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materia nº 1018/2024

Tipo Parecer Comissão de Legislação, Justiça e R.
Número / Ano 1018 / 2024
Date 2024-05-07
EmentaAssim, tendo em vista que houve cumprimento dos requisitos legais, dou parecer favorável ao Projeto de Lei nº 1028/2024 de 07 de Maio de 2024, de autoria do Poder Executivo, dispõe sobre a criação do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência do Município de JUCURUTU, e dá providências.
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Município de Jucurutu
. Poder Legislativo
— CAMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
E-mail: camaradejucurutuDhotmail.com
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER
|- RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 1018/2024 de 07 de maio de 2024, de autoria do Poder
Executivo, dispõe sobre a criação do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência
do Município de JUCURUTU, e dá providências.
A matéria foi protocolada na Câmara Municipal em 07/05/2024.
Recebeu parecer favorável sem ressalvas da Procuradoria Jurídica da
Câmara.
Não houve apresentação de emendas por esta Comissão.
É o breve relatório.
| - FUNDAMENTAÇÃO
11.1 — Certidão de Similaridade
Verifico que não foi identificada a existência de proposição em
tramitação ou já convertida em Lei semelhante a esta nesta Casa Legislativa
11.2 — Análise Jurídica
Em consonância com o parecer jurídico apresentado pela Procuradoria da
Câmara, entendo que a matéria possui fundamento legal, isso porque segundo o
artigo 61, II, alínea “e” da Constituição Federal o projeto de lei de criação de conselho
é iniciativa reservada do Poder Executivo que por simetria, também dispõe o artigo
34, 82º, Ill da Lei Orgânica Municipal.
Desse modo, o projeto de Lei nº 1018/2024 atende aos requisitos legais e
constitucionais.
|ll- CONCLUSÃO
pp 5 E
Município de Jucurutu
, Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com
Assim, tendo em vista que houve o cumprimento dos requisitos legais, dou
parecer favorável ao Projeto de Lei nº 1018/2024 de 07 de maio de 2024, de autoria
do Poder Executivo, dispõe sobre a criação do Conselho Municipal da Pessoa com
Deficiência do Município de JUCURUTU, e dá providências.
Jucurutu/RN, 14 de maio de 2024.
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osé Pedro de Araújo neto
Relator
Município de Jucurutu
. Poder Legislativo
— CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI 1018/2024
Autoria: Poder Executivo
A *. Favorável ao parecer
Desfavorável ao parecer
Favorávelã Emenda Modificativa nº 001
— Desfavorávelà Emenda Modificativa nº 001
— Favorávelã Emenda Aditiva nº 001,
— Desfavorável à Emenda Aditiva nº 001
X. Favorável ao parecer
Desfavorável ao parecer
Favorável à Emenda Modificativa nº 001
— Desfavorável à Emenda Modificativa nº 001
Favorávelã Emenda Aditiva nº 001
| Desfavorável à Emenda Aditiva nº 001
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josé Pedro de Araújo Neto
Relator
Município de Jucurutu
Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
E-mail: camaradejucurutu(Qhotmail.com
- AX Favorável ao parecer
— Desfavorável ao parecer
Favorável à Emenda Modificativa nº 001
| Desfavorável à Emenda Modificativa nº 001
Favorável à Emenda Aditiva nº 001
— Desfavorávelà Emenda Aditiva nº 001
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Membro

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