br-locleg corpus explorer

← Jucurutu (RN)

materia nº 5/2024

Tipo Parecer Comissão de Legislação, Justiça e R.
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-05-07
EmentaAssim, tendo em vista que houve cumprimento dos requisitos legais, dou parecer favorável ao Projeto de Lei nº 005/2024 de 07 de Maio de 2024, de autoria do vereador Francinildo Aquino da Silva, que dispõe sobre o acesso ao laser as pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), transtorno de déficit de atenção e hiperatividade (TDAH), síndrome de tourett e síndrome de down, e o direito de 1 (um) acompanhante e dá outras providências.
native_id775

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 4

Município de Jucurutu
. Poder Legislativo
- CAMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER
|- RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 0005/2024 de 07 de maio de 2024, de autoria do vereador
Francinildo Aquino da Silva, que dispõe sobre o acesso ao lazer às pessoas com transtorno
do espectro autista (TEA), transtorno de déficit de atenção e hiperatividade (TDAH), síndrome
de tourette e sindrome de Down, e o direito de 1 (um) acompanhante e dá outras providências.
A matéria foi protocolada na Câmara Municipal em 07/05/2024.
Recebeu parecer favorável sem ressalvas da Procuradoria Jurídica da Câmara.
Não houve apresentação de emendas por esta Comissão.
É o breve relatório.
| - FUNDAMENTAÇÃO
11.1 — Certidão de Similaridade
Verifico que não foi identificada a existência de proposição em tramitação ou já
convertida em Lei semelhante a esta nesta Casa Legislativa
11.2 — Análise Jurídica
Em consonância com o parecer jurídico apresentado pela Procuradoria da Câmara,
entendo que a matéria possui fundamento legal, isso porque segundo o artigo 6º da Lei
Orgânica traz os direitos sociais das pessoas, entre eles o direito ao lazer, já o artigo 96
assegura que o Poder Público incentivará o lazer
Por último o artigo 13, Il da Lei Orgânica Municipal diz que o Município deve cuidar
da saúde e da assistência pública, da proteção e garantia das pessoas com deficiência,
residentes no Município;
Desse modo, o projeto de Lei nº 0005/2024 atende aos requisitos legais e
constitucionais.
Hl - CONCLUSÃO
Assim, tendo em vista que houve o cumprimento dos requisitos legais, dou parecer
favorável ao Projeto de Lei nº 0005/2024 de 07 de maio de 2024, de autoria do vereador
Município de Jucurutu
Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com
Francinildo Aquino da Silva, que dispõe sobre o acesso ao lazer às pessoas com transtorno
do espectro autista (TEA), transtorno de déficit de atenção e hiperatividade (TDAH), síndrome
de tourette e síndrome de down, e o direito de 1 (um) acompanhante e dá outras providências.
Jucurutu/RN, 14 de maio de 2024.
6/0, /
osé Pedro de Araújo neto .
Relator
Município de Jucurutu
Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI 0005/2024
Autoria: Francinildo Aquino da Silva
“> Favorável ao parecer
— Desfavorável ao parecer
— Favorável à Emenda Modificativa nº 001
— Desfavorável à Emenda Modificativa nº 001
— Favorável à Emenda Aditiva nº 001
Desfavorável à Emenda Aditiva nº 001
Presidente
o Favorável ao parecer
— Desfavorável ao parecer
Favorável à Emenda Modificativa nº 001
— Desfavorável à Emenda Modificativa nº 001
| Favorável à Emenda Aditiva nº 001
— Desfavorável à Emenda Aditiva nº 001
deb ta de fetal O e
osé Pedro de Araújo Neto
Relator
Favorável ao parecer
Desfavorável ao parecer
Municipio de Jucurutu
Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com
— Ar Favorável à Emenda Modificativa nº 001
Desfavorável à Emenda Modificativa nº 001
— Favorável à Emenda Aditiva nº 001
— Desfavorável à Emenda Aditiva nº 001
Poems Bor
Rubens Batista de ad
gm (frio
Membro

open original →