| Tipo | Parecer Comissão de Finanças, Orçamento e F. |
|---|---|
| Número / Ano | 1015 / 2024 |
| Date | 2024-04-10 |
| Ementa | O PROJETO DE RESOUÇÃO N°1.015/2024 DE 10 DE ABRIL DE 2024, DE AUTORIA DO CHEFE DO EXECUTIVO ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO CORRENTE EXERCÍCIO 2024 PARA FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A MATÉRIA FOI PROTOCOLADA NA CÂMARA MUNICIPAL EM 12/04/2024. RECEBEU PARECER FAVORÁVEL SEM RESSALVAS DA PROCURADORIA JURÍDICA DA CÂMARA. NÃO HOUVE APRESENTAÇÃO DE EMENDAS POR ESTA COMISSÃO. É O BREVE RELÁTORIO. |
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Município de Jucurutu . Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO |- RELATÓRIO O Projeto de Resolução nº 1.015/2024 de 10 de abril de 2024, de autoria do chefe do executivo Abre crédito especial ao Orçamento do corrente Exercício 2024 para fins que menciona e dá outras providências. A matéria foi protocolada na Câmara Municipal em 12/04/2024. Recebeu parecer favorável sem ressalvas da Procuradoria Jurídica da Câmara. Não houve apresentação de emendas por esta Comissão. É o breve relatório. 1 - FUNDAMENTAÇÃO 11.1 — Certidão de Similaridade Verifico que não foi identificada a existência de proposição em tramitação ou já convertida em Lei semelhante a esta nesta Casa Legislativa. 11.2 — Análise Jurídica Compete a esta Comissão conforme o artigo 60 VII, os projetos de autorização para abertura de créditos. Em consonância com o parecer jurídico apresentado pela Procuradoria da Câmara, entendo que a matéria possui fundamento legal, isso porque segundo o art. 38, XVII, do Regimento Interno, votar o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual, bem como autorizar a abertura de créditos suplementares e especiais. Desse modo, o projeto de Lei nº 1.015/2024 atende aos requisitos legais e constitucionais. 1ll - CONCLUSÃO Assim, tendo em vista que houve o cumprimento dos requisitos legais, dou parecer favorável ao Projeto de Lei nº 1.015/2024, de autoria do Poder Executivo. Jucurutu/RN, 16 de abril de 2024. Rômulo Ivo de Almeida Relator Município de Jucurutu . Poder Legislativo - CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI 1015/2024 Autoria: Chefe do Executivo [>X, Favorável ao parecer — Desfavorável ao parecer — Favorável à Emenda Modificativa nº 001 — Desfavorável à Emenda Modificativa nº 001 Favorável à Emenda Aditiva nº 001 Desfavorável à Emenda Aditiva nº 001 a a o Romualdo Teixeira Cosme > ESpresidças Presidente “X Favorável ao parecer — Desfavorável ao parecer — Favorável à Emenda Modificativa nº 001 — Desfavorável à Emenda Modificativa nº 001 Favorável à Emenda Aditiva nº 001 Município de Jucurutu Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com — Desfavorável à Emenda Bo nº 001 vo dt Aude mula Ivo EL 8a Relator X, Favorável ao parecer — Desfavorável ao parecer — Favorável à Emenda Modificativa nº 001 — Desfavorável à Emenda Modificativa nº 001 — Favorável à Emenda Aditiva nº 001 Desfavorável à Emenda Aditiva nº 001 Membro