| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2021 |
| Date | 2021-02-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO DOS CARGOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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rogo” Estado do Rio Grande do Norte CAMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO Nº 002/2021 Dispõe sobre a adequação ao salário mínimo dos cargos da Câmara Municipal de Jucurutu e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e com fulcro no art. 29, VI, alínea “p"e art. 29- A, le $ 1º, da Constituição Federal e art. 23, VI, da Lei Orgânica do Município, faço saber que APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º Fica fixado para os cargos de Auxiliar de Serviços Gerais e de Assistente de Plenário o valor de R$ 1.100,00 (mil e cem reais), de acordo com a Medida Provisória nº 1.021, de 30 de dezembro de 2020. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2021. Sala da Secretaria da Câmara Municipal de Jucurutu, 23 de fevereiro de Willáme Lopes de 4 raújo Presidente 1 dE IR E Ve Pe E Erancinildo Aquino da Silva Romualdo Teixeira Cosme Vice-Presidente 2º Secretário u/RN -: E-mail p9CURUTU gy, Estado do Rio Grande do Norte CAMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU JUSTIFICATIVA Senhores Vereadores, Trata o presente projeto de lei sobre a adequação do salário minimo no âmbito da Câmara Municipal de Jucurutu. Nos termos do art. 7º, IV, da Constituição Federal, é direito de todo trabalhador o recebimento de salário mínimo, que deve ser fixado em lei. Tal dispositivo é extensivo aos servidores públicos por força do art. 39, 8 3º, da CRFB. Nessas condições, a União Federal editou a Medida Provisória nº 1.021, de 30 de dezembro de 2020, fixando em R$ 1 “100,00 (mil e cem reais) o valor do salário-mínimo nacional a partir de 1º de janeiro de 2021, de maneira que não é possível que haja pagamento de salário, inclusive de servidores públicos, em valor inferior ao prevista na referida medida provisória. Desse modo, em cumprimento ao previsto no art. 7º, IV, clc art. 39, 8 3º, da Constituição Federal, c/c art. 1º, caput, da Medida Provisória nº 1.021/2020, urge necessária a edição do referido projeto de lei, nos termos do art. 23, |I, da Lei Orgânica cle art. 19, IV, do Regimento Interno da Câmara Municipal, a fim de disciplinar a matéria no âmbito interno. Nessas condições, submetemos à apreciação de Vossas Excelências o referido projeto para o qual solicitamos apoio para sua aprovação. Sala da Secretaria da Câmara Municipal de Jucurutu, 23 de fevereiro de 2021. Milame Lopes de Araújo Edivan Fern Presidente Francinildo Adhino da Silva Romualdo Teixeira Cosme Vice-Presidente 2º Secretário ninondas Lopes, 160, Ce http://www.cmjucurutu.ri