| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 996 / 2023 |
| Date | 2023-08-02 |
| Ementa | Promove adequação orçamentária no âmbito do Município de Jucurutu e autoriza a abertura do crédito especial ao orçamento anual de 2023, no valor de R$189.864,48 |
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Município de Jucurutu . Poder Legislativo CAMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU Anexo, Praça João Eufrásio de Medeiros, 06, Sala 01, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com Processo Legislativo — PLO 996/2023 Certidão de protocolo, ciência e encaminhamento Certifico, para os devidos fins, que em 02/08/2023, às 07h46min, foi protocolado nesta Secretaria o Projeto de Lei do Legislativo nº 996/2023, de 01 de agosto de 2023, de autoria do Poder Executivo, que “Promove adequação orçamentária no âmbito do Município de Jucurutu e autoriza a abertura de crédito especial ao orçamento anual de 2023 no valor de R$ 189.864.48”. O projeto foi protocolado no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo, conforme comprovante de protocolo, e está devidamente autuado, numerado e rubricado. Certifico, também, que foi dada a devida ciência de seu objeto ao presidente da Câmara. Encaminho os autos para a Procuradoria Jurídica para análise e emissão de parecer. Jucurutu/RN, 02 de agosto de 2023. Katieny Mirraeily Gomes de Pontes Secretário-Geral MUNICÍPIO DE JUCURUTU Estado do Rio Grande do Norte Gabinete Civil ” Praça João Eufrásio de Medeiros, nº 14 — Centro — CEP: 59.330-000 Telefone: (84) 99488-3724 E-mail: gabinete(Ojucurutu.gov.br CNPJ: 08.095.283/0001-04 MENSAGEM 10/2023. Senhor Presidente Senhores Vereadores Senhora Vereadora Submeto a apreciação de Vossa Excelência e demais pares, o Projeto de Lei que promove adequação orçamentária à Lei Orçamentária Anual com vistas a abertura de crédito especial para recebimento dos recursos da União oriundos da Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022, amplamente conhecida como Lei Paulo Gustavo — LPG, A Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022, dispõe sobre apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para execução de ações emergências destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covidl9, As ações executadas por meio da referida Lei Complementar serão realizadas em consonância com o Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração, de forma descentralizada e participativa, conforme disposto no parágrafo único ao art. 1º da Lei Complementar nº 195, de 08 de juiho de 2022 e do art. 216-A da Constituição Federal, notadamente em relação pactuação entre os entes da federação e a sociedade civil no processo de gestão dos recursos oriundos da Lei. Para fins da execução das ações previstas na Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022, a União descentralizou ao município Jucurutu/RN, o valor de R$ 189.864,48 (cento e oitenta e nove mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e quarenta e oito centavos), valor este que deve ser adicionado à Lei Orçamentária Anual vigente como Crédito Especial. Neste sentido, cumpri informar que o Credito Especial será financiado na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos de acordo com o Projeto de Lei objeto dessa justificativa. Por fim conforme dispõe o art. 11º da Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022, os municípios devem realizar a adequação orçamentária a Lei Orçamentária Anual — LOA no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da data de descentralização dos recursos pela União, ipis verbis: Art. 11. Dos recursos repassados aos municípios na forma prevista nesta Lei Complementar, aqueles que não tenham sido objeto de adequação orçamentária publicada no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da descentralização, deverão ser automaticamente revertidos aos respectivos estados. Pelas razões expostas, solicitamos urgência na apreciação e aprovação do referido projeto de Lei, dada a sua importância para a classe artística e seguimento cultural de nosso município. TOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA ) N Prefeito Municipal l 0 0) no fot? o” E MUNICÍPIO DE JUCURUTU Estado do Rio Grande do Norte Gabinete Civil Praça João Eufrásio de Medeiros, nº 14 — Centro — CEP: 59.330-000 Telefone: (84) 99488-3724 E-mail: gabinete(Ojucurutu.gov.br CNPJ: 08.095.283/0001-04 PROJETO DE LEI Nº 996 DE 01 DE AGOSTO DE 2023 PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTARIA MO AMBITO DO MUNICÍPIO DE JUCURUTU E AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2023 NO VALOR DE R$ 189.864.48 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 189.864.48 (cento e oitenta e nove mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e quarenta e oito centavos), destinados a atender despesas decorrentes da aplicação desta lei, mediante reccbimento de recursos da União oriundo da Lei Complementar nº 195, de 8 de julho dc 2022, amplamente conhecida como Lei Paulo Gustavo — LPG, conforme dotações/rubricas orçamentárias que seguem: o! s: 5 NR 2: E [cê 8! 51 DE DB: zé ou 8 a: 8! 5º E: [o e: 5. 6 | [e O: EE 2, ê FR = Õ. AME 'ÁRIA 07.007 - Sepreiaria Municipal E Educação e a o o o [FUNÇÃO |13-Cultura | SUB-FUNÇÃO 392 — Difusão cultural 4 PROGRAMA 0013 — CULTURA PARA TODOS [AÇÃO | 2103 - Implementação e Operacionalização da Lei Paulo Gustavo - LPG | Recurso Fonte 17150000 — Transferências Destinadas ao Setor Cultural — LC nº 195/2022 — Art. 5º, incisos I, II e II — Audiovisual ELEMENTO | . NOME VALOR | 33.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | E , | 76.543,76 33.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 58.582,79 | 135.126,55 Recurso Fonte 17160000 — Transferências Destinadas ao Setor Cultural — LC nº 195/2022 — Art. 8º — Demais Setores Culturais [ELEMENTO NOME VALOR 33.90.31.00 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras R$ 54.737,93 TOTAL | R$54.737,93 | Total (Recursos Fontes 17150000 e 17160000) ............ecceresereerermerenecamcesencesos R$ 189.864.48 MUNICÍPIO DE JUCURUTU “& Estado do Rio Grande do Norte Gabinete Civil Praça João Eufrásio de Medeiros, nº 14 — Centro — CEP: 59.330-000 Telefone: (84) 99488-3724 E-mail: gabinete(jucurutu.gov.br CNPJ: 08.095.283/0001-04 Art. 2º A classificação orçamentária da despesa, bem como, a indicação dos recursos disponíveis para abertura do crédito mencionado no artigo anterior, serão indicados e discriminados em Decreto do poder Executivo Municipal, observando o disposto contido no art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964. Art. 3º A cobertura das despesas autorizadas pelo art. 1º da presente lei, ocorrerão por conta de excesso de arrecadação na forma do inciso II, art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, e/ou por ocasião da anulação de despesas orçamentárias (parcial ou total), transposição de uma à dotação orçamentária, bem como, utilizando recursos de outras fontes, estando ainda autorizado a suplementar de acordo com o orçamento vigente e a incluir as rubricas das receitas no Orçamento Anual 2022. Art. 4º Para efeito de cumprimento desta lei, fica o Poder Executivo municipal autorizado a suplementar o valor de até 5% (cinco por cento) do valor total do crédito evidenciado no art. 1º desta lei. Art. 5º As despesas do art. 1º desta lei, passam a integrar a relação de ações contidas no PPA (Plano Plurianual) — Lei nº 1039/2021, de 30/11/2021, bem como no Anexo de Metas de Prioridades Administrativas Municipal, contido na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentária), Lei nº 1068/2022, de 04/07/2022 para o Exercício de 2023. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 7º revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Jucurutu/RN, 01 de agosto de 2023. IOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA Prefeito Municipal s E = o o N £ E) 3 o o Ro) = [=] 2 D «Az $ a & £ Is E) = 8 E E B o) o =) É) aa 7) E) E e Ê 3 E) o (a) E E E F e 3 E 8 ê : E E E É É É: É : : E E E ê | Município de Jucurutu Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU Anexo, Praça João Eufrásio de Medeiros, 06, Sala 01, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutuDhotmail.com Processo Legislativo — PLO 996/2023 Certidão de juntada de parecer jurídico e encaminhamento Certifico que, nesta data, juntei aos autos o Parecer Jurídico nº /2023/CMJ/PROCURADORIA. Encaminho os autos para a presidência. Jucurutu/RN, 03 de agosto de 2023. José Petrúcio Dantas de Medeiros qintataSS 8 <e “Aang munido Município de Jucurutu Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 jucurutu.m.leg.br / camaradejucurutuDhotmail.com PARECER JURÍDICO Projeto de Lei 996/2023 Autoria: Poder Executivo DO RELATÓRIO. Trata se de projeto de lei, de autoria do senhor prefeito municipal que objetiva autorização para abertura de crédito especial na Secretaria Municipal de educação e cultura, no orçamento vigente no valor de R$ 189.864,48, para ações destinadas ao setor cultural por meio da lei complementar 195/2022 (Lei Paulo Gustavo). O projeto veio acompanhado de justificativa. O projeto foi protocolado na secretaria desta casa na data do dia 02/08/2023. DO PARECER O presente projeto visa a autorizar a abertura, no orçamento vigente, de credito adicional especial à Prefeitura Municipal de Jucurutu. A iniciativa de projetos dessa natureza é privativa do Chefe do Poder Executivo, a teor do que dispõe o artigo 165 da Constituição Federal. Inexiste vício de iniciativa na presente propositura. Os créditos suplementares adicionais e especiais estão previstos no artigo 41 da Lei nº 4.320/1964 que dispõe que: "Art 41. Os créditos adicionais classificam-se em: - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária; - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica (...)" Os créditos adicionais especiais e suplementares devem ser autorizados por lei, na forma do artigo 42 da Lei nº 4320/1964, in verbis: "Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo”. A autorização para abertura de crédito especial ou suplementar pode constar tanto da Lei Orçamentária Anual ou de lei ordinária específica. Os créditos adicionais destinam-se à realização de despesas não previstas ou insuficientemente previstas na Lei Orçamentária em razão de erros de planejamento ou fatos imprevistos, bem como para utilização dos recursos que venham a ficar sem despesas correspondentes em razão de veto, emenda ou rejeição da LOA. Os créditos adicionais suplementares têm por escopo reforçar despesas já previstas no orçamento, exigem autorização na própria LOA ou em lei (ordinária específica). A abertura e incorporação se dão por intermédio de um decreto do executivo. A Lei Orçamentária Anual pode prever um limite de abertura de créditos suplementares e especiais. Caso o limite previsto na Lei Orçamentária Anual precise ser extrapolado, é necessária nova autorização legislativa, devendo-se, nessa hipótese, avaliar os impactos dessa autorização no restante da legislação orçamentária municipal, especificamente, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual. Assim, devem existir recursos disponíveis para a abertura de créditos adicionais, nos termos do artigo 43 da Lei 4.320/1964 que determina que: “Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa. 8 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; - os provenientes de excesso de arrecadação; - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei; - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las. 8 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando- se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas. 8 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício. 8 4º Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no exercicio". No caso em tela estamos diante de um caso de crédito especial que é aquele que não existe dotação orçamentária específica. Desta forma, se faz necessário a adequação orçamentária. CONCLUSÃO Nesse sentido, opino pela legalidade e constitucionalidade da propositura, devendo, assim, após a análise das comissões regimentais dessa Casa de Leis, ser submetido ao Plenário para apreciação e votação, eis que é o órgão soberano para tanto. Jucurutu /RN, 15 agosto de 2028. o Nascimento Procurador da Câmaça Municipal de Jucurutu OABIRN17.653-B UT! o VER AVASS = 8 ça “iara mun Município de Jucurutu . Poder Legislativo . CAMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO Projeto de Lei nº 996 PARECER |- RELATÓRIO O Projeto de Lei nº 996, de 01 de agosto de 2023, de autoria do Poder Executivo, promove a adequação orçamentária no âmbito do município de Jucurutu e autoriza a abertura de crédito especial ao orçamento anual de 2023 no valor de R$ 189.864.48 e dá outras providências. A matéria foi protocolada na Câmara Municipal em 02/08/2023. Recebeu parecer favorável sem ressalvas da Procuradoria Jurídica da Câmara. Não houve apresentação de emenda modificativa pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. 1 = FUNDAMENTAÇÃO Conforme art. 60, VIl, do Regimento Interno, compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização da Câmara a fiscalização patrimonial do município. Art. 60. A Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização tem as seguintes áreas de atividades: VII — fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município, inclusive de todas as unidades da Administração Direta e Indireta. Deste modo, após análise realizada, não foram encontrados quaisquer óbices quanto aos aspectos de competência desta comissão, bem como quanto à tramitação da proposição. UTU., Ennis 8 ção Sdimara mun Município de Jucurutu Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com IH — CONCLUSÃO Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, formais, regimentais e constitucionais, esta Relatoria resolve exarar parecer favorável à tramitação do presente Projeto de Lei. Jucurutu/RN, 15 de agosto de 2023 Remo TU Mudo Rômulo Ivo de Almeida Relator COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO UTU. > ERAS, 8 <a “Amara mun Município de Jucurutu Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 Processo Legislativo nº 074/2022 Autor: Poder Executivo E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 986/2022 Favorável parecer Presidenta ao Ausência justificada: S< Favorável ao parecer Desfavorável ao parecer fia Ivo de Almeida Relator XY Favorável ao parecer Desfavorável ao parecer Rotis E Teixeira Cosme Membro inatas; <dç> “Amara mumieit Município de Jucurutu . Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutuQDhotmail.com AUTÓGRAFO PROJETO DE LEI Nº 996 DE 01 DE AGOSTO DE 2023 PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTARIA MO AMBITO DO MUNICIPIO DE JUCURUTU E AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2023 NO VALOR DE R$ 189.864.48 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 189.864.48 (cento e oitenta e nove mil, oitocentos e sessenta e quatro reais € quarenta e oito centavos), destinados a atender despesas decorrentes da aplicação desta lei, mediante recebimento de recursos da União oriundo da Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, amplamente conhecida como Lei Paulo Gustavo — LPG, conforme dotações/rubricas orçamentárias que seguem: E ÁRIA 07.007 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura FUNÇÃO 13 — Cultura SUB-FUNÇÃO 392 — Difusão cultural PROGRAMA 0013 — CULTURA PARA TODOS AÇÃO 2103 - Implementação e Operacionalização da Lei Paulo Gustavo - LPG Recurso Fonte 17150000 — Transferências Destinadas ao Setor Cultural -LC nº 195/2022 — Art. 5º, incisos I, IL e II — Audiovisual ELEMENTO NOME VALOR 33.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 76.543,16 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 58.582,79 135.126,55 Recurso Fonte 17160000 — Transferências Destinadas ao Setor Cultural — LC nº 195/2022 — Art. 8º - Demais Setores Culturais ELEMENTO NOME VALOR 33.90.31.00 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras R$ 54.737,93 TOTAL R$ 54.737,93 Total (Recursos Fontes 17150000 e 17160000) .........i ii errereersesensasensenceneos R$ 189.864.48 Art. 2º A classificação orçamentária da despesa, bem como, a indicação dos recursos disponíveis para abertura do crédito mencionado no artigo anterior, serão indicados e discriminados em Decreto do poder Executivo Municipal, observando o disposto contido no art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964. Art. 3º A cobertura das despesas autorizadas pelo art. 1º da presente lei, ocorrerão por conta de excesso de arrecadação na forma do inciso II, art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, e/ou por ocasião da anulação de despesas orçamentárias (parcial ou total), transposição de uma à dotação orçamentária, bem como, utilizando recursos de outras fontes, estando ainda autorizado a suplementar de acordo com o orçamento vigente e a incluir as rubricas das receitas no Orçamento Anual 2023. Art. 4º Para efeito de cumprimento desta lei, fica o Poder Executivo municipal autorizado a suplementar o valor de até 5% (cinco por cento) do valor total do crédito evidenciado no art. 1º desta lei. Art. 5º As despesas do art. 1º desta lei, passam a integrar a relação de ações contidas no PPA (Plano Plurianual) - Lei nº 1039/2021, de 30/11/2021, bem como no Anexo de Metas de Prioridades Administrativas Municipal, contido na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentária), Lei nº 1068/2022, de 04/07/2022 para o Exercício de 2023. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 7º revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Jucurutu/RN, 15 de agosto de 2023. “gllemento por ALAN OLIVEIRA DO ALAN OLIVEIRA por a sou o autor deste documento posa 446 Data: 2088.0816 09:24:22.0300 Foxt PDF Reader Versão: 121.3 ALAN OLIVEIRA DO AMARAL PRESIDENTE CMJ o qnnas; 8 <çã “Amam mund Município de Jucurutu . Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com RESOLUÇÃO Nº 012/2023 “PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTARIA MO AMBITO DO MUNICIPIO DE JUCURUTU E AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2023 NO VALOR DE R$ 189.864.48 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN, no uso de suas atribuições regimentais; RESOLVE: Art. 1º - Fica APROVADO , por unanimidade de votos dos Vereadores da Câmara Municipal de Jucurutu/RN, o Projeto de Lei nº 996/2023, que “PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTARIA MO AMBITO DO MUNICIPIO DE JUCURUTU E AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2023 NO VALOR DE R$ 189.864.48 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Jucurutu/ RN, 15 de agosto de 2023. Assinado digitalmente por ALAN OLIVEIRA DO ALAN OLIVEIRA DOSES oueruea a om RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(EM AMARAL:00839145 Ei Ae TE RSA corsa renas na Razão: Eu sou o autor deste documento 446 Data: 202508 1608 27:40.0300 Foxit PDF Reader Versão: 12.1.3 ALAN OLIVEIRA DO AMARAL Presidente Município de Jucurutu . Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutuDhotmail.com Processo Legislativo nº 996/2023 CERTIDÃO DE SANÇÃO DE LEI E ARQUIVAMENTO DE PROCESSO Certifico que o Poder Executivo sancionou a Lei nº 1.091/2023, derivada do Projeto de Lei nº 996/2023, de autoria do Poder Executivo, que disciplina o “ Promove a adequação orçamentária no âmbito do município de Jucurutu e autoriza a abertura de crédito especial ao orçamento anual de 2023 no valor de R$189.864.48 7. Em razão da finalização da tramitação processual, determino O arquivamento dos presentes autos. À Secretaria para cumprimento. Jucurutu/RN, . de de2023. Alan Oliveira do Amaral Presidente da Câmara Municipal de Jucurutu