br-locleg corpus explorer

← Jucurutu (RN)

materia nº 1016/2024

Tipo Parecer Comissão de Legislação, Justiça e R.
Número / Ano 1016 / 2024
Date 2024-04-30
EmentaAssim, tendo em vista que houve cumprimento dos requisitos legais, dou parecer favorável ao Projeto de Lei nº 1016/2024 de 30 de Abril de 2024, de autoria do Poder Executivo, dispõe sobre a criação do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência do Município de JUCURUTU, e dá outras providências.
native_id804

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 4

Município de Jucurutu
. Poder Legislativo
- CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER
|- RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 1.016/2024, dispõe sobre a formalização de Plantões de
Servidores da Secretaria Municipal de Saúde Pública, e dá outras providências
A matéria foi protocolada na Câmara Municipal em 30/04/2024.
Recebeu parecer favorável sem ressalvas da Procuradoria Jurídica da
Câmara.
Não houve apresentação de emendas por esta Comissão.
É o breve relatório.
|l - FUNDAMENTAÇÃO
11.1 = Certidão de Similaridade
Verífico que não foi identificada a existência de proposição em
tramitação ou já convertida em Lei semelhante a esta nesta Casa Legislativa.
11.2 — Análise Jurídica
Em consonância com o parecer jurídico apresentado pela Procuradoria da
Câmara, entendo que a matéria possui fundamento legal, isso porque segundo 34, $
1º, | da Lei orgânica municipal, é competência privativa do Chefe do Poder Executivo
legislar sobre matéria que trate sobre aumento de remuneração dos servidores.
Município de Jucurutu
Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com
Além disso, o artigo 15, X da Lei orgânica municipal em seu texto afirma que
a remuneração dos servidores públicos e o subsídio somente poderão ser fixados ou
alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, ou seja, a
iniciativa do projeto tão somente do chefe do Poder Executivo.
Desse modo, o projeto de Lei nº 1016/2024 atende aos requisitos legais e
constitucionais.
Hll - CONCLUSÃO
Assim, tendo em vista que houve o cumprimento dos requisitos legais, dou
parecer favorável ao Projeto de Lei nº 101 6/2024 de 30 de abril de 2024, de autoria
do Poder Executivo, dispõe sobre a criação do Conselho Municipal da Pessoa com
Deficiência do Município de JUCURUTU, e dá providências.
Jucurutu/RN, 14 de maio de 2024.
J0Y func lu se ido
José Pedro de Araújo neto
Relator
Município de Jucurutu
. Poder Legislativo
- CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI 1016/2024
Autoria: Poder Executivo
-2%-Favorável ao parecer
— Desfavorável ao parecer
— Favorável à Emenda Modificativa nº 001
— Desfavorável à Emenda Modificativa nº 001
Favorável à Emenda Aditiva nº 001
Desfavorável à Emenda Aditiva nº 001
x. Favorável ao parecer
Desfavorável ao parecer
Favorável à Emenda Modificativa nº 001
Desfavorável à Emenda Modificativa nº 001
Município de Jucurutu
. Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
E-mail: camaradejucurutuOhotmail.com
Xº Favorável à Emenda Aditiva nº 001
Desfavorável à Emenda Aditiva nº 001
LÁ
Macio Mto
osé Pedro de ea Ne
Relator
- X Favorável ao parecer
— Desfavorável ao parecer
— Favorável à Emenda Modificativa nº 001
— Desfavorável à Emenda Modificativa nº 001
Favorável à Emenda Aditiva nº 001
| Desfavorável à Emenda Aditiva nº 001
Apa RE ces6ç00 Pa 7A (add se
Membro

open original →