| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2023 |
| Date | 2023-08-21 |
| Ementa | Aprova o Regimento Interno da Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Jucurutu/RN, instituída pela Resolução 02/2021. |
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Município de Jucurutu . Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU Anexo, Praça João Eufrásio de Medeiros, 06, Sala 01, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutuDhotmail.com Processo Legislativo — PLR 002/2023 Certidão de protocolo, ciência e encaminhamento Certifico, para os devidos fins, que em 22/08/2023, às 08h00min, foi protocolado nesta Secretaria o Projeto de Resolução nº 002/2023, de 22 de agosto de 2023, de autoria da Mesa Diretora, que “Aprova o regimento Interno da Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Jucurutu/RN, instituída pela Resolução 02/2021”. O projeto foi protocolado no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo, conforme comprovante de protocolo, e está devidamente autuado, numerado e rubricado. Certifico, também, que foi dada a devida ciência de seu objeto ao presidente da Câmara. Encaminho os autos para a Procuradoria Jurídica para análise e emissão de parecer. Jucurutu/RN, 29 de agosto de 2023. Katleny Mirraelly Gomes de Pontes Secretário-Geral Cc ENAVASS dg “Amara mun Município de Jucurutu . Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 jucurutu.m.leg.br / camaradejucurutuDhotmail.com JUSTIFICATIVA A Mesa Diretora desta Casa Legislativa, vem apresentar para deliberação plenária o presente Projeto de Resolução que busca regulamentar a escola do Legislativo criada pela resolução 02/2021. Dentre os principais objetivos da Escola do Legislativo está a capacitação e a qualificação de servidores e vereadores com o intuito de melhorar a qualidade dos serviços inerentes a esta Casa Legislativa. Outro objetivo importante da Escola é a realização de projetos voltados para a formação de cidadania, para o desenvolvimento do senso crítico e político e para a divulgação do papel da Câmara Municipal e do vereador aos cidadãos. O Regimento interno é conjunto de normas que orienta como deverá funcionar a escola do Legislativo, seus objetivos, estrutura, direção, coordenação, direitos e deveres, sede, regime pedagógico entre outros. Desta forma, pedimos aos senhores vereadores à aprovação da presente Resolução. MAE A AT Alan Oliveira do Amaral Presidente Ed MES : Rubens Bátista”de Áraújo CA/4 raça Vice-Presidente Fesmudo vb dy Llewdo. Romulo Ivo de Almeida 1º Secretário TA Soy Prada bfrsiso do José Pedro de Araújo Neto 2º Secretário ação “han mund Município de Jucurutu Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 jucurutu.m.leg.br / camaradejucurutu(Dhotmail.com RESOLUÇÃO Nº 02/2023 Aprova o Regimento Interno da Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Jucurutu/RN instituída pela Resolução 02/2021. O Plenário da Câmara Municipal de Jucurutu aprovou e o Presidente nos usos da sua atribuição promulga nos termos do artigo 20, XVII do Regimento Interno a seguinte Resolução: Art. 1º- APROVAR o Regimento Interno da Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Jucurutu/RN em anexo, o qual passa a integrar esta Resolução. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Vera lan Oliveira do Amaral Presidente LE» L za Plim, atista de Araúj ad a Vice-Presidente Pano No dilbmuido: Romulo Ivo de Almeida 1º Secretário é Ara se Mb Fe Elutua din Net” ud 2º Secretário Câmara Municipal de Jucurutu — Palácio Ver. Augusto Queiroz - Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro. CEP 59330-000 Jucurutu/RN. Telefone: (84) 3429 2248- Fax: (84) 3429 - 2248 — E-mail: cmvjucurutu() yahoo.com.br Site: http:/Avww.camaradejucurutu.m.gov.br 2 “ita mun Município de Jucurutu Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 jucurutu.m.leg.br / camaradejucurutu(Dhotmail.com REGIMENTO INTERNO DA ESCOLA DO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN TÍTULO I DA ORGANIZAÇÃO DA ESCOLA CAPÍTULO I- DOS OBJETIVOS...... CAPÍTULO II- DA ESTRUTURA Da Presidência.. Seção IL........... cc rirerereerereererrerecsarersenecensereaseneaseranto Da Direção. 8 Do Conselho Geral... scecceeeeacareeeeereecarereererecaracacaracenaararaeaerenanenanenes .8 TÍTULO IN — DO CORPO DOCENTE E DO CORPO DISCENTE.................... .9 9 9 Dos Direitos e dos Deveres.............iteeeeeeeeeeeeeererenereraeeeceneneneneeenererenaeaeneneneneneneneneratos 9 TÍTULO DO FUNCIONAMENTO............ teses CAPÍTULO I- DA SEDE... CAPÍTULO W - DO REGIME PEDAGO CAPÍTULO WI — DO INGRESSO NA ESCOLA DO LEGISLATIVO E DA GICO. AVALIAÇÃO... ess rrrreeererosaaaaereeareremersesssossararererererarmemaamamaaaaatereeereerememearensaso 10 TÍTULO NI DISPOSIÇÕES FINAIS............ isentos H Câmara Municipal de Jucurutu — Palácio Ver. Augusto Queiroz — Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro. CEP 59330-000 Jucurutu/RN. Telefone: (84) 3429 2248- Fax: (84) 3429 — 2248 — E-mail: cmvjucurutu(D yahoo.com.br Site: http:/Awww.camaradejucurutu.rm.gov.br VEN AaSo aço “diana mui Município de Jucurutu Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 jucurutu.m.leg.br / camaradejucurutuQDhotmail.com REGIMENTO INTERNO DA ESCOLA DO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU /RN TÍTULO I DA ORGANIZAÇÃO DA ESCOLA CAPÍTULO I DOS OBJETIVOS Art. 1º - A Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Jucurutu/RN, sem prejuízo das atribuições previstas na Resolução nº 02/2021, tem por objetivos: Inc. 1 — Promover € estimular a capacitação política e técnica, de forma continuada, dos vereadores e dos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal, oferecendo suporte conceitual e treinamento para elaboração de leis e para o exercício das atividades profissionais das áreas administrativa e legislativa; Inc. II — Promover a realização de cursos de ambientação aos novos vereadores e assessores no início de cada Legislatura; Inc. III — Oferecer aos vereadores e aos servidores elementos para identificarem a missão do Poder Legislativo para que exerçam de forma eficaz suas atividades; Inc. IV — Oferecer aos servidores, estagiários e profissionais terceirizados conhecimentos básicos para o exercício de funções diversas dentro e fora do Legislativo, quando em atividades voltadas para o público ao qual servem; Inc. V — Qualificar os servidores nas atividades de suporte técnico-administrativo ampliando a sua formação em assuntos legislativos; Câmara Municipal de Jucurutu — Palácio Ver. Augusto Queiroz — Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro. CEP 59330-000 Jucurutu/RN. Telefone: (84) 3429 2248- Fax: (84) 3429 — 2248 — E-mail: cmvjucurutu(D yahoo.com.br Site: http:/Avww.camaradejucurutu.m.gov.br 2 “itmapa mun Município de Jucurutu Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 jucurutu.m.leg.br / camaradejucurutu(Dhotmail.com Inc. VI — Integrar o programa INTERLEGIS do Senado Federal, por intermédio da participação em videoconferências e treinamentos à distância, bem como estágios no Congresso Nacional e demais Casas Legislativas; Inc. VII — Desenvolver ações motivacionais por meio de palestras, atividades e políticas de relações humanas; Inc. VIII — Desenvolver atividades de treinamento, capacitação e de ambientação organizacional dos servidores em estágio probatório; Inc. IX — Desenvolver ações de preparo e programas de aposentadoria dos servidores; Inc. X — Promover a valorização humana dos servidores, proporcionar bem-estar e qualidade de vida, através de ações e atividades; Inc. XI - Integrar e gerenciar convênios especialmente com o Senado Federal, a Câmara dos Deputados, as Assembleias Legislativas, as Câmaras Municipais, os Executivos Municipal, Estadual e Federal, as Associações, as Entidades de Classe, os Órgãos dos Poderes da União, Os Tribunais de Contas, o Ministério Público, as Universidades e Faculdades, as Escolas Técnicas e Cursos de Qualificação de Profissional, propiciando, entre outras atividades conjuntas, a participação de servidores e agentes políticos em videoconferências, treinamento à distância e a realização de cursos de capacitação técnica e de cursos presenciais de formação acadêmica ou pós-acadêmica; Inc. XII - Desenvolver ações de educação para a cidadania visando a aproximação da sociedade ao parlamento municipal, principalmente a comunidade estudantil, como forma de colaborar com a realização de atividades parlamentares e políticas; Inc. XIII — Estimular a pesquisa técnico-acadêmica voltada ao Legislativo cm cooperação com outras instituições públicas e/ou privadas, de forma a contribuir para o fortalecimento da democracia e da cidadania no País; Câmara Municipal de Jucurutu — Palácio Ver. Augusto Queiroz - Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro. CEP 59330-000 Jucurutu/RN. Telefone: (84) 3429 2248- Fax: (84) 3429 — 2248 — E-mail: cmvjucurutu(D yahoo.com.br Site: http:/Awww.camaradejucurutu.rm.gov.br & Câmara mun Município de Jucurutu Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 jucurutu.m.leg.br / camaradejucurutu(Dhotmail.com Inc. XIV — Incentivar, por meio do Memorial da Câmara Municipal, a realização, a elaboração e o desenvolvimento de projetos na área da história e memória política do Município de Jucurutu/RN; Inc. XV — Planejar e organizar eventos sobre temas de repercussão na sociedade que contribuam para a educação política e o aprimoramento da prática legislativa; Inc. XVI — Ser agente de capacitação de vereadores e servidores de outras Câmaras Municipais e instituições, no cumprimento de compromissos firmados com instituições parceiras e na promoção do desenvolvimento regional; Inc. XVII — Constituir repertório de informações de interesse do Legislativo para subsidiar as demandas das Câmaras Municipais da Região. CAPÍTULO H DA ESTRUTURA Art. 2º - A Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Jucurutu/RN tem a seguinte estrutura organizacional: Inc. I— Presidência; Inc. IH — Direção; Inc. III — Coordenação Pedagógica e de Projetos; Inc. IV — Secretaria; Inc. V — Conselho Geral. Parágrafo Único. O mandato dos membros referente aos incisos II, III, IV e V deste artigo terá a duração de dois anos, sendo admitida apenas uma recondução sucessiva para o mesmo cargo. Câmara Municipal de Jucurutu — Palácio Ver. Augusto Queiroz - Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro. CEP 59330-000 Jucurutu/RN. Telefone: (84) 3429 2248- Fax: (84) 3429 — 2248 — E-mail: cmvjucurutu(D yahoo.com.br Site: http:/Ayww.camaradejucurutu.m.gov.br 2 Cla mun Município de Jucurutu Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 jucurutu.m.leg.br / camaradejucurutu(Dhotmail.com SEÇÃO, I DA PRESIDÊNCIA Art. 3º - A Presidência da Escola do Legislativo será exercida pelo Presidente da Câmara Municipal. Art. 4º - Compete ao Presidente da Escola do Legislativo: Inc. I — Representar a Escola junto à Administração da Câmara Municipal e entidades externas; Inc. II — Assinar convênios ou ajustes com instituições públicas e privadas para o desenvolvimento das atividades da Escola; Inc. II — Assinar certificados, documentos gerais e a correspondência oficial da Escola do Legislativo; Inc. IV — Dirimir eventuais divergências entre os membros da Escola do Legislativo no desempenho de suas atribuições específicas e em substituição ao Diretor da Escola; Inc. V— Deliberar, depois de ouvido o Conselho Geral, sobre o recrutamento temporário de professores, instrutores, palestrantes e conferencistas. SEÇÃO H DA DIREÇÃO Art. 5º - A Direção da Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Jucurutu/RN será exercida por um servidor do Legislativo Municipal, designado pelo Presidente da Câmara, competindo-lhe, dentre outras atribuições e tarefas típicas do cargo: Inc. 1 — Planejar os trabalhos da Escola, estabelecendo os cursos a serem oferecidos, o respectivo calendário e a periodicidade das avaliações, a partir dos levantamentos das necessidades; Câmara Municipal de Jucurutu — Palácio Ver. Augusto Queiroz - Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro. CEP 59330-000 Jucurutu/RN. Telefone: (84) 3429 2248- Fax: (84) 3429 —- 2248 — E-mail: cmvjucurutuQ) yahoo.com.br Site: http:/Avww,camaradejucurutu.mm.gov.br — ENRaro — & Cimara mun Município de Jucurutu Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 jucurutu.m.leg.br / camaradejucurutuDhotmail.com Inc. II — Dirigir as atividades da Escola e tomar as providências necessárias à sua regularidade e funcionamento; Inc. II — Elaborar relatório anual de atividades a ser apresentado ao Conselho Geral e submetido à Mesa; Inc. IV — Administrar os gastos de acordo com a previsão orçamentária; Inc. V — Orientar os serviços da Coordenação Pedagógica e de Projetos da Escola; Inc. VI — Propor ao Presidente, ouvido o Conselho Geral, o recrutamento temporário de professores, instrutores, palestrantes e conferencistas; Inc. VII — Prover, mediante solicitação de compras e serviços, os recursos necessários ao funcionamento da Escola; Inc. VIII - Convocar reunião do Conselho Geral; Inc. IX — Propor, ouvido o Conselho Geral, a assinatura de convênios com instituições públicas e privadas para o desenvolvimento das atividades da Escola. Parágrafo Único. O Diretor, em sua ausência, delegará suas competências a um membro do Conselho Geral. SEÇÃO II | DA COORDENAÇÃO Art. 6º - A Coordenação Pedagógica e de Projetos será exercida por um servidor do Legislativo Municipal, designado pelo Presidente da Câmara. Art. 7º - O Coordenador Pedagógico e de Projetos será responsável pela formação permanente e pelos programas especiais da Escola. Art. 8º - Compete ao Coordenador: Inc. I — Planejar, em conjunto com a Direção, cursos, programas, calendário e periodicidade das avaliações a serem oferecidas pela Escola; Câmara Municipal de Jucurutu — Palácio Ver. Augusto Queiroz - Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro. CEP 59330-000 Jucurutu/RN. Telefone: (84) 3429 2248- Fax: (84) 3429 — 2248 — E-mail: cmvjucurutu(D yahoo.com.br Site: http:/www.camaradejucurutu.rm.gov.br o VER AaS; e <> “hmara mun Município de Jucurutu Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 jucurutu.m.leg.br / camaradejucurutu(Dhotmail.com Inc. II — Coordenar, acompanhar e avaliar, em conjunto com a Direção, o desenvolvimento de cursos, programas e o desempenho dos instrutores, professores e conferencistas; Inc. II — Submeter à apreciação da Direção os nomes de instrutores, professores e conferencistas; Inc. IV — Auxiliar nos levantamentos das necessidades de qualificação na Câmara Municipal; Inc. V — Desenvolver outras atividades correlatas. SEÇÃO IV DA SECRETARIA Art. 9º - As atribuições de Secretário serão exercidas por servidor da Câmara Municipal designado pelo Presidente da Câmara Municipal, competindo-lhe: Inc. 1- Manter atualizados os registros de alunos, professore, instrutores e conferencistas; Inc. II — Providenciar os diários de classe ou lista de presença; Inc. III — Expedir certificados; Inc. IV — Manter cadastro de nomes de profissionais, instrutores, especialistas e entidades conveniadas; Inc. V — Lavrar atas das reuniões do Conselho Geral; Inc. VI — Elaborar a correspondência da Escola; Inc. VII — Prover as necessidades de material para o desenvolvimento dos programas; Inc. VIII — Manter o serviço administrativo da Escola; Inc. IX — Desenvolver outras atividades correlatas. SEÇÃO V Câmara Municipal de Jucurutu — Palácio Ver. Augusto Queiroz — Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro. CEP 59330-000 Jucurutu/RN. Telefone: (84) 3429 2248- Fax: (84) 3429 — 2248 — E-mail: cmvjucurutu() yahoo.com.br Site: http:/Avww.camaradejucurutu.rm.gov.br o Vêm att Cámara munido Município de Jucurutu Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 jucurutu.m.leg.br / camaradejucurutuDhotmail.com DO CONSELHO GERAL Art. 10º - O Conselho Geral é o órgão consultivo da Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Jucurutu/RN. Art. 11º - Compõe o Conselho Geral: Inc. 1— O Assessor Parlamentar ou Legislativo; Inc. II — Um servidor do Setor Administrativo; Inc. II — Um Procurador; Inc. IV — O Diretor da Escola do legislativo; Inc. V — Um membro da Mesa Diretora da Câmara Municipal ou qualquer vereador indicado pelo Presidente. Parágrafo Único. O Presidente do Conselho Geral será escolhido entre seus membros e nomeado pelo Presidente da Câmara Municipal. Art. 12º - O Conselho Geral reunir-se-á uma vez a cada semestre e, extraordinariamente, sempre que necessário. $ 1º - No impedimento ou na ausência do Presidente do Conselho Geral, a presidência do Conselho caberá ao conselheiro mais idoso presente à sessão. $ 2º - Em caso de empate nas votações, O Presidente do Conselho decidirá pelo voto de qualidade. $ 3º - A reunião extraordinária será convocada pelo Presidente, de ofício, ou a requerimento da maioria dos membros do Conselho Geral. Art. 13º - Compete ao Conselho Geral: Inc. 1- Fixar as diretrizes de atuação da Escola por um período determinado; Inc. II — Aprovar o planejamento dos cursos e programas feito pela Direção da Escola auxiliada pela Coordenação Pedagógica e de Projetos; Câmara Municipal de Jucurutu — Palácio Ver. Augusto Queiroz - Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro. CEP 59330-000 Jucurutu/RN. Telefone: (84) 3429 2248- Fax: (84) 3429 — 2248 — E-mail: cmvjucurutu(D yahoo.com.br Site: http:/Awww.camaradejucurutu.rm.gov.br 10 — vinataio gi “taça mun Município de Jucurutu Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 jucurutu.m.leg.br / camaradejucurutu(Dhotmail.com Inc. II — Estudar e propor medidas que levem ao aprimoramento da Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Jucurutu/RN; Inc. IV — Propor à Mesa, modificações na sua estrutura, constante neste Regimento; Inc. V — Aprovar o relatório anual de atividades a ser encaminhado à Mesa Diretora da Câmara Municipal; Inc. VI — Deliberar sobre os demais assuntos atinentes às atividades internas da Escola submetidas ao seu exame. CAPÍTULO HI DO CORPO DOCENTE E DO CORPO DISCENTE SEÇÃO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 14º - A Escola do Legislativo poderá dispor de corpo docente temporário para os cursos e programas especiais. Parágrafo Único. Os servidores da Câmara Municipal poderão integrar seu corpo docente, de acordo com a chefia imediata. Art. 15º - O corpo discente da Escola é composto dos participantes nas atividades acadêmicas desenvolvidas, incluindo tanto os vereadores e servidores da Câmara Municipal quanto seus diversos públicos externos. SEÇÃO II DOS DIREITOS E DOS DEVERES Art. 16º - São direitos do professor, instrutor, palestrantes e conferencistas: Inc. I — Liberdade de cátedra; Inc. II - Remuneração, nos termos do contrato ou convênio firmados com entidades ou profissionais, observadas as disposições da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993. Câmara Municipal de Jucurutu — Palácio Ver. Augusto Queiroz - Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro. CEP 59330-000 Jucurutu/RN. Telefone: (84) 3429 2248- Fax: (84) 3429 - 2248 — E-mail: cmvjucurutuQ) yahoo.com.br Site: http:/Avww.camaradejucurutu.m.gov.br uu VE tais ad 8 “hugo mun Município de Jucurutu Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 jucurutu.m.Jeg.br / camaradejucurutu(Dhotmail.com Art. 17º - São deveres do professor, instrutor, palestrante ou conferencista: Inc. [- Cumprir a programação estabelecida para o curso sob sua responsabilidade; Inc. II — Elaborar o plano de curso e os instrumentos de avaliação; Inc. II — Entregar à Secretaria da Escola, em tempo hábil, os resultados das avaliações e da apuração de frequência, quando for o caso; Inc. IV — Ter assiduidade e pontualidade. Art. 18º - São direitos do aluno: Inc. I- Conhecer as normas regulamentares que lhes dizem respeito; Inc. IT — Cumprir os programas dos cursos pelo professor; Inc. III — Obter certificado ou declaração de participação, mediante cumprimento das exigências previstas. Art. 19º - São deveres do aluno: Inc. I— Observar as normas regulamentares da Escola do Legislativo; Inc. II —- Cumprir a programação estabelecida e o Calendário Geral; Inc. II — Ser assíduo e pontual. TÍTULO IH DO FUNCIONAMENTO CAPÍTULO I DA SEDE Art. 20º - A Escola do Legislativo funcionará nas dependências da Câmara Municipal de Jucurutu/RN. Parágrafo Único. Havendo interesse ou necessidade, a Escola poderá, por deliberação do Conselho Geral, organizar e desenvolver projetos em outro local. Câmara Municipal de Jucurutu — Palácio Ver. Augusto Queiroz — Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro. CEP 59330-000 Jucurutu/RN. Telefone: (84) 3429 2248- Fax: (84) 3429 — 2248 — E-mail: cmvjucurutu() yahoo.com.br Site: http:/Avww.camaradejucurutu.rm.gov.br 12 +» nas s gi “dora mms Município de Jucurutu Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 jucurutu.m.leg.br / camaradejucurutu(Dhotmail.com CAPÍTULO IH DO REGIME PEDAGÓGICO Art. 21º - A Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Jucurutu/RN desenvolverá suas atividades por projetos. Parágrafo Único. A Escola poderá também implementar qualquer outra modalidade de ensino aprendizagem, desde que vinculada aos seus objetivos. CAPÍTULO HI DO INGRESSO NA ESCOLA DO LEGISLATIVO E DA AVALIAÇÃO Art. 22º - A inscrição dos servidores nas atividades promovidas pela Escola será feita mediante a anuência da chefia imediata quando houver coincidência entre o horário de trabalho e a atividade oferecida. Parágrafo Único. A Escola poderá reservar vagas para atendimento à demanda de outras instituições. Art. 23º - São objetos de avaliação: Inc. 1—- Os cursos promovidos pela Escola; Inc. II — O rendimento do aluno nos cursos. $ 1º - A avaliação de que trata o inciso II medirá, preferencialmente, a percepção de relações e a compreensão de fatos e conceitos, cujos instrumentos de avaliação serão escolhidos pelo professor de acordo com a natureza da disciplina e a metodologia adotada. $ 2º - A avaliação dos cursos visará ao aprimoramento dos currículos e das metodologias adotadas, buscando o aperfeiçoamento do processo ensino-aprendizagem. Câmara Municipal de Jucurutu — Palácio Ver. Augusto Queiroz — Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro. CEP 59330-000 Jucurutu/RN. Telefone: (84) 3429 2248- Fax: (84) 3429 - 2248 — E-mail: cmvjucurutu(D yahoo.com.br Site: http:/Ayww.camaradejucurutu.m.gov.br 13 VEN ao & Câmara mun Município de Jucurutu Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 jucurutu.m.leg.br / camaradejucurutuOhotmail.com Art. 24º - Considerar-se-á aprovado o aluno que obtiver no mínimo 60 (sessenta) pontos de aproveitamento e frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) em cada curso. $ 1º - A frequência será registrada pelo professor no diário de classe ou em folha de presença fornecida pela Secretaria. $ 2º - Os servidores da Câmara Municipal matriculados em outras instituições de ensino através de convênio com a Escola do Legislativo estarão sujeitos às regras de frequência e avaliação daqueles estabelecimentos. TÍTULO II DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 25º - A Escola do Legislativo poderá propor a celebração de convênios com instituições credenciadas para ministrar cursos, no todo ou em parte, ou para efetuar pesquisas e outros projetos e eventos de interesse da Câmara Municipal. Art. 26 - No orçamento anual da Câmara Municipal de Jucurutu/RN serão consignados recursos orçamentários específicos para atender as despesas com o Programa de Trabalho destinado ao funcionamento da Escola do Legislativo, sendo vedada a utilização destes recursos para outros fins. Art. 27º - A contratação de professores instrutores para a prestação de serviços diretamente à Escola do Legislativo fica condicionada à comprovação prévia de formação acadêmica e de experiência profissional nas áreas afetas às mencionadas atividades. Art. 28º - Caberá ao Presidente da Câmara Municipal autorizar a contratação de serviços a serem prestados à Escola do Legislativo na forma deste Regimento, observada a programação orçamentária anual aprovada pela Mesa Diretora, encaminhando-se o processo para autorização de despesa, verificada a disponibilidade orçamentária e financeira junto ao setor competente. Câmara Municipal de Jucurutu — Palácio Ver. Augusto Queiroz - Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro. CEP 59330-000 Jucurutu/RN. Telefone: (84) 3429 2248- Fax: (84) 3429 — 2248 — E-mail: cmvjucurutu(d yahoo.com.br Site: http:/www.camaradejucurutu.rm.gov.br 14 o CENAS Ro de “ibama mun Município de Jucurutu Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 jucurutu.m.leg.br / camaradejucurutuDhotmail.com Art. 29 - À Escola poderá organizar grupos de estudo e pesquisa de assuntos de interesse da Câmara Municipal, sob orientação de profissional devidamente habilitado. Parágrafo Único. A participação nos grupos de estudo e pesquisa dará direito a certificado. Art. 30º - A participação do servidor em cursos, seminários e equivalentes, fora das dependências da Câmara Municipal de Jucurutu/RN, será autorizada diretamente pelo Presidente do Legislativo, mediante formalização de processo próprio e atendendo aos seguintes requisitos: Inc. I- Solicitação a ser preenchida pelo servidor, informando: a) O curso, seminário, simpósio ou equivalente pretendido; b) Conteúdo ou programa proposto; c) Duração e carga horária; d) Local e valor; e) Justificativa para a sua participação que demonstre a relação com atividades desempenhadas pelo servidor e quais benefícios reais sua participação poderá trazer para a Câmara Municipal; f) Cópia de folder de propaganda ou convite anexada ao formulário. Inc. II — Declaração de concordância do superior hierárquico, bem como a informação da inexistência de prejuízo para as atividades do setor. Inc. III — A critério do Presidente, o servidor repassará aos demais servidores da Câmara as experiências do curso, seminário ou equivalente frequentados. Art. 31 — Em todas as hipóteses, o servidor deverá apresentar o certificado de participação ou declaração de frequência aos cursos, bem como relatório individual de cada uma das atividades de que participou e os encaminhará ao Setor de Recursos Humanos, dentro do Câmara Municipal de Jucurutu — Palácio Ver. Augusto Queiroz — Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro. CEP 59330-000 Jucurutu/RN. Telefone: (84) 3429 2248- Fax: (84) 3429 — 2248 — E-mail: cmvjucurutu(D yahoo.com.br Site: http:/Awww,camaradejucurutu.m.gov.br 15 — NEM aio “itmaga mun Município de Jucurutu Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 jucurutu.m.leg.br / camaradejucurutuDhotmail.com prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do seu retorno à Câmara Municipal, para arquivamento em seu prontuário. Art. 32º — O Conselho Geral poderá propor à Mesa Diretora da Câmara a publicação de revista ou boletim dos resultados dos estudos e pesquisas dos trabalhos desenvolvidos pela Escola, Art. 33º — Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Geral. Art. 34º — Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal Jucurutu/RN, em 21 de agosto de 2023. FAS lan Oliveira Pg Amaral Presidente Jor Borez 04 prio Rubens Batista de Araújo Vice-Presidente Pomubo To UAloetiido. Romulo Ivo de ao : 1º Secretário desiha Munedo Mudo osé Pedro A N 2º Secretário Câmara Municipal de Jucurutu — Palácio Ver. Augusto Queiroz - Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro. CEP 59330-000 Jucurutu/RN. Telefone: (84) 3429 2248- Fax: (84) 3429 — 2248 — E-mail: cmvjucurutuQ) yahoo.com.br Site: http://www. camaradejucurutu.m.gov.br Município de Jucurutu Poder Legislativo PROCURADORIA JURÍDICA Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradej ucurututhotmail.com PARECER JURÍDICO Nº /PROCURADORIA/ ASSESSORIA JURÍDICA/PROJETO DE LEI OBJETO: Análise do Projeto de Resolução nº 02/2023, de 21 de agosto de 2023, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jucurutu/RN. INTERESSADO: Presidência da Câmara Municipal Senhor Presidente, 1 - RELATÓRIO Trata-se de Projeto de Resolução Legislativa que “Aprova O Regimento Interno da Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Jucurutu/RN, instituída pela Resolução 02/2021. "+ Recebido pela Procuradoria no dia 04 do mês de setembro do corrente ano de 2023, o mesmo foi distribuído para emissão do competente parecer técnico. Acompanharam a minuta do Projeto sua justificativa legal, bem como o anexo identificado como “REGIMENTO INTERNO DA ESCOLA DO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JCUURUTU/RN”. É o breve, porém necessário relatório. II — DA FINALIDADE E ABRANGÊNCIA DO PARECER JURÍDICO Anteriormente à análise jurídica do objeto, cumpre esclarecer que à presente manifestação visa à assistência da autoridade interessada quanto à matéria posta à Página 1 de 8 Município de Jucurutu Poder Legislativo PROCURADORIA JURÍDICA Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutulhotmail.com e WwWW]WWW[]]][][][Ww[W>—————————————————— apreciação e sua adequação às normais constitucionais, legais e infralegais, sem prejuízo da observância do entendimento consolidado na jurisprudência dos tribunais brasileiros e na doutrina especializada. Importa salientar, ainda, que o exame restringir-se-á unicamente aos seus aspectos jurídicos, restando excluída, portanto, a análise daqueles de natureza técnica e/ou política que ultrapassem o campo de atuação desta Procuradoria. Em relação à matéria técnica que não será objeto de análise, entende-se que o Poder Legislativo dispõe de órgão competente para prestar os esclarecimentos que sejam devidos acerca das questões procedimentais que extrapolem o campo jurídico. No que diz respeito à apreciação política da viabilidade, ou não, do objeto deste parecer, deixa este órgão jurídico de emitir qualquer juízo de valor, por ser esta atribuição da Casa Legislativa. Ou seja, não compete à Procuradoria opinar sobre questões políticas ou se imiscuir nesse campo, já que, sendo múnus parlamentar previsto constitucionalmente, ingressar nessa matéria ultrapassaria a competência deste órgão. III — DA COMPETÊNCIA DA PROCURADORIA JURÍDICA PARA A ANÁLISE PRÉVIA DOS PROJETOS EM TRAMITAÇÃO NA CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU A Procuradoria Jurídica é o órgão de assessoramento superior da Câmara Municipal de Jucurutu, nos termos do art. 214, do Regimento Interno. Nisto se inclui o esclarecimento de eventuais questionamentos ou dúvidas dos vereadores acerca das proposições que anseiem formular e apresentar ou em relação àquelas que serão objeto de seu exame. Outrossim, consoante previsto na Resolução nº 001, de 21 de fevereiro de 2019, compete ao Assistente de Plenário “submeter à apreciação e parecer da Procuradoria Geral da Câmara, todas as matérias antes da deliberação do Plenário”. Página 2 de 8 Município de Jucurutu Poder Legislativo PROCURADORIA JURÍDICA Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutulhotmail.com Ressalte-se ainda que, conforme a Recomendação nº 001/2020/CM]/PROCURADORIA, acatada pela Mesa Diretora, é também este órgão responsável pela análise prévia dos projetos de lei em tramitação na Casa Legislativa, sejam eles de iniciativa do Poder Executivo ou do próprio Poder Legislativo. Logo, tais disposições conferem a este órgão a competência para realizar a apreciação dessa matéria. Não obstante, a presente análise não inibe, tampouco usurpa, à atribuição das Comissões da Câmara, as quais possuem suas competências previstas na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno. Feitas estas considerações, passa-se ã0 mérito da análise me tela. IV-DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA IV.1 — Do atendimento à Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998. A Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, regulamenta o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal e dispõe acerca da elaboração, da redação, da alteração e da consolidação das leis. Depois de realizada a análise do projeto de Lei em questão, verifiquei que a presente proposição está em conformidade com O disposto na LC nº 95/ 1998. IV.2 - Obediência ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Jucurutu e à Lei Orgânica do nosso Município. Propositor, competência legislativa e requisitos regimentais. Neste ponto, cabe-nos avaliar juridicamente a viabilidade procedimental do projeto em tramitação. Página 3 de 8 Município de Jucurutu Poder Legislativo PROCURADORIA JURÍDICA Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutulthotmail.com Interno desta Casa: Sobre a presente proposição legislativa, determina o Regimento Art. 122. Proposição é toda matéria sujeita à deliberação do Plenário, (..0) Art. 127. A Câmara Municipal exercerá o processo legislativo por meio das seguintes proposições legislativas: 6.) 1v - projetoderesolição; (6.0) Parágrafo Único — Observadas as competências determinadas pela Lei Orgânica do Município e por este Regimento Interno, à iniciativa das proposições legislativas será: (...) b) da Mesa da Câmara; (.) Art. 136. Os Projetos de Resolução destinam-se a! regular matéria de caráter políico-administrativa de interesse interno da Câmara Municipal, independentemente de sanção do Prefeito. Página 4 de 8 Município de Jucurutu Poder Legislativo PROCURADORIA JURÍDICA Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutulhotmail.com 1 TE ———————— Art. 137. Constituem matéria de projeto de resolução, entre outras: a 1 - aprovação e reforma do Regimento Interno; UI = respectva; IV - Destituição dos membros da Mesa e aplicação de penalidades dos Vereadores; V— licença dos Vereadores. Ato contínuo, disciplina nossa Lei Orgânica mais atualizada: Art. 23. Compete, privativamente, à Câmara Municipal: Art. 32. O processo legislativo municipal compreende a elaboração de: (0) Página 5 de 8 Município de Jucurutu Poder Legislativo PROCURADORIA JURÍDICA Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutulhotmail.com vI - Resoluções. (Grifamos) Direcionados pelos artigos acima expostos, passamos à analisar O Projeto de Resolução em tramitação. O Projeto de Resolução nº 02/2023 foi protocolado pela Mesa Diretora desta Casa, respeitando, assim, O disposto na alínea “b” do artigo 127 do Regimento Interno. Sua redação é clara e concisa, o que torna sua leitura de fácil compreensão. Ato contínuo, o objeto legislativo proposto não invade a competência legislativa do Executivo Municipal, bem como trata diretamente de matéria que interessa ao melhor funcionamento da Câmara Municipal de Jucurutu. Neste sentido, é regado de legalidade e adequação regimental o presente Projeto de Resolução. Satisfeitos quanto ao cumprimento das metas deste tópico, passamos a analisar a constitucionalidade da matéria proposta. IV.3 — Constitucionalidade e legalidade da matéria proposta. Da leitura atenta do Projeto de Resolução em comento, identificamos que o propositor busca a aprovação do Regimento Interno da Escola Legislativa desta Casa, uma vez que já existente o mencionado órgão, porém sem os direcionamentos que O conduzam ao seu pleno funcionamento. Logo, reveste-se o presente Projeto de Resolução como propositor de matéria interna corporis, ou seja, assunto de interesse ao bom funcionamento da Casa do Povo, e que somente a esta é permitido o pronunciamento sobre, ante as disposições regimentais já apresentadas. Página 6 de 8 Município de Jucurutu Poder Legislativo PROCURADORIA JURÍDICA Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutulhotmail.com Tamanha é a autonomia do Poder Legislativo na criação de suas normais regimentais e de funcionamento, que o Supremo Tribunal Federal decidiu não caber ao Poder Judiciário fazer o controle jurisdicional da interpretação do sentido e do alcance das normas regimentais das Casas Legislativas quando não ficar caracterizado o desrespeito às onstitucionai ineni o pr legislativo. A decisão, por maioria, foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1297884, com repercussão geral reconhecida (Tema 1120). Portanto, após análise do Projeto de Resolução, bem como do modelo de Regimento apresentado como anexo, não vislumbro qualquer vício de legalidade na proposição legislativa, ao passo em que recomendo o respeito à tramitação regimental da propositura, como forma de não eivarmos de nulidade o processo legal existente. Nesta toada, ante sua adequação regimental e pela constitucionalidade da matéria, uma vez respeitada a competência legislativa da Mesa Diretora desta Casa, não se mostram necessários maiores debates acerca da juridicidade do Projeto de Resolução em análise, entendendo este assessor por seu amparo legal e regimental. V — DA CONCLUSÃO Em face do exposto, esta Procuradoria apresenta, nos limites de sua análise jurídica, e excluídos os aspectos técnicos e políticos que ultrapassem o campo jurídico, PARECER FAVORÁVEL ao prosseguimento do Projeto de Resolução nº 02/2023, de 21 de agosto de 2023. Este é o Parecer jurídico, salvo melhor juízo. 1 Supremo Tribunal Federal (stf.jus.br) Página 7 de 8 Município de Jucurutu Poder Legislativo PROCURADORIA JURÍDICA Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucu rututhotmail.com Jucurutu/RN, na data da assinatura eletrônica deste parecer. Assinado de forma digital JOSE PETRUCIO por JOSE PETRUCIO DANTAS DE DANTAS DE MEDEIROS MEDEIROS GOMES:10162035438 GOMES:10162035438 O José Petrúcio Dantas de Medeiros Gomes Assessor Jurídico da Câmara Municipal de Jucurutu/RN OAB nº 14.498 Página 8 de 8 pCURUTU.R, Câmara mun Município de Jucurutu . Poder Legislativo — CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL PARECER |- RELATÓRIO O Projeto de Resolução nº 02/2023 de 21 de agosto de 2023, de autoria da Mesa Diretora, Aprova o Regimento Interno da Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Jucurutu/RN instituída pela Resolução 02/2021. A matéria foi protocolada na Câmara Municipal em 21/08/2023. Recebeu parecer favorável sem ressalvas da Procuradoria Jurídica da Câmara. Não houve apresentação de emendas por esta Comissão. É o breve relatório. 1 - FUNDAMENTAÇÃO 11.1 - Certidão de Similaridade Verifico que não foi identificada a existência de proposição em tramitação ou já convertida em Lei semelhante a esta nesta Casa Legislativa 11.2 — Análise Jurídica Em consonância com o parecer jurídico apresentado pela Procuradoria da Câmara, entendo que a matéria possui fundamento legal, isso porque segundo o artigo 20, XVII do Regimento Interno, compete a Mesa Diretora a criação de Resolução, logo não existe vício. Desse modo, o projeto de Resolução nº 02/2023 atende aos requisitos legais e constitucionais. Il - CONCLUSÃO Assim, tendo em vista que houve o cumprimento dos requisitos legais, dou parecer favorável ao Projeto de Resolução nº 02/2023, de autoria da Mesa diretora. Jucurutu/RN, 05 de setembro de 2023 Ea Petro de Acouzo red osé Pedro de Araújo neto Relator Câmara mun Município de Jucurutu Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL VOTAÇÃO DO PROJETO DE RESOLUÇÃO 02/2023 Autoria: Mesa Diretora AS Favorável ao parecer — Desfavorável ao parecer — Favorávelã Emenda Modificativa nº 001 — desfavorável Emenda Modificativa nº 001 — Favorávelã Emenda Aditiva nº 001 — vesfavorávelà Emenda Aditiva nº 001 dduta Ntzova Ml de 5 Tone, aula Mércia Medeiros de Souza Torres Presidente - X Favorável ao parecer — Desfavorável ao parecer — Favorável à Emenda Modificativa nº 001 — Desfavorávela Emenda Modificativa nº 001 Favorável à Emenda Aditiva nº 001 Desfavorável à Emenda Aditiva nº 001 “Amara mundo Município de Jucurutu . Poder Legislativo - CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com des ndo & at” José Pedro de do Moreno Relator Favorável ao parecer Desfavorável ao parecer Favorável à Emenda Modificativa nº 001 Desfavorável à Emenda Modificativa nº 001 Favorável à Emenda Aditiva nº 001 Desfavorável à Emenda Aditiva nº 001 Dica APDO, e GLS o Ke Pad Membro ds Câmara numero Município de Jucurutu . Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 jucurutu.rm.leg.br / camaradejucurutuQDhotmail.com RESOLUÇÃO Nº 002/2023 Aprova o Regimento Interno da Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Jucurutu/RN instituída pela Resolução 02/2021. O Plenário da Câmara Municipal de Jucurutu aprovou e o Presidente nos usos da sua atribuição promulga nos termos do artigo 20, XVII do Regimento Interno a seguinte Resolução: Art. 1º - APROVAR o Regimento Intemo da Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Jucurutu/RN em anexo, o qual passa a integrar esta Resolução. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Jucurutu/RN, em 05 de Setembro de 2023. ALAN OLIVEIRA DO AMARAL Presidente DIÁRIO OFICIAL Ea rédh DIARIOOFICIAL FECAMRN.COM.BR RIO GRANDE DO NORTE, TERÇA-FEIRA, 05 DE DEZEMBRO DE 2023 - ANO: VI - EDIÇÃO Nº: 1791 entalado reed Município de Jucurutu Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 jucurutu.m.leg.br / camaradejucurutu(Dhotmail.com RESOLUÇÃO Nº 002/2023 Aprova o Regimento Interno da Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Jucurutu/RN instituída pela Resolução 02/2021. O Plenário da Câmara Municipal de Jucurutu aprovou e o Presidente nos usos da sua atribuição promulga nos termos do artigo 20, XVII do Regimento Interno a seguinte Resolução: Art. 1º - APROVAR o Regimento Interno da Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Jucurutu/RN em anexo, o qual passa a integrar esta Resolução. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Alan Oliveira do Amaral Presidente Rubens Batista de Araújo Vice-Presidente Romulo Ivo de Almeida 1º Secretário José Pedro de Araújo Neto Câmara Municipal de Jucurutu — Palácio Ver. Augusto Queiroz — Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro. CEP 59330-000 Jucurutu/RN. Telefone: (84) 3429 2248- Fax: (84) 3429 — 2248 — E-mail: onvjucurutu(B yahoo.com.br Site: http: /Awww.camaradejucurutu.m.gov.br DIÁRIO OFICIAL CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE E , riam DIARIOOFICIAL FECAMRN.COM.BR RIO GRANDE DO NORTE, TERÇA-FEIRA, 05 DE DEZEMBRO DE 2023 - ANO: VI - EDIÇÃO N URDU. — ERA; & “tmama mun Município de Jucurutu Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 jucurutu.rn.leg.br / camaradejucurutuQDhotmail.com 2º Secretário REGIMENTO INTERNO DA ESCOLA DO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN TÍTULO 1 DA ORGANIZAÇÃO DA ESCOLA. CAPÍTULO I- DOS OBJETIVOS CAPÍTULO II - DA ESTRUTURA, Da Presidênci, Seção II... TÍTULO III - DO CORPO DOCENTE E DO CORPO DISCENTE. Seção 1... Disposições Gerais Seção IL... Dos Direitos e dos Deves TÍTULO H DO FUNCIONAMENTO. CAPÍTULO 1- DA SEDE. CAPÍTULO II - DO REGIME PEDAGÓGICO... CAPÍTULO III - DO INGRESSO NA ESCOLA DO LEGISLATI AVALIAÇÃO... TÍTULO 1 DISPOSIÇÕES FINAIS.. Câmara Municipal do Jucurutu — Palácio Vor. Augusto Queiroz — Rua Epaminondas Lopes, 180, Centro. CEP 59330-000 Jucurutu/RN. Telefone: (84) 3429 2248- Fax: (84) 3429 — 2248 — E-mail: cmvjucurutu(d yahoo.com.br Site: http://www. camaradejucurutu.m.gov.br ” IARIO OFICIAL DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Ea DIARIOOFICIAL.FECAMRN.COM.BR RIO GRANDE DO NORTE, TERÇA-FEIRA, 05 DE DEZEMBRO DE 2023 - ANO: VI - EDIÇÃO Nº: 1791 “ámmama mui Município de Jucurutu Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 jucurutu.rn.leg.br / camaradejucurutuDhotmail.com REGIMENTO INTERNO DA ESCOLA DO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU /RN TÍTULO I DA ORGANIZAÇÃO DA ESCOLA CAPÍTULO 1 DOS OBJETIVOS Art. 1º - A Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Jucurutu/RN, sem prejuízo das atribuições previstas na Resolução nº 02/2021, tem por objetivos: Inc. 1 Promover e estimular a capacitação política e técnica, de forma continuada, dos vereadores e dos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal, oferecendo suporte conceitual e treinamento para elaboração de leis e para o exercício das atividades profissionais das áreas administrativa e legislativa; Inc. II — Promover a realização de cursos de ambientação aos novos vereadores e assessores no início de cada Legislatura; Inc. II — Oferecer aos vereadores e aos servidores elementos para identificarem a missão do Poder Legislativo para que exerçam de forma eficaz suas atividades; Inc. IV — Oferecer aos servidores, estagiários e profissionais terceirizados conhecimentos básicos para o exercício de funções diversas dentro e fora do Legislativo, quando em atividades voltadas para o público ao qual servem; Inc. V — Qualificar os servidores nas atividades de suporte técnico-administrativo ampliando a sua formação em assuntos legislativos; Câmara Municipal de Jucurutu — Palácio Ver. Augusto Queiroz — Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro. CEP 59330-000 Jucurutu/RN. Telefone: (84) 3429 2248- Fax: (84) 3429 — 2248 — E-mail: cmvjucurutuD yahoo.com.br Site: http://www .camaradejucurutu.m.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PAM DIARIOOFICIAL.FECAMRN.COM BR RIO GRANDE DO NORTE, TERÇA-FEIRA, 05 DE DEZEMBRO DE 2023 - ANO: V CURUTU. 24, nata; 2 “ima mun Município de Jucurutu Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 jucurutu.rn.leg.br / camaradejucurutuQDhotmail.com Inc. VI — Integrar o programa INTERLEGIS do Senado Federal, por intermédio da participação em videoconferências e treinamentos à distância, bem como estágios no Congresso Nacional e demais Casas Legislativas; Inc. VII — Desenvolver ações motivacionais por meio de palestras, atividades e políticas de relações humanas; Inc. VIII — Desenvolver atividades de treinamento, capacitação e de ambientação organizacional dos servidores em estágio probatório; Inc, IX - Desenvolver ações de preparo e programas de aposentadoria dos servidores; Inc. X — Promover a valorização humana dos servidores, proporcionar bem-estar e qualidade de vida, através de ações e atividades; Inc. XI - Integrar e gerenciar convênios especialmente com o Senado Federal, a Câmara dos Deputados, as Assembleias Legislativas, as Câmaras Municipais, os Executivos Municipal, Estadual e Federal, as Associações, as Entidades de Classe, os Órgãos dos Poderes da União, Os Tribunais de Contas, o Ministério Público, as Universidades e Faculdades, as Escolas Técnicas e Cursos de Qualificação de Profissional, propiciando, entre outras atividades conjuntas, a participação de servidores e agentes políticos em videoconferências, treinamento à distância e a realização de cursos de capacitação técnica e de cursos presenciais de formação acadêmica ou pós-acadêmica; Inc. XII — Desenvolver ações de educação para a cidadania visando a aproximação da sociedade ao parlamento municipal, principalmente a comunidade estudantil, como forma de colaborar com a realização de atividades parlamentares e políticas; Inc. XIII — Estimular a pesquisa técnico-acadêmica voltada ao Legislativo em cooperação com outras instituições públicas e/ou privadas, de forma a contribuir para o fortalecimento da democracia e da cidadania no País; Câmara Municipal de Jucurutu — Palácio Ver. Augusto Queiroz — Rua Epaminondas Lopes, 160. Centro. CEP 59330-000 Jucurutu/RN. Telefone: (84) 3429 2248- Fax: (84) 3429 — 2248 — E-mail: emvjucurutu yahoo.com.br Site: http://www. camaradejucurutu.m.gov.br DIÁRIO O] OFICIAL Es ram DIARIOOFICIAL.FECAMRN.COM BR RIO GRANDE DO NORTE, TERÇA-FEIRA, 05 DE DEZEMBRO DE 2023 - ANO: VI - EDIÇÃO Nº: 17 Município de Jucurutu Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 jucurutu.m.leg.br / camaradejucurutuGDhotmail.com Inc. XIV — Incentivar, por meio do Memorial da Câmara Municipal, a realização, a elaboração e o desenvolvimento de projetos na área da história e memória política do Município de Jucurutu/RN; Inc. XV — Planejar e organizar eventos sobre temas de repercussão na sociedade que contribuam para a educação política e o aprimoramento da prática legislativa: Inc. XVI - Ser agente de capacitação de vereadores e servidores de outras Câmaras Municipais e instituições, no cumprimento de compromissos firmados com instituições parceiras e na promoção do desenvolvimento regional; Inc. XVII — Constituir repertório de informações de interesse do Legislativo para subsidiar as demandas das Câmaras Municipais da Região. CAPÍTULO DA ESTRUTURA Art. 2º - A Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Jucurutu/RN tem a seguinte estrutura organizacional: Inc. 1 — Presidência; Inc. II — Direção: Inc. Il - Coordenação Pedagógica e de Projetos; Inc. IV — Secretaria; Inc. V — Conselho Geral. Parágrafo Único. O mandato dos membros referente aos incisos II, TI, IV e V deste artigo terá a duração de dois anos, sendo admitida apenas uma recondução sucessiva para o mesmo cargo. Câmara Municipal do Jucurutu — Palácio Ver. Augusto Queiroz — Rua Epaminondas Lopes, 160. Centro. CEP 59330-000 Jucurutu/RN. Telefone: (84) 3429 2248- Fax: (84) 3429 - 2248 — E-mail: cmvjucurutu(D yahoo.com.br Site: http://www. camaradejucurutu.m.gov.br DIÁRIO OFICIAL DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO Ea rats DIARIOOFICIAL FECAMRN.COM.BR RIO GRANDE DO NORTE, TERÇA-FEIRA, 05 DE DEZEMBRO DE 2023 - ANO: VI - EDIÇÃO Nº: 1791 Eee & Cima mun Município de Jucurutu Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 jucurutu.em.leg.br / camaradejucurutu(Dhotmail.com SEÇÃO I DA PRESIDÊNCIA Art. 3º - A Presidência da Escola do Legislativo será exercida pelo Presidente da Câmara Municipal. Art. 4º - Compete ao Presidente da Escola do Legislativo: Inc. 1 - Representar a Escola junto à Administração da Câmara Municipal e entidades externas; Inc. II — Assinar convênios ou ajustes com instituições públicas e privadas para O desenvolvimento das atividades da Escola; Inc. III — Assinar certificados, documentos gerais e a correspondência oficial da Escola do Legislativo; Inc. IV — Dirimir eventuais divergências entre os membros da Escola do Legislativo no desempenho de suas atribuições específicas e em substituição ao Diretor da Escola; Inc. V — Deliberar, depois de ouvido o Conselho Geral, sobre o recrutamento temporário de professores, instrutores, palestrantes e conferencistas. SEÇÃO IL DA DIREÇÃO Art. 5º - A Direção da Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Jucurutu/RN será exercida por um servidor do Legislativo Municipal, designado pelo Presidente da Câmara, competindo-lhe, dentre outras atribuições e tarefas típicas do cargo: Inc. 1 — Planejar os trabalhos da Escola, estabelecendo os cursos a serem oferecidos, o respectivo calendário e a periodicidade das avaliações, a partir dos levantamentos das necessidades: Câmara Municipal de Jucurutu — Palácio Ver. Augusto Queiroz - Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro. CEP 59330-000 Jucurutu/RN. Telefone: (84) 3429 2248- Fax: (84) 3429 - 2248 — E-mail: omvjucurutuG) yahoo.com.br Site: http://www. camaradejucurutu.m.gov.br DIÁRIO OFICIAL CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE Es rem DIARIOOFICIAL FECAMRN.COM BR RIO GRAND O NORTE, TERCA-FEIRA, 05 DE D MBRO DE 2023 - ANO: VI - EDIÇÃO N — vin a tato & “imum mute Município de Jucurutu Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 jucurutu.rn.leg.br / camaradejucurutu(Dhotmail.com Inc. II — Dirigir as atividades da Escola e tomar as providências necessárias à sua regularidade e funcionamento; Inc. II — Elaborar relatório anual de atividades a ser apresentado ao Conselho Geral e submetido à Mesa; Inc. IV — Administrar os gastos de acordo com a previsão orçamentária; Inc. V — Orientar os serviços da Coordenação Pedagógica e de Projetos da Escola; Inc. VI — Propor ao Presidente, ouvido o Conselho Geral, o recrutamento temporário de professores, instrutores, palestrantes e conferencistas; Inc. VIL- Prover, mediante solicitação de compras e serviços, os recursos necessários ao funcionamento da Escola; Inc. VII - Convocar reunião do Conselho Geral; Inc. IX — Propor, ouvido o Conselho Geral, a assinatura de convênios com instituições públicas e privadas para o desenvolvimento das atividades da Escola. Parágrafo Único. O Diretor, em sua ausência, delegará suas competências a um membro do Conselho Geral. SEÇÃO HI . DA COORDENAÇÃO Art. 6º - A Coordenação Pedagógica e de Projetos será exercida por um servidor do Legislativo Municipal, designado pelo Presidente da Câmara. Art. 7º - O Coordenador Pedagógico e de Projetos será responsável pela formação permanente e pelos programas especiais da Escola. Art. 8º - Compete ao Coordenador: Inc. 1 — Planejar, em conjunto com a Direção, cursos, programas, calendário e periodicidade das avaliações a serem oferecidas pela Escola; Câmara Municipal de Jucurutu — Palácio Ver. Augusto Queiroz - Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro. CEP 59330-000 Jucurutu/RN. Telefone: (84) 3429 2248- Fax: (84) 3429 - 2248 — E-mail: emvjucurutuD yahoo.com.br Site: http://Awww.camaradejucurutu.m.gov.br DIÁRIO OFICIAL CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE rca DIARIOOFICIAL FECAMRN.COM.BR RIO GRANDE DO NORTE, TERÇA-FEIRA, 05 DE DEZEMBRO DE 2023 - ANO: VI - EDIÇÃO — qinata, EA “dama munido Município de Jucurutu Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 jucurutu.rn.leg.br / camaradejucurutuQDhotmail.com Inc. II - Coordenar, acompanhar e avaliar, em conjunto com a Direção, o desenvolvimento de cursos, programas e o desempenho dos instrutores, professores e conferencistas; Inc. III — Submeter à apreciação da Direção os nomes de instrutores, professores e conferencistas; Inc. IV — Auxiliar nos levantamentos das necessidades de qualificação na Câmara Municipal; Inc. V — Desenvolver outras atividades correlatas. SEÇÃO IV DA SECRETARIA Art. 9º - As atribuições de Secretário serão exercidas por servidor da Câmara Municipal designado pelo Presidente da Câmara Municipal, competindo-lhe: Inc. 1- Manter atualizados os registros de alunos, professore, instrutores e conferencistas; Inc. II — Providenciar os diários de classe ou lista de presença; Inc. II — Expedir certificados; Inc. IV — Manter cadastro de nomes de profissionais, instrutores, especialistas e entidades conveniadas; Inc. V — Lavrar atas das reuniões do Conselho Geral; Inc. VI — Elaborar a correspondência da Escola; Inc. VII — Prover as necessidades de material para o desenvolvimento dos programas; Inc. VIII - Manter o serviço administrativo da Escola; Inc. IX — Desenvolver outras atividades correlatas. SEÇÃO V Câmara Municipal de Jucurutu — Palácio Ver. Augusto Queiroz — Rua Epaminondas Lopes, 180, Centro. CEP 59330-000 Jucurutu/RN. Telefone: (84) 3429 2248- Fax: (84) 3429 — 2248 — E-mail: emvjucurutu(D yahoo.com.br Site: http://Awww.camaradejucurutu.m.gov.br DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Eos pic nbdm DIARIOOFICIAL FECAMRN.COM.BR RIO GRANDE DO NOR TERÇA-FEIRA, 05 EZEMBRO DE 2023 - ANO: VI - EDIÇÃO N Sámama mui Município de Jucurutu Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 jucurutu.rn.leg.br / camaradejucurutu(Dhotmail.com DO CONSELHO GERAL Art. 10º - O Conselho Geral é o órgão consultivo da Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Jucurutu/RN. Art. 11º - Compõe o Conselho Geral: Inc. 1- O Assessor Parlamentar ou Legislativo; Inc. II — Um servidor do Setor Administrativo; Inc. HI — Um Procurador; Inc. TV — O Diretor da Escola do legislativo; Inc. V — Um membro da Mesa Diretora da Câmara Municipal ou qualquer vereador indicado pelo Presidente. Parágrafo Único. O Presidente do Conselho Geral será escolhido entre seus membros e nomeado pelo Presidente da Câmara Municipal. Art. 12º - O Conselho Geral reunir-se-á uma vez a cada semestre e, extraordinariamente, sempre que necessário. $ 1º - No impedimento ou na ausência do Presidente do Conselho Geral, a presidência do Conselho caberá ao conselheiro mais idoso presente à sessão. $ 2º - Em caso de empate nas votações, o Presidente do Conselho decidirá pelo voto de qualidade. $ 3º - A reunião extraordinária será convocada pelo Presidente, de ofício, ou a requerimento da maioria dos membros do Conselho Geral. Art. 13º - Compete ao Conselho Geral: Inc. 1 - Fixar as diretrizes de atuação da Escola por um período determinado; Inc. II — Aprovar o planejamento dos cursos e programas feito pela Direção da Escola auxiliada pela Coordenação Pedagógica e de Projetos; Câmara Municipal de Jucurutu — Palácio Ver. Augusto Queiroz — Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro. CEP 59330-000 Jucurutu/RN. Telefone: (84) 3429 2248- Fax: (84) 3429 - 2248 — E-mail: cmvjucurutu(D yahoo.com.br Site: http:/Awww camaradejucurutu.m.gov.br DIÁRIO OFICIAL Es rea DIARIOOFICIAL.FECAMRN.COM.BR RIO GRANDE DO NORTE, TERÇA-FEIRA, O E DEZEMBRO DE 2023 - ANO: 10 És nato & “tmmama mun Município de Jucurutu Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 jucurutu.rn.leg.br / camaradejucurutuDhotmail.com Inc. II — Estudar e propor medidas que levem ao aprimoramento da Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Jucurutu/RN; Inc. IV — Propor à Mesa, modificações na sua estrutura, constante neste Regimento; Inc. V — Aprovar o relatório anual de atividades a ser encaminhado à Mesa Diretora da Câmara Municipal, Inc. VI — Deliberar sobre os demais assuntos atinentes às atividades internas da Escola submetidas ao seu exame. CAPÍTULO HI DO CORPO DOCENTE E DO CORPO DISCENTE SEÇÃO 1 DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 14º - A Escola do Legislativo poderá dispor de corpo docente temporário para os cursos e programas especiais. Parágrafo Único. Os servidores da Câmara Municipal poderão integrar seu corpo docente, de acordo com a chefia imediata. Art. 15º - O corpo discente da Escola é composto dos participantes nas atividades acadêmicas desenvolvidas, incluindo tanto os vereadores e servidores da Câmara Municipal quanto seus diversos públicos externos. SEÇÃO DOS DIREITOS E DOS DEVERES Art. 16º - São direitos do professor, instrutor, palestrantes e conferencistas: Inc. I — Liberdade de cátedra; Inc. II - Remuneração, nos termos do contrato ou convênio firmados com entidades ou profissionais, observadas as disposições da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993. Câmara Municipal de Jucurutu — Palácio Ver. Augusto Queiroz — Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro. CEP 59330-000 Jucurutu/RN. Telefone: (84) 3429 2248-- Fax: (84) 3429 — 2248 — E-mail: omvjucurutu(D yahoo.com.br Site: http://www. camaradejucurutu.m.gov.br 10 DIÁRIO OFICIAL Es rca DIARIOOFICIAL.FECAMRN.COM.BR RIO GRANDE DO NORTE, TERÇA-FEIRA, 05 DE DEZEMBRO DE 2023 - ANO: VI - EDIÇÃO “q + ENA; <> “limama mute Município de Jucurutu Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 jucurutu.rn.leg.br / camaradejucurutuDhotmail.com Art. 17º - São deveres do professor, instrutor, palestrante ou conferencista: Inc. 1— Cumprir a programação estabelecida para o curso sob sua responsabilidade; Inc. II — Elaborar o plano de curso e os instrumentos de avaliação; Inc. II — Entregar à Secretaria da Escola, em tempo hábil, os resultados das avaliações e da apuração de frequência, quando for o caso; Inc. IV — Ter assiduidade e pontualidade. Art, 18º - São direitos do aluno: Inc. I - Conhecer as normas regulamentares que lhes dizem respeito; Inc. Il — Cumprir os programas dos cursos pelo professor; Inc. III — Obter certificado ou declaração de participação, mediante cumprimento das exigências previstas. Art, 19º - São deveres do aluno: Inc. I— Observar as normas regulamentares da Escola do Legislativo; Inc. II — Cumprir a programação estabelecida e o Calendário Geral: Inc. II — Ser assíduo e pontual. TÍTULO DO FUNCIONAMENTO CAPÍTULO I DA SEDE Art. 20º - A Escola do Legislativo funcionará nas dependências da Câmara Municipal de Jucurutu/RN. Parágrafo Único. Havendo interesse ou necessidade, a Escola poderá, por deliberação do Conselho Geral, organizar e desenvolver projetos em outro local. Câmara Municipal de Jucurutu — Palácio Ver. Augusto Queiroz — Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro. CEP 59330-000 Jucurutu/RN. Telefone: (84) 3429 2248- Fax: (84) 3429 - 2248 — E-mail: cmvjucurutu( yahoo.com.br Site: http:/Awww.camaradejucurutu.m.gov.br 11 DIÁRIO OFICIAL CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE E rem DIARIOOFICIAL FECAMRN.COM.BR RIO GRANDE DO NORTE, TERÇA-FEIRA, 05 DE DEZEMBRO DE 2023 - AN |- EDIÇÃO Nº: 1791 12 WCsRUTU.R4, — Nai; £ Cimana muncie Municipio de Jucurutu Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 jucurutu,n.leg.br / camaradejucurutu(Dhotmail.com CAPÍTULO IH DO REGIME PEDAGÓGICO Art. 21º - A Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Jucurutu/RN desenvolverá suas atividades por projetos. Parágrafo Único. A Escola poderá também implementar qualquer outra modalidade de ensino aprendizagem, desde que vinculada aos seus objetivos. CAPÍTULO HI DO INGRESSO NA ESCOLA DO LEGISLATIVO E DA AVALIAÇÃO Art. 22º - A inscrição dos servidores nas atividades promovidas pela Escola será feita mediante a anuência da chefia imediata quando houver coincidência entre o horário de trabalho e a atividade oferecida. Parágrafo Único. A Escola poderá reservar vagas para atendimento à demanda de outras instituições. Art. 23º - São objetos de avaliação: Inc. 1- Os cursos promovidos pela Escola; Inc. II — O rendimento do aluno nos cursos. $ 1º - A avaliação de que trata o inciso Il medirá, preferencialmente, a percepção de relações e a compreensão de fatos e conceitos, cujos instrumentos de avaliação serão escolhidos pelo professor de acordo com a natureza da disciplina e a metodologia adotada. $2º - A avaliação dos cursos visará ao aprimoramento dos currículos e das metodologias adotadas, buscando o aperfeiçoamento do processo ensino-aprendizagem. Câmara Municipal do Jueurutu — Palácio Ver. Augusto Queiroz — Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro. CEP 59330-000 Jucurutu/RN. Telefone: (84) 3429 2248- Fax: (84) 3429 - 2248 — E-mail: cmvjucurutu(D yahoo.com.br Site: http://Awww.camaradejucurutu.m.gov.br 12 DIÁRIO O) OFICIAL E ram DIARIOOFICIAL FECAMRN.COM.BR RIO GRANDE DO RTE, TERÇA-FEIRA, 05 DE DEZEMBRO DE 2023 - ANO: VI - EDIÇÃO 13 “amama must Município de Jucurutu Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 jucurutu.rn.leg.br / camaradejucurutuDhotmail.com Art, 24º - Considerar-se-á aprovado o aluno que obtiver no mínimo 60 (sessenta) pontos de aproveitamento e frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) em cada curso. $ 1º - A frequência será registrada pelo professor no diário de classe ou em folha de presença fornecida pela Secretaria. $ 2º - Os servidores da Câmara Municipal matriculados em outras instituições de ensino através de convênio com a Escola do Legislativo estarão sujeitos às regras de frequência e avaliação daqueles estabelecimentos. TÍTULO HI DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 25º - A Escola do Legislativo poderá propor a celebração de convênios com instituições credenciadas para ministrar cursos, no todo ou em parte, ou para efetuar pesquisas e outros projetos e eventos de interesse da Câmara Municipal. Art. 26 - No orçamento anual da Câmara Municipal de Jucurutu/RN serão consignados recursos orçamentários específicos para atender as despesas com o Programa de Trabalho destinado ao funcionamento da Escola do Legislativo, sendo vedada a utilização destes recursos para outros fins. Art. 27º - A contratação de professores instrutores para a prestação de serviços diretamente à Escola do Legislativo fica condicionada à comprovação prévia de formação acadêmica e de experiência profissional nas áreas afetas às mencionadas atividades. Art. 28º - Caberá ao Presidente da Câmara Municipal autorizar a contratação de serviços a serem prestados à Escola do Legislativo na forma deste Regimento, observada a programação orçamentária anual aprovada pela Mesa Diretora, encaminhando-se o processo para autorização de despesa, verificada a disponibilidade orçamentária e financeira junto ao setor competente. Câmara Municipal de Jucurutu — Palácio Ver. Augusto Queiroz — Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro. CEP 59330-000 Jucurutu/RN. Telefone: (84) 3429 2248-- Fax: (84) 3429 - 2248 — E-mail: cmvjucurutu(O yahoo.com.br Site: http://www.camaradejucurutu.m.gov.br 13 DIÁRIO OFICIAL E ray DIARIOOFICIAL FECAMRN.COM.BR RIO GRANDE DO FEIRA, 05 DE DEZEMBRO DE 2023 - ANO: VI - EDIC 14 Stimana mui Municipio de Jucurutu Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 jucurutu.n.leg.br / camaradejucurutuQDhotmail.com Art. 29 - A Escola poderá organizar grupos de estudo e pesquisa de assuntos de interesse da Câmara Municipal, sob orientação de profissional devidamente habilitado. Parágrafo Único. A participação nos grupos de estudo e pesquisa dará direito a certificado. Art. 30º - A participação do servidor em cursos, seminários e equivalentes, fora das dependências da Câmara Municipal de Jucurutu/RN, será autorizada diretamente pelo Presidente do Legislativo, mediante formalização de processo próprio e atendendo aos seguintes requisitos: Inc. I— Solicitação a ser preenchida pelo servidor, informando: a) O curso, seminário, simpósio ou equivalente pretendido; b) Conteúdo ou programa proposto; c) Duração e carga horária; d) Locale valor; e) Justificativa para a sua participação que demonstre a relação com atividades desempenhadas pelo servidor e quais benefícios reais sua participação poderá trazer para a Câmara Municipal; f) Cópia de folder de propaganda ou convite anexada ao formulário. Inc. II - Declaração de concordância do superior hierárquico, bem como a informação da inexistência de prejuízo para as atividades do setor. Inc. II — A critério do Presidente, o servidor repassará aos demais servidores da Câmara as experiências do curso, seminário ou equivalente frequentados. Art. 31- Em todas as hipóteses, o servidor deverá apresentar o certificado de participação ou declaração de frequência aos cursos, bem como relatório individual de cada uma das atividades de que participou e os encaminhará ao Setor de Recursos Humanos, dentro do Câmara Municipal de Jucurutu — Palácio Ver. Augusto Queiroz — Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro. CEP 59330-000 Jucurutu/RN. Telefone: (84) 3429 2248- Fax: (84) 3429 - 2248 — E-mail: omvjucurutu(D yahoo.com.br Site: http://www. camaradejucurutu.m.gov.br 14 DIÁRIO OFICIAL ICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Fame DIARIOOFICIAL,FECAMRN.COM.BR RIO GRANDE DO NORTE, TERÇA-FEIRA, 05 DE DEZEMBRO DE 2023 - ANO: VI - EDIC 15 age a “diana mun Município de Jucurutu Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 jucurutu.rm.leg.br / camaradejucurutu(Dhotmail.com prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do seu retorno à Câmara Municipal, para arquivamento em seu prontuário. Art. 32º — O Conselho Geral poderá propor à Mesa Diretora da Câmara a publicação de revista ou boletim dos resultados dos estudos e pesquisas dos trabalhos desenvolvidos pela Escola. Art. 33º — Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Geral. Art. 34º — Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal Jucurutu/RN, em 21 de agosto de 2023. Alan Oliveira do Amaral Presidente Rubens Batista de Araújo Vice-Presidente Romulo Ivo de Almeida 1º Secretário José Pedro de Araújo Neto 2º Secretário Câmara Municipal de Jucurutu — Palácio Ver. Augusto Queiroz — Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro. CEP 59330-000 Jucurutu/RN. Telefone: (84) 3429 2248-- Fax: (84) 3429 — 2248 — E-mail: emvjucurutu(D yahoo.com.br Site: http://www.camaradejucurutu.m.gov.br 15 Ed DIARIO OFICIAL DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE E ncaMaN DIARIOOFICIAL.FECAMRN.COM.BR RIO GRANDE DO NORTE, TERÇA-FEIRA, 05 DE DEZEMBRO DE 2023 - ANO: VI - EDIÇÃO Nº: 1791 16 Semana municiei Município de Jucurutu Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 jucurutu.m.leg.br / camaradejucurutuDhotmai.com Câmara Municipal de Jucurutu — Palácio Ver. Augusto Queiroz — Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro. CEP 59330-000 Jucurutu/RN. Telefone: (84) 3429 2248-- Fax: (84) 3429 — 2248 — E-mail: emvjucurutu(B yahoo.com.br Site: http://www. camaradejucurutu.m.gov.br Publicado por: ALAN OLIVEIRA DO AMARAL Código Identificador: 31225315 FECAM Federação das Câmaras Municipais do RN - Rua da Saudade, 1877 - Lagoa Nova - Natal/RN - Tel.: (84) 3211-0845 16