| Tipo | Parecer Comissão de Finanças, Orçamento e F. |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2023 |
| Date | 2023-09-11 |
| Ementa | Assim, tendo em vista que houve o cumprimento dos requisitos legais, dou parecer favorável ao Projeto de Lei n°004/2023, de autoria do Vereador Alan Oliveira do Amaral. |
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UTU., So ERA ASS & “Amara mund Município de Jucurutu . Poder Legislativo . CAMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com COMISSSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO. Vereador Edivan Fernandes da Costa — Presidente Vereador Rômulo Ivo de Almeida — Relator Vereador Romualdo Teixeira Cosme — Membro PARECER Projeto de Lei nº 008/2023. 1- RELATÓRIO O Projeto de Lei nº 08, de 11 de setembro do ano de 2023, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jucurutu/RN, Estado do Rio Grande do Norte, cria e define as gratificações para os servidores da Câmara Municipal de Jucurutu, que além do desempenho das atribuições ordinárias do cargo, desempenham ainda outras atribuições. A matéria foi protocolada na Câmara Municipal em 11/09/2023. Recebeu parecer favorável sem ressalvas da Procuradoria Jurídica da Câmara. Não houve apresentação de emendas por parte da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, existindo, ainda, parecer favorável da mencionada Comissão. É o breve relatório. Il - FUNDAMENTAÇÃO 11.1 — Análise orçamentária da matéria proposta. UTU.. ERA AS, 8 “Amara mundo Município de Jucurutu Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com Em consonância com o parecer jurídico apresentado pela Procuradoria da Câmara, sigo entendimento já manifestado pela Comissão de Legislação acerca da legalidade da matéria proposta, pelos argumentos existentes no parecer de admissibilidade competente. Ato contínuo, passando às análises da matéria de interesse desta Comissão, entendo estar satisfeita a viabilidade orçamentária do Projeto de Lei de em debate, tendo em vista o anexo único que acompanha a proposta de texto legal, onde ficou comprovada a possibilidade jurídica e orçamentária da proposição. Desse modo, entendo que o projeto de Lei nº 008/2023 atende aos requisitos legais e constitucionais, sendo desnecessários maiores debates acerca da matéria legislativa proposta. IH — CONCLUSÃO Assim, tendo em vista que houve o cumprimento dos requisitos legais, dou parecer favorável ao Projeto de Lei nº 004/2023, de autoria do Vereador Alan Oliveira do Amaral. Jucurutu/RN, 19 de setembro de 2023 mo bode. Rômulo Ivo de Almeida Relator URUTU.. o VERA laEo & “Amana munido Municipio de Jucurutu . Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 008/2023 Autor: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jucurutu/RN X.. Favorável ao parecer — Desfavorável ao parecer — Favorável à Emenda Modificativa nº 001 — Desfavorável à Emenda Modificativa nº 001 — Favorável à Emenda Aditiva nº 001 Desfavorável à Emenda Aditiva nº 001 CAL forms sZcote Egigan Fernades da Costa Presidente X.. Favorável ao parecer Desfavorável ao parecer Favorável à Emenda Modificativa nº 001 Desfavorável à Emenda Modificativa nº 001 Favorável à Emenda Aditiva nº 001 Desfavorável à Emenda Aditiva nº 001 JA / E Rômulo Ivo de Almeida Relator UTU. o RNA = & “Amara mun Município de Jucurutu Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com —S-Favorável ao parecer — Desfavorável ao parecer — | Favorável à Emenda Modificativa nº 001 — Desfavorável à Emenda Modificativa nº 001 — Favorável à Emenda Aditiva nº 001 Desfavorável à Emenda Aditiva nº 001 FE Romualdo Teixeira Cosme Co Membro