br-locleg corpus explorer

← Jucurutu (RN)

materia nº 2/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-08-21
EmentaAprova o Regimento Interno da Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Jucurutu/RN, instituída pela Resolução 02/2021.
native_id8

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 45

Município de Jucurutu
. Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
Anexo, Praça João Eufrásio de Medeiros, 06, Sala 01, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
E-mail: camaradejucurutuDhotmail.com
Processo Legislativo — PLR 002/2023
Certidão de protocolo, ciência e encaminhamento
Certifico, para os devidos fins, que em 22/08/2023, às 08h00min, foi protocolado nesta
Secretaria o Projeto de Resolução nº 002/2023, de 22 de agosto de 2023, de autoria da Mesa
Diretora, que “Aprova o regimento Interno da Escola do Legislativo da Câmara Municipal
de Jucurutu/RN, instituída pela Resolução 02/2021”.
O projeto foi protocolado no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo, conforme
comprovante de protocolo, e está devidamente autuado, numerado e rubricado.
Certifico, também, que foi dada a devida ciência de seu objeto ao presidente da Câmara.
Encaminho os autos para a Procuradoria Jurídica para análise e emissão de parecer.
Jucurutu/RN, 29 de agosto de 2023.
Katleny Mirraelly Gomes de Pontes
Secretário-Geral
Cc ENAVASS
dg
“Amara mun
Município de Jucurutu
. Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
jucurutu.m.leg.br / camaradejucurutuDhotmail.com
JUSTIFICATIVA
A Mesa Diretora desta Casa Legislativa, vem apresentar para deliberação plenária
o presente Projeto de Resolução que busca regulamentar a escola do Legislativo criada
pela resolução 02/2021.
Dentre os principais objetivos da Escola do Legislativo está a capacitação e a
qualificação de servidores e vereadores com o intuito de melhorar a qualidade dos
serviços inerentes a esta Casa Legislativa. Outro objetivo importante da Escola é a
realização de projetos voltados para a formação de cidadania, para o desenvolvimento do
senso crítico e político e para a divulgação do papel da Câmara Municipal e do vereador
aos cidadãos.
O Regimento interno é conjunto de normas que orienta como deverá funcionar a
escola do Legislativo, seus objetivos, estrutura, direção, coordenação, direitos e deveres,
sede, regime pedagógico entre outros.
Desta forma, pedimos aos senhores vereadores à aprovação da presente Resolução.
MAE A AT
Alan Oliveira do Amaral
Presidente
Ed MES :
Rubens Bátista”de Áraújo CA/4 raça
Vice-Presidente
Fesmudo vb dy Llewdo.
Romulo Ivo de Almeida
1º Secretário
TA
Soy Prada bfrsiso do
José Pedro de Araújo Neto
2º Secretário
ação
“han mund
Município de Jucurutu
Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
jucurutu.m.leg.br / camaradejucurutu(Dhotmail.com
RESOLUÇÃO Nº 02/2023
Aprova o Regimento Interno da Escola do
Legislativo da Câmara Municipal de
Jucurutu/RN instituída pela Resolução 02/2021.
O Plenário da Câmara Municipal de Jucurutu aprovou e o Presidente nos usos da
sua atribuição promulga nos termos do artigo 20, XVII do Regimento Interno a seguinte
Resolução:
Art. 1º- APROVAR o Regimento Interno da Escola do Legislativo da Câmara Municipal
de Jucurutu/RN em anexo, o qual passa a integrar esta Resolução.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Vera
lan Oliveira do Amaral
Presidente
LE» L za
Plim, atista de Araúj ad a
Vice-Presidente
Pano No dilbmuido:
Romulo Ivo de Almeida
1º Secretário
é Ara se Mb
Fe Elutua din Net” ud
2º Secretário
Câmara Municipal de Jucurutu — Palácio Ver. Augusto Queiroz - Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro. CEP
59330-000 Jucurutu/RN. Telefone: (84) 3429 2248- Fax: (84) 3429 - 2248 — E-mail: cmvjucurutu() yahoo.com.br
Site: http:/Avww.camaradejucurutu.m.gov.br
2
“ita mun
Município de Jucurutu
Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
jucurutu.m.leg.br / camaradejucurutu(Dhotmail.com
REGIMENTO INTERNO DA ESCOLA DO LEGISLATIVO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN
TÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO DA ESCOLA
CAPÍTULO I- DOS OBJETIVOS......
CAPÍTULO II- DA ESTRUTURA
Da Presidência..
Seção IL........... cc rirerereerereererrerecsarersenecensereaseneaseranto
Da Direção.
8
Do Conselho Geral... scecceeeeacareeeeereecarereererecaracacaracenaararaeaerenanenanenes .8
TÍTULO IN — DO CORPO DOCENTE E DO CORPO DISCENTE.................... .9
9
9
Dos Direitos e dos Deveres.............iteeeeeeeeeeeeeererenereraeeeceneneneneeenererenaeaeneneneneneneneneratos 9
TÍTULO
DO FUNCIONAMENTO............ teses
CAPÍTULO I- DA SEDE...
CAPÍTULO W - DO REGIME PEDAGO
CAPÍTULO WI — DO INGRESSO NA ESCOLA DO LEGISLATIVO E DA
GICO.
AVALIAÇÃO... ess rrrreeererosaaaaereeareremersesssossararererererarmemaamamaaaaatereeereerememearensaso 10
TÍTULO NI
DISPOSIÇÕES FINAIS............ isentos H
Câmara Municipal de Jucurutu — Palácio Ver. Augusto Queiroz — Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro. CEP
59330-000 Jucurutu/RN. Telefone: (84) 3429 2248- Fax: (84) 3429 — 2248 — E-mail: cmvjucurutu(D yahoo.com.br
Site: http:/Awww.camaradejucurutu.rm.gov.br
VEN AaSo
aço
“diana mui
Município de Jucurutu
Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
jucurutu.m.leg.br / camaradejucurutuQDhotmail.com
REGIMENTO INTERNO DA ESCOLA DO LEGISLATIVO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE JUCURUTU /RN
TÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO DA ESCOLA
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS
Art. 1º - A Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Jucurutu/RN, sem prejuízo das
atribuições previstas na Resolução nº 02/2021, tem por objetivos:
Inc. 1 — Promover € estimular a capacitação política e técnica, de forma continuada, dos
vereadores e dos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal, oferecendo suporte
conceitual e treinamento para elaboração de leis e para o exercício das atividades
profissionais das áreas administrativa e legislativa;
Inc. II — Promover a realização de cursos de ambientação aos novos vereadores e
assessores no início de cada Legislatura;
Inc. III — Oferecer aos vereadores e aos servidores elementos para identificarem a missão
do Poder Legislativo para que exerçam de forma eficaz suas atividades;
Inc. IV — Oferecer aos servidores, estagiários e profissionais terceirizados conhecimentos
básicos para o exercício de funções diversas dentro e fora do Legislativo, quando em
atividades voltadas para o público ao qual servem;
Inc. V — Qualificar os servidores nas atividades de suporte técnico-administrativo
ampliando a sua formação em assuntos legislativos;
Câmara Municipal de Jucurutu — Palácio Ver. Augusto Queiroz — Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro. CEP
59330-000 Jucurutu/RN. Telefone: (84) 3429 2248- Fax: (84) 3429 — 2248 — E-mail: cmvjucurutu(D yahoo.com.br
Site: http:/Avww.camaradejucurutu.m.gov.br
2
“itmapa mun
Município de Jucurutu
Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
jucurutu.m.leg.br / camaradejucurutu(Dhotmail.com
Inc. VI — Integrar o programa INTERLEGIS do Senado Federal, por intermédio da
participação em videoconferências e treinamentos à distância, bem como estágios no
Congresso Nacional e demais Casas Legislativas;
Inc. VII — Desenvolver ações motivacionais por meio de palestras, atividades e políticas
de relações humanas;
Inc. VIII — Desenvolver atividades de treinamento, capacitação e de ambientação
organizacional dos servidores em estágio probatório;
Inc. IX — Desenvolver ações de preparo e programas de aposentadoria dos servidores;
Inc. X — Promover a valorização humana dos servidores, proporcionar bem-estar e
qualidade de vida, através de ações e atividades;
Inc. XI - Integrar e gerenciar convênios especialmente com o Senado Federal, a Câmara
dos Deputados, as Assembleias Legislativas, as Câmaras Municipais, os Executivos
Municipal, Estadual e Federal, as Associações, as Entidades de Classe, os Órgãos dos
Poderes da União, Os Tribunais de Contas, o Ministério Público, as Universidades e
Faculdades, as Escolas Técnicas e Cursos de Qualificação de Profissional, propiciando,
entre outras atividades conjuntas, a participação de servidores e agentes políticos em
videoconferências, treinamento à distância e a realização de cursos de capacitação técnica
e de cursos presenciais de formação acadêmica ou pós-acadêmica;
Inc. XII - Desenvolver ações de educação para a cidadania visando a aproximação da
sociedade ao parlamento municipal, principalmente a comunidade estudantil, como forma
de colaborar com a realização de atividades parlamentares e políticas;
Inc. XIII — Estimular a pesquisa técnico-acadêmica voltada ao Legislativo cm cooperação
com outras instituições públicas e/ou privadas, de forma a contribuir para o fortalecimento
da democracia e da cidadania no País;
Câmara Municipal de Jucurutu — Palácio Ver. Augusto Queiroz - Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro. CEP
59330-000 Jucurutu/RN. Telefone: (84) 3429 2248- Fax: (84) 3429 — 2248 — E-mail: cmvjucurutu(D yahoo.com.br
Site: http:/Awww.camaradejucurutu.rm.gov.br
&
Câmara mun
Município de Jucurutu
Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
jucurutu.m.leg.br / camaradejucurutu(Dhotmail.com
Inc. XIV — Incentivar, por meio do Memorial da Câmara Municipal, a realização, a
elaboração e o desenvolvimento de projetos na área da história e memória política do
Município de Jucurutu/RN;
Inc. XV — Planejar e organizar eventos sobre temas de repercussão na sociedade que
contribuam para a educação política e o aprimoramento da prática legislativa;
Inc. XVI — Ser agente de capacitação de vereadores e servidores de outras Câmaras
Municipais e instituições, no cumprimento de compromissos firmados com instituições
parceiras e na promoção do desenvolvimento regional;
Inc. XVII — Constituir repertório de informações de interesse do Legislativo para
subsidiar as demandas das Câmaras Municipais da Região.
CAPÍTULO H
DA ESTRUTURA
Art. 2º - A Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Jucurutu/RN tem a seguinte
estrutura organizacional:
Inc. I— Presidência;
Inc. IH — Direção;
Inc. III — Coordenação Pedagógica e de Projetos;
Inc. IV — Secretaria;
Inc. V — Conselho Geral.
Parágrafo Único. O mandato dos membros referente aos incisos II, III, IV e V deste
artigo terá a duração de dois anos, sendo admitida apenas uma recondução sucessiva para
o mesmo cargo.
Câmara Municipal de Jucurutu — Palácio Ver. Augusto Queiroz - Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro. CEP
59330-000 Jucurutu/RN. Telefone: (84) 3429 2248- Fax: (84) 3429 — 2248 — E-mail: cmvjucurutu(D yahoo.com.br
Site: http:/Ayww.camaradejucurutu.m.gov.br
2
Cla mun
Município de Jucurutu
Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
jucurutu.m.leg.br / camaradejucurutu(Dhotmail.com
SEÇÃO, I
DA PRESIDÊNCIA
Art. 3º - A Presidência da Escola do Legislativo será exercida pelo Presidente da Câmara
Municipal.
Art. 4º - Compete ao Presidente da Escola do Legislativo:
Inc. I — Representar a Escola junto à Administração da Câmara Municipal e entidades
externas;
Inc. II — Assinar convênios ou ajustes com instituições públicas e privadas para o
desenvolvimento das atividades da Escola;
Inc. II — Assinar certificados, documentos gerais e a correspondência oficial da Escola
do Legislativo;
Inc. IV — Dirimir eventuais divergências entre os membros da Escola do Legislativo no
desempenho de suas atribuições específicas e em substituição ao Diretor da Escola;
Inc. V— Deliberar, depois de ouvido o Conselho Geral, sobre o recrutamento temporário
de professores, instrutores, palestrantes e conferencistas.
SEÇÃO H
DA DIREÇÃO
Art. 5º - A Direção da Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Jucurutu/RN será
exercida por um servidor do Legislativo Municipal, designado pelo Presidente da
Câmara, competindo-lhe, dentre outras atribuições e tarefas típicas do cargo:
Inc. 1 — Planejar os trabalhos da Escola, estabelecendo os cursos a serem oferecidos, o
respectivo calendário e a periodicidade das avaliações, a partir dos levantamentos das
necessidades;
Câmara Municipal de Jucurutu — Palácio Ver. Augusto Queiroz - Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro. CEP
59330-000 Jucurutu/RN. Telefone: (84) 3429 2248- Fax: (84) 3429 —- 2248 — E-mail: cmvjucurutuQ) yahoo.com.br
Site: http:/Avww,camaradejucurutu.mm.gov.br
— ENRaro —
&
Cimara mun
Município de Jucurutu
Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
jucurutu.m.leg.br / camaradejucurutuDhotmail.com
Inc. II — Dirigir as atividades da Escola e tomar as providências necessárias à sua
regularidade e funcionamento;
Inc. II — Elaborar relatório anual de atividades a ser apresentado ao Conselho Geral e
submetido à Mesa;
Inc. IV — Administrar os gastos de acordo com a previsão orçamentária;
Inc. V — Orientar os serviços da Coordenação Pedagógica e de Projetos da Escola;
Inc. VI — Propor ao Presidente, ouvido o Conselho Geral, o recrutamento temporário de
professores, instrutores, palestrantes e conferencistas;
Inc. VII — Prover, mediante solicitação de compras e serviços, os recursos necessários ao
funcionamento da Escola;
Inc. VIII - Convocar reunião do Conselho Geral;
Inc. IX — Propor, ouvido o Conselho Geral, a assinatura de convênios com instituições
públicas e privadas para o desenvolvimento das atividades da Escola.
Parágrafo Único. O Diretor, em sua ausência, delegará suas competências a um membro
do Conselho Geral.
SEÇÃO II |
DA COORDENAÇÃO
Art. 6º - A Coordenação Pedagógica e de Projetos será exercida por um servidor do
Legislativo Municipal, designado pelo Presidente da Câmara.
Art. 7º - O Coordenador Pedagógico e de Projetos será responsável pela formação
permanente e pelos programas especiais da Escola.
Art. 8º - Compete ao Coordenador:
Inc. I — Planejar, em conjunto com a Direção, cursos, programas, calendário e
periodicidade das avaliações a serem oferecidas pela Escola;
Câmara Municipal de Jucurutu — Palácio Ver. Augusto Queiroz - Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro. CEP
59330-000 Jucurutu/RN. Telefone: (84) 3429 2248- Fax: (84) 3429 — 2248 — E-mail: cmvjucurutu(D yahoo.com.br
Site: http:/www.camaradejucurutu.rm.gov.br
o VER AaS; e
<>
“hmara mun
Município de Jucurutu
Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
jucurutu.m.leg.br / camaradejucurutu(Dhotmail.com
Inc. II — Coordenar, acompanhar e avaliar, em conjunto com a Direção, o
desenvolvimento de cursos, programas e o desempenho dos instrutores, professores e
conferencistas;
Inc. II — Submeter à apreciação da Direção os nomes de instrutores, professores e
conferencistas;
Inc. IV — Auxiliar nos levantamentos das necessidades de qualificação na Câmara
Municipal;
Inc. V — Desenvolver outras atividades correlatas.
SEÇÃO IV
DA SECRETARIA
Art. 9º - As atribuições de Secretário serão exercidas por servidor da Câmara Municipal
designado pelo Presidente da Câmara Municipal, competindo-lhe:
Inc. 1- Manter atualizados os registros de alunos, professore, instrutores e conferencistas;
Inc. II — Providenciar os diários de classe ou lista de presença;
Inc. III — Expedir certificados;
Inc. IV — Manter cadastro de nomes de profissionais, instrutores, especialistas e entidades
conveniadas;
Inc. V — Lavrar atas das reuniões do Conselho Geral;
Inc. VI — Elaborar a correspondência da Escola;
Inc. VII — Prover as necessidades de material para o desenvolvimento dos programas;
Inc. VIII — Manter o serviço administrativo da Escola;
Inc. IX — Desenvolver outras atividades correlatas.
SEÇÃO V
Câmara Municipal de Jucurutu — Palácio Ver. Augusto Queiroz — Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro. CEP
59330-000 Jucurutu/RN. Telefone: (84) 3429 2248- Fax: (84) 3429 — 2248 — E-mail: cmvjucurutu() yahoo.com.br
Site: http:/Avww.camaradejucurutu.rm.gov.br
o Vêm
att
Cámara munido
Município de Jucurutu
Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
jucurutu.m.leg.br / camaradejucurutuDhotmail.com
DO CONSELHO GERAL
Art. 10º - O Conselho Geral é o órgão consultivo da Escola do Legislativo da Câmara
Municipal de Jucurutu/RN.
Art. 11º - Compõe o Conselho Geral:
Inc. 1— O Assessor Parlamentar ou Legislativo;
Inc. II — Um servidor do Setor Administrativo;
Inc. II — Um Procurador;
Inc. IV — O Diretor da Escola do legislativo;
Inc. V — Um membro da Mesa Diretora da Câmara Municipal ou qualquer vereador
indicado pelo Presidente.
Parágrafo Único. O Presidente do Conselho Geral será escolhido entre seus membros e
nomeado pelo Presidente da Câmara Municipal.
Art. 12º - O Conselho Geral reunir-se-á uma vez a cada semestre e, extraordinariamente,
sempre que necessário.
$ 1º - No impedimento ou na ausência do Presidente do Conselho Geral, a presidência do
Conselho caberá ao conselheiro mais idoso presente à sessão.
$ 2º - Em caso de empate nas votações, O Presidente do Conselho decidirá pelo voto de
qualidade.
$ 3º - A reunião extraordinária será convocada pelo Presidente, de ofício, ou a
requerimento da maioria dos membros do Conselho Geral.
Art. 13º - Compete ao Conselho Geral:
Inc. 1- Fixar as diretrizes de atuação da Escola por um período determinado;
Inc. II — Aprovar o planejamento dos cursos e programas feito pela Direção da Escola
auxiliada pela Coordenação Pedagógica e de Projetos;
Câmara Municipal de Jucurutu — Palácio Ver. Augusto Queiroz - Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro. CEP
59330-000 Jucurutu/RN. Telefone: (84) 3429 2248- Fax: (84) 3429 — 2248 — E-mail: cmvjucurutu(D yahoo.com.br
Site: http:/Awww.camaradejucurutu.rm.gov.br
10
— vinataio
gi
“taça mun
Município de Jucurutu
Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
jucurutu.m.leg.br / camaradejucurutu(Dhotmail.com
Inc. II — Estudar e propor medidas que levem ao aprimoramento da Escola do Legislativo
da Câmara Municipal de Jucurutu/RN;
Inc. IV — Propor à Mesa, modificações na sua estrutura, constante neste Regimento;
Inc. V — Aprovar o relatório anual de atividades a ser encaminhado à Mesa Diretora da
Câmara Municipal;
Inc. VI — Deliberar sobre os demais assuntos atinentes às atividades internas da Escola
submetidas ao seu exame.
CAPÍTULO HI
DO CORPO DOCENTE E DO CORPO DISCENTE
SEÇÃO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 14º - A Escola do Legislativo poderá dispor de corpo docente temporário para os
cursos e programas especiais.
Parágrafo Único. Os servidores da Câmara Municipal poderão integrar seu corpo docente,
de acordo com a chefia imediata.
Art. 15º - O corpo discente da Escola é composto dos participantes nas atividades
acadêmicas desenvolvidas, incluindo tanto os vereadores e servidores da Câmara
Municipal quanto seus diversos públicos externos.
SEÇÃO II
DOS DIREITOS E DOS DEVERES
Art. 16º - São direitos do professor, instrutor, palestrantes e conferencistas:
Inc. I — Liberdade de cátedra;
Inc. II - Remuneração, nos termos do contrato ou convênio firmados com entidades ou
profissionais, observadas as disposições da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993.
Câmara Municipal de Jucurutu — Palácio Ver. Augusto Queiroz - Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro. CEP
59330-000 Jucurutu/RN. Telefone: (84) 3429 2248- Fax: (84) 3429 - 2248 — E-mail: cmvjucurutuQ) yahoo.com.br
Site: http:/Avww.camaradejucurutu.m.gov.br
uu
VE tais ad
8
“hugo mun
Município de Jucurutu
Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
jucurutu.m.Jeg.br / camaradejucurutu(Dhotmail.com
Art. 17º - São deveres do professor, instrutor, palestrante ou conferencista:
Inc. [- Cumprir a programação estabelecida para o curso sob sua responsabilidade;
Inc. II — Elaborar o plano de curso e os instrumentos de avaliação;
Inc. II — Entregar à Secretaria da Escola, em tempo hábil, os resultados das avaliações e
da apuração de frequência, quando for o caso;
Inc. IV — Ter assiduidade e pontualidade.
Art. 18º - São direitos do aluno:
Inc. I- Conhecer as normas regulamentares que lhes dizem respeito;
Inc. IT — Cumprir os programas dos cursos pelo professor;
Inc. III — Obter certificado ou declaração de participação, mediante cumprimento das
exigências previstas.
Art. 19º - São deveres do aluno:
Inc. I— Observar as normas regulamentares da Escola do Legislativo;
Inc. II —- Cumprir a programação estabelecida e o Calendário Geral;
Inc. II — Ser assíduo e pontual.
TÍTULO IH
DO FUNCIONAMENTO
CAPÍTULO I
DA SEDE
Art. 20º - A Escola do Legislativo funcionará nas dependências da Câmara Municipal de
Jucurutu/RN.
Parágrafo Único. Havendo interesse ou necessidade, a Escola poderá, por deliberação
do Conselho Geral, organizar e desenvolver projetos em outro local.
Câmara Municipal de Jucurutu — Palácio Ver. Augusto Queiroz — Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro. CEP
59330-000 Jucurutu/RN. Telefone: (84) 3429 2248- Fax: (84) 3429 — 2248 — E-mail: cmvjucurutu() yahoo.com.br
Site: http:/Avww.camaradejucurutu.rm.gov.br
12
+» nas s
gi
“dora mms
Município de Jucurutu
Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
jucurutu.m.leg.br / camaradejucurutu(Dhotmail.com
CAPÍTULO IH
DO REGIME PEDAGÓGICO
Art. 21º - A Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Jucurutu/RN desenvolverá
suas atividades por projetos.
Parágrafo Único. A Escola poderá também implementar qualquer outra modalidade de
ensino aprendizagem, desde que vinculada aos seus objetivos.
CAPÍTULO HI
DO INGRESSO NA ESCOLA DO LEGISLATIVO E DA AVALIAÇÃO
Art. 22º - A inscrição dos servidores nas atividades promovidas pela Escola será feita
mediante a anuência da chefia imediata quando houver coincidência entre o horário de
trabalho e a atividade oferecida.
Parágrafo Único. A Escola poderá reservar vagas para atendimento à demanda de outras
instituições.
Art. 23º - São objetos de avaliação:
Inc. 1—- Os cursos promovidos pela Escola;
Inc. II — O rendimento do aluno nos cursos.
$ 1º - A avaliação de que trata o inciso II medirá, preferencialmente, a percepção de
relações e a compreensão de fatos e conceitos, cujos instrumentos de avaliação serão
escolhidos pelo professor de acordo com a natureza da disciplina e a metodologia adotada.
$ 2º - A avaliação dos cursos visará ao aprimoramento dos currículos e das metodologias
adotadas, buscando o aperfeiçoamento do processo ensino-aprendizagem.
Câmara Municipal de Jucurutu — Palácio Ver. Augusto Queiroz — Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro. CEP
59330-000 Jucurutu/RN. Telefone: (84) 3429 2248- Fax: (84) 3429 - 2248 — E-mail: cmvjucurutu(D yahoo.com.br
Site: http:/Ayww.camaradejucurutu.m.gov.br
13
VEN ao
&
Câmara mun
Município de Jucurutu
Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
jucurutu.m.leg.br / camaradejucurutuOhotmail.com
Art. 24º - Considerar-se-á aprovado o aluno que obtiver no mínimo 60 (sessenta) pontos
de aproveitamento e frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) em
cada curso.
$ 1º - A frequência será registrada pelo professor no diário de classe ou em folha de
presença fornecida pela Secretaria.
$ 2º - Os servidores da Câmara Municipal matriculados em outras instituições de ensino
através de convênio com a Escola do Legislativo estarão sujeitos às regras de frequência
e avaliação daqueles estabelecimentos.
TÍTULO II
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 25º - A Escola do Legislativo poderá propor a celebração de convênios com
instituições credenciadas para ministrar cursos, no todo ou em parte, ou para efetuar
pesquisas e outros projetos e eventos de interesse da Câmara Municipal.
Art. 26 - No orçamento anual da Câmara Municipal de Jucurutu/RN serão consignados
recursos orçamentários específicos para atender as despesas com o Programa de Trabalho
destinado ao funcionamento da Escola do Legislativo, sendo vedada a utilização destes
recursos para outros fins.
Art. 27º - A contratação de professores instrutores para a prestação de serviços
diretamente à Escola do Legislativo fica condicionada à comprovação prévia de formação
acadêmica e de experiência profissional nas áreas afetas às mencionadas atividades.
Art. 28º - Caberá ao Presidente da Câmara Municipal autorizar a contratação de serviços
a serem prestados à Escola do Legislativo na forma deste Regimento, observada a
programação orçamentária anual aprovada pela Mesa Diretora, encaminhando-se o
processo para autorização de despesa, verificada a disponibilidade orçamentária e
financeira junto ao setor competente.
Câmara Municipal de Jucurutu — Palácio Ver. Augusto Queiroz - Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro. CEP
59330-000 Jucurutu/RN. Telefone: (84) 3429 2248- Fax: (84) 3429 — 2248 — E-mail: cmvjucurutu(d yahoo.com.br
Site: http:/www.camaradejucurutu.rm.gov.br
14
o CENAS
Ro
de
“ibama mun
Município de Jucurutu
Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
jucurutu.m.leg.br / camaradejucurutuDhotmail.com
Art. 29 - À Escola poderá organizar grupos de estudo e pesquisa de assuntos de interesse
da Câmara Municipal, sob orientação de profissional devidamente habilitado.
Parágrafo Único. A participação nos grupos de estudo e pesquisa dará direito a
certificado.
Art. 30º - A participação do servidor em cursos, seminários e equivalentes, fora das
dependências da Câmara Municipal de Jucurutu/RN, será autorizada diretamente pelo
Presidente do Legislativo, mediante formalização de processo próprio e atendendo aos
seguintes requisitos:
Inc. I- Solicitação a ser preenchida pelo servidor, informando:
a) O curso, seminário, simpósio ou equivalente pretendido;
b) Conteúdo ou programa proposto;
c) Duração e carga horária;
d) Local e valor;
e) Justificativa para a sua participação que demonstre a relação com atividades
desempenhadas pelo servidor e quais benefícios reais sua participação poderá
trazer para a Câmara Municipal;
f) Cópia de folder de propaganda ou convite anexada ao formulário.
Inc. II — Declaração de concordância do superior hierárquico, bem como a informação da
inexistência de prejuízo para as atividades do setor.
Inc. III — A critério do Presidente, o servidor repassará aos demais servidores da Câmara
as experiências do curso, seminário ou equivalente frequentados.
Art. 31 — Em todas as hipóteses, o servidor deverá apresentar o certificado de participação
ou declaração de frequência aos cursos, bem como relatório individual de cada uma das
atividades de que participou e os encaminhará ao Setor de Recursos Humanos, dentro do
Câmara Municipal de Jucurutu — Palácio Ver. Augusto Queiroz — Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro. CEP
59330-000 Jucurutu/RN. Telefone: (84) 3429 2248- Fax: (84) 3429 — 2248 — E-mail: cmvjucurutu(D yahoo.com.br
Site: http:/Awww,camaradejucurutu.m.gov.br
15
— NEM aio
“itmaga mun
Município de Jucurutu
Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
jucurutu.m.leg.br / camaradejucurutuDhotmail.com
prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do seu retorno à Câmara Municipal, para
arquivamento em seu prontuário.
Art. 32º — O Conselho Geral poderá propor à Mesa Diretora da Câmara a publicação de
revista ou boletim dos resultados dos estudos e pesquisas dos trabalhos desenvolvidos
pela Escola,
Art. 33º — Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Geral.
Art. 34º — Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal Jucurutu/RN, em 21 de agosto de 2023.
FAS
lan Oliveira Pg Amaral
Presidente
Jor Borez 04 prio
Rubens Batista de Araújo
Vice-Presidente
Pomubo To UAloetiido.
Romulo Ivo de ao
: 1º Secretário
desiha Munedo Mudo
osé Pedro A N
2º Secretário
Câmara Municipal de Jucurutu — Palácio Ver. Augusto Queiroz - Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro. CEP
59330-000 Jucurutu/RN. Telefone: (84) 3429 2248- Fax: (84) 3429 — 2248 — E-mail: cmvjucurutuQ) yahoo.com.br
Site: http://www. camaradejucurutu.m.gov.br
Município de Jucurutu
Poder Legislativo
PROCURADORIA JURÍDICA
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
E-mail: camaradej ucurututhotmail.com
PARECER JURÍDICO Nº /PROCURADORIA/ ASSESSORIA JURÍDICA/PROJETO DE
LEI
OBJETO: Análise do Projeto de Resolução nº 02/2023, de 21 de agosto de 2023, de autoria da Mesa
Diretora da Câmara Municipal de Jucurutu/RN.
INTERESSADO: Presidência da Câmara Municipal
Senhor Presidente,
1 - RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Resolução Legislativa que “Aprova O
Regimento Interno da Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Jucurutu/RN, instituída
pela Resolução 02/2021. "+
Recebido pela Procuradoria no dia 04 do mês de setembro do
corrente ano de 2023, o mesmo foi distribuído para emissão do competente parecer técnico.
Acompanharam a minuta do Projeto sua justificativa legal, bem como
o anexo identificado como “REGIMENTO INTERNO DA ESCOLA DO LEGISLATIVO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE JCUURUTU/RN”.
É o breve, porém necessário relatório.
II — DA FINALIDADE E ABRANGÊNCIA DO PARECER
JURÍDICO
Anteriormente à análise jurídica do objeto, cumpre esclarecer que à
presente manifestação visa à assistência da autoridade interessada quanto à matéria posta à
Página 1 de 8
Município de Jucurutu
Poder Legislativo
PROCURADORIA JURÍDICA
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
E-mail: camaradejucurutulhotmail.com
e WwWW]WWW[]]][][][Ww[W>——————————————————
apreciação e sua adequação às normais constitucionais, legais e infralegais, sem prejuízo da
observância do entendimento consolidado na jurisprudência dos tribunais brasileiros e na
doutrina especializada. Importa salientar, ainda, que o exame restringir-se-á unicamente aos
seus aspectos jurídicos, restando excluída, portanto, a análise daqueles de natureza técnica
e/ou política que ultrapassem o campo de atuação desta Procuradoria.
Em relação à matéria técnica que não será objeto de análise,
entende-se que o Poder Legislativo dispõe de órgão competente para prestar os
esclarecimentos que sejam devidos acerca das questões procedimentais que extrapolem o
campo jurídico. No que diz respeito à apreciação política da viabilidade, ou não, do objeto
deste parecer, deixa este órgão jurídico de emitir qualquer juízo de valor, por ser esta
atribuição da Casa Legislativa. Ou seja, não compete à Procuradoria opinar sobre questões
políticas ou se imiscuir nesse campo, já que, sendo múnus parlamentar previsto
constitucionalmente, ingressar nessa matéria ultrapassaria a competência deste órgão.
III — DA COMPETÊNCIA DA PROCURADORIA JURÍDICA PARA
A ANÁLISE PRÉVIA DOS PROJETOS EM TRAMITAÇÃO NA CÂMARA MUNICIPAL DE
JUCURUTU
A Procuradoria Jurídica é o órgão de assessoramento superior da
Câmara Municipal de Jucurutu, nos termos do art. 214, do Regimento Interno. Nisto se inclui
o esclarecimento de eventuais questionamentos ou dúvidas dos vereadores acerca das
proposições que anseiem formular e apresentar ou em relação àquelas que serão objeto de
seu exame.
Outrossim, consoante previsto na Resolução nº 001, de 21 de
fevereiro de 2019, compete ao Assistente de Plenário “submeter à apreciação e parecer da
Procuradoria Geral da Câmara, todas as matérias antes da deliberação do Plenário”.
Página 2 de 8
Município de Jucurutu
Poder Legislativo
PROCURADORIA JURÍDICA
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
E-mail: camaradejucurutulhotmail.com
Ressalte-se ainda que, conforme a Recomendação nº
001/2020/CM]/PROCURADORIA, acatada pela Mesa Diretora, é também este órgão
responsável pela análise prévia dos projetos de lei em tramitação na Casa Legislativa, sejam
eles de iniciativa do Poder Executivo ou do próprio Poder Legislativo. Logo, tais disposições
conferem a este órgão a competência para realizar a apreciação dessa matéria. Não obstante,
a presente análise não inibe, tampouco usurpa, à atribuição das Comissões da Câmara, as
quais possuem suas competências previstas na Lei Orgânica do Município e no Regimento
Interno.
Feitas estas considerações, passa-se ã0 mérito da análise me tela.
IV-DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
IV.1 — Do atendimento à Lei Complementar nº 95, de 26 de
fevereiro de 1998.
A Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, regulamenta
o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal e dispõe acerca da elaboração, da
redação, da alteração e da consolidação das leis.
Depois de realizada a análise do projeto de Lei em questão, verifiquei
que a presente proposição está em conformidade com O disposto na LC nº 95/ 1998.
IV.2 - Obediência ao Regimento Interno da Câmara
Municipal de Jucurutu e à Lei Orgânica do nosso Município. Propositor,
competência legislativa e requisitos regimentais.
Neste ponto, cabe-nos avaliar juridicamente a viabilidade
procedimental do projeto em tramitação.
Página 3 de 8
Município de Jucurutu
Poder Legislativo
PROCURADORIA JURÍDICA
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
E-mail: camaradejucurutulthotmail.com
Interno desta Casa:
Sobre a presente proposição legislativa, determina o Regimento
Art. 122. Proposição é toda matéria sujeita à deliberação do
Plenário,
(..0)
Art. 127. A Câmara Municipal exercerá o processo legislativo por
meio das seguintes proposições legislativas:
6.)
1v - projetoderesolição;
(6.0)
Parágrafo Único — Observadas as competências determinadas
pela Lei Orgânica do Município e por este Regimento Interno, à
iniciativa das proposições legislativas será:
(...)
b) da Mesa da Câmara;
(.)
Art. 136. Os Projetos de Resolução destinam-se a! regular
matéria de caráter políico-administrativa de interesse interno da
Câmara Municipal, independentemente de sanção do Prefeito.
Página 4 de 8
Município de Jucurutu
Poder Legislativo
PROCURADORIA JURÍDICA
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
E-mail: camaradejucurutulhotmail.com
1 TE ————————
Art. 137. Constituem matéria de projeto de resolução, entre
outras:
a
1 - aprovação e reforma do Regimento Interno;
UI =
respectva;
IV - Destituição dos membros da Mesa e aplicação de
penalidades dos Vereadores;
V— licença dos Vereadores.
Ato contínuo, disciplina nossa Lei Orgânica mais atualizada:
Art. 23. Compete, privativamente, à Câmara Municipal:
Art. 32. O processo legislativo municipal compreende a
elaboração de:
(0)
Página 5 de 8
Município de Jucurutu
Poder Legislativo
PROCURADORIA JURÍDICA
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
E-mail: camaradejucurutulhotmail.com
vI - Resoluções.
(Grifamos)
Direcionados pelos artigos acima expostos, passamos à analisar O
Projeto de Resolução em tramitação.
O Projeto de Resolução nº 02/2023 foi protocolado pela Mesa
Diretora desta Casa, respeitando, assim, O disposto na alínea “b” do artigo 127 do Regimento
Interno. Sua redação é clara e concisa, o que torna sua leitura de fácil compreensão. Ato
contínuo, o objeto legislativo proposto não invade a competência legislativa do Executivo
Municipal, bem como trata diretamente de matéria que interessa ao melhor funcionamento da
Câmara Municipal de Jucurutu.
Neste sentido, é regado de legalidade e adequação regimental o
presente Projeto de Resolução. Satisfeitos quanto ao cumprimento das metas deste tópico,
passamos a analisar a constitucionalidade da matéria proposta.
IV.3 — Constitucionalidade e legalidade da matéria proposta.
Da leitura atenta do Projeto de Resolução em comento, identificamos
que o propositor busca a aprovação do Regimento Interno da Escola Legislativa desta Casa,
uma vez que já existente o mencionado órgão, porém sem os direcionamentos que O
conduzam ao seu pleno funcionamento. Logo, reveste-se o presente Projeto de Resolução
como propositor de matéria interna corporis, ou seja, assunto de interesse ao bom
funcionamento da Casa do Povo, e que somente a esta é permitido o pronunciamento sobre,
ante as disposições regimentais já apresentadas.
Página 6 de 8
Município de Jucurutu
Poder Legislativo
PROCURADORIA JURÍDICA
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
E-mail: camaradejucurutulhotmail.com
Tamanha é a autonomia do Poder Legislativo na criação de suas
normais regimentais e de funcionamento, que o Supremo Tribunal Federal decidiu não caber
ao Poder Judiciário fazer o controle jurisdicional da interpretação do sentido e do alcance das
normas regimentais das Casas Legislativas quando não ficar caracterizado o desrespeito às
onstitucionai ineni o pr legislativo. A decisão, por maioria, foi tomada
no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1297884, com repercussão geral reconhecida
(Tema 1120).
Portanto, após análise do Projeto de Resolução, bem como do modelo
de Regimento apresentado como anexo, não vislumbro qualquer vício de legalidade na
proposição legislativa, ao passo em que recomendo o respeito à tramitação regimental da
propositura, como forma de não eivarmos de nulidade o processo legal existente.
Nesta toada, ante sua adequação regimental e pela
constitucionalidade da matéria, uma vez respeitada a competência legislativa da Mesa Diretora
desta Casa, não se mostram necessários maiores debates acerca da juridicidade do Projeto de
Resolução em análise, entendendo este assessor por seu amparo legal e regimental.
V — DA CONCLUSÃO
Em face do exposto, esta Procuradoria apresenta, nos limites de sua
análise jurídica, e excluídos os aspectos técnicos e políticos que ultrapassem o campo jurídico,
PARECER FAVORÁVEL ao prosseguimento do Projeto de Resolução nº 02/2023, de 21 de
agosto de 2023.
Este é o Parecer jurídico, salvo melhor juízo.
1 Supremo Tribunal Federal (stf.jus.br)
Página 7 de 8
Município de Jucurutu
Poder Legislativo
PROCURADORIA JURÍDICA
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
E-mail: camaradejucu rututhotmail.com
Jucurutu/RN, na data da assinatura eletrônica deste parecer.
Assinado de forma digital
JOSE PETRUCIO por JOSE PETRUCIO
DANTAS DE DANTAS DE MEDEIROS
MEDEIROS GOMES:10162035438
GOMES:10162035438 O
José Petrúcio Dantas de Medeiros Gomes
Assessor Jurídico da Câmara Municipal de Jucurutu/RN
OAB nº 14.498
Página 8 de 8
pCURUTU.R,
Câmara mun
Município de Jucurutu
. Poder Legislativo
— CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER
|- RELATÓRIO
O Projeto de Resolução nº 02/2023 de 21 de agosto de 2023, de autoria da Mesa Diretora,
Aprova o Regimento Interno da Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Jucurutu/RN instituída
pela Resolução 02/2021.
A matéria foi protocolada na Câmara Municipal em 21/08/2023.
Recebeu parecer favorável sem ressalvas da Procuradoria Jurídica da Câmara.
Não houve apresentação de emendas por esta Comissão.
É o breve relatório.
1 - FUNDAMENTAÇÃO
11.1 - Certidão de Similaridade
Verifico que não foi identificada a existência de proposição em tramitação ou já
convertida em Lei semelhante a esta nesta Casa Legislativa
11.2 — Análise Jurídica
Em consonância com o parecer jurídico apresentado pela Procuradoria da Câmara, entendo
que a matéria possui fundamento legal, isso porque segundo o artigo 20, XVII do Regimento Interno,
compete a Mesa Diretora a criação de Resolução, logo não existe vício.
Desse modo, o projeto de Resolução nº 02/2023 atende aos requisitos legais e
constitucionais.
Il - CONCLUSÃO
Assim, tendo em vista que houve o cumprimento dos requisitos legais, dou parecer favorável
ao Projeto de Resolução nº 02/2023, de autoria da Mesa diretora.
Jucurutu/RN, 05 de setembro de 2023
Ea Petro de Acouzo red
osé Pedro de Araújo neto
Relator
Câmara mun
Município de Jucurutu
Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
VOTAÇÃO DO PROJETO DE RESOLUÇÃO 02/2023
Autoria: Mesa Diretora
AS Favorável ao parecer
— Desfavorável ao parecer
— Favorávelã Emenda Modificativa nº 001
— desfavorável Emenda Modificativa nº 001
— Favorávelã Emenda Aditiva nº 001
— vesfavorávelà Emenda Aditiva nº 001
dduta Ntzova Ml de 5 Tone,
aula Mércia Medeiros de Souza Torres
Presidente
- X Favorável ao parecer
— Desfavorável ao parecer
— Favorável à Emenda Modificativa nº 001
— Desfavorávela Emenda Modificativa nº 001
Favorável à Emenda Aditiva nº 001
Desfavorável à Emenda Aditiva nº 001
“Amara mundo
Município de Jucurutu
. Poder Legislativo
- CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com
des ndo & at”
José Pedro de do Moreno
Relator
Favorável ao parecer
Desfavorável ao parecer
Favorável à Emenda Modificativa nº 001
Desfavorável à Emenda Modificativa nº 001
Favorável à Emenda Aditiva nº 001
Desfavorável à Emenda Aditiva nº 001
Dica APDO, e GLS o Ke Pad
Membro
ds
Câmara numero
Município de Jucurutu
. Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
jucurutu.rm.leg.br / camaradejucurutuQDhotmail.com
RESOLUÇÃO Nº 002/2023
Aprova o Regimento Interno da Escola do
Legislativo da Câmara Municipal de
Jucurutu/RN instituída pela Resolução
02/2021.
O Plenário da Câmara Municipal de Jucurutu aprovou e o Presidente nos
usos da sua atribuição promulga nos termos do artigo 20, XVII do Regimento
Interno a seguinte Resolução:
Art. 1º - APROVAR o Regimento Intemo da Escola do Legislativo da Câmara
Municipal de Jucurutu/RN em anexo, o qual passa a integrar esta Resolução.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Jucurutu/RN, em 05 de Setembro de 2023.
ALAN OLIVEIRA DO AMARAL
Presidente
DIÁRIO OFICIAL
Ea
rédh DIARIOOFICIAL FECAMRN.COM.BR
RIO GRANDE DO NORTE, TERÇA-FEIRA, 05 DE DEZEMBRO DE 2023 - ANO: VI - EDIÇÃO Nº: 1791
entalado
reed
Município de Jucurutu
Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
jucurutu.m.leg.br / camaradejucurutu(Dhotmail.com
RESOLUÇÃO Nº 002/2023
Aprova o Regimento Interno da Escola do
Legislativo da Câmara Municipal de
Jucurutu/RN instituída pela Resolução
02/2021.
O Plenário da Câmara Municipal de Jucurutu aprovou e o Presidente nos
usos da sua atribuição promulga nos termos do artigo 20, XVII do Regimento
Interno a seguinte Resolução:
Art. 1º - APROVAR o Regimento Interno da Escola do Legislativo da Câmara
Municipal de Jucurutu/RN em anexo, o qual passa a integrar esta Resolução.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Alan Oliveira do Amaral
Presidente
Rubens Batista de Araújo
Vice-Presidente
Romulo Ivo de Almeida
1º Secretário
José Pedro de Araújo Neto
Câmara Municipal de Jucurutu — Palácio Ver. Augusto Queiroz — Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro. CEP
59330-000 Jucurutu/RN. Telefone: (84) 3429 2248- Fax: (84) 3429 — 2248 — E-mail: onvjucurutu(B yahoo.com.br
Site: http: /Awww.camaradejucurutu.m.gov.br
DIÁRIO OFICIAL
CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE
E ,
riam DIARIOOFICIAL FECAMRN.COM.BR
RIO GRANDE DO NORTE, TERÇA-FEIRA, 05 DE DEZEMBRO DE 2023 - ANO: VI - EDIÇÃO N
URDU.
— ERA;
&
“tmama mun
Município de Jucurutu
Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
jucurutu.rn.leg.br / camaradejucurutuQDhotmail.com
2º Secretário
REGIMENTO INTERNO DA ESCOLA DO LEGISLATIVO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN
TÍTULO 1
DA ORGANIZAÇÃO DA ESCOLA.
CAPÍTULO I- DOS OBJETIVOS
CAPÍTULO II - DA ESTRUTURA,
Da Presidênci,
Seção II...
TÍTULO III - DO CORPO DOCENTE E DO CORPO DISCENTE.
Seção 1...
Disposições Gerais
Seção IL...
Dos Direitos e dos Deves
TÍTULO H
DO FUNCIONAMENTO.
CAPÍTULO 1- DA SEDE.
CAPÍTULO II - DO REGIME PEDAGÓGICO...
CAPÍTULO III - DO INGRESSO NA ESCOLA DO LEGISLATI
AVALIAÇÃO...
TÍTULO 1
DISPOSIÇÕES FINAIS..
Câmara Municipal do Jucurutu — Palácio Vor. Augusto Queiroz — Rua Epaminondas Lopes, 180, Centro. CEP
59330-000 Jucurutu/RN. Telefone: (84) 3429 2248- Fax: (84) 3429 — 2248 — E-mail: cmvjucurutu(d yahoo.com.br
Site: http://www. camaradejucurutu.m.gov.br
”
IARIO OFICIAL
DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Ea
DIARIOOFICIAL.FECAMRN.COM.BR
RIO GRANDE DO NORTE, TERÇA-FEIRA, 05 DE DEZEMBRO DE 2023 - ANO: VI - EDIÇÃO Nº: 1791
“ámmama mui
Município de Jucurutu
Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
jucurutu.rn.leg.br / camaradejucurutuDhotmail.com
REGIMENTO INTERNO DA ESCOLA DO LEGISLATIVO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE JUCURUTU /RN
TÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO DA ESCOLA
CAPÍTULO 1
DOS OBJETIVOS
Art. 1º - A Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Jucurutu/RN, sem prejuízo das
atribuições previstas na Resolução nº 02/2021, tem por objetivos:
Inc. 1 Promover e estimular a capacitação política e técnica, de forma continuada, dos
vereadores e dos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal, oferecendo suporte
conceitual e treinamento para elaboração de leis e para o exercício das atividades
profissionais das áreas administrativa e legislativa;
Inc. II — Promover a realização de cursos de ambientação aos novos vereadores e
assessores no início de cada Legislatura;
Inc. II — Oferecer aos vereadores e aos servidores elementos para identificarem a missão
do Poder Legislativo para que exerçam de forma eficaz suas atividades;
Inc. IV — Oferecer aos servidores, estagiários e profissionais terceirizados conhecimentos
básicos para o exercício de funções diversas dentro e fora do Legislativo, quando em
atividades voltadas para o público ao qual servem;
Inc. V — Qualificar os servidores nas atividades de suporte técnico-administrativo
ampliando a sua formação em assuntos legislativos;
Câmara Municipal de Jucurutu — Palácio Ver. Augusto Queiroz — Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro. CEP
59330-000 Jucurutu/RN. Telefone: (84) 3429 2248- Fax: (84) 3429 — 2248 — E-mail: cmvjucurutuD yahoo.com.br
Site: http://www .camaradejucurutu.m.gov.br
DIÁRIO OFICIAL
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PAM DIARIOOFICIAL.FECAMRN.COM BR
RIO GRANDE DO NORTE, TERÇA-FEIRA, 05 DE DEZEMBRO DE 2023 - ANO: V
CURUTU. 24,
nata;
2
“ima mun
Município de Jucurutu
Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
jucurutu.rn.leg.br / camaradejucurutuQDhotmail.com
Inc. VI — Integrar o programa INTERLEGIS do Senado Federal, por intermédio da
participação em videoconferências e treinamentos à distância, bem como estágios no
Congresso Nacional e demais Casas Legislativas;
Inc. VII — Desenvolver ações motivacionais por meio de palestras, atividades e políticas
de relações humanas;
Inc. VIII — Desenvolver atividades de treinamento, capacitação e de ambientação
organizacional dos servidores em estágio probatório;
Inc, IX - Desenvolver ações de preparo e programas de aposentadoria dos servidores;
Inc. X — Promover a valorização humana dos servidores, proporcionar bem-estar e
qualidade de vida, através de ações e atividades;
Inc. XI - Integrar e gerenciar convênios especialmente com o Senado Federal, a Câmara
dos Deputados, as Assembleias Legislativas, as Câmaras Municipais, os Executivos
Municipal, Estadual e Federal, as Associações, as Entidades de Classe, os Órgãos dos
Poderes da União, Os Tribunais de Contas, o Ministério Público, as Universidades e
Faculdades, as Escolas Técnicas e Cursos de Qualificação de Profissional, propiciando,
entre outras atividades conjuntas, a participação de servidores e agentes políticos em
videoconferências, treinamento à distância e a realização de cursos de capacitação técnica
e de cursos presenciais de formação acadêmica ou pós-acadêmica;
Inc. XII — Desenvolver ações de educação para a cidadania visando a aproximação da
sociedade ao parlamento municipal, principalmente a comunidade estudantil, como forma
de colaborar com a realização de atividades parlamentares e políticas;
Inc. XIII — Estimular a pesquisa técnico-acadêmica voltada ao Legislativo em cooperação
com outras instituições públicas e/ou privadas, de forma a contribuir para o fortalecimento
da democracia e da cidadania no País;
Câmara Municipal de Jucurutu — Palácio Ver. Augusto Queiroz — Rua Epaminondas Lopes, 160. Centro. CEP
59330-000 Jucurutu/RN. Telefone: (84) 3429 2248- Fax: (84) 3429 — 2248 — E-mail: emvjucurutu yahoo.com.br
Site: http://www. camaradejucurutu.m.gov.br
DIÁRIO O] OFICIAL
Es
ram DIARIOOFICIAL.FECAMRN.COM BR
RIO GRANDE DO NORTE, TERÇA-FEIRA, 05 DE DEZEMBRO DE 2023 - ANO: VI - EDIÇÃO Nº: 17
Município de Jucurutu
Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
jucurutu.m.leg.br / camaradejucurutuGDhotmail.com
Inc. XIV — Incentivar, por meio do Memorial da Câmara Municipal, a realização, a
elaboração e o desenvolvimento de projetos na área da história e memória política do
Município de Jucurutu/RN;
Inc. XV — Planejar e organizar eventos sobre temas de repercussão na sociedade que
contribuam para a educação política e o aprimoramento da prática legislativa:
Inc. XVI - Ser agente de capacitação de vereadores e servidores de outras Câmaras
Municipais e instituições, no cumprimento de compromissos firmados com instituições
parceiras e na promoção do desenvolvimento regional;
Inc. XVII — Constituir repertório de informações de interesse do Legislativo para
subsidiar as demandas das Câmaras Municipais da Região.
CAPÍTULO
DA ESTRUTURA
Art. 2º - A Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Jucurutu/RN tem a seguinte
estrutura organizacional:
Inc. 1 — Presidência;
Inc. II — Direção:
Inc. Il - Coordenação Pedagógica e de Projetos;
Inc. IV — Secretaria;
Inc. V — Conselho Geral.
Parágrafo Único. O mandato dos membros referente aos incisos II, TI, IV e V deste
artigo terá a duração de dois anos, sendo admitida apenas uma recondução sucessiva para
o mesmo cargo.
Câmara Municipal do Jucurutu — Palácio Ver. Augusto Queiroz — Rua Epaminondas Lopes, 160. Centro. CEP
59330-000 Jucurutu/RN. Telefone: (84) 3429 2248- Fax: (84) 3429 - 2248 — E-mail: cmvjucurutu(D yahoo.com.br
Site: http://www. camaradejucurutu.m.gov.br
DIÁRIO OFICIAL
DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO
Ea
rats DIARIOOFICIAL FECAMRN.COM.BR
RIO GRANDE DO NORTE, TERÇA-FEIRA, 05 DE DEZEMBRO DE 2023 - ANO: VI - EDIÇÃO Nº: 1791
Eee
&
Cima mun
Município de Jucurutu
Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
jucurutu.em.leg.br / camaradejucurutu(Dhotmail.com
SEÇÃO I
DA PRESIDÊNCIA
Art. 3º - A Presidência da Escola do Legislativo será exercida pelo Presidente da Câmara
Municipal.
Art. 4º - Compete ao Presidente da Escola do Legislativo:
Inc. 1 - Representar a Escola junto à Administração da Câmara Municipal e entidades
externas;
Inc. II — Assinar convênios ou ajustes com instituições públicas e privadas para O
desenvolvimento das atividades da Escola;
Inc. III — Assinar certificados, documentos gerais e a correspondência oficial da Escola
do Legislativo;
Inc. IV — Dirimir eventuais divergências entre os membros da Escola do Legislativo no
desempenho de suas atribuições específicas e em substituição ao Diretor da Escola;
Inc. V — Deliberar, depois de ouvido o Conselho Geral, sobre o recrutamento temporário
de professores, instrutores, palestrantes e conferencistas.
SEÇÃO IL
DA DIREÇÃO
Art. 5º - A Direção da Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Jucurutu/RN será
exercida por um servidor do Legislativo Municipal, designado pelo Presidente da
Câmara, competindo-lhe, dentre outras atribuições e tarefas típicas do cargo:
Inc. 1 — Planejar os trabalhos da Escola, estabelecendo os cursos a serem oferecidos, o
respectivo calendário e a periodicidade das avaliações, a partir dos levantamentos das
necessidades:
Câmara Municipal de Jucurutu — Palácio Ver. Augusto Queiroz - Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro. CEP
59330-000 Jucurutu/RN. Telefone: (84) 3429 2248- Fax: (84) 3429 - 2248 — E-mail: omvjucurutuG) yahoo.com.br
Site: http://www. camaradejucurutu.m.gov.br
DIÁRIO OFICIAL
CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE
Es
rem DIARIOOFICIAL FECAMRN.COM BR
RIO GRAND
O NORTE, TERCA-FEIRA, 05 DE D MBRO DE 2023 - ANO: VI - EDIÇÃO N
— vin a tato
&
“imum mute
Município de Jucurutu
Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
jucurutu.rn.leg.br / camaradejucurutu(Dhotmail.com
Inc. II — Dirigir as atividades da Escola e tomar as providências necessárias à sua
regularidade e funcionamento;
Inc. II — Elaborar relatório anual de atividades a ser apresentado ao Conselho Geral e
submetido à Mesa;
Inc. IV — Administrar os gastos de acordo com a previsão orçamentária;
Inc. V — Orientar os serviços da Coordenação Pedagógica e de Projetos da Escola;
Inc. VI — Propor ao Presidente, ouvido o Conselho Geral, o recrutamento temporário de
professores, instrutores, palestrantes e conferencistas;
Inc. VIL- Prover, mediante solicitação de compras e serviços, os recursos necessários ao
funcionamento da Escola;
Inc. VII - Convocar reunião do Conselho Geral;
Inc. IX — Propor, ouvido o Conselho Geral, a assinatura de convênios com instituições
públicas e privadas para o desenvolvimento das atividades da Escola.
Parágrafo Único. O Diretor, em sua ausência, delegará suas competências a um membro
do Conselho Geral.
SEÇÃO HI .
DA COORDENAÇÃO
Art. 6º - A Coordenação Pedagógica e de Projetos será exercida por um servidor do
Legislativo Municipal, designado pelo Presidente da Câmara.
Art. 7º - O Coordenador Pedagógico e de Projetos será responsável pela formação
permanente e pelos programas especiais da Escola.
Art. 8º - Compete ao Coordenador:
Inc. 1 — Planejar, em conjunto com a Direção, cursos, programas, calendário e
periodicidade das avaliações a serem oferecidas pela Escola;
Câmara Municipal de Jucurutu — Palácio Ver. Augusto Queiroz - Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro. CEP
59330-000 Jucurutu/RN. Telefone: (84) 3429 2248- Fax: (84) 3429 - 2248 — E-mail: emvjucurutuD yahoo.com.br
Site: http://Awww.camaradejucurutu.m.gov.br
DIÁRIO OFICIAL
CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
rca DIARIOOFICIAL FECAMRN.COM.BR
RIO GRANDE DO NORTE, TERÇA-FEIRA, 05 DE DEZEMBRO DE 2023 - ANO: VI - EDIÇÃO
— qinata,
EA
“dama munido
Município de Jucurutu
Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
jucurutu.rn.leg.br / camaradejucurutuQDhotmail.com
Inc. II - Coordenar, acompanhar e avaliar, em conjunto com a Direção, o
desenvolvimento de cursos, programas e o desempenho dos instrutores, professores e
conferencistas;
Inc. III — Submeter à apreciação da Direção os nomes de instrutores, professores e
conferencistas;
Inc. IV — Auxiliar nos levantamentos das necessidades de qualificação na Câmara
Municipal;
Inc. V — Desenvolver outras atividades correlatas.
SEÇÃO IV
DA SECRETARIA
Art. 9º - As atribuições de Secretário serão exercidas por servidor da Câmara Municipal
designado pelo Presidente da Câmara Municipal, competindo-lhe:
Inc. 1- Manter atualizados os registros de alunos, professore, instrutores e conferencistas;
Inc. II — Providenciar os diários de classe ou lista de presença;
Inc. II — Expedir certificados;
Inc. IV — Manter cadastro de nomes de profissionais, instrutores, especialistas e entidades
conveniadas;
Inc. V — Lavrar atas das reuniões do Conselho Geral;
Inc. VI — Elaborar a correspondência da Escola;
Inc. VII — Prover as necessidades de material para o desenvolvimento dos programas;
Inc. VIII - Manter o serviço administrativo da Escola;
Inc. IX — Desenvolver outras atividades correlatas.
SEÇÃO V
Câmara Municipal de Jucurutu — Palácio Ver. Augusto Queiroz — Rua Epaminondas Lopes, 180, Centro. CEP
59330-000 Jucurutu/RN. Telefone: (84) 3429 2248- Fax: (84) 3429 — 2248 — E-mail: emvjucurutu(D yahoo.com.br
Site: http://Awww.camaradejucurutu.m.gov.br
DIÁRIO OFICIAL
MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Eos pic
nbdm DIARIOOFICIAL FECAMRN.COM.BR
RIO GRANDE DO NOR TERÇA-FEIRA, 05 EZEMBRO DE 2023 - ANO: VI - EDIÇÃO N
Sámama mui
Município de Jucurutu
Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
jucurutu.rn.leg.br / camaradejucurutu(Dhotmail.com
DO CONSELHO GERAL
Art. 10º - O Conselho Geral é o órgão consultivo da Escola do Legislativo da Câmara
Municipal de Jucurutu/RN.
Art. 11º - Compõe o Conselho Geral:
Inc. 1- O Assessor Parlamentar ou Legislativo;
Inc. II — Um servidor do Setor Administrativo;
Inc. HI — Um Procurador;
Inc. TV — O Diretor da Escola do legislativo;
Inc. V — Um membro da Mesa Diretora da Câmara Municipal ou qualquer vereador
indicado pelo Presidente.
Parágrafo Único. O Presidente do Conselho Geral será escolhido entre seus membros e
nomeado pelo Presidente da Câmara Municipal.
Art. 12º - O Conselho Geral reunir-se-á uma vez a cada semestre e, extraordinariamente,
sempre que necessário.
$ 1º - No impedimento ou na ausência do Presidente do Conselho Geral, a presidência do
Conselho caberá ao conselheiro mais idoso presente à sessão.
$ 2º - Em caso de empate nas votações, o Presidente do Conselho decidirá pelo voto de
qualidade.
$ 3º - A reunião extraordinária será convocada pelo Presidente, de ofício, ou a
requerimento da maioria dos membros do Conselho Geral.
Art. 13º - Compete ao Conselho Geral:
Inc. 1 - Fixar as diretrizes de atuação da Escola por um período determinado;
Inc. II — Aprovar o planejamento dos cursos e programas feito pela Direção da Escola
auxiliada pela Coordenação Pedagógica e de Projetos;
Câmara Municipal de Jucurutu — Palácio Ver. Augusto Queiroz — Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro. CEP
59330-000 Jucurutu/RN. Telefone: (84) 3429 2248- Fax: (84) 3429 - 2248 — E-mail: cmvjucurutu(D yahoo.com.br
Site: http:/Awww camaradejucurutu.m.gov.br
DIÁRIO OFICIAL
Es
rea DIARIOOFICIAL.FECAMRN.COM.BR
RIO GRANDE DO NORTE, TERÇA-FEIRA, O
E DEZEMBRO DE 2023 - ANO:
10
És nato
&
“tmmama mun
Município de Jucurutu
Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
jucurutu.rn.leg.br / camaradejucurutuDhotmail.com
Inc. II — Estudar e propor medidas que levem ao aprimoramento da Escola do Legislativo
da Câmara Municipal de Jucurutu/RN;
Inc. IV — Propor à Mesa, modificações na sua estrutura, constante neste Regimento;
Inc. V — Aprovar o relatório anual de atividades a ser encaminhado à Mesa Diretora da
Câmara Municipal,
Inc. VI — Deliberar sobre os demais assuntos atinentes às atividades internas da Escola
submetidas ao seu exame.
CAPÍTULO HI
DO CORPO DOCENTE E DO CORPO DISCENTE
SEÇÃO 1
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 14º - A Escola do Legislativo poderá dispor de corpo docente temporário para os
cursos e programas especiais.
Parágrafo Único. Os servidores da Câmara Municipal poderão integrar seu corpo docente,
de acordo com a chefia imediata.
Art. 15º - O corpo discente da Escola é composto dos participantes nas atividades
acadêmicas desenvolvidas, incluindo tanto os vereadores e servidores da Câmara
Municipal quanto seus diversos públicos externos.
SEÇÃO
DOS DIREITOS E DOS DEVERES
Art. 16º - São direitos do professor, instrutor, palestrantes e conferencistas:
Inc. I — Liberdade de cátedra;
Inc. II - Remuneração, nos termos do contrato ou convênio firmados com entidades ou
profissionais, observadas as disposições da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993.
Câmara Municipal de Jucurutu — Palácio Ver. Augusto Queiroz — Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro. CEP
59330-000 Jucurutu/RN. Telefone: (84) 3429 2248-- Fax: (84) 3429 — 2248 — E-mail: omvjucurutu(D yahoo.com.br
Site: http://www. camaradejucurutu.m.gov.br
10
DIÁRIO OFICIAL
Es
rca DIARIOOFICIAL.FECAMRN.COM.BR
RIO GRANDE DO NORTE, TERÇA-FEIRA, 05 DE DEZEMBRO DE 2023 - ANO: VI - EDIÇÃO
“q
+ ENA;
<>
“limama mute
Município de Jucurutu
Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
jucurutu.rn.leg.br / camaradejucurutuDhotmail.com
Art. 17º - São deveres do professor, instrutor, palestrante ou conferencista:
Inc. 1— Cumprir a programação estabelecida para o curso sob sua responsabilidade;
Inc. II — Elaborar o plano de curso e os instrumentos de avaliação;
Inc. II — Entregar à Secretaria da Escola, em tempo hábil, os resultados das avaliações e
da apuração de frequência, quando for o caso;
Inc. IV — Ter assiduidade e pontualidade.
Art, 18º - São direitos do aluno:
Inc. I - Conhecer as normas regulamentares que lhes dizem respeito;
Inc. Il — Cumprir os programas dos cursos pelo professor;
Inc. III — Obter certificado ou declaração de participação, mediante cumprimento das
exigências previstas.
Art, 19º - São deveres do aluno:
Inc. I— Observar as normas regulamentares da Escola do Legislativo;
Inc. II — Cumprir a programação estabelecida e o Calendário Geral:
Inc. II — Ser assíduo e pontual.
TÍTULO
DO FUNCIONAMENTO
CAPÍTULO I
DA SEDE
Art. 20º - A Escola do Legislativo funcionará nas dependências da Câmara Municipal de
Jucurutu/RN.
Parágrafo Único. Havendo interesse ou necessidade, a Escola poderá, por deliberação
do Conselho Geral, organizar e desenvolver projetos em outro local.
Câmara Municipal de Jucurutu — Palácio Ver. Augusto Queiroz — Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro. CEP
59330-000 Jucurutu/RN. Telefone: (84) 3429 2248- Fax: (84) 3429 - 2248 — E-mail: cmvjucurutu( yahoo.com.br
Site: http:/Awww.camaradejucurutu.m.gov.br
11
DIÁRIO OFICIAL
CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
E
rem DIARIOOFICIAL FECAMRN.COM.BR
RIO GRANDE DO NORTE, TERÇA-FEIRA, 05 DE DEZEMBRO DE 2023 - AN |- EDIÇÃO Nº: 1791
12
WCsRUTU.R4,
— Nai;
£
Cimana muncie
Municipio de Jucurutu
Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
jucurutu,n.leg.br / camaradejucurutu(Dhotmail.com
CAPÍTULO IH
DO REGIME PEDAGÓGICO
Art. 21º - A Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Jucurutu/RN desenvolverá
suas atividades por projetos.
Parágrafo Único. A Escola poderá também implementar qualquer outra modalidade de
ensino aprendizagem, desde que vinculada aos seus objetivos.
CAPÍTULO HI
DO INGRESSO NA ESCOLA DO LEGISLATIVO E DA AVALIAÇÃO
Art. 22º - A inscrição dos servidores nas atividades promovidas pela Escola será feita
mediante a anuência da chefia imediata quando houver coincidência entre o horário de
trabalho e a atividade oferecida.
Parágrafo Único. A Escola poderá reservar vagas para atendimento à demanda de outras
instituições.
Art. 23º - São objetos de avaliação:
Inc. 1- Os cursos promovidos pela Escola;
Inc. II — O rendimento do aluno nos cursos.
$ 1º - A avaliação de que trata o inciso Il medirá, preferencialmente, a percepção de
relações e a compreensão de fatos e conceitos, cujos instrumentos de avaliação serão
escolhidos pelo professor de acordo com a natureza da disciplina e a metodologia adotada.
$2º - A avaliação dos cursos visará ao aprimoramento dos currículos e das metodologias
adotadas, buscando o aperfeiçoamento do processo ensino-aprendizagem.
Câmara Municipal do Jueurutu — Palácio Ver. Augusto Queiroz — Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro. CEP
59330-000 Jucurutu/RN. Telefone: (84) 3429 2248- Fax: (84) 3429 - 2248 — E-mail: cmvjucurutu(D yahoo.com.br
Site: http://Awww.camaradejucurutu.m.gov.br
12
DIÁRIO O) OFICIAL
E
ram DIARIOOFICIAL FECAMRN.COM.BR
RIO GRANDE DO RTE, TERÇA-FEIRA, 05 DE DEZEMBRO DE 2023 - ANO: VI - EDIÇÃO
13
“amama must
Município de Jucurutu
Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
jucurutu.rn.leg.br / camaradejucurutuDhotmail.com
Art, 24º - Considerar-se-á aprovado o aluno que obtiver no mínimo 60 (sessenta) pontos
de aproveitamento e frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) em
cada curso.
$ 1º - A frequência será registrada pelo professor no diário de classe ou em folha de
presença fornecida pela Secretaria.
$ 2º - Os servidores da Câmara Municipal matriculados em outras instituições de ensino
através de convênio com a Escola do Legislativo estarão sujeitos às regras de frequência
e avaliação daqueles estabelecimentos.
TÍTULO HI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 25º - A Escola do Legislativo poderá propor a celebração de convênios com
instituições credenciadas para ministrar cursos, no todo ou em parte, ou para efetuar
pesquisas e outros projetos e eventos de interesse da Câmara Municipal.
Art. 26 - No orçamento anual da Câmara Municipal de Jucurutu/RN serão consignados
recursos orçamentários específicos para atender as despesas com o Programa de Trabalho
destinado ao funcionamento da Escola do Legislativo, sendo vedada a utilização destes
recursos para outros fins.
Art. 27º - A contratação de professores instrutores para a prestação de serviços
diretamente à Escola do Legislativo fica condicionada à comprovação prévia de formação
acadêmica e de experiência profissional nas áreas afetas às mencionadas atividades.
Art. 28º - Caberá ao Presidente da Câmara Municipal autorizar a contratação de serviços
a serem prestados à Escola do Legislativo na forma deste Regimento, observada a
programação orçamentária anual aprovada pela Mesa Diretora, encaminhando-se o
processo para autorização de despesa, verificada a disponibilidade orçamentária e
financeira junto ao setor competente.
Câmara Municipal de Jucurutu — Palácio Ver. Augusto Queiroz — Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro. CEP
59330-000 Jucurutu/RN. Telefone: (84) 3429 2248-- Fax: (84) 3429 - 2248 — E-mail: cmvjucurutu(O yahoo.com.br
Site: http://www.camaradejucurutu.m.gov.br
13
DIÁRIO OFICIAL
E
ray DIARIOOFICIAL FECAMRN.COM.BR
RIO GRANDE DO
FEIRA, 05 DE DEZEMBRO DE 2023 - ANO: VI - EDIC
14
Stimana mui
Municipio de Jucurutu
Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
jucurutu.n.leg.br / camaradejucurutuQDhotmail.com
Art. 29 - A Escola poderá organizar grupos de estudo e pesquisa de assuntos de interesse
da Câmara Municipal, sob orientação de profissional devidamente habilitado.
Parágrafo Único. A participação nos grupos de estudo e pesquisa dará direito a
certificado.
Art. 30º - A participação do servidor em cursos, seminários e equivalentes, fora das
dependências da Câmara Municipal de Jucurutu/RN, será autorizada diretamente pelo
Presidente do Legislativo, mediante formalização de processo próprio e atendendo aos
seguintes requisitos:
Inc. I— Solicitação a ser preenchida pelo servidor, informando:
a) O curso, seminário, simpósio ou equivalente pretendido;
b) Conteúdo ou programa proposto;
c) Duração e carga horária;
d) Locale valor;
e) Justificativa para a sua participação que demonstre a relação com atividades
desempenhadas pelo servidor e quais benefícios reais sua participação poderá
trazer para a Câmara Municipal;
f) Cópia de folder de propaganda ou convite anexada ao formulário.
Inc. II - Declaração de concordância do superior hierárquico, bem como a informação da
inexistência de prejuízo para as atividades do setor.
Inc. II — A critério do Presidente, o servidor repassará aos demais servidores da Câmara
as experiências do curso, seminário ou equivalente frequentados.
Art. 31- Em todas as hipóteses, o servidor deverá apresentar o certificado de participação
ou declaração de frequência aos cursos, bem como relatório individual de cada uma das
atividades de que participou e os encaminhará ao Setor de Recursos Humanos, dentro do
Câmara Municipal de Jucurutu — Palácio Ver. Augusto Queiroz — Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro. CEP
59330-000 Jucurutu/RN. Telefone: (84) 3429 2248- Fax: (84) 3429 - 2248 — E-mail: omvjucurutu(D yahoo.com.br
Site: http://www. camaradejucurutu.m.gov.br
14
DIÁRIO OFICIAL
ICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Fame DIARIOOFICIAL,FECAMRN.COM.BR
RIO GRANDE DO NORTE, TERÇA-FEIRA, 05 DE DEZEMBRO DE 2023 - ANO: VI - EDIC
15
age
a
“diana mun
Município de Jucurutu
Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
jucurutu.rm.leg.br / camaradejucurutu(Dhotmail.com
prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do seu retorno à Câmara Municipal, para
arquivamento em seu prontuário.
Art. 32º — O Conselho Geral poderá propor à Mesa Diretora da Câmara a publicação de
revista ou boletim dos resultados dos estudos e pesquisas dos trabalhos desenvolvidos
pela Escola.
Art. 33º — Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Geral.
Art. 34º — Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal Jucurutu/RN, em 21 de agosto de 2023.
Alan Oliveira do Amaral
Presidente
Rubens Batista de Araújo
Vice-Presidente
Romulo Ivo de Almeida
1º Secretário
José Pedro de Araújo Neto
2º Secretário
Câmara Municipal de Jucurutu — Palácio Ver. Augusto Queiroz — Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro. CEP
59330-000 Jucurutu/RN. Telefone: (84) 3429 2248-- Fax: (84) 3429 — 2248 — E-mail: emvjucurutu(D yahoo.com.br
Site: http://www.camaradejucurutu.m.gov.br
15
Ed
DIARIO OFICIAL
DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
E
ncaMaN DIARIOOFICIAL.FECAMRN.COM.BR
RIO GRANDE DO NORTE, TERÇA-FEIRA, 05 DE DEZEMBRO DE 2023 - ANO: VI - EDIÇÃO Nº: 1791
16
Semana municiei
Município de Jucurutu
Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
jucurutu.m.leg.br / camaradejucurutuDhotmai.com
Câmara Municipal de Jucurutu — Palácio Ver. Augusto Queiroz — Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro. CEP
59330-000 Jucurutu/RN. Telefone: (84) 3429 2248-- Fax: (84) 3429 — 2248 — E-mail: emvjucurutu(B yahoo.com.br
Site: http://www. camaradejucurutu.m.gov.br
Publicado por:
ALAN OLIVEIRA DO AMARAL
Código Identificador: 31225315
FECAM Federação das Câmaras Municipais do RN - Rua da Saudade, 1877 - Lagoa Nova - Natal/RN - Tel.: (84) 3211-0845
16

open original →