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materia nº 2/2023

Tipo Parecer Comissão de Legislação, Justiça e R.
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-03-28
EmentaAssim, tendo em vista que houve o cumprimento dos requisitos legais, dou parecer favorável ao Projeto de Lei n°2/2023 e às emendas modifcativa e aditiva, de autoria do Vereador Francinildo Aquino da Silva.
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Autoria

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Município de Jucurutu
. Poder Legislativo
- CAMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Protocolo Geral nº 4/2023
Processo Legislativo — PLO 2/2023
PARECER
|—- RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 2, de 28 de março de 2023, de autoria do Vereador Francinildo Aquino da
Silva, estabelece prioridade de atendimento no âmbito do território do município de Jucurutu para as
pessoas que especifica e dá outras providências.
A matéria foi protocolada na Câmara Municipal em 28/03/2023.
Recebeu parecer favorável sem ressalvas da Procuradoria Jurídica da Câmara (fls. 8-12).
Apresentação de emendas modificativa e aditiva por esta Comissão.
É o breve relatório.
1- FUNDAMENTAÇÃO
1.1 — Certidão de Similaridade
Verifico que, atualmente, existe a Lei Municipal nº 1.021/2021 que dispõe sobre matéria
similar. A presente proposição, porém, pretende revogar a norma em vigor.
11.2 — Análise Jurídica
Em consonância com o parecer jurídico apresentado pela Procuradoria da Câmara, entendo
que a matéria possui fundamento legal, isso porque se apoia no art. 30, |, da Constituição Federal e no
art. 34, da Lei Orgânica de Jucurutu, o que permite que a proposição seja de competência do município
de Jucurutu e de iniciativa de vereador.
A proposição busca garantir prioridade de atendimento em filas para determinadas pessoas
com deficiência e pessoas com mobilidade reduzida. Está em compasso com a Constituição Federal e
com outras normas editadas pela União, conforme consta no parecer jurídico.
Desse modo, o projeto de Lei nº 2/2023 atende aos requisitos legais e constitucionais.
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Município de Jucurutu
Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
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No caso das emendas modificativa e aditiva, não encontro nenhum impedimento legal para
a sua aprovação, já que não tratam de matéria alheia ao objeto da proposição e contribuem para a
melhoria do texto.
Em relação à emenda modificativa, ela amplia o rol de beneficiários, eis que garante a
prioridade a todas as pessoas que estejam em tratamento de câncer, e não apenas aquelas que
estejam realizando quimioterapia e radioterapia.
No que diz respeito à emenda aditiva, ela acrescentou novo inciso ao art. 1º prevendo o
estabelecimento de prioridade a pessoas que realizam hemodiálise. O projeto de Lei já garante em seu
texto original o benefício para essas pessoas. Contudo, com a modificação do inciso V, houve a
necessidade de realizar a realocação do paciente com hemodiálise, o qual ficará em um dispositivo
separado.
1 — CONCLUSÃO
Assim, tendo em vista que houve o cumprimento dos requisitos legais, dou parecer favorável
ao Projeto de Lei nº 2/2023 e às emendas modificativa e aditiva, de autoria do Vereador Francinildo
Aquino da Silva.
Jucurutu/RN, 04 de abril de 2023
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Relator
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Município de Jucurutu
. Poder Legislativo
- CAMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Protocolo Geral nº 4/2023
Processo Legislativo — PLO 2/2023
VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 2/2023
Autor: Vereador Francinildo Aquino da Silva
— Favorável ao parecer
— Desfavorável ao parecer
— Favorável à Emenda Modificativa nº 001
— Desfavorável à Emenda Modificativa nº 001
— Favorável à Emenda Aditiva nº 001
— Desfavorável à Emenda Aditiva nº 001
Pulo Miíoia M de S Foge,
Paula Mércia Medeiros de Souza Torres
Presidente
X Favorável ao parecer
— Desfavorável ao parecer
— Favorável à Emenda Modificativa nº 001
— Desfavorável à Emenda Modificativa nº 001
— Favorável à Emenda Aditiva nº 001
— Desfavorável à Emenda Aditiva nº 001
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osé Pedro de Araújo Neto
Relator
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— Favorável ao parecer
— Desfavorável ao parecer
— Favorável à Emenda Modificativa nº 001
— Desfavorável à Emenda Modificativa nº 001
— Favorável à Emenda Aditiva nº 001
— Desfavorável à Emenda Aditiva nº 001 o
Bio Bares Hioa2
Rubens Batista de Araújo
Membro

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