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materia nº 3/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Legislativo)
Número / Ano 3 / 2022
Date 2022-03-08
EmentaESTABELECE O PISO REMUNERATÓRIO DA ADVOCACIA PÚBLICA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU, CONFORME TABELA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, APROVADA EM 25 DE JANEIRO DE 2022.
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Estado do Rio Grande do Norte
CAMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 003, de 08 de março de 2022
Estabelece o piso remuneratório da
advocacia pública da Câmara Municipal
de Jucurutu, conforme tabela de
honorários advocatícios, aprovada em
25 de janeiro de 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica implantado o piso para a advocacia pública, Procurador e Assessor
Jurídico, da Câmara Municipal de Jucurutu, conforme a Resolução nº 01/2022, que
estabelece a tabela de honorários advocatícios, aprovada em 25 de janeiro de 2022,
pela Ordem dos Advogados do Brasil — OAB/RN.
Parágrafo único. O piso de que dispõe esta Lei será pago sob a forma de subsídio,
nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal.
Art. 2º O valor do subsídio para os cargos de que trata O art. 1º desta Lei corresponde
a R$ 6.176,47 (seis mil cento e setenta e seis reais e quarenta e sete reais), referente
na tabela da OAB para as Câmaras de Município do porte de Jucurutu (FPM 1.2).
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta do
orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a
contar a partir do dia 1º de março de 2022, revogadas as disposições em contrário.
Sala da Secretaria da Câmara Municiparde
USO 08 É março de 2022.
ADD LN
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Presidente
Cipa inilaD Aquino densilua premia lho Leon
Francinildo Aqtino da Silva Romualdo Teixeira C
Vice-Presidente 2º Secretário
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Câmara Municipal de Jucurutu — Palácio Ver. Augusto Queiroz - Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro. CEP 59330-000
Jucurutu/RN = E-mail: camaradejucurutuQQhotmail.com — Site: http: /Avwaw.cmjucurutu.rn.gov.br .
Estado do Rio Grande do Norte
CAMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
ANEXO ÚNICO
VENCIMENTO-BASE DOS
PROCURADORES A PARTIR DE
01/03/2022
R$ 6.176,47
ESTUDO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
LEI ADEQUADA
Em cumprimento ao disposto nos art. 16 e 21 da Lei Complementar nº 101, de
04 de maio de 2000, e no parágrafo 1º e incisos do art. 169 da Constituição Federal,
considerando as metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentária, se
constata que a presente proposta possui a devida adequação orçamentária.
CONSIDERANDO os seguintes dados:
JUSTIFICATIVA: Adequar o Vencimento-Base dos Procuradores da Câmara
Municipal de Jucurutu conforme piso salarial da categoria.
ESTIMATIVA DE GASTOS: O percentual gasto com despesa com pessoal
segundo o RGF 3º Quadrimestre 2021 foi 2,48%, O percentual de impacto na despesa
com pessoal será de 0,09% da Receita Corrente Líquida.
ORIGEM DOS RECURSOS:
DISCRIMINAÇÃO 2022 2023 2024
Recursos Ordinários 53.719,90 102.092,11 102.092,11
Diferença a maior | 48.372,21 0,00
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA — 3º 53.651.343,05 -
QUAD/2021
Impacto em percentual na RCL 0,09% -
LIMITE DE GASTOS COM FOLHA DE PAGAMENTO: O gasto com folha de
pagamento permanece em 53% do valor do Duodécimo, cumprindo-se O limite
previsto no 81º, do artigo 29-A, da Constituição Federal, que limita em 70%.
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Câmara Municipal de Jucurutu — Palácio Ver. Augusto Queiroz - Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro. CEP 59330-000
Jucurutu/RN — E-mail: camaradejucurutu(D hotmail.com - Site: http: hay comjucurutu.rm.gov.br À
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Estado do Rio Grande do Norte
CAMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇAO ORÇAMENTÁRIA
PLANO PLURIANUAL
A despesa está prevista nas diretrizes e metas do Plano Plurianual 2022/2025,
conforme art. 3º desta Lei, e possui adequação orçamentária.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
A despesa está prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2022.
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
A Dotação Orçamentária atenderá as despesas decorrentes nas seguintes
rubricas:
DOTAÇÃO
ORÇAMENT ÁRIA NATUREZA DESPESA FONTE
01001.01.031.001.2001 3.1.90.11.00 15000000
01001.01.031.001.2001 3.1.91.13.00 15000000
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
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Câmara Municipal de Jucurutu — Palácio Ver. Augusto Queiroz - Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro. CEP 59330-000
Jucurutu/RN — E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com — Site: http:/Awwrw cmjucurutu.rm.gov.br ;
seua
ROSA
Estado do Rio Grande do Norte
CAMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
Trata o presente Projeto de Lei de regulamentação do piso da advocacia
pública da Câmara Municipal de Jucurutu, nos termos em que estabelece a Resolução
nº 01/2022, da Ordem dos Advogados do Brasil — OABIRN, que fixou o piso salarial
da categoria profissional dos Procuradores Municipais, aplicando às Câmaras de
Município do porte de Jucurutu os valores previstos para os Municípios com FPM 1.2.
Atualmente, a remuneração do Procurador e do Assessor Jurídico da Câmara
de Jucurutu encontra-se defasada, já que não sofre reajuste desde 2009.
A advocacia pública legislativa exerce grande e importante responsabilidade no
âmbito desta Casa, já que atua no contencioso judicial e extrajudicial, preparando a
defesa da Câmara Municipal e dos Vereadores no exercício de suas prerrogativas
junto ao Judiciário, ao Tribunal de Contas e ao Ministério Público; auxilia os
parlamentares no desempenho de sua função legislativa, analisando a legalidade de
leis e projetos de lei, prestando assessoria às Comissões Parlamentares; examinando
a legalidade dos processos administrativos, principalmente licitatórios.
Atualmente, a advocacia pública defende a Câmara Municipal em
procedimentos que tramitam junto ao Ministério Público Estadual e no Poder
Judiciário, inclusive em sede recursal perante o Supremo Tribunal Federal, de modo
que é preciso que haja um sistema remuneratório condizente com as
responsabilidades que os cargos exigem e que irá reforçar a defesa da Casa
Legislativa frente às crescentes demandas.
Os Nobres Vereadores têm ciência do trabalho de excelência do corpo jurídico
desta Egrégia Câmara Municipal, principalmente na emissão de pareceres jurídicos e
consultoria jurídica e legislativa, que não se furta de seu dever e empenho em
aperfeiçoar o trabalho dos parlamentares junto à população.
Desse modo, a presente proposição busca cumprir resolução da Ordem dos
Advogados do Brasil, órgão de controle da classe, e valorizar o funcionalismo público
da Câmara, com ênfase na defesa dos interesses do Poder Legislativo por meio de
sua competente advocacia pública, gerando, consequentemente, maior eficiência e
efetividade da administração pública.
Diante do exposto, considerando se tratar de matéria de grande importância
para o Legislativo municipal, submetemos a presente proposição à análise de Vossas
Excelências, e esperamos a pronta acolhida da presente proposta e a consequente e
célere aprovação.
4
Câmara Municipal de Jucurutu — Palácio Ver. Augusto Queiroz — Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro. CEP 59330-000
Jucurutu/RN - E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com — Site: http:/Avww.cmjucurutu.rn.gov.br .
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Estado do Rio Grande do Norte
CAMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
Edivan Fernandê
Presidente 4º Secretário
o é
Francinildo Aquino da Silva Romualdo Teixeira Cosme
Vice-Presidente 2º Secretário
5
Câmara Municipal de Jucurutu — Palácio Ver. Augusto Queiroz — Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro. CEP 59330-000
Jucurutu/RN - E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com — Site: http:/Avww.omjucurutu.rn.gov.br .
Município de Jucurutu
. Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com
Processo Legislativo nº 011/2022
ATO DE CERTIDÃO E DECLARAÇÃO
Certifico, para os devidos fins, que em 08/03/2022, às 11:11, foi protocolado na Secretaria
Geral desta Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 011/2022, de autoria da Mesa Diretora, que
“Estabelece o piso remuneratório da advocacia pública da Câmara Municipal de Jucurutu, conforme
tabela de honorários advocatícios, aprovada em 25 de janeiro de 2022”.
Declaro que o presente processo se encontra devidamente autuado, numerado e
rubricado.
Declaro, ainda, que foi dada a devida ciência de seu objeto ao Presidente da Câmara
Municipal e encaminhada cópia para análise e emissão de parecer da Procuradoria Jurídica.
Jucurutu/RN, 08 de março de 2022.
Figmehele rala so deseo
Secretária-Geral da Câmara Municipal de Jucurutu
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Município de Jucurutu
. Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com
Processo Legislativo nº 011/2022
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO DE PROPOSIÇÃO E CONTAGEM
DE PRAZO
Certifico, para os devidos fins, que, na Sessão Ordinária do dia 08/03/2022, o Projeto de
Resolução do Legislativo nº 003/2022 foi encaminhada para a Comissão de Legislação, Justiça e
Redação Final e para a Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
Certifico, ainda, que em 09/03/2022 começou a contagem de 30 dias para análise da
proposição, nos termos do art. 49, Ill, do RICMJ. O prazo para a primeira Comissão extinguir-se-á em
07/04/2022. Vencido este, salvo pedido de prorrogação, iniciar-se-á o da segunda Comissão, que
vencerá em 07/05/2022.
Jucurutu/RN, 09 de março de 2022.
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Secretária-Geral da Câmara Municipal de Jucurutu
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Município de Jucurutu
Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
PROCURADORIA JURÍDICA
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
E-mail: procuradoriajuridicacmi(Qgmail.com
DECLARAÇÃO DE SUSPEIÇÃO
Processo Legislativo nº 005/2022
Objeto: Projeto de Lei do Legislativo nº 003/2022
Origem: Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal
Destino: Presidência da Câmara Municipal
Em razão da matéria, considerando ser parte diretamente interessada no objeto
deste projeto de Lei, declaro-me suspeito para a sua análise e emissão de parecer
jurídico.
Jucurutu/RN, data da assinatura eletrônica.
JOHN MAY CONERSEESS ia
ALEXANDRE Eciti
VALE: ci
09267927418 Ssssstisietem
Foxit POF Render Versão: 11.1.0
John Maycon Alexandre Vale
Procurador da Câmara Municipal
OAB/RN nº 13.673 / Matrícula nº 161
Municipio de Jucurutu
. Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
E-mail: camaradejucurutuDhotmail.com
Processo Legislativo nº 011/2022
CERTIDÃO DE VOTAÇÃO E ENCAMINHAMENTO DE PROPOSIÇÃO
Certifico que, na Sessão Ordinária do dia 15/03/2022, após a análise do Projeto de Lei do
Legislativo nº 003/2022 pelas Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final e Finanças,
Orçamento e Fiscalização, o Plenário da Câmara Municipal votou e aprovou, por unanimidade, a
referida proposição.
Ato contínuo, foi encaminhada para análise de sanção ou veto do Exmo. Senhor Prefeito do
Município, conforme cópia em anexo.
Jucurutu/RN, 16 de março de 2022.
Secretária da Câmara Municipal de Jucurutu
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Município de Jucurutu
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Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU
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ro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000
COMISSSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
Vereador Francinildo Aquino da Silva — Presidente
Vereador Edivan Fernandes da Costa — Relator
Vereador Rômulo Ivo de Almeida — Membro
PARECER
Projeto de Lei nº 003/2022.
1 - RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei do Legislativo nº 003/2022, o qual
“Estabelece o piso remuneratório da advocacia pública da Câmara Municipal de Jucurutu,
conforme tabela de honorários advocatícios, aprovada em 25 de janeiro de 2022.”
Recebido por esta Comissão na data de 10 de março do corrente ano
de 2022, após o trâmite legislativo regimental, o presente projeto legislativo foi imediatamente
encaminhado para análise conjunta de seus membros, já na próxima e oportuna reunião
designada regimentalmente.
Partindo-se da leitura da mensagem que justifica o Projeto de Lei,
dos seus anexos, e mesmo diante da ausência justificada de Parecer Jurídico, pelos motivos
expostos em fis. 08, entendemos que não se exigem maiores debates ou aprofundamento
sobre a constitucionalidade do Projeto. Logo, devemos progredir na análise dos motivos
ensejadores da vontade legislativa apresentada pelo Poder Executivo.
É o relatório.
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II — FUNDAMENTAÇÃO
II.1 — Adequação legislativa. Lei Orgânica do Município de
Jucurutu. Artigo 23, II. Regimento Interno. Artigos 123, III, 127, III, alínea “b” e
artigo 131, I. Competência legislativa da Câmara Municipal.
Inicialmente, cabe-nos manifestação acerca da possibilidade da
propositura legislativa em debate, considerando o seu proponente, bem como quanto o objeto
legislativo.
Identificamos, ato continuo, que a Mesa Diretora desta Casa
Legislativa propôs Projeto de Lei propondo instituir direitos sociais aos Vereadores da Câmara
Municipal de Jucurutu/RN, com base nos artigos 7º, VIII e XVII; 39, 84º, da Constituição da
República, pelo exercício da função parlamentar, além de dar outras providências. Logo,
concluímos que a matéria em análise preenche o enquadramento disposto no inciso IL do
artigo 23 da Lei Orgânica Municipal. Ademais, sua proposição encontra guarita regimental no
inciso 1 do artigo 131, onde temos o rol taxativo de matérias de competência legislativa
exclusiva da Mesa Diretora Desta Câmara.
Desta feita, esta Comissão considera como ADEQUADA a proposição
legislativa, nas perspectivas legal e regimental. Ato contínuo, passamos às demais análises.
11.2 — Dos debates na Comissão acerca do Projeto de Lei nº
967/2022. Constitucionalidade do objeto legislativo.
Presente todos os membros da presente Comissão, tornou-se
possível o debate acerca do objeto legislativo, do texto do projeto, e sobre a possibilidade de
aprovação, melhoria ou rejeição de todos estes requisitos.
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SUSURUTIS
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Analisando-se a matéria, entenderam os vereadores presentes pela
total validade jurídica e administrativa do Projeto de Lei em comento. Como de conhecimento,
a matéria proposta pela competente Mesa Diretora é garantida legalmente aos representantes
da advocacia pública desta Casa Legislativa, conforme toda a justificativa contida em fis. 04.
Ademais, em consulta realizada ao próprio site da OAB/RN!, constatamos que a própria Tabela
de Honorários da OAB/RN prevê o pagamento à advocacia pública nos moldes informados no
texto do Projeto de Lei em comento.
Ato contínuo, realizadas as discussões e explicações pertinentes junto
aos demais vereadores presentes, além de discutidos e vencidos todos os pontos de debate
acerca do Projeto, os membros aprovaram por unanimidade o Projeto de Lei em destaque.
III — CONCLUSÃO
Por todo o exposto, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
OPINA favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei do Executivo nº 003/2022, sem
ressalvas.
Remetemos os presentes autos legislativos, acompanhado deste
parecer, ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal do Município de Jucurutu, para que
proceda com as diligências que julgar necessérias para conhecimento da matéria.
Estiveram também presentes na reunião os membros da Comissão
de Finanças e Orçamento, os Vereadores Rubens Batista de Araújo e Francinilson Batista da
Silva, os quais ACOMPANHARAM o presente posicionamento, em sua integralidade.
“ https://www.oabrn.org.br/2017/p/tabela-de-honorarios
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E-mail: camaradejucurutuê
Presentes também os Vereadores José Pedro de Araújo Neto e
Willame Lopes de Araújo.
É o parecer desta Comissão.
Jucurutu/RN, 15 de março do ano de 2022.
dos imldo Aquela o da sda
ven RANCINILDO AQUINO DA SILVA
Presidente
Relator
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VEREADOR ROMULO IVO DE ALMEIDA
Membro
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Processo Legislativo nº 009/2022
CERTIDÃO DE SANÇÃO DE LEI E ARQUIVAMENTO DE PROCESSO
Certifico que o Poder Executivo sancionou o Projeto de Lei nº 003/2022, que “Estabelece o
piso remuneratório da advocacia pública da Câmara Municipal de Jucurutu, conforme tabela de
honorários advocatícios, aprovada em 25 de janeiro de 2022”.
Em razão da finalização da tramitação processual do Projeto de Lei nº 003/2022,
determino o arquivamento dos presentes autos.
À Secretaria para cumprimento.
Jucurutu/RN, 24 de março de 2022.
Presidente da Câmara Municipál de Jucurutu
45
MUNICÍPIO DE JUCURUTU PAIS
Estado do Rio Grande do Norte
Gabinete do Prefeito
Praça João Eufrásio de Medeiros, nº 14 — Centro — CEP: 59.330-000
Telefone: (84) 3429-2299 E-mail: gabineteQjucurutu.rn.gov.br
CNPJ: 08.095.283/0001-04
Ofício nº 0100/2022/GP-MJ
Jucurutu/RN, 17 de Março de 2021.
Ao Exmº Senhor,
WILLAME LOPES DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Rua Epaminondas Lopes, 190
Centro — Jucurutu/RN — CEP: 59.330-000.
Assunto: Encaminhar Leis Municipais nº 1.056/2022, nº 1.057/2022, nº 1.058/2022
e Lei Complementar nº 30/2022
Senhor Presidente,
Com os nossos cumprimentos de estima, vimos por meio deste, ENCAMINHAR
em anexo as Leis Municipais:
1. Lei Municipal nº 1.056/2022, que “DISPÕE SOBRE O RECEBIMENTO DE
DOAÇÕES PELO MUNICÍPIO DE JUCURUTU":
2. Lei Municipal nº 1.057/2022, que “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 963, DE 14
DE OUTUBRO DE 2019, CONCEDE REAJUSTE SALARIAL A SERVIDORES DA
CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
3. Lei Municipal nº 1.058/2022, que “ESTABELECE O PISO REMUNERATÓRIO
DA ADVOCACIA PÚBLICA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU, CONFORME
TABELA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, APROVADA EM 25 DE JANEIRO DE
2022”;
4. Lei Complementar nº 30/2022, que “DISPÕE SOBRE A FORMALIZAÇÃO DE
PLANTÕES DE SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Sendo o que tínhamos no momento, reiteramos os votos de estima e
consideração. Gratos por sua atenção e estima, nos colocamos à inteira disposição.
Atenciosamente,
Câmara Municipal de JucurutuRN
RECEBILO
IoGO NI E QUEIROZ E SILVA E A
Prefeito Municipal
Município de Jucurutu
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E-mail: camaradejucurutuDhotmail.com
Processo Legislativo nº 0))/2022
CERTIDÃO DE ARQUIVAMENTO
Com base no despacho da presidência, certifico o arquivamento do presente processo.
Jucurutu/RN, 24 de março de 2022.
nameihele Sanloum Soco.
Francihele Santana de Souza
Secretária da Câmara Municipal de Jucurutu

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