br-locleg corpus explorer

← Jucurutu (RN)

materia nº 2/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Legislativo)
Número / Ano 2 / 2021
Date 2021-02-23
EmentaDISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO DOS CARGOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id82

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

rogo”
Estado do Rio Grande do Norte
CAMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO Nº 002/2021
Dispõe sobre a adequação ao salário
mínimo dos cargos da Câmara
Municipal de Jucurutu e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU, Estado do Rio Grande do Norte, no uso
das atribuições que lhe são conferidas, e com fulcro no art. 29, VI, alínea “p"e art. 29-
A, le $ 1º, da Constituição Federal e art. 23, VI, da Lei Orgânica do Município, faço
saber que APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica fixado para os cargos de Auxiliar de Serviços Gerais e de Assistente de
Plenário o valor de R$ 1.100,00 (mil e cem reais), de acordo com a Medida Provisória
nº 1.021, de 30 de dezembro de 2020.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º
de janeiro de 2021.
Sala da Secretaria da Câmara Municipal de Jucurutu, 23 de fevereiro de
Willáme Lopes de 4
raújo
Presidente 1
dE IR E Ve Pe E
Erancinildo Aquino da Silva Romualdo Teixeira Cosme
Vice-Presidente 2º Secretário
u/RN -: E-mail
p9CURUTU gy,
Estado do Rio Grande do Norte
CAMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
Trata o presente projeto de lei sobre a adequação do salário minimo no âmbito da
Câmara Municipal de Jucurutu.
Nos termos do art. 7º, IV, da Constituição Federal, é direito de todo trabalhador o
recebimento de salário mínimo, que deve ser fixado em lei. Tal dispositivo é extensivo
aos servidores públicos por força do art. 39, 8 3º, da CRFB.
Nessas condições, a União Federal editou a Medida Provisória nº 1.021, de 30 de
dezembro de 2020, fixando em R$ 1 “100,00 (mil e cem reais) o valor do salário-mínimo
nacional a partir de 1º de janeiro de 2021, de maneira que não é possível que haja
pagamento de salário, inclusive de servidores públicos, em valor inferior ao prevista
na referida medida provisória.
Desse modo, em cumprimento ao previsto no art. 7º, IV, clc art. 39, 8 3º, da
Constituição Federal, c/c art. 1º, caput, da Medida Provisória nº 1.021/2020, urge
necessária a edição do referido projeto de lei, nos termos do art. 23, |I, da Lei Orgânica
cle art. 19, IV, do Regimento Interno da Câmara Municipal, a fim de disciplinar a
matéria no âmbito interno.
Nessas condições, submetemos à apreciação de Vossas Excelências o referido
projeto para o qual solicitamos apoio para sua aprovação.
Sala da Secretaria da Câmara Municipal de Jucurutu, 23 de fevereiro de 2021.
Milame Lopes de Araújo Edivan Fern
Presidente
Francinildo Adhino da Silva Romualdo Teixeira Cosme
Vice-Presidente 2º Secretário
ninondas Lopes, 160, Ce
http://www.cmjucurutu.ri

open original →