| Tipo | Parecer Comissão de Finanças, Orçamento e F. |
|---|---|
| Número / Ano | 1019 / 2024 |
| Date | 2024-05-07 |
| Ementa | O PROJETO DE LEI N°1.019/2024 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFORMAR O CARGO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM EM TÉCNICO EM ENFERMAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A MATÉRIA FOI PROTOCOLADA NA CÂMARA MUNICIPAL EM 07/05/2024. RECEBEU PARECER FAVORÁVEL SEM RESSALVAS DA PROCURADORIA JURÍDICA DA CÂMARA. NÃO HOUVE APRESENTAÇÃO DE EMENDAS POR ESTA COMISSÃO. É O BREVE RELÁTORIO. |
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qUCURUTU. A = inatas, » eu “Amara mun Município de Jucurutu . Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO Processo Legislativo — 1019/2024 PARECER [- RELATÓRIO O Projeto de Lei nº 1.019/2024, autoriza o Poder Executivo Municipal a transformar o Cargo de Auxiliar de Enfermagem em Técnico em Enfermagem e dá outras providências. A matéria foi protocolada na Câmara Municipal em 07/05/2024. Recebeu parecer favorável sem ressalvas da Procuradoria Jurídica da Câmara. Não houve apresentação de emendas por esta Comissão. E o breve relatório. I- FUNDAMENTAÇÃO Conforme art. 60, I do Regimento Interno, compete à Comissão de Finanças. Orçamento e Fiscalização da Câmara a fiscalização patrimonial do município. Art. 60. A Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização tem as seguintes áreas de atividades: I - aspectos financeiros e orçamentários de quaisquer proposições. quanto à sua compatibilidade com o Plano Plurianual de Investimentos, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento Anual e quanto à sua adequação a eles; Deste modo. após análise realizada. não foram encontrados quaisquer óbices quanto aos aspectos de competência desta comissão, bem como quanto à tramitação da proposição. III — CONCLUSÃO CURUTU. R, b qirata y Êo de= E “Amara muncieN Município de Jucurutu . Poder Legislativo CAMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, formais, regimentais e constitucionais, esta Relatoria resolve exarar parecer favorável à tramitação do presente Projeto de Lei. Jucurutu/RN, 14 de maio de 2024 A AA Rômulo Ivo de Almeida Relator