| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 966 / 2022 |
| Date | 2022-02-22 |
| Ementa | ATUALIZA O VALOR DO PISO SALARIAL DOS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ACORDO COM A LEI FEDERAL Nº 11.738, 16 DE JULHO DE 2008. |
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MUNICÍPIO DE JUCURUTU EL Estado do Rio Grande do Norte Gabinete do Prefeito Praça João Eufrásio de Medeiros, nº 14 — Centro — CEP: 59.330-000 Telefone: (84) 3429-2299 E-mail: gabineteOjucurutu.net CNPJ: 08.095.283/0001-04 Ofício nº 055/2022/GP-MJ Jucurutu/RN, 22 de Fevereiro de 2022. Ao Exmº Senhor, WILLAME LOPES DE ARAÚJO Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Rua Epaminondas Lopes, 190 Centro — Jucurutu/RN — CEP: 59.330-000. Assunto: Encaminhar o Projeto de Lei Nº 966/2022 após ajustes Senhor Presidente, Com os nossos cumprimentos de estima, vimos por meio deste, ENCAMINHAR o Projeto de Lei nº 966/2022 que “ATUALIZA O VALOR DO PISO SALARIAL DOS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ACORDO COM A LEI FEDERAL Nº 11.738, DE 16 DE JULHO DE 2008” após os ajustes realizados para esta Egrégia Casa Legislativa apreciar em caráter de urgência, urgentíssima. Sendo o que tínhamos no momento, reiteramos os votos de estima e consideração. Gratos por sua atenção e estima, nos colocamos à inteira disposição. Atenciosamente, JOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA 22 27 COCC Prefeito Municipal LO) ; ssuttua, PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU tm Estado do Rio Grande do Norte Gabinete do Prefeito Mensagem nº 003/2022/GP-MJ Senhor Presidente, Senhora e Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Jucurutu. Com cumprimentos respeitosos e muito cordiais à Vossa Excelência, envio o presente Projeto de Lei que atualiza o valor do piso salarial dos professores da rede municipal de educação de acordo com a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, para análise de Vossas Senhorias requerendo Especial Regime de Urgência, posto que é matéria de relevante interesse da Secretaria Municipal de Educação e, sobretudo, de servidores daquela pasta. A Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, definiu o piso salarial dos profissionais do magistério público da educação básica como vencimento básico e a composição da jornada de trabalho. O piso salarial dos profissionais da rede pública da educação básica em início de carreira foi reajustado em 33,24% para 2022, como foi anunciado pelo Presidente da República e pelo Ministério da Educação, conforme Portaria nº 67, de 4 de fevereiro de 2022. O Ministério da Educação (MEC) utiliza o crescimento do valor anual mínimo por aluno como base para o reajuste do piso dos professores. Dessa forma, é utilizada a variação observada nos dois exercícios imediatamente anteriores à data em que a atualização deve ocorrer. Como dito, mencionada portaria trouxe nova estimativa da receita do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) para 2022. Com base na nova estimativa de receita do FUNDEB, o reajuste do piso salarial nacional do magistério público da educação básica para 2022 foi de 33,24%, ou seja, R$ 3.845,63 (três mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e três centavos) para os professores com jornada de 40 (quarenta) horas semanais e R$ 2.884,22 (dois mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e vinte e dois centavos) para os professores com jornada de 30 (trinta) horas semanais. NE | toz Prefeito Municipal Estado do Rio Grande do Norte severa, PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU tm Gabinete do Prefeito Portanto, o Poder Executivo Municipal é obrigado a se sujeitar aos novos valores, sob pena de inobservância da legislação federal aplicável ao tema. A matéria, devido à exiguidade do tempo, repise-se, é encaminhada com pedido de Especial Regime de Urgência Urgentíssima e esperamos de Vossas Excelências a análise e aprovação do presente projeto de lei. Atenciosamente, Gabinete do Prefeito de Jucurutu/RN, 22 de Fevereiro de 2022. IOG E QUEIROZ E SILVA Prefeito Municipal lp Estado do Rio Grande do Norte say PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU FL Gabinete do Prefeito PROJETO DE LEI Nº 966, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022 Atualiza o valor do piso salarial dos professores da rede municipal de educação de acordo com a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTOU, neste Estado, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a pagar o valor de R$ 3.845,63 (três mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e três centavos) para os professores com jornada de 40 (quarenta) horas semanais e R$ 2.884,22 (dois mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e vinte e dois centavos) para os professores com jornada de 30 (trinta) horas semanais como piso salarial profissional do magistério público da educação básica, conforme previsão contida no artigo 5º, da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, aos professores da rede municipal de educação cujo vencimento inicial esteja abaixo do valor fixado. Art. 2º. Para implantação do piso salarial profissional do magistério público da educação básica, serão considerados os seguintes percentuais e datas: 1— Em fevereiro de 2022 será implantado 25% (vinte e cinco por cento): IH — Em abril de 2022 será implantado mais 4,12% (quatro vírgula doze por cento); HI — Em junho de 2022 será implantado mais 4,12% (quatro vírgula doze por cento); Paragrafo único: De julho a dezembro de 2022 será pago todo o retroativo remanescente dos meses de janeiro a maio de 2022. Art. 3º. Os recursos a serem utilizados para pagamento dos vencimentos do Magistério serão oriundos do FUNDEB, ou seja, de parcela equivalente a 70% (setenta por cento) do que couber ao Município. logô Queiroz Prefeito Municipal soa ry PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU Estado do Rio Grande do Norte Gabinete do Prefeito Art. 4º. Caso a participação mensal destinada pelo FUNDEB ao Município não seja suficiente Para cumprimento de tais dispêndios, que seja procedido um estudo e o que dele resultar seja encaminhado ao Ministério da Educação, como forma de que a diferença seja compensada pela referida Pasta de Governo, conforme art. 4º da Lei Federal nº 1 1.738/2008. Art. 5º. A presente Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de 01/01/2022, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Jucurutu/RN, 22 de Fevereiro de 2022. IOGO E QUEIROZ E SILVA Prefeito Municipal Município de Jucurutu . Poder Legislativo CAMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com Processo Legislativo nº 005/2022 ATO DE CERTIDÃO E DECLARAÇÃO Certifico, para os devidos fins, que em 22/02/2022, às 10:24, foi recebido pelo presidente desta Casa o Ofício nº 055/2022/GP-M)J, acompanhando da Mensagem nº 003/2022/GP-M), que trata sobre o Projeto de Lei nº 966/2022, que “Atualiza o valor do piso salarial dos professores da rede municipal de educação de acordo com a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008”. Declaro que o presente processo se encontra devidamente autuado, numerado e rubricado. Declaro, ainda, que foi dada a devida ciência de seu objeto ao Presidente da Câmara Municipal e encaminhada cópia para análise e emissão de parecer da Procuradoria Jurídica. Jucurutu/RN, 22 de fevereiro de 2022. Lrarmeivele ralana degooa.- Francihele Santana de Souza Secretária-Geral da Câmara Municipal de Jucurutu Município de Jucurutu Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU PROCURADORIA JURÍDICA Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: procuradoriajuridicacmj O gmail.com TERMO DE NÃO ENCAMINHAMENTO DE PARECER JURÍDICO Processo Legislativo nº 005/2022 Objeto: Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 966/2022 Origem: Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal Destino: Presidência da Câmara Municipal Pelo presente Termo, considerando a votação e aprovação do Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 966/2022 pelo Plenário da Câmara Municipal na Sessão Ordinária realizada no dia 22/02/2022, deixo de encaminhar parecer jurídico referente ao supracitado objeto. Jucurutu/RN, data da assinatura eletrônica. JOHN MAYCON istmo ALEXANDRE — fusstinigase sra VALE: E rp lecairação de asônatra aqui 09267927418 — Eassiia iate: John Maycon Alexandre Vale Procurador da Câmara Municipal OAB/RN nº 13.673 / Matrícula nº 161 geupimte “Rey E a ERRA, Município de Jucurutu Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutuDhotmail.com Processo Legislativo nº 005/2022 CERTIDÃO DE VOTAÇÃO E ENCAMINHAMENTO DE PROPOSIÇÃO Certifico que, na Sessão Ordinária do dia 23/02/2022, após a dispensa de análise do Projeto de Lei nº 966/2022 pelas Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final e Finanças, Orçamento e Fiscalização, o Plenário da Câmara Municipal votou e aprovou, por unanimidade, a referida proposição. Ato contínuo, foi encaminhada para análise de sanção ou veto do Exmo. Senhor Prefeito do Município, conforme cópia em anexo. Jucurutu/RN, 23 de fevereiro de 2022. [2 Era ape tule, feio Santana de Souza Secretária da Câmara Municipal de Jucurutu MR . A a, - Estado do Rio Grande do Norte CAMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN Presidência da Câmara OFÍCIO Nº 008/2022/CM]J/PRESIDÊNCIA Jucurutu, 23 de fevereiro de 2022. A Sua Excelência o Senhor logo Nielson de Queiroz e Silva Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Jucurutu Rua João Eufrásio de Medeiros, S/N, Centro 59.330-000 Jucurutu/RN Assunto: Encaminha documentos aprovados na Sessão Ordinária realizada no dia 22 de fevereiro de 2022. Senhor Prefeito, 1. Cumprimentando-o e em conformidade com os pergaminhos de ofício, encaminho a Resolução nº 003/2022 (PL nº 966/2022) e cópia dos 15 (quinze) requerimentos, aprovados na sessão ordinária realizada em 22 de fevereiro de 2022 na Câmara Municipal de Jucurutu, para que sejam tomadas as devidas providências. Atenciosamente, Presidente da Câmara Muificipal de Jucurutu SECRETARIA DE GABINETE CML. Recebi E) - ga ASA ara “DA 30h II vir Por 160, Centro. CEP 59330-000 RUTL., SS ASA Etna Estado do Rio Grande do Norte CAMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN CGCIMF nº 10.873.453/0001-86 RESOLUÇÃO Nº. 003/2022 ATUALIZA O VALOR DO PISO SALARIAL DOS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ACORDO COM A LEI FEDERAL Nº 11.738, DE 16 DE JULHO DE 2008. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTUIRN, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º - Fica APROVADA por unanimidade de votos dos Legisladores da Câmara Municipal de Jucurutu/RN, o Projeto de Lei do Executivo Nº 966/2022, que “Atualiza o valor do piso salarial dos professores da rede municipal de educação de acordo com a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008”. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala da Secretaria da Câmara Municipal de Jucurutu/ RN, 22 de fevereiro de 2022. Presidente CC - FU ia KO) LT pda gelo FRANCINILDO AQUINO DA SILVA Vice - Presidente —— ROMUALDO TEIXEIRA COSME 2º Secretário SECRETARIA DE GABINETE CIVIL Recebi em 45 WZ IZ0kL DA J0h SJ Por As Câmara Municipal de Jucurutu — Palácio Ver. Augusto Queiroz - Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro. CEP 59330-000 Jucurutu/RN. Telefone: (84) 3429 2248- Fax: (84) 3429 - 2248 — E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail. com Site: http:/hnww.camaradejucurutu.m.gov.br Município de Jucurutu . Poder Legislativo CAMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com Processo Legislativo nº 005/2022 CERTIDÃO DE SANÇÃO DE LEI E ARQUIVAMENTO DE PROCESSO Certifico que o Poder Executivo sancionou a Lei Municipal nº 1.054/2022, que “ATUALIZA O VALOR DO PISO SALARIAL DOS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ACORDO COM A LEI FEDERAL Nº 11.738, DE 16 DE JULHO DE 2008”. Em razão da finalização da tramitação processual do Projeto de Lei nº 966/2022, determino o arquivamento dos presentes autos. À Secretaria para cumprimento. Jucurutu/RN, 07 de março de 2022. MUNICÍPIO DE JUCURUTU “ Estado do Rio Grande do Norte p 1 Gabinete do Prefeito il VÍ Praça João Eufrásio de Medeiros, nº 14 — Centro - CEP: 59.330-000 paga Telefone: (84) 3429-2299 E-mail: gabinete Qjucurutu.rn.gov.br CNPJ: 08.095.283/0001-04 Ofício nº 059/2024/GP-MJ Jucurutu/RN, 23 de fevereiro de 2024, Ao Exmº Senhor, WILLAME LOPES DE ARAÚJO Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Rua Epaminondas Lopes, 190 Centro — Jucurutu/RN — CEP: 59.330-000. Assunto: Encaminhar Lei Municipal nº 1.054/2022 Senhor Presidente, Com os nossos cumprimentos de estima, vimos por meio deste, ENCAMINHAR em anexo a Lei Municipal nº 1.054/2022, que “ATUALIZA O VALOR DO PISO SALARIAL DOS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ACORDO COM A LEI FEDERAL Nº 11.738, DE 16 DE JULHO DE 2008”. Sendo o que tínhamos no momento, reiteramos os votos de estima e . consideração. Gratos por sua atenção e estima, nos colocamos à inteira disposição. Atenciosamente, Cémara Municioal de ) lucia; Pins idea Eni HU dd IOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA Prefeito Municipal Município de Jucurutu Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutu(Qhotmail.com Processo Legislativo nº 005/2022 CERTIDÃO DE ARQUIVAMENTO Com base no despacho da presidência, certifico o arquivamento do presente processo. Jucurutu/RN, 07 de março de 2022. fraca e ai ace de saga. Secretária da Câmara Municipal de Jucurutu