| Tipo | Parecer Comissão de Legislação, Justiça e R. |
|---|---|
| Número / Ano | 1016 / 2024 |
| Date | 2024-04-30 |
| Ementa | Assim, tendo em vista que houve cumprimento dos requisitos legais, dou parecer favorável ao Projeto de Lei nº 1016/2024 de 30 de Abril de 2024, de autoria do Poder Executivo, dispõe sobre a criação do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência do Município de JUCURUTU, e dá outras providências. |
| native_id | 804 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 4
Município de Jucurutu . Poder Legislativo - CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL PARECER |- RELATÓRIO O Projeto de Lei nº 1.016/2024, dispõe sobre a formalização de Plantões de Servidores da Secretaria Municipal de Saúde Pública, e dá outras providências A matéria foi protocolada na Câmara Municipal em 30/04/2024. Recebeu parecer favorável sem ressalvas da Procuradoria Jurídica da Câmara. Não houve apresentação de emendas por esta Comissão. É o breve relatório. |l - FUNDAMENTAÇÃO 11.1 = Certidão de Similaridade Verífico que não foi identificada a existência de proposição em tramitação ou já convertida em Lei semelhante a esta nesta Casa Legislativa. 11.2 — Análise Jurídica Em consonância com o parecer jurídico apresentado pela Procuradoria da Câmara, entendo que a matéria possui fundamento legal, isso porque segundo 34, $ 1º, | da Lei orgânica municipal, é competência privativa do Chefe do Poder Executivo legislar sobre matéria que trate sobre aumento de remuneração dos servidores. Município de Jucurutu Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com Além disso, o artigo 15, X da Lei orgânica municipal em seu texto afirma que a remuneração dos servidores públicos e o subsídio somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, ou seja, a iniciativa do projeto tão somente do chefe do Poder Executivo. Desse modo, o projeto de Lei nº 1016/2024 atende aos requisitos legais e constitucionais. Hll - CONCLUSÃO Assim, tendo em vista que houve o cumprimento dos requisitos legais, dou parecer favorável ao Projeto de Lei nº 101 6/2024 de 30 de abril de 2024, de autoria do Poder Executivo, dispõe sobre a criação do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência do Município de JUCURUTU, e dá providências. Jucurutu/RN, 14 de maio de 2024. J0Y func lu se ido José Pedro de Araújo neto Relator Município de Jucurutu . Poder Legislativo - CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI 1016/2024 Autoria: Poder Executivo -2%-Favorável ao parecer — Desfavorável ao parecer — Favorável à Emenda Modificativa nº 001 — Desfavorável à Emenda Modificativa nº 001 Favorável à Emenda Aditiva nº 001 Desfavorável à Emenda Aditiva nº 001 x. Favorável ao parecer Desfavorável ao parecer Favorável à Emenda Modificativa nº 001 Desfavorável à Emenda Modificativa nº 001 Município de Jucurutu . Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutuOhotmail.com Xº Favorável à Emenda Aditiva nº 001 Desfavorável à Emenda Aditiva nº 001 LÁ Macio Mto osé Pedro de ea Ne Relator - X Favorável ao parecer — Desfavorável ao parecer — Favorável à Emenda Modificativa nº 001 — Desfavorável à Emenda Modificativa nº 001 Favorável à Emenda Aditiva nº 001 | Desfavorável à Emenda Aditiva nº 001 Apa RE ces6ç00 Pa 7A (add se Membro