presente Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Jucurutu/RN, 18 de Maio de 2023. TOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA Prefeito Municipal Documento assinado eletronicamente por: - logo Nielson de Queiroz e Silva , Docurrento assinado eletronicamente. Para verificar autenticidade acesse: https://pmjucurutu.sistemadesolicitacao.com.br/assinaexato-apidocumentos e informar o código 10504-3b0e5b99-ced7-4109-8ab0-096214704e87 MUNICÍPIO DE JUCURUTU Estado do Rio Grande do Norte Gabinete Civil Praça João Eufrásio de Medeiros, nº 14 — Centro — CEP: 59.330-000 Telefone: (84) 99488-3724 E-mail: gabinete(ojucurutu.gov.br CNPJ: 08.095.283/0001-04 ANEXO I. DEPARTAMENTO MUNICIPAL DA CULTURA: - logo Nielson de Queiroz e Silva , Cargo: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA CULTURA - Cargo CC4: Remuneração: R$ 1.320,00 Atribuições: Prestar assistência a seu chefe imediato na tomada de decisões e na formulação de programas, projetos relacionados com a área de sua competência; organizar, administrar e dirigir a unidade organizativa sob sua responsabilidade dentro das normas e diretrizes superiores da Administração Municipal; dirigir, planejar, coordenar e avaliar a programação e execução de programas, projetos, atividades e atribuições de responsabilidade das respectivas secretarias municipais e órgãos afins, dentro das orientações gerais de seu chefe imediato e demais normas superiores de delegações de competências e prestar contas por resultados sobre o cumprimento das metas e objetivos do Plano de Governo sob sua responsabilidade. Carga horária: 40h Documento assinado eletronicamente por: Documento assinado eletronicamente. Para verificar autenticidade acesse: https:/pmjucurutu.sistemadesolicitacao.com briassinaexato-apildocumentos e informar o código 10504-3b0e5b99-ced7-4109-8ab0-096214704687 TOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA Prefeito Municipal sessurua, MUNICIPIO DE JUCURUTU , 1 ! Ap Relatório de Gestão Fiscal - Demonstrativo da Despesa com Pessoal - PODER EXECUTIVO Bimestre: MARÇO-ABRIL/2023 RGF- Anexo 1 (LRF, art 55, inciso |, alínea "a") Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil Exercício: 2023 - Pág.: 111 Despesas Executadas (últimos 12 meses) po Inscritas em Liquidadas o Despesas Com Pessoal T a T Totel (Ultimos) Restos a pagar | 12 meses) | não processados o 05/2022 | 06/2022 | 07/2022 | 08/2022 | 09/2022| 10/2022 | 11/2022 | 12/2022 | 01/2023 | 02/2023 03/2023 | 04/2023 (a) Despesa Bruta Com Pessoal ZETZAsTAd 34041517] 200290937] 320610715] 925285431] 320802720] 24055726] 619547287] 298006320] 31700570] 32160088] 348518417] 40025866,30) 20% Pessoal Ativo 2.583.100,60 3.105.240,42] 251015275] 2909484,13] 2950.17483] 290739778] 204082552 483049897] 266909786] 265597039] 280608016) 284662992] 35.900,458,63 000 Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis atom 269258968] 2.507.79750] 238578204] 246855829] 242757051] 2308.6851] 394293309] 266627392] 241706384] 239120134] 2.397.653,07] 30.836.265,91 000 Obrigações Patronais 44304607 452.859,74] 235525) 5271200] aBABIS5A) sTOST2T] 224) BU7S6588 276304] 43090655] ADSBT92] A4E07685) 5.103.190,72 200 Pessoal Inativo e Pensionistas gi 29517175] SO27AB82| 20651302] 30058948] SODGSDAB| SOABATIÁ SOMITISO] 31102543] 32208740] 3302] MBS5A25] 4.066,409,70] 000 Aposentadorias, Reserva e Reformas 282.229, 28923295] 86807 B2] 28875532] 2O314AB] 29311448] S80BISI] 20475088] 30010033] 31112384] 31908004] 337.609,92) 3.976.745,08] 000 Pensões s056; sessão) SO3Ho 7847] 757500] 757500 pi mz] osesto] tOMIS] OMAN] OS 10955487 000 | | . Outras Despesas de Pessoal decorrentes de contratos de terceirização ou de contratação de forma al 0,00] 0,00, 0,00) 0,00] 0,00) 0, 0,00 0,00] 0,00, [1 000] 8,00) 000 indireta (81º do art. 18 da LRF) Despesa com Pessoal não Executada Orçamentariamente 0 0.00] 0.00 0,0) 0,00 0.00] e 000 0.00 0.00 E) 0,00] 0,00) 000 Despesas Não Computadas ( 81º do art. 19 da LRF) (11) 3TOBIO, 1] 40A5ST 3] 4ESG2LAS] 39585I50] ASTIMAS] 44TADOMM) 700325; 43340075] AOTTBTIO] 1640386] 43424802] 431.701,12 5.405.041,47 200 Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária e Deduções Constitucionais os 0,00] 0,00] 0,00] 0,00, 0,00] [E 0,00] 0,00) 0,00] [7 0,00] 0,00] 000 Decorrentes de Decisão Judicial de período anterior ap da apuração asia 87.10261 48.255,65 56.150,19] I21J0743] 100.979,65] casis, 82.617,00 s4.234,12] 478283] srs] 4263284 783.249,14 000 Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração a1.2644 s2zram2 44.918,88 43.090,38] 45.327,52 45.521,31 ema ASBIBOS| 4252775] 4662353] 4530091] 40.514,08 525.382,69 200 Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 289.166, 20517175] 30274662] 29661302] 30068948] 30065048] DA 647. 304.973,90] 31102543] 32208740] 33002437] 248.55425 4.086.409,70 000 Despesa Liquida com Pessoal (II) = (1-1) | pstmemas a0os06r1o| 241808022] 241025980] 270610080 aros] ammamad smmosaa) 2STR2NS00] RI0258680) 2762658) 210048308 34,620,824,86 000 APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL Valor E A E Receita Corrente Líquida - RCL (IV) E 64,325,854,99] 0,00 Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, & 1º, da CF) (V) 0.00 900 o) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 186, $ 18 da CF) e ao vencimento dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias (CF, art. 198, $11) (VI) Lica “oo = Receita Corrente Liquida Ajustada para Cálculo dos limites da Despesa com Pessoal (VII) = (IV - V - VI) 4.325.054,09] 200 Despesa Total com Pessoal - DTP (! Wa + lb) 34,620.824 86] sa Limite Máximo (| do art. 20 da LRF) 34,735.961,69] 54,00 Limite Prudencial (X) = (0,95 x IX) (parágrafo único do art. 22 da LRF) 32,998.169,81 BA Limite de Alerta (XI) = (0,90 x IX) (inciso |l do parágrafo 1º do art. 59 da LRF) 31.262.365,59] 4880 NOTA: 1, Nos demonstrativos elaborados no primeiro e no segundo quadrimestre de cada exercício, os valores de restos a pagar não processados inscritos em 31 de dezembro do exercício anterior continuarão a ser informados nesse campo. Esses valores não sofrem alteração pelo seu processamento, e somente no caso de cancelamento podem ser excluídos PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS CONTADOR CONTROLADOR TOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA GUTEMBERG DIAS SOARES EVERALDO DE LIMA NOBREGA REOMAN ARAÚJO CABRAL 061.555.994-83 762.043.084-91 465.822.234-53 082.582.494-01 PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIO DE FINANÇAS CONTADOR CONTROLADOR Top Down Consultoria Ltda. Emitido por: EVERALDO DE LIMA NÓBREGA Município de Jucurutu . Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU PROCURADORIA JURÍDICA Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: procuradoriajuridicacm)(Ogmail.com PARECER JURÍDICO Nº 001 /PROCURADORIA/ASSESSORIA JURÍDICA/PROJETO DE LEI OBJETO: Análise do Projeto de Lei Ordinária nº 994, de 18 de maio de 2023, de autoria do Poder Executivo Municipal. ' INTERESSADO: Presidência da Câmara Municipal Senhor Presidente, |- DO RELATÓRIO 1. Trata o presente Parecer de análise do Projeto de Lei Ordinária nº 994, de 18 de maio de 2023, de autoria do Poder Executivo Municipal, o qual “Dispõe sobre a criação do cargo de Diretor Municipal de Cultura dentro do Departamento de Cultura da Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município de Jucurutu-RN e dá outras providências”. 2. A supracitada proposição foi encaminhada em 22 de maio para análise da Procuradoria da Câmara e emissão de parecer jurídico. 3. É o breve relatório. 1 - DA FINALIDADE E ABRANGÊNCIA DO PARECER JURÍDICO 4. Anteriormente à análise jurídica do objeto, cumpre esclarecer que a presente manifestação visa à assistência da autoridade interessada quanto à matéria posta à apreciação e sua adequação às normais constitucionais, legais e infralegais, sem prejuízo da observância do entendimento consolidado na jurisprudência dos tribunais brasileiros e na doutrina especializada. IR Importa salientar, ainda, que o exame restringir-se-á unicamente aos seus aspectos jurídicos, restando excluída, portanto, a análise daqueles de natureza técnica e/ou política que ultrapassem o campo de atuação desta Procuradoria. 6. Em relação à matéria técnica que não será objeto de análise, entende-se que o Poder Legislativo dispõe de órgão competente para prestar os esclarecimentos que sejam devidos acerca das questões procedimentais que extrapolem o campo jurídico. Pa No que diz respeito à apreciação política da viabilidade, ou não, do objeto deste parecer, deixa este órgão jurídico de emitir qualquer juízo de valor, por ser esta atribuição da Casa Legislativa. Ou seja, não compete à Procuradoria opinar sobre questões políticas ou se imiscuir nesse campo, já que, sendo múnus parlamentar previsto constitucionalmente, ingressar nessa matéria ultrapassaria a competência deste órgão. | = DA COMPETÊNCIA DA PROCURADORIA JURÍDICA PARA A ANÁLISE PRÉVIA DOS PROJE DE LEI EM TRAMITAÇÃO NA CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU Página 1 de 4 Município de Jucurutu . Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU PROCURADORIA JURÍDICA Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: procuradoriajuridicacmj(Dgmail.com 8. A Procuradoria Jurídica é o órgão de assessoramento superior da Câmara Municipal de Jucurutu, nos termos do art. 214, do Regimento Interno. Nisto se inclui o esclarecimento de eventuais questionamentos ou dúvidas dos vereadores acerca das proposições que anseiem formular e apresentar ou em relação àquelas que serão objeto de seu exame. 9, Outrossim, consoante previsto na Resolução nº 001, de 21 de fevereiro de 2019, compete ao Assistente de Plenário “submeter à apreciação e parecer da Procuradoria Geral da Câmara, todas as matérias antes da deliberação do Plenário”. 10. Ressalte-se, ainda, que, conforme a Recomendação nº 001/2020/CMJ/PROCURADORIA, acatada pela Mesa Diretora, é também este órgão responsável pela análise prévia dos projetos de lei em tramitação na Casa Legislativa, sejam eles de iniciativa do Poder Executivo ou do próprio Poder Legislativo. qi. Logo, tais disposições conferem a este órgão a competência para realizar a apreciação dessa matéria. Não obstante, a presente análise não inibe, tampouco usurpa, a atribuição das Comissões da Câmara, as quais possuem suas competências previstas na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno. 42: Feitas estas considerações, passa-se ao mérito. IV - DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA IV.1 - Do atendimento à Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998. 13. A Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, regulamenta o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal e dispõe acerca da elaboração, da redação, da alteração e da consolidação das leis. 14, Depois de realizada a análise do projeto de Lei Ordinária nº 994/2023, verifiquei que a proposição está em conformidade com o disposto na LC nº 95/1998. IV.2 - Da competência do Poder Executivo para legislar sobre a criação de cargo em Secretaria Municipal. conselho municipal. Do cumprimento à Lei nº 14.113/2020. 15. Primeiramente, asseveramos que a matéria trata de assunto de interesse local, haja vista que seu objeto é a criação de cargo de Diretoria em Secretaria Municipal, nos termos do art. 30, |, da Constituição Federal, o que afasta a competência da União e do Estado para legislar sobre o assunto. Na Lei Orgânica do Município, a matéria está prevista no inciso | do art. 132, 1 Constituição da República. Art. 30. Compete aos Municípios: | — legislar sobre assuntos de interesse local. 2 Lei Orgânica do Município. Art. 13. O Município exercer em seu território, todo o poder que lhe não seja vedado pelas Constituições Federal e Estadual, competindo-lhe especialmente: | — legislar sobre o assunto de intergase local. Página 2 de 4 Município de Jucurutu Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU PROCURADORIA JURÍDICA Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: procuradoriajuridicacmij(Dgmail.com 21, Ato contínuo, vislumbro que o limite prudencial calculado no último quadrimestre publicado atingiu %53,82, logo, abaixo do limite prudencial legalmente previsto na LRF, conforme documentação fornecida pelo setor contábil desta Casa. 22; Desse modo, respeitado o percentual legal, e diante da constatação que o Projeto de Lei não aumenta a despesa com pessoal, entendo que o Projeto de Lei Ordinária nº 994/2023, de autoria do Poder Executivo Municipal, possui amparo legal e regimental. V-DA CONCLUSÃO 2a. Em face do exposto, esta Procuradoria apresenta, nos limites de sua análise jurídica, e excluídos os aspectos técnicos e políticos que ultrapassem o campo jurídico, PARECER FAVORÁVEL ao prosseguimento do Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 994, de 18 de maio de 2023. Este é o Parecer jurídico, salvo melhor juízo. Jucurutu/RN, 31 de maio do corrente ano de 2023. Assessor Jurídico da Câmara Municipal de Jucurutu/RN OAB nº 14.498 Página 4 de 4 UTU., Ry e Maas; 8 sigs “Amara mun Municipio de Jucurutu Poder Legislativo . CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutuQDhotmail.com COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Processo Legislativo nº 994/2023 PARECER |- RELATÓRIO O Projeto de Lei nº 994, de 08 de maio de 2023, autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a criação do cargo de Diretor Municipal de Cultura dentro do Departamento de Cultura da Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município de Jucurutu-RN e dá outras providências”, A matéria foi protocolada na Câmara Municipal em 19 de maio do ano de 2023. Recebeu parecer favorável da Procuradoria Jurídica desta Casa. Presente todos os membros da Comissão, a Presidente designou o Vereador José Pedro de Araújo Neto para relatar a matéria e dar parecer. |! - FUNDAMENTAÇÃO 11.1 = Certidão de Similaridade Verifico que não foi identificada a existência de proposição em tramitação ou já convertida em Lei semelhante a esta nesta Casa Legislativa. 11.2 — Análise Jurídica Primeiramente, entendo que estão preenchidos os requisitos legais necessários à propositura da presente demanda, seguindo as disposições do artigo 13 da Lei Orgânica do nosso Município, assim como o artigo 127 do nosso Regimento Interno. No tocante à legalidade jurídica da matéria proposta, a Procuradoria Jurídica desta Casa já opinou favoravelmente à proposição. Por fim, ao analisarmos as informações requisitadas ao Poder Executivo, fornecidas através do Relatório de Gestão Fiscal — Demonstrativo da Despesa com Pessoal, bem como da pesquisa realizada junto à Procuradoria do Município de Jucurutu, conjuntamente às considerações da assessoria jurídica desta Casa, entendo serem desnecessárias emendas ao Projeto de Lei, bem como enxergo a legalidade proposição. RUTU., Ea ao & “âmara gumes Município de Jucurutu Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com Ressalto oportunamente, que detalhes técnicos acerca dos limites fiscais e de suas interpretações apresentadas no Relatório anexo aos autos são de competência e responsabilidade do Poder Executivo Municipal. Ill - CONCLUSÃO Assim, tendo em vista que houve o cumprimento dos requisitos legais: 1) Dou parecer favorável ao Projeto de Lei nº 994/2023, de autoria do Poder Executivo. Jucurutu/RN, 11 de julho de 2023 dº5 Votre dk tineigo HT José Pedro de Araújo Neto Relator Município de Jucurutu Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU Anexo, Praça João Eufrásio de Medeiros, 06, Sala 01, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutu(Ohotmail.com Processo Legislativo — PLO 994/2023 Certidão de juntada de parecer jurídico e encaminhamento Certifico que, nesta data, juntei aos autos o Parecer Jurídico nº /2023/CMJ/PROCURADORIA. Encaminho os autos para a presidência. Jucurutu/RN, de julho de 2023. José Petry antas de Medeiros UTU.K > entar, d = Municipio de Jucurutu . Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com AUTÓGRAFO PROJETO DE LEI Nº 994, DE 18 DE MAIO DE 2023. Dispõe sobre a criação do cargo de Diretor Municipal de Cultura dentro do Departamento de Cultura da Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município de Jucurutu- RN e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU, neste Estado, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação e votação da Câmara de Vereadores o seguinte projeto de lei: Art. 1º - Fica criado o cargo de Diretor Municipal de Cultura na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, intrínseco ao Deparmento de Cultura já existente na Lei Municipal nº 850, de 06 de abril de 2016, que “Dispõe sobre a nova estrutura administrativa do município de Jucurutu e dá outras providências”. Art. 2º - O Deparmento de Cultura do Município de Jucurutu está estruturado com o cargo de Diretor Municipal de Cultura. $ 1º A vaga criada para Diretor Municipal de Cultura será extraída das 5 (cinco) vagas destinadas para Chefe do Setor de Programas Especiais (CC5) com carga horária de 40 horas semanais, ficando assim 4 (quatro) vagas para Chefe do Setor de Programas Especiais e 1 (uma) vaga para Diretor Municipal de Cultura. Art. 3º - A presente lei será anexada a Lei Municipal n.º 850/2016 que dispõe sobre a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN, especialmente para compor o Anexo 1 da referida Lei que trata dos cargos da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Art. 4º - A dotação orçamentária para custear as despesas do referido Departamento está prevista na Lei Orçamentária Anual vigente no que diz respeito aos gastos com Cultura. Art. 5º - A presente Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Câmara Municipal, Jucurutu/RN, 15 de Julho de 2023. ei EE VÇA É =] Jd dee Município de Jucurutu Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com ANEXO I. DEPARTAMENTO MUNICIPAL DA CULTURA: Cargo: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA CULTURA - Cargo CC4; Remuneração: R$ 1.320,00 Atribuições: Prestar assistência a seu chefe imediato na tomada de decisões e na formulação de programas, projetos relacionados com a área de sua competência; organizar, administrar e dirigir a unidade organizativa sob sua responsabilidade dentro das normas e diretrizes superiores da Administração Municipal; dirigir, planejar, coordenar e avaliar a programação e execução de programas, projetos, atividades e atribuições de responsabilidade das respectivas secretarias municipais e órgãos afins, dentro das orientações gerais de seu chefe imediato e demais normas superiores de delegações de competências e prestar contas por resultados sobre o cumprimento das metas e objetivos do Plano de Governo sob sua responsabilidade. Carga horária: 40h Assinado de forma digital ALAN OLIVEIRA DO por ALAN OLIVEIRA DO AMARAL:00839145 AMARAL:00839145446 446 Dados: 2023.07.19 10:20:16 -03'00' ALAN OLIVEIRA DO AMARAL Presidente da CMJ o qn NaS a “Amara mundo Município de Jucurutu . Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com RESOLUÇÃO Nº 010/2023 “Dispõe sobre a criação de um cargo diretor municipal de cultura da secretária municipal de educação e cultura do município de Jucurutu/RN e dá outras providências”. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN, no uso de suas atribuições regimentais; RESOLVE: Art. 1º - Fica APROVADO, por unanimidade de votos dos Vereadores da Câmara Municipal de Jucurutu/RN, o Projeto de Lei nº 994/2023, que “Dispõe sobre a criação de um cargo diretor municipal de cultura da secretária municipal de educação e cultura do município de Jucurutu/RN e dá outras providências”. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Jucurutu/ RN, 20 de julho de 20283. Assinado de forma digital ALAN OLIVEIRA DO por ALAN LIVEIRADO AMARAL:00839145 AMARAL:00839145446 446 Dados: 2023.07.19 10:29:26 -0300' RS <A ALAN OLIVEIRA DO AMARAL Presidente Município de Jucurutu . Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com Processo Legislativo nº 994/2023 CERTIDÃO DE SANÇÃO DE LEI E ARQUIVAMENTO DE PROCESSO Certifico que o Poder Executivo sancionou a Lei nº 1.090/2023, derivada do Projeto de Lei nº 994/2023, de autoria do Poder Executivo, que disciplina o “Dispõe sobre a criação do cargo diretor municipal de cultura dentro de Departamento de Cultura da Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município de Jucurutu/RN”. Em razão da finalização da tramitação processual, determino o arquivamento dos presentes autos. À Secretaria para cumprimento. Jucurutu/RN, de de 2023. de 2 Me Oliveira do sai d Presidente da Câmara Municipal de Jucurutu