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materia nº 5/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Legislativo)
Número / Ano 5 / 2021
Date 2021-03-02
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA IMPLEMENTAÇÃO, POR PARTE DAS ENTIDADES PÚBLICAS MUNICIPAIS, DO USO TECNOLOGIAS PARA OPORTUNIZAR À POPULAÇÃO MAIOR TRANSPARÊNCIA NA REALIZAÇÃO DE SEUS PROCESSOS LICITATÓRIOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JUCURUTU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado do Rio Grande do Norte
CAMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN
CGC/MF nº 10.873.453/0001-86
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº DP , deDZ de MONGO de 2021
Dispõe sobre a obrigatoriedade da
implementação, por parte das entidades
públicas municipais, do uso de tecnologias
para oportunizar à população maior
transparência na realização de seus
processos licitatórios no âmbito do
Município de Jucurutu, e dá outras
providências.
O Prefeito do Município de Jucurutu Faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei determina a obrigatoriedade aos órgãos públicos da Administração
Direta e às entidades da Administração Indireta do Município de Jucurutu a
transmitirem “on-line” e ao vivo todas as reuniões dos processos de licitações públicas,
bem como promover as gravações em áudio e vídeo e disponibilizá-las nos sites
oficiais e nos sites de transparência pública.
Art. 2º. As transmissões serão realizadas ao vivo e via internet, em link disponibilizado
nos sites dos respectivos órgãos e entidades, e também pelas redes sociais e canais
oficiais de informação.
S 1º. A transmissão compreende a etapa da conferência da documentação relativa à
habilitação das empresas, etapa do julgamento das propostas e etapa da
homologação e adjudicação da empresa vencedora.
8 2º. As gravações das sessões citadas deverão estar disponíveis para consulta nos
sites oficiais e nos sites de transparência pública no prazo máximo de 48 (quarenta e
oito) horas após encerramento delas.
Art. 3º, Deverão ser disponibilizados nos sites oficiais e portais da transparência de
cada Poder e de cada entidade todos os atos e documentos relativos aos processos
de licitação, inclusive dispensas e inexigibilidades, em sua integralidade, e não apenas
os editais.
Art. 4º, Os órgãos e entidades terão o prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados
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Jucurutu/RN.
- Rua Epaminondas
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Estado do Rio Grande do Norte
CAMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN
CGC/MF nº 10.873.453/0001-86
da publicação desta Lei, para a execução de todos os termos necessários ao efetivo
cumprimento desta norma.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da dotação
própria do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, observadas as disposições
contidas no art. 4º.
Sala da Secretaria da Câmara Municipal de Jucurutu, DI de Mares de 2021.
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Vereadora
Câmara Municipal de JucurutaR
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180
Câmara Municipal de Jucurutu — Palácio Ver. Augusto Queiroz
Jucurutu/RN. Telefone: (84) 3429 2248-- Fax: (84) 3429
Site: http://www.carnaradejucurutu.m.go
Município de Jucurutu
, Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Senhores Vereadores,
Este projeto de lei, que torna obrigatória a transmissão das reuniões das
comissões de licitações na internet, visa a garantir maior publicidade e acesso
da população aos atos do poder público.
Facilita, também, a participação da população interessada que queira
assistir às reuniões das licitações, porém que não pode fazer isso pessoalmente
em razão das orientações de segurança para evitar a propagação do
coronavírus.
Sabemos que é direito de todos os munícipes assistir aos processos de
licitações e ter acesso aos seus atos, que são públicos, e que, muitas vezes,
possuem grande impacto para o nosso Município, principalmente quando diz
respeito à construção de obras públicas.
Com a aprovação dessa matéria, que fortalecerá a gestão da
Administração Pública e a transparência dos processos licitatórios, o Poder
Legislativo garantirá maior participação pública e certamente promoverá grande
diferença na publicidade de dados de maneira mais clara, transparente e eficaz
e terá grande alcance social.
Ainda, o projeto de lei preservará o cumprimento da Lei Federal nº 12.527,
de 18 de novembro de 2011, que é a Lei de Acesso à Informação.
Assim, peço o apoio de todos os Edis para a aprovação desse pleito, para
que possamos dar a oportunidade para que a população tenha amplo e total
acesso a todos os processos licitatórios do nosso Município.
Secretaria da Câmara Municipal de Jucurutu/RN, 08 de março de 2021.
PAULA MÉRCIA MEDEIROS DE SOUZA TORRES
VEREADORA

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