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materia nº 996/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Executivo)
Número / Ano 996 / 2023
Date 2023-08-02
EmentaPromove adequação orçamentária no âmbito do Município de Jucurutu e autoriza a abertura do crédito especial ao orçamento anual de 2023, no valor de R$189.864,48
native_id45

Autoria

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Município de Jucurutu
. Poder Legislativo
CAMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
Anexo, Praça João Eufrásio de Medeiros, 06, Sala 01, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com
Processo Legislativo — PLO 996/2023
Certidão de protocolo, ciência e encaminhamento
Certifico, para os devidos fins, que em 02/08/2023, às 07h46min, foi protocolado nesta
Secretaria o Projeto de Lei do Legislativo nº 996/2023, de 01 de agosto de 2023, de autoria do Poder
Executivo, que “Promove adequação orçamentária no âmbito do Município de Jucurutu e autoriza a
abertura de crédito especial ao orçamento anual de 2023 no valor de R$ 189.864.48”.
O projeto foi protocolado no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo, conforme comprovante
de protocolo, e está devidamente autuado, numerado e rubricado.
Certifico, também, que foi dada a devida ciência de seu objeto ao presidente da Câmara.
Encaminho os autos para a Procuradoria Jurídica para análise e emissão de parecer.
Jucurutu/RN, 02 de agosto de 2023.
Katieny Mirraeily Gomes de Pontes
Secretário-Geral
MUNICÍPIO DE JUCURUTU
Estado do Rio Grande do Norte
Gabinete Civil
” Praça João Eufrásio de Medeiros, nº 14 — Centro — CEP: 59.330-000
Telefone: (84) 99488-3724 E-mail: gabinete(Ojucurutu.gov.br
CNPJ: 08.095.283/0001-04
MENSAGEM 10/2023.
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Senhora Vereadora
Submeto a apreciação de Vossa Excelência e demais pares, o Projeto de Lei que promove
adequação orçamentária à Lei Orçamentária Anual com vistas a abertura de crédito especial para
recebimento dos recursos da União oriundos da Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022,
amplamente conhecida como Lei Paulo Gustavo — LPG,
A Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022, dispõe sobre apoio financeiro da União aos
Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para execução de ações emergências destinadas ao
setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da
Covidl9,
As ações executadas por meio da referida Lei Complementar serão realizadas em consonância com
o Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração, de forma descentralizada e
participativa, conforme disposto no parágrafo único ao art. 1º da Lei Complementar nº 195, de 08
de juiho de 2022 e do art. 216-A da Constituição Federal, notadamente em relação pactuação entre
os entes da federação e a sociedade civil no processo de gestão dos recursos oriundos da Lei.
Para fins da execução das ações previstas na Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022, a
União descentralizou ao município Jucurutu/RN, o valor de R$ 189.864,48 (cento e oitenta e
nove mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e quarenta e oito centavos), valor este que deve
ser adicionado à Lei Orçamentária Anual vigente como Crédito Especial.
Neste sentido, cumpri informar que o Credito Especial será financiado na forma do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos de
acordo com o Projeto de Lei objeto dessa justificativa.
Por fim conforme dispõe o art. 11º da Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022, os
municípios devem realizar a adequação orçamentária a Lei Orçamentária Anual — LOA no prazo
de 180 (cento e oitenta) dias contado da data de descentralização dos recursos pela União, ipis
verbis:
Art. 11. Dos recursos repassados aos municípios na
forma prevista nesta Lei Complementar, aqueles que
não tenham sido objeto de adequação orçamentária
publicada no prazo de 180 (cento e oitenta) dias,
contados da data da descentralização, deverão ser
automaticamente revertidos aos respectivos estados.
Pelas razões expostas, solicitamos urgência na apreciação e aprovação do referido projeto de Lei,
dada a sua importância para a classe artística e seguimento cultural de nosso município.
TOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA ) N
Prefeito Municipal l
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MUNICÍPIO DE JUCURUTU
Estado do Rio Grande do Norte
Gabinete Civil
Praça João Eufrásio de Medeiros, nº 14 — Centro — CEP: 59.330-000
Telefone: (84) 99488-3724 E-mail: gabinete(Ojucurutu.gov.br
CNPJ: 08.095.283/0001-04
PROJETO DE LEI Nº 996 DE 01 DE AGOSTO DE 2023
PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTARIA
MO AMBITO DO MUNICÍPIO DE JUCURUTU
E AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO
ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2023
NO VALOR DE R$ 189.864.48 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU, ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de
R$ 189.864.48 (cento e oitenta e nove mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e quarenta e
oito centavos), destinados a atender despesas decorrentes da aplicação desta lei, mediante
reccbimento de recursos da União oriundo da Lei Complementar nº 195, de 8 de julho dc 2022,
amplamente conhecida como Lei Paulo Gustavo — LPG, conforme dotações/rubricas
orçamentárias que seguem:
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[FUNÇÃO |13-Cultura
| SUB-FUNÇÃO 392 — Difusão cultural 4
PROGRAMA 0013 — CULTURA PARA TODOS
[AÇÃO | 2103 - Implementação e Operacionalização da Lei Paulo Gustavo - LPG |
Recurso Fonte 17150000 — Transferências Destinadas ao Setor Cultural — LC nº 195/2022 — Art.
5º, incisos I, II e II — Audiovisual
ELEMENTO | . NOME VALOR |
33.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | E , | 76.543,76
33.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 58.582,79
| 135.126,55
Recurso Fonte 17160000 — Transferências Destinadas ao Setor Cultural — LC nº 195/2022 — Art.
8º — Demais Setores Culturais
[ELEMENTO NOME VALOR
33.90.31.00 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras R$ 54.737,93
TOTAL | R$54.737,93 |
Total (Recursos Fontes 17150000 e 17160000) ............ecceresereerermerenecamcesencesos R$ 189.864.48
MUNICÍPIO DE JUCURUTU
“& Estado do Rio Grande do Norte
Gabinete Civil
Praça João Eufrásio de Medeiros, nº 14 — Centro — CEP: 59.330-000
Telefone: (84) 99488-3724 E-mail: gabinete(jucurutu.gov.br
CNPJ: 08.095.283/0001-04
Art. 2º A classificação orçamentária da despesa, bem como, a indicação dos recursos disponíveis
para abertura do crédito mencionado no artigo anterior, serão indicados e discriminados em
Decreto do poder Executivo Municipal, observando o disposto contido no art. 43 da Lei Federal
nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 3º A cobertura das despesas autorizadas pelo art. 1º da presente lei, ocorrerão por conta de
excesso de arrecadação na forma do inciso II, art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de
1964, e/ou por ocasião da anulação de despesas orçamentárias (parcial ou total), transposição de
uma à dotação orçamentária, bem como, utilizando recursos de outras fontes, estando ainda
autorizado a suplementar de acordo com o orçamento vigente e a incluir as rubricas das receitas
no Orçamento Anual 2022.
Art. 4º Para efeito de cumprimento desta lei, fica o Poder Executivo municipal autorizado a
suplementar o valor de até 5% (cinco por cento) do valor total do crédito evidenciado no art. 1º
desta lei.
Art. 5º As despesas do art. 1º desta lei, passam a integrar a relação de ações contidas no PPA (Plano
Plurianual) — Lei nº 1039/2021, de 30/11/2021, bem como no Anexo de Metas de Prioridades
Administrativas Municipal, contido na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentária), Lei nº 1068/2022,
de 04/07/2022 para o Exercício de 2023.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jucurutu/RN, 01 de agosto de 2023.
IOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA
Prefeito Municipal
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Município de Jucurutu
Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
Anexo, Praça João Eufrásio de Medeiros, 06, Sala 01, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
E-mail: camaradejucurutuDhotmail.com
Processo Legislativo — PLO 996/2023
Certidão de juntada de parecer jurídico e encaminhamento
Certifico que, nesta data, juntei aos autos o Parecer Jurídico nº
/2023/CMJ/PROCURADORIA.
Encaminho os autos para a presidência.
Jucurutu/RN, 03 de agosto de 2023.
José Petrúcio Dantas de Medeiros
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Município de Jucurutu
Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
jucurutu.m.leg.br / camaradejucurutuDhotmail.com
PARECER JURÍDICO
Projeto de Lei 996/2023
Autoria: Poder Executivo
DO RELATÓRIO.
Trata se de projeto de lei, de autoria do senhor prefeito municipal que objetiva autorização
para abertura de crédito especial na Secretaria Municipal de educação e cultura, no orçamento
vigente no valor de R$ 189.864,48, para ações destinadas ao setor cultural por meio da lei
complementar 195/2022 (Lei Paulo Gustavo).
O projeto veio acompanhado de justificativa. O projeto foi protocolado na secretaria desta
casa na data do dia 02/08/2023.
DO PARECER
O presente projeto visa a autorizar a abertura, no orçamento vigente, de credito adicional
especial à Prefeitura Municipal de Jucurutu.
A iniciativa de projetos dessa natureza é privativa do Chefe do Poder Executivo, a teor do
que dispõe o artigo 165 da Constituição Federal. Inexiste vício de iniciativa na presente
propositura.
Os créditos suplementares adicionais e especiais estão previstos no artigo 41 da Lei nº
4.320/1964 que dispõe que:
"Art 41. Os créditos adicionais classificam-se em: - suplementares, os destinados a
reforço de dotação orçamentária; - especiais, os destinados a despesas para as quais
não haja dotação orçamentária específica (...)"
Os créditos adicionais especiais e suplementares devem ser autorizados por lei, na forma
do artigo 42 da Lei nº 4320/1964, in verbis:
"Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por
decreto executivo”.
A autorização para abertura de crédito especial ou suplementar pode constar tanto da Lei
Orçamentária Anual ou de lei ordinária específica. Os créditos adicionais destinam-se à realização
de despesas não previstas ou insuficientemente previstas na Lei Orçamentária em razão de erros
de planejamento ou fatos imprevistos, bem como para utilização dos recursos que venham a ficar
sem despesas correspondentes em razão de veto, emenda ou rejeição da LOA. Os créditos
adicionais suplementares têm por escopo reforçar despesas já previstas no orçamento, exigem
autorização na própria LOA ou em lei (ordinária específica). A abertura e incorporação se dão por
intermédio de um decreto do executivo.
A Lei Orçamentária Anual pode prever um limite de abertura de créditos suplementares e
especiais. Caso o limite previsto na Lei Orçamentária Anual precise ser extrapolado, é necessária
nova autorização legislativa, devendo-se, nessa hipótese, avaliar os impactos dessa autorização
no restante da legislação orçamentária municipal, especificamente, na Lei de Diretrizes
Orçamentárias e o Plano Plurianual.
Assim, devem existir recursos disponíveis para a abertura de créditos adicionais, nos termos
do artigo 43 da Lei 4.320/1964 que determina que:
“Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de
recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição
justificativa. 8 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não
comprometidos: - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício
anterior; - os provenientes de excesso de arrecadação; - os resultantes de anulação
parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em
Lei; - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente
possibilite ao poder executivo realiza-las. 8 2º Entende-se por superávit financeiro a
diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando- se, ainda,
os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles
vinculadas. 8 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o
saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e
a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício. 8 4º Para o fim de
apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á
a importância dos créditos extraordinários abertos no exercicio".
No caso em tela estamos diante de um caso de crédito especial que é aquele que não existe
dotação orçamentária específica. Desta forma, se faz necessário a adequação orçamentária.
CONCLUSÃO
Nesse sentido, opino pela legalidade e constitucionalidade da propositura, devendo, assim,
após a análise das comissões regimentais dessa Casa de Leis, ser submetido ao Plenário para
apreciação e votação, eis que é o órgão soberano para tanto.
Jucurutu /RN, 15 agosto de 2028.
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Procurador da Câmaça Municipal de Jucurutu
OABIRN17.653-B
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Município de Jucurutu
. Poder Legislativo
. CAMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO
Projeto de Lei nº 996
PARECER
|- RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 996, de 01 de agosto de 2023, de autoria do Poder Executivo,
promove a adequação orçamentária no âmbito do município de Jucurutu e autoriza a
abertura de crédito especial ao orçamento anual de 2023 no valor de R$ 189.864.48 e dá
outras providências.
A matéria foi protocolada na Câmara Municipal em 02/08/2023.
Recebeu parecer favorável sem ressalvas da Procuradoria Jurídica da Câmara.
Não houve apresentação de emenda modificativa pela Comissão de Legislação,
Justiça e Redação Final.
1 = FUNDAMENTAÇÃO
Conforme art. 60, VIl, do Regimento Interno, compete à Comissão de Finanças,
Orçamento e Fiscalização da Câmara a fiscalização patrimonial do município.
Art. 60. A Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização tem as
seguintes áreas de atividades:
VII — fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e
patrimonial do Município, inclusive de todas as unidades da
Administração Direta e Indireta.
Deste modo, após análise realizada, não foram encontrados quaisquer óbices quanto
aos aspectos de competência desta comissão, bem como quanto à tramitação da proposição.
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Município de Jucurutu
Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com
IH — CONCLUSÃO
Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, formais,
regimentais e constitucionais, esta Relatoria resolve exarar parecer favorável à tramitação do
presente Projeto de Lei.
Jucurutu/RN, 15 de agosto de 2023
Remo TU Mudo
Rômulo Ivo de Almeida
Relator
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO
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Município de Jucurutu
Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
Processo Legislativo nº 074/2022
Autor: Poder Executivo
E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com
VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 986/2022
Favorável
parecer
Presidenta
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Ausência justificada:
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parecer
Desfavorável ao
parecer
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Relator
XY Favorável ao
parecer
Desfavorável ao
parecer
Rotis E Teixeira Cosme
Membro
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Município de Jucurutu
. Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
E-mail: camaradejucurutuQDhotmail.com
AUTÓGRAFO
PROJETO DE LEI Nº 996 DE 01 DE AGOSTO DE 2023
PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTARIA
MO AMBITO DO MUNICIPIO DE JUCURUTU
E AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO
ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DE
2023 NO VALOR DE R$ 189.864.48 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU, ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor
de R$ 189.864.48 (cento e oitenta e nove mil, oitocentos e sessenta e quatro reais €
quarenta e oito centavos), destinados a atender despesas decorrentes da aplicação desta
lei, mediante recebimento de recursos da União oriundo da Lei Complementar nº 195, de
8 de julho de 2022, amplamente conhecida como Lei Paulo Gustavo — LPG, conforme
dotações/rubricas orçamentárias que seguem:
E ÁRIA 07.007 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
FUNÇÃO 13 — Cultura
SUB-FUNÇÃO 392 — Difusão cultural
PROGRAMA 0013 — CULTURA PARA TODOS
AÇÃO 2103 - Implementação e Operacionalização da Lei Paulo Gustavo - LPG
Recurso Fonte 17150000 — Transferências Destinadas ao Setor Cultural -LC nº 195/2022
— Art. 5º, incisos I, IL e II — Audiovisual
ELEMENTO NOME VALOR
33.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 76.543,16
33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 58.582,79
135.126,55
Recurso Fonte 17160000 — Transferências Destinadas ao Setor Cultural — LC nº 195/2022
— Art. 8º - Demais Setores Culturais
ELEMENTO NOME VALOR
33.90.31.00 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras R$ 54.737,93
TOTAL R$ 54.737,93
Total (Recursos Fontes 17150000 e 17160000) .........i ii errereersesensasensenceneos R$
189.864.48
Art. 2º A classificação orçamentária da despesa, bem como, a indicação dos recursos
disponíveis para abertura do crédito mencionado no artigo anterior, serão indicados e
discriminados em Decreto do poder Executivo Municipal, observando o disposto contido
no art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 3º A cobertura das despesas autorizadas pelo art. 1º da presente lei, ocorrerão por
conta de excesso de arrecadação na forma do inciso II, art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de
17 de março de 1964, e/ou por ocasião da anulação de despesas orçamentárias (parcial ou
total), transposição de uma à dotação orçamentária, bem como, utilizando recursos de
outras fontes, estando ainda autorizado a suplementar de acordo com o orçamento vigente
e a incluir as rubricas das receitas no Orçamento Anual 2023.
Art. 4º Para efeito de cumprimento desta lei, fica o Poder Executivo municipal autorizado
a suplementar o valor de até 5% (cinco por cento) do valor total do crédito evidenciado
no art. 1º desta lei.
Art. 5º As despesas do art. 1º desta lei, passam a integrar a relação de ações contidas no
PPA (Plano Plurianual) - Lei nº 1039/2021, de 30/11/2021, bem como no Anexo de
Metas de Prioridades Administrativas Municipal, contido na LDO (Lei de Diretrizes
Orçamentária), Lei nº 1068/2022, de 04/07/2022 para o Exercício de 2023.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Jucurutu/RN, 15 de agosto de 2023.
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sou o autor deste documento
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446 Data: 2088.0816 09:24:22.0300
Foxt PDF Reader Versão: 121.3
ALAN OLIVEIRA DO AMARAL
PRESIDENTE CMJ
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Município de Jucurutu
. Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com
RESOLUÇÃO Nº 012/2023
“PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTARIA
MO AMBITO DO MUNICIPIO DE JUCURUTU
E AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO
ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DE
2023 NO VALOR DE R$ 189.864.48 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN, no uso de suas
atribuições regimentais;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica APROVADO , por unanimidade de votos dos Vereadores da Câmara
Municipal de Jucurutu/RN, o Projeto de Lei nº 996/2023, que “PROMOVE ADEQUAÇÃO
ORÇAMENTARIA MO AMBITO DO MUNICIPIO DE JUCURUTU E AUTORIZA A ABERTURA
DE CREDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2023 NO VALOR DE R$ 189.864.48
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Jucurutu/ RN, 15 de agosto de 2023.
Assinado digitalmente por ALAN OLIVEIRA DO
ALAN OLIVEIRA DOSES oueruea a om
RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(EM
AMARAL:00839145 Ei Ae TE RSA corsa renas na
Razão: Eu sou o autor deste documento
446 Data: 202508 1608 27:40.0300
Foxit PDF Reader Versão: 12.1.3
ALAN OLIVEIRA DO AMARAL
Presidente
Município de Jucurutu
. Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
E-mail: camaradejucurutuDhotmail.com
Processo Legislativo nº 996/2023
CERTIDÃO DE SANÇÃO DE LEI E ARQUIVAMENTO DE PROCESSO
Certifico que o Poder Executivo sancionou a Lei nº 1.091/2023, derivada do Projeto de
Lei nº 996/2023, de autoria do Poder Executivo, que disciplina o “ Promove a adequação
orçamentária no âmbito do município de Jucurutu e autoriza a abertura de crédito
especial ao orçamento anual de 2023 no valor de R$189.864.48 7.
Em razão da finalização da tramitação processual, determino O arquivamento dos
presentes autos.
À Secretaria para cumprimento.
Jucurutu/RN, . de de2023.
Alan Oliveira do Amaral
Presidente da Câmara Municipal de Jucurutu

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