| Tipo | Parecer Comissão de Legislação, Justiça e R. |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2023 |
| Date | 2023-10-24 |
| Ementa | Assim, tendo em vista que houve o cumprimento dos requisitos legais, dou parecer favorável ao Projeto de Lei n°010/2023, de autoria da Mesa Diretora desta Câmara Municipal. |
| native_id | 864 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 3
VRUTU., o tao & Camara mun Município de Jucurutu . Poder Legislativo - CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com COMISSSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL. Vereador Francinilson Batista da Silva — Presidente Vereador José Pedro de Araújo Neto- Relator Vereador Rubens Batista de Araújo — Membro PARECER Projeto de Lei nº 010/2023. |- RELATÓRIO Trata-se de Projeto de Lei do Legislativo que “DENOMINA LOGRADOURO como AVENIDA ODILON RUFINO O LOGRADOURO LOCALIZADO DA ENTRADA DO TREVO DA BR-226 AO PARQUE DE VAQUEJADA MANOELZINHO PEREIRA, NO BAIRRO FREITAS - JUCURUTU/RN. ” A matéria foi protocolada na Câmara Municipal em 24 de outubro do corrente ano. Recebeu parecer favorável sem ressalvas da Procuradoria Jurídica da Câmara. Não houve apresentação de emendas por esta Comissão. É o breve relatório. U- FUNDAMENTAÇÃO 11.1 — Certidão de Similaridade Verifico que não foi identificada a existência de proposição em tramitação ou já convertida em Lei semelhante a esta nesta Casa Legislativa. sCURUTU.Ry, <s— “Amara unid Municipio de Jucurutu Poder Legislativo . CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com 1.2 — Análise Jurídica Em consonância com o parecer jurídico apresentado pela Procuradoria da Câmara, entendo que a matéria possui fundamento legal, isso porque se apoia no art. 30, |, da Constituição Federal e no art. 34, da Lei Orgânica de Jucurutu, o que permite que a proposição seja de competência de órgão legalmente constituído pelo Regimento Interno desta Casa de Leis. Ato contínuo, identifico que a matéria legislativa é de inteiro interesse deste Município, ao passo em que denomina logradouro até então sem identificação em bairro deste Município, ato este que trará benefícios aos munícipes que lá residem, principalmente no tocante à identificação das residências lá existentes. Desse modo, entendo que o Projeto de Lei nº /2023 atende aos requisitos legais e constitucionais, sendo desnecessários maiores debates acerca da matéria legislativa proposta. 1H - CONCLUSÃO Assim, tendo em vista que houve o cumprimento dos requisitos legais, dou parecer favorável ao Projeto de Lei nº 010/2023, de autoria da Mesa Diretora desta Câmara Municipal. Jucurutu/RN, 31 de outubro de 2023 José Pedro de Araújo neto Relator peu qa! t&) “Amara mundo Município de Jucurutu . Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 010/2023 Autor: Mesa Diretora da Câmara Municipal —X Favorável ao parecer — Desfavorável ao parecer — Favorável à Emenda Modificativa nº 001 — Desfavorável à Emenda Modificativa nº 001 — Favorável à Emenda Aditiva nº 001 Desfavorável à Emenda Aditiva nº 001 rue po Bates anal Presidente — Favorável ao parecer — Desfavorável ao parecer — Favorável à Emenda Modificativa nº 001 — Desfavorável à Emenda Modificativa nº 001 — Favorável à Emenda Aditiva nº 001 — Desfavorável à Emenda Aditiva nº 001 cet O José pédiiãa de Pi N Relator