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materia nº 1/2022

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-02-22
EmentaALTERA A RESOLUÇÃO Nº 002/2019 E ATUALIZA O VALOR DAS DIÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU.
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Autoria

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Município de Jucurutu
. Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
E-mail: camaradejucurutu(Ohotmail.com
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 001, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022
ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 002/2019 E ATUALIZA O
VALOR DAS DIÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE
JUCURUTU.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas
atribuições conferidas, faz saber que aprovou e O Presidente promulga a seguinte:
RESOLUÇÃO:
Art. 1º. As diárias constantes no Anexo | da Resolução nº 002, de 19 de fevereiro de 2019, passam a vigorar
com os seguintes valores unitários:
LOCALIDADES PRESIDENTE VEREADOR SERVIDOR
ESTADOS DA R$ 1.000,00 R$ 875,00 R$ 625,00
FEDERAÇÃO
CIDADES DO RN (COM R$ 500,00 R$ 437,50 R$ 312,50
PERNOITE)
CIDADES DO RN (SEM R$ 250,00 R$ 218,75 R$ 156,25
PERNOITE)
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta do orçamento vigente do
exercício financeiro.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
de fevereiro de 2022
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Mesa da Câmara
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Euotá o Aqufo da Silva Romualdo Teixeira Cosme SP »
2º Secretário E SP»
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Vice-Presidente
Câmara Municipal de Jucurutu — Palácio Ver. Augusto Queiroz - Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro. CEP 59330-000
Jucurutu/RN. Telefone: (84) 3429 2248- Fax: (84) 3429 — 2248 — E-mail: cmvjucurutu(O yahoo.com.br
Site: http://ww.camaradejucurutu.m.gov.br
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Município de Jucurutu
Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
Trata a presente proposição de reajuste dos valores das diárias unitárias da Câmara Municipal. Cumpre
destacar que o último reajuste ocorreu em 19 de fevereiro de 2019, por meio da Resolução nº 002/2019.
Desde então, não houve qualquer modificação, embora os valores das despesas tenham aumentado
consideravelmente desde então.
Nessas condições, todos os valores sofrerão reajuste de 25% (vinte e cinco por cento) para viagens dentro e
fora do Estado do Rio Grande do Norte.
Desse modo, considerando a necessidade da presente proposição legislativa, requer a Mesa Diretora o apoio
de Vossas Excelências para a aprovação.
22 de fevereiro de 2022
rancinildo Aquiho da Silva 'omualdo Teixeira Cosme
Vice-Presidente 2º Secretário
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Câmara Municipal de Jucurutu — Palácio Ver. Augusto Queiroz - Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro. CEP 59330-000
Jucurutu/RN. Telefone: (84) 3429 2248- Fax: (84) 3429 — 2248 — E-mail: cmvjucurutu(Dyahoo.com.br
Site: http://www. camaradejucurutu.m.gov.br
Município de Jucurutu
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Processo Legislativo nº 006/2022
ATO DE CERTIDÃO E DECLARAÇÃO
Certifico, para os devidos fins, que em 22/02/2022, às 09:51, foi protocolado na Secretaria
Geral desta Câmara Municipal o Projeto de Resolução nº 001/2022/GP-M], que “Altera a resolução
nº 002/2019 e atualiza o valor das diárias da Câmara Municipal de Jucurutu”.
Declaro que o presente processo se encontra devidamente autuado, numerado e
rubricado.
Declaro, ainda, que foi dada a devida ciência de seu objeto ao Presidente da Câmara
Municipal e encaminhada cópia para análise e emissão de parecer da Procuradoria Jurídica.
Jucurutu/RN, 22 de fevereiro de 2022.
Errada Trade Sua
secretária-Geral da Câmara Municipal de Jucurutu
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Processo Legislativo nº 006/2022
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO DE PROPOSIÇÃO E CONTAGEM
DE PRAZO
Certifico, para os devidos fins, que, na sessão Ordinária do dia 22/02/2022, o Projeto de
Resolução do Legislativo nº 001/2022 foi encaminhada para a Comissão de Legislação, Justiça e
Redação Final e para a Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
Certifico, ainda, que em 23/02/2022 começou a contagem de 20 dias para análise da
proposição, nos termos do art. 49, II, do RICMJ. O prazo para a primeira Comissão extinguir-se-á em
14/03/2022. Vencido este, salvo pedido de prorrogação, iniciar-se-á o da segunda Comissão, que
vencerá em 04/04/2022.
Jucurutu/RN, 23 de fevereiro de 2022.
Lramehele Bnlamo de Sou ga -
Francihele Santana de Souza
Secretária-Geral da Câmara Municipal de Jucurutu
Municipio de Jucurutu
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Processo Legislativo nº 006/2022
CERTIDÃO
Certifico, para os devidos fins, que, nesta data, foi juntado ao processo o Parecer Jurídico nº
014/2022, da Procuradoria da Câmara Municipal.
Jucurutu/RN, 07 de março de 2022.
Secretária-Geral da Câmara Municipal de Jucurutu
Município de Jucurutu
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CAMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
PROCURADORIA JURÍDICA
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
E-mail: procuradoriajuridicacmj(Ogmail.com
PARECER JURÍDICO Nº 014/2022/CM]/PROCURADORIA
OBJETO: Análise do Projeto de Resolução do Legislativo nº 001, de 22 de fevereiro de 2022, de autoria
da Mesa Diretora.
INTERESSADO: Presidência da Câmara Municipal
EMENTA: CONSTITUCIONAL. FIXAÇÃO DE DIÁRIAS. INICIATIVA DO
PODER LEGISLATIVO. MATÉRIA DE INTERESSE INTERNO. PROJETO DE
RESOLUÇÃO. POSSIBILIDADE. ART. 23, Il, DA LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO. É de iniciativa do Poder Legislativo a fixação dos valores das
diárias devidas a vereadores e servidores em viagens oficiais dentro e fora
do território estadual. Tratando-se de assunto de interesse interno da
Casa, sua regulamentação dá-se por resolução do órgão legislativo, nos
termos do art. 23, Il, da LOM. Parecer favorável sem ressalvas.
Senhor Presidente,
|- DO RELATÓRIO
1. Trata o presente Parecer de análise do Projeto de Resolução do Legislativo nº 001, de
22 de fevereiro de 2022, de autoria da Mesa Diretora, que “altera a Resolução nº 002/2019 e
atualiza o valor das diárias da Câmara Municipal de Jucurutu”.
po A supracitada proposição foi encaminhada em 23 de fevereiro para análise da
Procuradoria da Câmara e emissão de parecer jurídico.
3. É o breve relatório.
| - DA FINALIDADE E ABRANGÊNCIA DO PARECER JURÍDICO
4. Anteriormente à análise jurídica do objeto, cumpre esclarecer que a presente
manifestação visa à assistência da autoridade interessada quanto à matéria posta à apreciação e
sua adequação às normais constitucionais, legais e infralegais, sem prejuízo da observância do
entendimento consolidado na jurisprudência dos tribunais brasileiros e na doutrina especializada.
5. Importa salientar, ainda, que o exame restringir-se-á unicamente aos seus aspectos
jurídicos, restando excluída, portanto, a análise daqueles de natureza técnica e/ou política que
ultrapassem o campo de atuação desta Procuradoria.
6. Em relação à matéria técnica que não será objeto de análise, entende-se que o Poder
Legislativo dispõe de órgão competente para prestar os esclarecimentos que sejam devidos
acerca das questões procedimentais que extrapolem o campo jurídico.
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Município de Jucurutu
. Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
PROCURADORIA JURÍDICA
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
E-mail: procuradoriajuridicacmjOgmail.com
FA No que diz respeito à apreciação política da viabilidade, ou não, do objeto deste
parecer, deixa este órgão jurídico de emitir qualquer juízo de valor, por ser este atribuição da Casa
Legislativa. Ou seja, não compete à Procuradoria opinar sobre questões políticas ou se imiscuir
nesse campo, já que, sendo múnus parlamentar previsto constitucionalmente, ingressar nessa
matéria ultrapassaria a competência deste órgão.
Ill DA COMPETÊNCIA DA PROCURADORIA JURÍDICA PARA A ANÁLISE PRÉVIA DOS PROJETOS
DE LEI EM TRAMITAÇÃO NA CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
8. A Procuradoria Jurídica é o órgão de assessoramento superior da Câmara Municipal de
Jucurutu, nos termos do art. 214, do Regimento Interno. Nisto se inclui o esclarecimento de
eventuais questionamentos ou dúvidas dos vereadores acerca das proposições que anseiem
formular e apresentar ou em relação àquelas que serão objeto de seu exame.
9. Outrossim, consoante previsto na Resolução nº 001, de 21 de fevereiro de 2019,
compete ao Assistente de Plenário “submeter à apreciação e parecer da Procuradoria Geral da
Câmara, todas as matérias antes da deliberação do Plenário”.
10. Ressalte-se, ainda, que, conforme a Recomendação nº
001/2020/CMI/PROCURADORIA, acatada pela Mesa Diretora, é também este órgão responsável
pela análise prévia dos projetos de lei em tramitação na Casa Legislativa, sejam eles de iniciativa
do Poder Executivo ou do próprio Poder Legislativo.
11. Logo, tais disposições conferem a este órgão a competência para realizar a apreciação
dessa matéria. Não obstante, a presente análise não inibe, tampouco usurpa, a atribuição das
Comissões da Câmara, as quais possuem suas competências previstas na Lei Orgânica do
Município e no Regimento Interno.
12. Feitas estas considerações, passa-se ao mérito.
IV - DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
IV.1 - Do atendimento à Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998.
43. A Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, regulamenta o parágrafo único
do art. 59 da Constituição Federal e dispõe acerca da elaboração, da redação, da alteração e da
consolidação das leis.
14, Depois de analisar o Projeto de Resolução nº 001/2022, verifiquei que está em
consonância com o que dispõe a LC nº 95/1998.
IV.2 - Das Competências Material e Formal do Poder Legislativo.
Ls O projeto de Resolução nº 001, de 23 de fevereiro de 2022, de autoria da Mesa
Diretora, altera a Resolução nº 002/2019 e atualiza o valor das diárias da Câmara Municipal de
Jucurutu.
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Município de Jucurutu
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E-mail: procuradoriajuridicacmi(Ogmail.com
16. Primeiramente, a matéria tratada é assunto de interesse local, nos termos do art. 30,
|, da Constituição da República e do art. 13, |, da Lei Orgânica, o que atrai a competência do
Município para legislar.
17. No mais, trata-se de assunto de interesse estritamente do Poder Legislativo municipal,
já que disciplina o valor das diárias pagas aos vereadores e servidores para a realização de viagens
oficiais dentro e fora do território estadual. Nesse sentido, cabível a sua regulamentação por meio
de Resolução da Casa Legislativa, instrumento normativo destinado à disciplina de assuntos
internos sem a repercussão externa, nos termos do art. 23, |I, da Lei Orgânica do Município.
18. Assim, entendo que a proposição em análise está em consonância com a Constituição
Federal, a Lei Orgânica do Município e demais legislação regente.
V-DA CONCLUSÃO
19. Em face do exposto, esta Procuradoria apresenta, nos limites de sua análise jurídica, e
excluídos os aspectos técnicos e políticos que ultrapassem o campo jurídico, parecer favorável,
SEM RESSALVAS, ao prosseguimento do Projeto de Resolução do Legislativo nº 001, de 23 de
fevereiro de 2022.
Este é o Parecer jurídico, salvo melhor juízo.
Jucurutu/RN, data da assinatura digital.
JOHN MAYCON. Aisentiaicasenrin To
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John Maycon Alexandre Vale
Procurador da Câmara Municipal de Jucurutu
OAB nº 13.673 / Matrícula nº 161
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Município de Jucurutu
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CAMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
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Processo Legislativo nº 006/2022
CERTIDÃO DE SANÇÃO DE LEI E ARQUIVAMENTO DE PROCESSO
Certifico que o Poder Legislativo promulgou o Projeto de Resolução nº 001/2022,
convertendo-o na Resolução nº 001/2022, que “ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 002/2019 E ATUALIZA O
VALOR DAS DIÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU”.
Em razão da finalização da tramitação processual do Projeto de Resolução nº 001/2022,
determino o arquivamento dos presentes autos.
À Secretaria para cumprimento.
Jucurutu/RN, 14 de março de 2022.
Presidente da Câmara Municipal de Jucurutu
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E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com
Processo Legislativo nº 006/2022
CERTIDÃO DE ARQUIVAMENTO
Com base no despacho da presidência, certifico o arquivamento do presente processo.
Jucurutu/RN, 14 de março de 2022.
Fame Snulanes de Sorgo -
Secretária da Câmara Municipal de Jucurutu

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