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materia nº 10/2023

Tipo Parecer Comissão de Legislação, Justiça e R.
Número / Ano 10 / 2023
Date 2023-10-24
EmentaAssim, tendo em vista que houve o cumprimento dos requisitos legais, dou parecer favorável ao Projeto de Lei n°010/2023, de autoria da Mesa Diretora desta Câmara Municipal.
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Município de Jucurutu
. Poder Legislativo
- CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com
COMISSSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
Vereador Francinilson Batista da Silva — Presidente
Vereador José Pedro de Araújo Neto- Relator
Vereador Rubens Batista de Araújo — Membro
PARECER
Projeto de Lei nº 010/2023.
|- RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei do Legislativo que “DENOMINA LOGRADOURO como
AVENIDA ODILON RUFINO O LOGRADOURO LOCALIZADO DA ENTRADA DO TREVO DA BR-226
AO PARQUE DE VAQUEJADA MANOELZINHO PEREIRA, NO BAIRRO FREITAS - JUCURUTU/RN. ”
A matéria foi protocolada na Câmara Municipal em 24 de outubro do corrente ano.
Recebeu parecer favorável sem ressalvas da Procuradoria Jurídica da Câmara.
Não houve apresentação de emendas por esta Comissão.
É o breve relatório.
U- FUNDAMENTAÇÃO
11.1 — Certidão de Similaridade
Verifico que não foi identificada a existência de proposição em tramitação ou
já convertida em Lei semelhante a esta nesta Casa Legislativa.
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Municipio de Jucurutu
Poder Legislativo
. CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com
1.2 — Análise Jurídica
Em consonância com o parecer jurídico apresentado pela Procuradoria da Câmara,
entendo que a matéria possui fundamento legal, isso porque se apoia no art. 30, |, da
Constituição Federal e no art. 34, da Lei Orgânica de Jucurutu, o que permite que a proposição
seja de competência de órgão legalmente constituído pelo Regimento Interno desta Casa de
Leis.
Ato contínuo, identifico que a matéria legislativa é de inteiro interesse deste
Município, ao passo em que denomina logradouro até então sem identificação em bairro
deste Município, ato este que trará benefícios aos munícipes que lá residem, principalmente
no tocante à identificação das residências lá existentes.
Desse modo, entendo que o Projeto de Lei nº /2023 atende aos requisitos legais e
constitucionais, sendo desnecessários maiores debates acerca da matéria legislativa proposta.
1H - CONCLUSÃO
Assim, tendo em vista que houve o cumprimento dos requisitos legais, dou parecer
favorável ao Projeto de Lei nº 010/2023, de autoria da Mesa Diretora desta Câmara Municipal.
Jucurutu/RN, 31 de outubro de 2023
José Pedro de Araújo neto
Relator
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Município de Jucurutu
. Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 010/2023
Autor: Mesa Diretora da Câmara Municipal
—X Favorável ao parecer
— Desfavorável ao parecer
— Favorável à Emenda Modificativa nº 001
— Desfavorável à Emenda Modificativa nº 001
— Favorável à Emenda Aditiva nº 001
Desfavorável à Emenda Aditiva nº 001
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Presidente
— Favorável ao parecer
— Desfavorável ao parecer
— Favorável à Emenda Modificativa nº 001
— Desfavorável à Emenda Modificativa nº 001
— Favorável à Emenda Aditiva nº 001
— Desfavorável à Emenda Aditiva nº 001
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José pédiiãa de Pi N
Relator

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