| Tipo | Parecer Comissão de Legislação, Justiça e R. |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2024 |
| Date | 2024-05-07 |
| Ementa | Assim, tendo em vista que houve cumprimento dos requisitos legais, dou parecer favorável ao Projeto de Lei nº 005/2024 de 07 de Maio de 2024, de autoria do vereador Francinildo Aquino da Silva, que dispõe sobre o acesso ao laser as pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), transtorno de déficit de atenção e hiperatividade (TDAH), síndrome de tourett e síndrome de down, e o direito de 1 (um) acompanhante e dá outras providências. |
| native_id | 775 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 4
Município de Jucurutu . Poder Legislativo - CAMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL PARECER |- RELATÓRIO O Projeto de Lei nº 0005/2024 de 07 de maio de 2024, de autoria do vereador Francinildo Aquino da Silva, que dispõe sobre o acesso ao lazer às pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), transtorno de déficit de atenção e hiperatividade (TDAH), síndrome de tourette e sindrome de Down, e o direito de 1 (um) acompanhante e dá outras providências. A matéria foi protocolada na Câmara Municipal em 07/05/2024. Recebeu parecer favorável sem ressalvas da Procuradoria Jurídica da Câmara. Não houve apresentação de emendas por esta Comissão. É o breve relatório. | - FUNDAMENTAÇÃO 11.1 — Certidão de Similaridade Verifico que não foi identificada a existência de proposição em tramitação ou já convertida em Lei semelhante a esta nesta Casa Legislativa 11.2 — Análise Jurídica Em consonância com o parecer jurídico apresentado pela Procuradoria da Câmara, entendo que a matéria possui fundamento legal, isso porque segundo o artigo 6º da Lei Orgânica traz os direitos sociais das pessoas, entre eles o direito ao lazer, já o artigo 96 assegura que o Poder Público incentivará o lazer Por último o artigo 13, Il da Lei Orgânica Municipal diz que o Município deve cuidar da saúde e da assistência pública, da proteção e garantia das pessoas com deficiência, residentes no Município; Desse modo, o projeto de Lei nº 0005/2024 atende aos requisitos legais e constitucionais. Hl - CONCLUSÃO Assim, tendo em vista que houve o cumprimento dos requisitos legais, dou parecer favorável ao Projeto de Lei nº 0005/2024 de 07 de maio de 2024, de autoria do vereador Município de Jucurutu Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com Francinildo Aquino da Silva, que dispõe sobre o acesso ao lazer às pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), transtorno de déficit de atenção e hiperatividade (TDAH), síndrome de tourette e síndrome de down, e o direito de 1 (um) acompanhante e dá outras providências. Jucurutu/RN, 14 de maio de 2024. 6/0, / osé Pedro de Araújo neto . Relator Município de Jucurutu Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI 0005/2024 Autoria: Francinildo Aquino da Silva “> Favorável ao parecer — Desfavorável ao parecer — Favorável à Emenda Modificativa nº 001 — Desfavorável à Emenda Modificativa nº 001 — Favorável à Emenda Aditiva nº 001 Desfavorável à Emenda Aditiva nº 001 Presidente o Favorável ao parecer — Desfavorável ao parecer Favorável à Emenda Modificativa nº 001 — Desfavorável à Emenda Modificativa nº 001 | Favorável à Emenda Aditiva nº 001 — Desfavorável à Emenda Aditiva nº 001 deb ta de fetal O e osé Pedro de Araújo Neto Relator Favorável ao parecer Desfavorável ao parecer Municipio de Jucurutu Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com — Ar Favorável à Emenda Modificativa nº 001 Desfavorável à Emenda Modificativa nº 001 — Favorável à Emenda Aditiva nº 001 — Desfavorável à Emenda Aditiva nº 001 Poems Bor Rubens Batista de ad gm (frio Membro