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materia nº 1008/2024

Tipo Parecer Comissão de Legislação, Justiça e R.
Número / Ano 1008 / 2024
Date 2024-02-08
EmentaAssim, tendo em vista que houve cumprimento dos requisitos legais, dou parecer favorável ao Projeto de Lei nº 1008/2024, de autoria do Poder Executivo.
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Autoria

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. Poder Legislativo
- CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER
|- RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 1008/2024 de 08 de fevereiro de 2024, de autoria do Poder Executivo
que Institui o Incentivo Financeiro por Desempenho aos Profissionais da Atenção Primária à Saúde,
contemplando os profissionais da Equipe Saúde da Família, Equipe Saúde Bucal e Equipe
Multiprofissional na Atenção Primária à Saúde, ambas no âmbito do Município de Jucurutu/RN.
A matéria foi protocolada na Câmara Municipal em 19/02/2024.
Recebeu parecer favorável sem ressalvas da Procuradoria Jurídica da Câmara.
Não houve apresentação de emendas por esta Comissão.
É o breve relatório.
11 - FUNDAMENTAÇÃO
11.1 - Certidão de Similaridade
Verifico que não foi identificada a existência de proposição em tramitação ou já
convertida em Lei semelhante a esta nesta Casa Legislativa
11.2 — Análise Jurídica
Em consonância com o parecer jurídico apresentado pela Procuradoria da Câmara, entendo
que a matéria possui fundamento legal, isso porque segundo o artigo 49, XVI da Lei Orgânica do
Município de Jucurutu-RN em seu texto assegura que é competência exclusiva do Prefeito exercer
outras atribuições e praticar, no interesse do Município, quaisquer outros atos que não estejam,
explícita ou implicitamente, reservados a outro Poder pela Constituição Federal, pela Constituição
Estadual ou por esta Lei Orgânica.
Desse modo, o projeto de Lei 1008/2024 atende aos requisitos legais e constitucionais.
Ill — CONCLUSÃO
Assim, tendo em vista que houve o cumprimento dos requisitos legais, dou parecer favorável
ao Projeto Lei 1008/2024, de autoria do Poder Executivo.
Jucurutu/RN, 05 de fevereiro de 2024.
da 3
1 Údbro Arns Milo
José Pedro de Araújo neto
Relator
Município de Jucurutu
. Poder Legislativo
- CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI 1008/2024
Autoria: Poder Executivo
ZA Favorável ao parecer
— Desfavorável ao parecer
Favorável à Emenda Modificativa nº 001
— esfavorável à Emenda Modificativa nº 001
— Favorável à Emenda Aditiva nº 001
Desfavorável à Emenda Aditiva nº 001
Ernane tetra ve
Presidente
— X Favorável ao parecer
— Desfavorável ao parecer
Favorável à Emenda Modificativa nº 001
— Desfavorável à Emenda Modificativa nº 001
Favorável à Emenda Aditiva nº 001
Município de Jucurutu
. Poder Legislativo
— CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
E-mail: camaradejucurutu(Ohotmail.com
Desfavorável à Emenda Aditiva nº 001
Ela do de Proa ei S mude
Relator
x Favorável ao parecer
— Desfavorável ao parecer
— Favorável à Emenda Modificativa nº 001
— Desfavorável à Emenda Modificativa nº 001
— Favorável à Emenda Aditiva nº 001
— Desfavorável à Emenda Aditiva nº 001
Popz Blz 2 feito
Rubens Batista de Araújo
Membro

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