| Tipo | Parecer Comissão de Legislação, Justiça e R. |
|---|---|
| Número / Ano | 1001 / 2023 |
| Date | 2023-10-10 |
| Ementa | Assim, tendo em vista que houve o cumprimento dos requisitos legais, dou parecer favorável ao Projeto de Lei n°1001/2023, de autoria do Poder Executivo Municipal. |
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RUTU., = prerrobtond 8 “Amara mund Município de Jucurutu . Poder Legislativo - CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com COMISSSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL. Vereadora Paula Mércia Medeiros de Souza Torres- Presidente Vereador losé Pedro de Araújo Neto- Relator Vereador Rubens Batista de Araújo — Membro PARECER Projeto de Lei do Executivo nº 1001/2023. |- RELATÓRIO O Projeto de Lei do Executivo nº 1001, de 09 de outubro de 2023, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “Dispõe sobre alteração do Artigo 1º da Lei Municipal nº 1.081, de 27 de março de 2023 que dispõe sobre a doação de gleba de terra — (módulo rural) e dá outras providências.”. A matéria foi protocolada na Câmara Municipal em 10 de outubro do corrente ano. Recebeu parecer favorável sem ressalvas da Procuradoria Jurídica da Câmara. Não houve apresentação de emendas por esta Comissão. É o breve relatório. 1 - FUNDAMENTAÇÃO 11.1 — Certidão de Similaridade Verifico que não foi identificada a existência de proposição em tramitação ou já convertida em Lei semelhante a esta nesta Casa Legislativa. gs CURUTU.RAy o CERA; 8 <> “Amara uno Município de Jucurutu Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com 11.2 — Análise Jurídica Em consonância com o parecer jurídico apresentado pela Procuradoria da Câmara, entendo que a matéria possui fundamento legal, isso porque se apoia no art. 30, |, da Constituição Federal e no art. 34, da Lei Orgânica de Jucurutu, o que permite que a proposição seja de competência do Município de Jucurutu e de iniciativa do Poder Executivo. Ato contínuo, identifico que a matéria legislativa é de inteiro interesse deste Município, ao passo em que promove a correção da descrição de área doada pelo Município, através da Lei Municipal nº 1.081/2023, regularmente aprovada por esta Casa e em pleno vigor. Ressalto, oportunamente, que entendo ser de inteira responsabilidade do propositor a apresentação das informações necessárias à melhor análise da proposição que se coloca para debate, logo, não há o que se duvidar da boa-fé pública e do zelo administrativo do Poder Executivo quanto aos bens públicos, uma vez que o legislador pretende exatamente corrigir erro por ele identificado quando do registro da doação previamente autorizada. Desse modo, entendo que o Projeto de Lei do Executivo nº 1001/2023 atende aos requisitos legais e constitucionais, sendo desnecessários maiores debates acerca da matéria legislativa proposta. 1 - CONCLUSÃO Assim, tendo em vista que houve o cumprimento dos requisitos legais, dou parecer favorável ao Projeto de Lei do Executivo nº 1001/2023, de autoria do Poder Executivo Municipal. Jucurutu/RN, 17 de outubro de 2023 20% Áudio dorigo Mie José Pedro de Araújo neto Relator URUTU. Di 4 8 E “Amara oiee Município de Jucurutu . Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 004/2023 Autor: Atan Oliveira do Amaral K Favorável ao parecer — Desfavorável ao parecer — Favorável à Emenda Modificativa nº 001 — Desfavorável à Emenda Modificativa nº 001 — Favorável à Emenda Aditiva nº 001 — Desfavorável à Emenda Aditiva nº 001 Haut gula Nica e Wdis. foge Presidente Á Favorável ao parecer Desfavorável ao parecer Favorável à Emenda Modificativa nº 001 Desfavorável à Emenda Modificativa nº 001 Favorável à Emenda Aditiva nº 001 Desfavorável à Emenda Aditiva nº 001 osé Pedro de Araújo Nêto Relator py A bd * ie “ligar mund Município de Jucurutu Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com — X Favorável ao parecer — Desfavorável ao parecer — Favorável à Emenda Modificativa nº 001 — Desfavorável à Emenda Modificativa nº 001 — Favorável à Emenda Aditiva nº 001 — Desfavorável à Emenda Aditiva nº 001 Perro Bare 44 e. Zatieo Eesairedo 47 nádá Membro