| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2021 |
| Date | 2021-03-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA IMPLEMENTAÇÃO, POR PARTE DAS ENTIDADES PÚBLICAS MUNICIPAIS, DO USO TECNOLOGIAS PARA OPORTUNIZAR À POPULAÇÃO MAIOR TRANSPARÊNCIA NA REALIZAÇÃO DE SEUS PROCESSOS LICITATÓRIOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JUCURUTU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CURUTU- 4, a RMS o fo $ a AL SE us Estado do Rio Grande do Norte CAMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN CGC/MF nº 10.873.453/0001-86 PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº DP , deDZ de MONGO de 2021 Dispõe sobre a obrigatoriedade da implementação, por parte das entidades públicas municipais, do uso de tecnologias para oportunizar à população maior transparência na realização de seus processos licitatórios no âmbito do Município de Jucurutu, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Jucurutu Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Esta Lei determina a obrigatoriedade aos órgãos públicos da Administração Direta e às entidades da Administração Indireta do Município de Jucurutu a transmitirem “on-line” e ao vivo todas as reuniões dos processos de licitações públicas, bem como promover as gravações em áudio e vídeo e disponibilizá-las nos sites oficiais e nos sites de transparência pública. Art. 2º. As transmissões serão realizadas ao vivo e via internet, em link disponibilizado nos sites dos respectivos órgãos e entidades, e também pelas redes sociais e canais oficiais de informação. S 1º. A transmissão compreende a etapa da conferência da documentação relativa à habilitação das empresas, etapa do julgamento das propostas e etapa da homologação e adjudicação da empresa vencedora. 8 2º. As gravações das sessões citadas deverão estar disponíveis para consulta nos sites oficiais e nos sites de transparência pública no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após encerramento delas. Art. 3º, Deverão ser disponibilizados nos sites oficiais e portais da transparência de cada Poder e de cada entidade todos os atos e documentos relativos aos processos de licitação, inclusive dispensas e inexigibilidades, em sua integralidade, e não apenas os editais. Art. 4º, Os órgãos e entidades terão o prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados Aunicipal de « Jucurutu/RN. - Rua Epaminondas - E-mail gu SURUT Up, RA “a E doado Estado do Rio Grande do Norte CAMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN CGC/MF nº 10.873.453/0001-86 da publicação desta Lei, para a execução de todos os termos necessários ao efetivo cumprimento desta norma. Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da dotação própria do orçamento vigente, suplementadas, se necessário. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, observadas as disposições contidas no art. 4º. Sala da Secretaria da Câmara Municipal de Jucurutu, DI de Mares de 2021. / Pula HQ eso, Vereadora Câmara Municipal de JucurutaR ECEBIDG SO hId aún 180 Câmara Municipal de Jucurutu — Palácio Ver. Augusto Queiroz Jucurutu/RN. Telefone: (84) 3429 2248-- Fax: (84) 3429 Site: http://www.carnaradejucurutu.m.go Município de Jucurutu , Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 JUSTIFICATIVA Senhor Presidente e Senhores Vereadores, Este projeto de lei, que torna obrigatória a transmissão das reuniões das comissões de licitações na internet, visa a garantir maior publicidade e acesso da população aos atos do poder público. Facilita, também, a participação da população interessada que queira assistir às reuniões das licitações, porém que não pode fazer isso pessoalmente em razão das orientações de segurança para evitar a propagação do coronavírus. Sabemos que é direito de todos os munícipes assistir aos processos de licitações e ter acesso aos seus atos, que são públicos, e que, muitas vezes, possuem grande impacto para o nosso Município, principalmente quando diz respeito à construção de obras públicas. Com a aprovação dessa matéria, que fortalecerá a gestão da Administração Pública e a transparência dos processos licitatórios, o Poder Legislativo garantirá maior participação pública e certamente promoverá grande diferença na publicidade de dados de maneira mais clara, transparente e eficaz e terá grande alcance social. Ainda, o projeto de lei preservará o cumprimento da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que é a Lei de Acesso à Informação. Assim, peço o apoio de todos os Edis para a aprovação desse pleito, para que possamos dar a oportunidade para que a população tenha amplo e total acesso a todos os processos licitatórios do nosso Município. Secretaria da Câmara Municipal de Jucurutu/RN, 08 de março de 2021. PAULA MÉRCIA MEDEIROS DE SOUZA TORRES VEREADORA