| Tipo | Parecer Comissão de Legislação, Justiça e R. |
|---|---|
| Número / Ano | 1008 / 2024 |
| Date | 2024-02-08 |
| Ementa | Assim, tendo em vista que houve cumprimento dos requisitos legais, dou parecer favorável ao Projeto de Lei nº 1008/2024, de autoria do Poder Executivo. |
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. Poder Legislativo - CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL PARECER |- RELATÓRIO O Projeto de Lei nº 1008/2024 de 08 de fevereiro de 2024, de autoria do Poder Executivo que Institui o Incentivo Financeiro por Desempenho aos Profissionais da Atenção Primária à Saúde, contemplando os profissionais da Equipe Saúde da Família, Equipe Saúde Bucal e Equipe Multiprofissional na Atenção Primária à Saúde, ambas no âmbito do Município de Jucurutu/RN. A matéria foi protocolada na Câmara Municipal em 19/02/2024. Recebeu parecer favorável sem ressalvas da Procuradoria Jurídica da Câmara. Não houve apresentação de emendas por esta Comissão. É o breve relatório. 11 - FUNDAMENTAÇÃO 11.1 - Certidão de Similaridade Verifico que não foi identificada a existência de proposição em tramitação ou já convertida em Lei semelhante a esta nesta Casa Legislativa 11.2 — Análise Jurídica Em consonância com o parecer jurídico apresentado pela Procuradoria da Câmara, entendo que a matéria possui fundamento legal, isso porque segundo o artigo 49, XVI da Lei Orgânica do Município de Jucurutu-RN em seu texto assegura que é competência exclusiva do Prefeito exercer outras atribuições e praticar, no interesse do Município, quaisquer outros atos que não estejam, explícita ou implicitamente, reservados a outro Poder pela Constituição Federal, pela Constituição Estadual ou por esta Lei Orgânica. Desse modo, o projeto de Lei 1008/2024 atende aos requisitos legais e constitucionais. Ill — CONCLUSÃO Assim, tendo em vista que houve o cumprimento dos requisitos legais, dou parecer favorável ao Projeto Lei 1008/2024, de autoria do Poder Executivo. Jucurutu/RN, 05 de fevereiro de 2024. da 3 1 Údbro Arns Milo José Pedro de Araújo neto Relator Município de Jucurutu . Poder Legislativo - CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI 1008/2024 Autoria: Poder Executivo ZA Favorável ao parecer — Desfavorável ao parecer Favorável à Emenda Modificativa nº 001 — esfavorável à Emenda Modificativa nº 001 — Favorável à Emenda Aditiva nº 001 Desfavorável à Emenda Aditiva nº 001 Ernane tetra ve Presidente — X Favorável ao parecer — Desfavorável ao parecer Favorável à Emenda Modificativa nº 001 — Desfavorável à Emenda Modificativa nº 001 Favorável à Emenda Aditiva nº 001 Município de Jucurutu . Poder Legislativo — CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutu(Ohotmail.com Desfavorável à Emenda Aditiva nº 001 Ela do de Proa ei S mude Relator x Favorável ao parecer — Desfavorável ao parecer — Favorável à Emenda Modificativa nº 001 — Desfavorável à Emenda Modificativa nº 001 — Favorável à Emenda Aditiva nº 001 — Desfavorável à Emenda Aditiva nº 001 Popz Blz 2 feito Rubens Batista de Araújo Membro