| Tipo | Parecer Comissão de Legislação, Justiça e R. |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2023 |
| Date | 2023-03-28 |
| Ementa | Assim, tendo em vista que houve o cumprimento dos requisitos legais, dou parecer favorável ao Projeto de Lei n°2/2023 e às emendas modifcativa e aditiva, de autoria do Vereador Francinildo Aquino da Silva. |
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NRUTU., VERaaS, 2 “Amara mun Município de Jucurutu . Poder Legislativo - CAMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Protocolo Geral nº 4/2023 Processo Legislativo — PLO 2/2023 PARECER |—- RELATÓRIO O Projeto de Lei nº 2, de 28 de março de 2023, de autoria do Vereador Francinildo Aquino da Silva, estabelece prioridade de atendimento no âmbito do território do município de Jucurutu para as pessoas que especifica e dá outras providências. A matéria foi protocolada na Câmara Municipal em 28/03/2023. Recebeu parecer favorável sem ressalvas da Procuradoria Jurídica da Câmara (fls. 8-12). Apresentação de emendas modificativa e aditiva por esta Comissão. É o breve relatório. 1- FUNDAMENTAÇÃO 1.1 — Certidão de Similaridade Verifico que, atualmente, existe a Lei Municipal nº 1.021/2021 que dispõe sobre matéria similar. A presente proposição, porém, pretende revogar a norma em vigor. 11.2 — Análise Jurídica Em consonância com o parecer jurídico apresentado pela Procuradoria da Câmara, entendo que a matéria possui fundamento legal, isso porque se apoia no art. 30, |, da Constituição Federal e no art. 34, da Lei Orgânica de Jucurutu, o que permite que a proposição seja de competência do município de Jucurutu e de iniciativa de vereador. A proposição busca garantir prioridade de atendimento em filas para determinadas pessoas com deficiência e pessoas com mobilidade reduzida. Está em compasso com a Constituição Federal e com outras normas editadas pela União, conforme consta no parecer jurídico. Desse modo, o projeto de Lei nº 2/2023 atende aos requisitos legais e constitucionais. ER AVas, = & “Amara mund Município de Jucurutu Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com No caso das emendas modificativa e aditiva, não encontro nenhum impedimento legal para a sua aprovação, já que não tratam de matéria alheia ao objeto da proposição e contribuem para a melhoria do texto. Em relação à emenda modificativa, ela amplia o rol de beneficiários, eis que garante a prioridade a todas as pessoas que estejam em tratamento de câncer, e não apenas aquelas que estejam realizando quimioterapia e radioterapia. No que diz respeito à emenda aditiva, ela acrescentou novo inciso ao art. 1º prevendo o estabelecimento de prioridade a pessoas que realizam hemodiálise. O projeto de Lei já garante em seu texto original o benefício para essas pessoas. Contudo, com a modificação do inciso V, houve a necessidade de realizar a realocação do paciente com hemodiálise, o qual ficará em um dispositivo separado. 1 — CONCLUSÃO Assim, tendo em vista que houve o cumprimento dos requisitos legais, dou parecer favorável ao Projeto de Lei nº 2/2023 e às emendas modificativa e aditiva, de autoria do Vereador Francinildo Aquino da Silva. Jucurutu/RN, 04 de abril de 2023 soy” PA Pon tiblo Sb ico pio Ee Relator RUTU., + ÉRAASS & “amam mun Município de Jucurutu . Poder Legislativo - CAMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Protocolo Geral nº 4/2023 Processo Legislativo — PLO 2/2023 VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 2/2023 Autor: Vereador Francinildo Aquino da Silva — Favorável ao parecer — Desfavorável ao parecer — Favorável à Emenda Modificativa nº 001 — Desfavorável à Emenda Modificativa nº 001 — Favorável à Emenda Aditiva nº 001 — Desfavorável à Emenda Aditiva nº 001 Pulo Miíoia M de S Foge, Paula Mércia Medeiros de Souza Torres Presidente X Favorável ao parecer — Desfavorável ao parecer — Favorável à Emenda Modificativa nº 001 — Desfavorável à Emenda Modificativa nº 001 — Favorável à Emenda Aditiva nº 001 — Desfavorável à Emenda Aditiva nº 001 ge seda di from go nado osé Pedro de Araújo Neto Relator parerého EN Aa; 8 1&s “Amara muit Município de Jucurutu Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutuDhotmail.com — Favorável ao parecer — Desfavorável ao parecer — Favorável à Emenda Modificativa nº 001 — Desfavorável à Emenda Modificativa nº 001 — Favorável à Emenda Aditiva nº 001 — Desfavorável à Emenda Aditiva nº 001 o Bio Bares Hioa2 Rubens Batista de Araújo Membro