| Tipo | Parecer Comissão de Legislação, Justiça e R. |
|---|---|
| Número / Ano | 1018 / 2024 |
| Date | 2024-05-07 |
| Ementa | Assim, tendo em vista que houve cumprimento dos requisitos legais, dou parecer favorável ao Projeto de Lei nº 1028/2024 de 07 de Maio de 2024, de autoria do Poder Executivo, dispõe sobre a criação do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência do Município de JUCURUTU, e dá providências. |
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Município de Jucurutu . Poder Legislativo — CAMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutuDhotmail.com COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL PARECER |- RELATÓRIO O Projeto de Lei nº 1018/2024 de 07 de maio de 2024, de autoria do Poder Executivo, dispõe sobre a criação do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência do Município de JUCURUTU, e dá providências. A matéria foi protocolada na Câmara Municipal em 07/05/2024. Recebeu parecer favorável sem ressalvas da Procuradoria Jurídica da Câmara. Não houve apresentação de emendas por esta Comissão. É o breve relatório. | - FUNDAMENTAÇÃO 11.1 — Certidão de Similaridade Verifico que não foi identificada a existência de proposição em tramitação ou já convertida em Lei semelhante a esta nesta Casa Legislativa 11.2 — Análise Jurídica Em consonância com o parecer jurídico apresentado pela Procuradoria da Câmara, entendo que a matéria possui fundamento legal, isso porque segundo o artigo 61, II, alínea “e” da Constituição Federal o projeto de lei de criação de conselho é iniciativa reservada do Poder Executivo que por simetria, também dispõe o artigo 34, 82º, Ill da Lei Orgânica Municipal. Desse modo, o projeto de Lei nº 1018/2024 atende aos requisitos legais e constitucionais. |ll- CONCLUSÃO pp 5 E Município de Jucurutu , Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com Assim, tendo em vista que houve o cumprimento dos requisitos legais, dou parecer favorável ao Projeto de Lei nº 1018/2024 de 07 de maio de 2024, de autoria do Poder Executivo, dispõe sobre a criação do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência do Município de JUCURUTU, e dá providências. Jucurutu/RN, 14 de maio de 2024. q A $ fue Etica so No osé Pedro de Araújo neto Relator Município de Jucurutu . Poder Legislativo — CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI 1018/2024 Autoria: Poder Executivo A *. Favorável ao parecer Desfavorável ao parecer Favorávelã Emenda Modificativa nº 001 — Desfavorávelà Emenda Modificativa nº 001 — Favorávelã Emenda Aditiva nº 001, — Desfavorável à Emenda Aditiva nº 001 X. Favorável ao parecer Desfavorável ao parecer Favorável à Emenda Modificativa nº 001 — Desfavorável à Emenda Modificativa nº 001 Favorávelã Emenda Aditiva nº 001 | Desfavorável à Emenda Aditiva nº 001 ey Duo dera 7 Mo josé Pedro de Araújo Neto Relator Município de Jucurutu Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutu(Qhotmail.com - AX Favorável ao parecer — Desfavorável ao parecer Favorável à Emenda Modificativa nº 001 | Desfavorável à Emenda Modificativa nº 001 Favorável à Emenda Aditiva nº 001 — Desfavorávelà Emenda Aditiva nº 001 2 q spo Membro