| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2021 |
| Date | 2021-01-04 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 998, 28 DE JULHO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado do Rio Grande do Norte CAMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO Nº 001/2021 Altera a Lei Municipal nº 998, de 28 de julho de 2020, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e com fulcro no art. 29, VI, alínea “b” e art. 29-A, le 8 1º, da Constituição Federal e art. 23, VI, da Lei Orgânica do Município, faço saber que APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º A Lei Municipal nº 998, de 28 de julho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 1º. O subsídio mensal do Prefeito do Município de Jucurutu fica fixado em R$ 15.600,00 (quinze mil e seiscentos reais). Art. 2º. O subsidio mensal do Vice-Prefeito fica fixado em R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais). Art. 3º, O subsídio mensal dos Secretários municipais fica fixado em R$ 3.250,00 (três mil duzentos e cinquenta reais). Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá os efeitos financeiros dos subsídios de que dispõem os arts. 1º,2ºe 3º a partir de 1º de janeiro de 2022. $ 1º. No período de 1 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021, os subsídios mensais previstos para os agentes políticos de que tratam os arts. 1º, 2º e 3º desta Lei ficam fixados do seguinte modo: | — Prefeito Municipal: R$ 12.000,00 (doze mil reais); || — Vice-Prefeito Municipal: R$ 6.000,00 (seis mil reais); Il — Secretário Municipal: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). 1 Câmara Municipal de Jucurutu — Palácio Ver. Augusto Queiroz — Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro. CEP 59330-000 Jucurutu/RN — E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com — Site: http:/Avww.cmjucurutu.m.gov.br . E Estado do Rio Grande do Norte CAMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU 8 2º. As pessoas sobre as quais esta dispõe esta Lei não farão jus ao pagamento da diferença do subsídio de que tratam os arts. 1º, 2º, 3º; 7º,8 1, llelil. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala da Secretaria da Câmara Municipal de Jucurutu, 04 de Janeiro de 2021. 12 Secretário Francinildo Aquino da Silva Romualdo Teixeira Cosme Vice-Presidente 2º Secretário 2 Câmara Municipal de Jucurutu — Palácio Ver. Augusto Queiroz — Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro. CEP 59330-000 Jucurutu/RN — E-mail: camaradejucurutu(O hotmail.com — Site: http: /Awww, crnjucurutu.rn.gov.br . E spredaa Estado do Rio Grande do Norte CAMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU JUSTIFICATIVA Senhores Vereadores, A proposta de alteração da Lei Municipal nº 998, de 28 de julho de 2020, decorre da necessidade de adequá-la ao entendimento do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte fixado no Acórdão nº 292/2020-TCE, em consonância com o voto da Conselheira Ana Paula de Oliveira Gomes, de 23 de novembro de 2020, proferido nos autos do Processo nº 3585/2020. Em 2016, a Câmara Municipal de Jucurutu fixou o subsídio do Prefeito, do Vice- Prefeito e dos Secretários Municipais em R$ 15.600,00, R$ 7.800,00 e R$ 3.250,00. Ocorre que, em 05 de novembro de 2018, o Poder Executivo Municipal expediu o Decreto nº 1.196, reduzindo o valor do subsídio para aqueles valores previstos na legislação anterior ao ano de 2016. Em que pese a Lei Municipal nº 998/2020 tenha mantido os mesmos valores para os subsídios previstos na Lei Municipal nº 867/2016, cujos efeitos financeiros foram suspensos por meio de Decreto do Poder Executivo, o TCE/RN entendeu que a Câmara Municipal majorou, na prática, o valor dos subsídios acima especificados durante período de vedação legal da Lei Complementar nº 173/2020, que proibiu o incremento de despesa com pessoal até 31/12/2020 para a União, Estados e Municípios beneficiados com ajuda financeira para combate aos efeitos da pandemia do coronavírus, bem como que o fez em desconformidade com a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), haja vista que em 15 de julho de 2020 a Corte de Contas expediu o Termo de Alerta de Responsabilidade Fiscal nº 1577/2020 ao Município de Jucurutu advertindo-o de que alcançara o limite de 54,87% com gasto com pessoal, acima, portanto, do limite máximo de 54% previsto na alínea “b” do inciso Ill do art. 20 da LRF. Por causa disso, o Tribunal de Contas resolveu determinar que o Executivo e o Legislativo municipais se abstenham de “proceder a qualquer pagamento de remuneração majorada, dos agentes políticos municipais, fixada com base na Lei 998/2020 (...) sob pena de cominação de astreinte individual de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por cada dia de atraso”. O presente projeto de Lei, portanto, visa a adequar a Lei Municipal nº 998, de 28 de julho de 2020, ao que dispõe a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, e o Acórdão nº 292, de 26 de novembro de 2020, do Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte. Ainda, considerando a proximidade do início de vigência dos efeitos da Lei Municipal nº 998/2020, bem como a necessidade de efetiva comprovação do cumprimento do disposto na decisão do TCE/RN e, ainda, a possibilidade de aplicação de penalidade ao Prefeito Municipal e Presidente da Câmara pela inobservância da determinação, 3 Camara Municipal de Jucurutu — Palácio Ver. Augusto Queiroz - Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro. CEP 59330-000 Jucurutu/RN — E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com — Site: http:/Awww.crmjucurutu.rm.gov.br . IRUTU- seu vio OM o RNA a Estado do Rio Grande do Norte CAMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU é que urge necessário que esta propositura caminhe de forma célere nesta Casa Legislativa e, principalmente, que seja aprovada. Sua aprovação não representa qualquer incremento com despesa para o Município de Jucurutu e está em perfeita conformidade com as normas e o posicionamento decisório acima exposto. Nessas condições, submetemos à apreciação de Vossas Excelências o referido projeto para o qual solicitamos apoio para sua aprovação. Sala da Secretaria da Câmara Municipal de Jucurutu, 04 de Janeiro de 2021. Francinildo Aquino da Silva Romualdo Teixeira Cosme Vice-Presidente 2º Secretário 4 Câmara Municipal de Jucurutu — Palácio Ver. Augusto Queiroz — Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro. CEP 59330-000 Jucurutu/RN — E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com — Site: http: /Awww.cmjucurutu.rn.gov.br .