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materia nº 966/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Executivo)
Número / Ano 966 / 2022
Date 2022-02-22
EmentaATUALIZA O VALOR DO PISO SALARIAL DOS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ACORDO COM A LEI FEDERAL Nº 11.738, 16 DE JULHO DE 2008.
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MUNICÍPIO DE JUCURUTU EL
Estado do Rio Grande do Norte
Gabinete do Prefeito
Praça João Eufrásio de Medeiros, nº 14 — Centro — CEP: 59.330-000
Telefone: (84) 3429-2299 E-mail: gabineteOjucurutu.net
CNPJ: 08.095.283/0001-04
Ofício nº 055/2022/GP-MJ
Jucurutu/RN, 22 de Fevereiro de 2022.
Ao Exmº Senhor,
WILLAME LOPES DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Rua Epaminondas Lopes, 190
Centro — Jucurutu/RN — CEP: 59.330-000.
Assunto: Encaminhar o Projeto de Lei Nº 966/2022 após ajustes
Senhor Presidente,
Com os nossos cumprimentos de estima, vimos por meio deste, ENCAMINHAR o
Projeto de Lei nº 966/2022 que “ATUALIZA O VALOR DO PISO SALARIAL DOS
PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ACORDO COM A LEI
FEDERAL Nº 11.738, DE 16 DE JULHO DE 2008” após os ajustes realizados para esta
Egrégia Casa Legislativa apreciar em caráter de urgência, urgentíssima.
Sendo o que tínhamos no momento, reiteramos os votos de estima e consideração.
Gratos por sua atenção e estima, nos colocamos à inteira disposição.
Atenciosamente,
JOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA 22 27 COCC
Prefeito Municipal
LO) ;
ssuttua, PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU
tm Estado do Rio Grande do Norte
Gabinete do Prefeito
Mensagem nº 003/2022/GP-MJ
Senhor Presidente, Senhora e Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Jucurutu.
Com cumprimentos respeitosos e muito cordiais à Vossa Excelência, envio o presente
Projeto de Lei que atualiza o valor do piso salarial dos professores da rede municipal de educação
de acordo com a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, para análise de Vossas Senhorias
requerendo Especial Regime de Urgência, posto que é matéria de relevante interesse da
Secretaria Municipal de Educação e, sobretudo, de servidores daquela pasta.
A Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, definiu o piso salarial dos profissionais
do magistério público da educação básica como vencimento básico e a composição da jornada
de trabalho.
O piso salarial dos profissionais da rede pública da educação básica em início de carreira
foi reajustado em 33,24% para 2022, como foi anunciado pelo Presidente da República e pelo
Ministério da Educação, conforme Portaria nº 67, de 4 de fevereiro de 2022.
O Ministério da Educação (MEC) utiliza o crescimento do valor anual mínimo por aluno
como base para o reajuste do piso dos professores. Dessa forma, é utilizada a variação observada
nos dois exercícios imediatamente anteriores à data em que a atualização deve ocorrer.
Como dito, mencionada portaria trouxe nova estimativa da receita do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação (FUNDEB) para 2022.
Com base na nova estimativa de receita do FUNDEB, o reajuste do piso salarial nacional
do magistério público da educação básica para 2022 foi de 33,24%, ou seja, R$ 3.845,63 (três
mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e três centavos) para os professores com
jornada de 40 (quarenta) horas semanais e R$ 2.884,22 (dois mil, oitocentos e oitenta e quatro
reais e vinte e dois centavos) para os professores com jornada de 30 (trinta) horas semanais.
NE
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Prefeito Municipal
Estado do Rio Grande do Norte
severa, PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU
tm Gabinete do Prefeito
Portanto, o Poder Executivo Municipal é obrigado a se sujeitar aos novos valores, sob
pena de inobservância da legislação federal aplicável ao tema.
A matéria, devido à exiguidade do tempo, repise-se, é encaminhada com pedido de
Especial Regime de Urgência Urgentíssima e esperamos de Vossas Excelências a análise e
aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
Gabinete do Prefeito de Jucurutu/RN, 22 de Fevereiro de 2022.
IOG E QUEIROZ E SILVA
Prefeito Municipal
lp
Estado do Rio Grande do Norte
say PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU
FL Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº 966, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022
Atualiza o valor do piso salarial dos professores da rede
municipal de educação de acordo com a Lei Federal nº
11.738, de 16 de julho de 2008.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTOU, neste Estado, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a pagar o valor de R$ 3.845,63 (três mil,
oitocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e três centavos) para os professores com jornada
de 40 (quarenta) horas semanais e R$ 2.884,22 (dois mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e
vinte e dois centavos) para os professores com jornada de 30 (trinta) horas semanais como piso
salarial profissional do magistério público da educação básica, conforme previsão contida no
artigo 5º, da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, aos professores da rede municipal
de educação cujo vencimento inicial esteja abaixo do valor fixado.
Art. 2º. Para implantação do piso salarial profissional do magistério público da educação
básica, serão considerados os seguintes percentuais e datas:
1— Em fevereiro de 2022 será implantado 25% (vinte e cinco por cento):
IH — Em abril de 2022 será implantado mais 4,12% (quatro vírgula doze por cento);
HI — Em junho de 2022 será implantado mais 4,12% (quatro vírgula doze por cento);
Paragrafo único: De julho a dezembro de 2022 será pago todo o retroativo remanescente dos
meses de janeiro a maio de 2022.
Art. 3º. Os recursos a serem utilizados para pagamento dos vencimentos do Magistério serão
oriundos do FUNDEB, ou seja, de parcela equivalente a 70% (setenta por cento) do que couber
ao Município.
logô Queiroz
Prefeito Municipal
soa ry PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU
Estado do Rio Grande do Norte
Gabinete do Prefeito
Art. 4º. Caso a participação mensal destinada pelo FUNDEB ao Município não seja suficiente
Para cumprimento de tais dispêndios, que seja procedido um estudo e o que dele resultar seja
encaminhado ao Ministério da Educação, como forma de que a diferença seja compensada pela
referida Pasta de Governo, conforme art. 4º da Lei Federal nº 1 1.738/2008.
Art. 5º. A presente Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, com efeitos retroativos
à data de 01/01/2022, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Jucurutu/RN, 22 de Fevereiro de 2022.
IOGO E QUEIROZ E SILVA
Prefeito Municipal
Município de Jucurutu
. Poder Legislativo
CAMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com
Processo Legislativo nº 005/2022
ATO DE CERTIDÃO E DECLARAÇÃO
Certifico, para os devidos fins, que em 22/02/2022, às 10:24, foi recebido pelo presidente
desta Casa o Ofício nº 055/2022/GP-M)J, acompanhando da Mensagem nº 003/2022/GP-M), que
trata sobre o Projeto de Lei nº 966/2022, que “Atualiza o valor do piso salarial dos professores da
rede municipal de educação de acordo com a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008”.
Declaro que o presente processo se encontra devidamente autuado, numerado e
rubricado.
Declaro, ainda, que foi dada a devida ciência de seu objeto ao Presidente da Câmara
Municipal e encaminhada cópia para análise e emissão de parecer da Procuradoria Jurídica.
Jucurutu/RN, 22 de fevereiro de 2022.
Lrarmeivele ralana degooa.-
Francihele Santana de Souza
Secretária-Geral da Câmara Municipal de Jucurutu
Município de Jucurutu
Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
PROCURADORIA JURÍDICA
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
E-mail: procuradoriajuridicacmj O gmail.com
TERMO DE NÃO ENCAMINHAMENTO DE PARECER JURÍDICO
Processo Legislativo nº 005/2022
Objeto: Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 966/2022
Origem: Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal
Destino: Presidência da Câmara Municipal
Pelo presente Termo, considerando a votação e aprovação do Projeto de Lei
Ordinária do Executivo nº 966/2022 pelo Plenário da Câmara Municipal na Sessão
Ordinária realizada no dia 22/02/2022, deixo de encaminhar parecer jurídico referente
ao supracitado objeto.
Jucurutu/RN, data da assinatura eletrônica.
JOHN MAYCON istmo
ALEXANDRE — fusstinigase sra
VALE: E rp
lecairação de asônatra aqui
09267927418 — Eassiia iate:
John Maycon Alexandre Vale
Procurador da Câmara Municipal
OAB/RN nº 13.673 / Matrícula nº 161
geupimte “Rey E
a ERRA,
Município de Jucurutu
Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
E-mail: camaradejucurutuDhotmail.com
Processo Legislativo nº 005/2022
CERTIDÃO DE VOTAÇÃO E ENCAMINHAMENTO DE PROPOSIÇÃO
Certifico que, na Sessão Ordinária do dia 23/02/2022, após a dispensa de análise do Projeto
de Lei nº 966/2022 pelas Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final e Finanças, Orçamento e
Fiscalização, o Plenário da Câmara Municipal votou e aprovou, por unanimidade, a referida
proposição.
Ato contínuo, foi encaminhada para análise de sanção ou veto do Exmo. Senhor Prefeito do
Município, conforme cópia em anexo.
Jucurutu/RN, 23 de fevereiro de 2022.
[2
Era
ape tule,
feio Santana de Souza
Secretária da Câmara Municipal de Jucurutu
MR .
A a,
- Estado do Rio Grande do Norte
CAMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN
Presidência da Câmara
OFÍCIO Nº 008/2022/CM]J/PRESIDÊNCIA
Jucurutu, 23 de fevereiro de 2022.
A Sua Excelência o Senhor
logo Nielson de Queiroz e Silva
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Jucurutu
Rua João Eufrásio de Medeiros, S/N, Centro
59.330-000 Jucurutu/RN
Assunto: Encaminha documentos aprovados na Sessão Ordinária realizada no dia 22 de
fevereiro de 2022.
Senhor Prefeito,
1. Cumprimentando-o e em conformidade com os pergaminhos de ofício, encaminho a
Resolução nº 003/2022 (PL nº 966/2022) e cópia dos 15 (quinze) requerimentos, aprovados na
sessão ordinária realizada em 22 de fevereiro de 2022 na Câmara Municipal de Jucurutu, para
que sejam tomadas as devidas providências.
Atenciosamente,
Presidente da Câmara Muificipal de Jucurutu
SECRETARIA DE GABINETE CML.
Recebi E) - ga ASA ara “DA 30h II vir
Por
160, Centro. CEP 59330-000
RUTL.,
SS
ASA
Etna
Estado do Rio Grande do Norte
CAMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN
CGCIMF nº 10.873.453/0001-86
RESOLUÇÃO Nº. 003/2022
ATUALIZA O VALOR DO PISO SALARIAL DOS
PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO DE ACORDO COM A LEI FEDERAL Nº
11.738, DE 16 DE JULHO DE 2008.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTUIRN, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica APROVADA por unanimidade de votos dos Legisladores da Câmara Municipal de Jucurutu/RN, o
Projeto de Lei do Executivo Nº 966/2022, que “Atualiza o valor do piso salarial dos professores da rede municipal
de educação de acordo com a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008”.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala da Secretaria da Câmara Municipal de Jucurutu/ RN, 22 de fevereiro de 2022.
Presidente
CC -
FU ia KO) LT pda gelo
FRANCINILDO AQUINO DA SILVA
Vice - Presidente
——
ROMUALDO TEIXEIRA COSME
2º Secretário
SECRETARIA DE GABINETE CIVIL
Recebi em 45 WZ IZ0kL DA J0h SJ
Por As
Câmara Municipal de Jucurutu — Palácio Ver. Augusto Queiroz - Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro. CEP 59330-000
Jucurutu/RN. Telefone: (84) 3429 2248- Fax: (84) 3429 - 2248 — E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail. com
Site: http:/hnww.camaradejucurutu.m.gov.br
Município de Jucurutu
. Poder Legislativo
CAMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com
Processo Legislativo nº 005/2022
CERTIDÃO DE SANÇÃO DE LEI E ARQUIVAMENTO DE PROCESSO
Certifico que o Poder Executivo sancionou a Lei Municipal nº 1.054/2022, que “ATUALIZA O
VALOR DO PISO SALARIAL DOS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ACORDO COM
A LEI FEDERAL Nº 11.738, DE 16 DE JULHO DE 2008”.
Em razão da finalização da tramitação processual do Projeto de Lei nº 966/2022,
determino o arquivamento dos presentes autos.
À Secretaria para cumprimento.
Jucurutu/RN, 07 de março de 2022.
MUNICÍPIO DE JUCURUTU “
Estado do Rio Grande do Norte
p 1 Gabinete do Prefeito
il VÍ Praça João Eufrásio de Medeiros, nº 14 — Centro - CEP: 59.330-000
paga Telefone: (84) 3429-2299 E-mail: gabinete Qjucurutu.rn.gov.br
CNPJ: 08.095.283/0001-04
Ofício nº 059/2024/GP-MJ
Jucurutu/RN, 23 de fevereiro de 2024,
Ao Exmº Senhor,
WILLAME LOPES DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Rua Epaminondas Lopes, 190
Centro — Jucurutu/RN — CEP: 59.330-000.
Assunto: Encaminhar Lei Municipal nº 1.054/2022
Senhor Presidente,
Com os nossos cumprimentos de estima, vimos por meio deste,
ENCAMINHAR em anexo a Lei Municipal nº 1.054/2022, que “ATUALIZA O VALOR
DO PISO SALARIAL DOS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE
ACORDO COM A LEI FEDERAL Nº 11.738, DE 16 DE JULHO DE 2008”.
Sendo o que tínhamos no momento, reiteramos os votos de estima e .
consideração.
Gratos por sua atenção e estima, nos colocamos à inteira disposição.
Atenciosamente, Cémara Municioal de )
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IOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA
Prefeito Municipal
Município de Jucurutu
Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
E-mail: camaradejucurutu(Qhotmail.com
Processo Legislativo nº 005/2022
CERTIDÃO DE ARQUIVAMENTO
Com base no despacho da presidência, certifico o arquivamento do presente processo.
Jucurutu/RN, 07 de março de 2022.
fraca e ai ace de saga.
Secretária da Câmara Municipal de Jucurutu

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