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materia nº 9/2023

Tipo Moções
Número / Ano 9 / 2023
Date 2023-09-12
Ementamoção de apoio ao Congresso Nacional
native_id496

Autoria

Documents (1)

texto original #

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Município de Jucurutu
Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
jucurutu.rn.leg.br / camaradejucurutu@hotmail.com
MOÇÃO Nº 009, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023.
Exmo. Sr.
RODRIGO OTÁVIO SOARES PACHECO
MD Senador Presidente do Senado Federal
SENADO FEDERAL ANEXO 2 ALA TEOTÔNIO VILELA GABINETE 24
CEP 70.165-900 / Brasília/DF
Exmo. Sr.
ARTHUR LIRA
MD Deputado Federal Presidente da Câmara dos Deputados 
Endereço: Câmara dos Deputados, Edifício Principal, Pavimento Superior, Ala E, 
Brasília-DF, CEP 70160-900
Requer da Mesa Diretora envio de moção de apoio ao Congresso Nacional, na
pessoa do atual presidente Rodrigo Otavio Soares Pacheco em face da tentativa de
legalização do aborto por meio da ADPF 442, a fim de garantir as prerrogativas
constitucionais e republicanas das competências do Poder Legislativo e de se evitar um
possível ativismo judicial por parte do Supremo Tribunal Federal.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
JUCURUTU
A vereadora Paula Mércia Medeiros de Souza Torres, juntamente com os
vereadores abaixo assinados, no uso de suas atribuições legais, e na forma regimental,
requerem à Mesa Diretora o envio de expediente:
Aos Gabinetes das Presidências do Senado Federal e da Câmara dos Deputados
para acolher esta moção como manifestação de vontade da maioria absoluta do Povo de
Jucurutu, mediante deliberação de seus representantes legitimamente eleitos, no intuito
de impedir a usurpação da competência primária do Poder Legislativo de legiferante.
Além da defesa do princípio republicano da Separação de Poderes e do sistema
de Freios e Contrapesos, consagrados no texto constitucional, esta moção é motivada
pelo tentame de legislar por vias judiciais matérias a respeito da prática do aborto,
conforme implícita a ADPF nº 442 – Arguição de Descumprimento de Preceito
Fundamental apresentada ao Supremo Tribunal Federal no sentido de questionar a
recepcionalidade dos artigos 124 e 126 do Código Penal (dispõe sobre o aborto no país)
diante da Constituição Federal brasileira.
Esta moção considera também a ofensa mais ampla à vida contida na tese da
ADPF 442, que não somente propõe a legalização do aborto até 12 semanas, mas
propõe a tese que ultrapassa este marco de três meses, visto que está fundamentada no
argumento de que “não haveria como se imputar direitos fundamentais ao embrião. O
estatuto de pessoa só seria reconhecido após nascimento com vida” e afirma ainda que
"A dignidade da pessoa humana exige mais do que simplesmente o pertencimento à
espécie humana para os efeitos protetivos do princípio constitucional. O conteúdo
essencial mínimo para a dignidade humana, segundo os próprios ministros da Corte, é
[1] o valor intrínseco, simplesmente porque se é humano, mas sem o estatuto de pessoa
humana, [2] autonomia, isto é, o reconhecimento de sua capacidade de guiar-se por seu
projeto de vida individual, e [3] o valor comunitário. Ainda segundo os ministros da
Corte, é na interseção entre a dignidade, a autonomia e a cidadania que o sentido de
existência digna passa a receber conteúdo concreto. Não há preceitos absolutos em
nosso ordenamento constitucional". Coloca-se, assim, na própria tese, critérios alheios
ao ordenamento jurídico brasileiro e um relativismo tal que atinge a vida humana em
geral e não apenas a dos nascituros.
Esta moção ainda louva especialmente as recentes manifestações do
Excelentíssimo Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, quanto ao julgamento no
Supremo Tribunal Federal sobre a descriminalização do porte de drogas para uso da
própria pessoa, em que o parlamentar diz que “a decisão do parlamento é a única com
legitimidade”, trata a possibilidade de ativismo judicial como “equívoco grave” e
“invasão da competência do poder legislativo” e deixa claro que "não se pode atribuir
ao Congresso Nacional inércia ou omissão”. 
Portanto, pretende-se por meio desta moção manifestar expresso apoio ao
Excelentíssimo Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, por sua postura, e reiterar a
imensa importância em se garantir as prerrogativas do Congresso Nacional como único
legitimado para legislar em tudo aquilo que lhe é próprio de sua competência,
especialmente acerca da matéria presente no Recurso Extraordinário (RE) 635659,
referente ao tema das drogas, e da ADPF 442, atinente ao tema do aborto, observando o
que dispõe a Constituição Federal e lembrando que o Supremo Tribunal Federal tem
como função comportar-se como guardião da Carta Magna e não como legislador.
Por fim, não se pode tampouco desprezar a vontade popular, de quem reza o
Parágrafo Único do Artigo Primeiro de nossa atual Constituição todo poder emanar e
por meio de cujos representantes se exercer e de quem, portanto, está moção se faz voz.
População que, através de diversas pesquisas feitas por variados institutos,
invariavelmente reitera sua posição majoritariamente contrária ao aborto. Esta tentativa
de avançar a pauta abortista encontrou lugar nas cortes do nosso judiciário justamente
ao tentar evadir a restrição popular manifesta por seus representantes eleitos para
legislar e que há décadas barram esforços semelhantes feitos no único foro competente
para discussões legislativas, o Congresso Nacional.
Que a presente Moção, após aprovada pelos senhores pares, seja encaminhada,
como prova de nossa mais veemente PREOCUPAÇÃO E APOIO, às seguintes
autoridades, conforme seguem:
Paula Mércia Medeiros de Souza Torres
VEREADORA

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