| Tipo | Parecer Comissão de Finanças, Orçamento e F. |
|---|---|
| Número / Ano | 1006 / 2024 |
| Date | 2023-12-12 |
| Ementa | O PROJETO DE LEI N°1006/2023 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023, DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, O PROJETO DISPÕE SOBRE O TRATAMENTO DIFERENCIADO, FAVORECIDO, REGIONALIZADO E SIMPLIFICADO ÀS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E AOS MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS NO ACESSO AO MERCADO LOCAL E NAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS REALIZADAS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A MATÉRIA FOI PROTOCOLADA NA CÂMARA MUNICIPAL EM 12/12/2023. RECEBEU O PARECER FAVORÁVEL SEM RESSALVAS DA PROCURADORIA JURÍDICA DA CÂMARA. NÃO HOUVE APRESENTAÇÃO DE EMENDAS POR ESTA COMISSÃO, É O BREVE RELATÓRIO. |
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Município de Jucurutu , Poder Legislativo - CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL PARECER |- RELATÓRIO O Projeto de Lei nº 1006/2023 de 12 de dezembro de 2023, de autoria do chefe do Poder Executivo, o projeto dispõe sobre o tratamento diferenciado, favorecido, regionalizado e simplificado às microempresas, empresas de pequeno porte e aos microempreendedores individuais, no acesso ao mercado local e nas contratações públicas realizadas pela LR administração pública municipal de Juct : Ne dá outras providências. N A matéria foi protocolada na Câmara Municioal em 12/12/2023. Recebeu parecei favorável cem ressalvas da Procuradoria Jurídica da Câmara. Não houve apresentação de emendas por esta Tornissão. É o breve relatório. || - FUNDAMENTAÇÃO 11.1 — Certidão de Similaridade É ú Verifico que não foi identificada a existência de proposição em tramitação ou já convertida em Lei semelhante a esta nesta Casa Legisiativa 11.2 — Análise Jurídica Em consonância com o parecer jurídico epresertado pela Procuradoria da Câmara, entendo que a matéria possui fundamento legal, isso porcus segundo o artigo 25, V da Lei Orgânica do Município cabe ao prefeito dispor scbre rmatérics clelicitação. Desse modo, o projeto de Lei nº 1Q06/202: atende aos requisitos legais e constitucionais. II = CONCLUSÃO Assim, tendo em vista que houve o cuniprimunto dos requisitos legais, dou parecer favorável ao Projeto de Lei nº 1096/2023, de autoria de Poder Executivo. Jucurutu/RN, 27 de fevereiro de 2024. Município de Jucurutu Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail. com Favorável à Emenda Modificativa nº 001 — Desfavorável à Emenda Modificativa nº 001 — Favorável à Emenda Aditiva nº 001 — Desfavorável à Emenda Aditiva nº 001 to Se Podre de Mundo 7d JóSé Pedro de Araújo Neto Relator XX Favorável ao parecer — Desfavorável ao parecer — Favorável à Emenda Modificativa nº 001 — Desfavorável à Emenda Modificativa nº 001 — Favorável à Emenda Aditiva nº 001 — Desfavorável à Emenda Aditiva nº 001 cadeado Vo Membro Município de Jucurutu . Poder Legislativo CAMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com PA Aral 7 dei PA pe Pata nas” a Relator COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI 1006/2023 Autoria: Mesa Diretora a Favorável ao parecer — Desfavorável ao parecer — Favorável à Emenda Modificativa nº 001 — esfavorável à Emenda Modificativa nº 001 — Favorável à Emenda Aditiva nº 001 Desfavorável à Emenda Aditiva nº 001 nec Antas Sd Presidente Favorável ao parecer Desfavorável ao parecer