| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2022 |
| Date | 2022-03-08 |
| Ementa | ESTABELECE O PISO REMUNERATÓRIO DA ADVOCACIA PÚBLICA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU, CONFORME TABELA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, APROVADA EM 25 DE JANEIRO DE 2022. |
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Estado do Rio Grande do Norte CAMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 003, de 08 de março de 2022 Estabelece o piso remuneratório da advocacia pública da Câmara Municipal de Jucurutu, conforme tabela de honorários advocatícios, aprovada em 25 de janeiro de 2022. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica implantado o piso para a advocacia pública, Procurador e Assessor Jurídico, da Câmara Municipal de Jucurutu, conforme a Resolução nº 01/2022, que estabelece a tabela de honorários advocatícios, aprovada em 25 de janeiro de 2022, pela Ordem dos Advogados do Brasil — OAB/RN. Parágrafo único. O piso de que dispõe esta Lei será pago sob a forma de subsídio, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal. Art. 2º O valor do subsídio para os cargos de que trata O art. 1º desta Lei corresponde a R$ 6.176,47 (seis mil cento e setenta e seis reais e quarenta e sete reais), referente na tabela da OAB para as Câmaras de Município do porte de Jucurutu (FPM 1.2). Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta do orçamento vigente, suplementadas, se necessário. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar a partir do dia 1º de março de 2022, revogadas as disposições em contrário. Sala da Secretaria da Câmara Municiparde USO 08 É março de 2022. ADD LN TS e A AS e Witlginé-to: Ges do Ai au Presidente Cipa inilaD Aquino densilua premia lho Leon Francinildo Aqtino da Silva Romualdo Teixeira C Vice-Presidente 2º Secretário q osme 1 Câmara Municipal de Jucurutu — Palácio Ver. Augusto Queiroz - Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro. CEP 59330-000 Jucurutu/RN = E-mail: camaradejucurutuQQhotmail.com — Site: http: /Avwaw.cmjucurutu.rn.gov.br . Estado do Rio Grande do Norte CAMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU ANEXO ÚNICO VENCIMENTO-BASE DOS PROCURADORES A PARTIR DE 01/03/2022 R$ 6.176,47 ESTUDO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO LEI ADEQUADA Em cumprimento ao disposto nos art. 16 e 21 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, e no parágrafo 1º e incisos do art. 169 da Constituição Federal, considerando as metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentária, se constata que a presente proposta possui a devida adequação orçamentária. CONSIDERANDO os seguintes dados: JUSTIFICATIVA: Adequar o Vencimento-Base dos Procuradores da Câmara Municipal de Jucurutu conforme piso salarial da categoria. ESTIMATIVA DE GASTOS: O percentual gasto com despesa com pessoal segundo o RGF 3º Quadrimestre 2021 foi 2,48%, O percentual de impacto na despesa com pessoal será de 0,09% da Receita Corrente Líquida. ORIGEM DOS RECURSOS: DISCRIMINAÇÃO 2022 2023 2024 Recursos Ordinários 53.719,90 102.092,11 102.092,11 Diferença a maior | 48.372,21 0,00 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA — 3º 53.651.343,05 - QUAD/2021 Impacto em percentual na RCL 0,09% - LIMITE DE GASTOS COM FOLHA DE PAGAMENTO: O gasto com folha de pagamento permanece em 53% do valor do Duodécimo, cumprindo-se O limite previsto no 81º, do artigo 29-A, da Constituição Federal, que limita em 70%. 2 Câmara Municipal de Jucurutu — Palácio Ver. Augusto Queiroz - Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro. CEP 59330-000 Jucurutu/RN — E-mail: camaradejucurutu(D hotmail.com - Site: http: hay comjucurutu.rm.gov.br À serry Estado do Rio Grande do Norte CAMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇAO ORÇAMENTÁRIA PLANO PLURIANUAL A despesa está prevista nas diretrizes e metas do Plano Plurianual 2022/2025, conforme art. 3º desta Lei, e possui adequação orçamentária. LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS A despesa está prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2022. LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL A Dotação Orçamentária atenderá as despesas decorrentes nas seguintes rubricas: DOTAÇÃO ORÇAMENT ÁRIA NATUREZA DESPESA FONTE 01001.01.031.001.2001 3.1.90.11.00 15000000 01001.01.031.001.2001 3.1.91.13.00 15000000 JUSTIFICATIVA Senhores Vereadores, 3 Câmara Municipal de Jucurutu — Palácio Ver. Augusto Queiroz - Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro. CEP 59330-000 Jucurutu/RN — E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com — Site: http:/Awwrw cmjucurutu.rm.gov.br ; seua ROSA Estado do Rio Grande do Norte CAMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU JUSTIFICATIVA Senhores Vereadores, Trata o presente Projeto de Lei de regulamentação do piso da advocacia pública da Câmara Municipal de Jucurutu, nos termos em que estabelece a Resolução nº 01/2022, da Ordem dos Advogados do Brasil — OABIRN, que fixou o piso salarial da categoria profissional dos Procuradores Municipais, aplicando às Câmaras de Município do porte de Jucurutu os valores previstos para os Municípios com FPM 1.2. Atualmente, a remuneração do Procurador e do Assessor Jurídico da Câmara de Jucurutu encontra-se defasada, já que não sofre reajuste desde 2009. A advocacia pública legislativa exerce grande e importante responsabilidade no âmbito desta Casa, já que atua no contencioso judicial e extrajudicial, preparando a defesa da Câmara Municipal e dos Vereadores no exercício de suas prerrogativas junto ao Judiciário, ao Tribunal de Contas e ao Ministério Público; auxilia os parlamentares no desempenho de sua função legislativa, analisando a legalidade de leis e projetos de lei, prestando assessoria às Comissões Parlamentares; examinando a legalidade dos processos administrativos, principalmente licitatórios. Atualmente, a advocacia pública defende a Câmara Municipal em procedimentos que tramitam junto ao Ministério Público Estadual e no Poder Judiciário, inclusive em sede recursal perante o Supremo Tribunal Federal, de modo que é preciso que haja um sistema remuneratório condizente com as responsabilidades que os cargos exigem e que irá reforçar a defesa da Casa Legislativa frente às crescentes demandas. Os Nobres Vereadores têm ciência do trabalho de excelência do corpo jurídico desta Egrégia Câmara Municipal, principalmente na emissão de pareceres jurídicos e consultoria jurídica e legislativa, que não se furta de seu dever e empenho em aperfeiçoar o trabalho dos parlamentares junto à população. Desse modo, a presente proposição busca cumprir resolução da Ordem dos Advogados do Brasil, órgão de controle da classe, e valorizar o funcionalismo público da Câmara, com ênfase na defesa dos interesses do Poder Legislativo por meio de sua competente advocacia pública, gerando, consequentemente, maior eficiência e efetividade da administração pública. Diante do exposto, considerando se tratar de matéria de grande importância para o Legislativo municipal, submetemos a presente proposição à análise de Vossas Excelências, e esperamos a pronta acolhida da presente proposta e a consequente e célere aprovação. 4 Câmara Municipal de Jucurutu — Palácio Ver. Augusto Queiroz — Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro. CEP 59330-000 Jucurutu/RN - E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com — Site: http:/Avww.cmjucurutu.rn.gov.br . »8 Estado do Rio Grande do Norte CAMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU Edivan Fernandê Presidente 4º Secretário o é Francinildo Aquino da Silva Romualdo Teixeira Cosme Vice-Presidente 2º Secretário 5 Câmara Municipal de Jucurutu — Palácio Ver. Augusto Queiroz — Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro. CEP 59330-000 Jucurutu/RN - E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com — Site: http:/Avww.omjucurutu.rn.gov.br . Município de Jucurutu . Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com Processo Legislativo nº 011/2022 ATO DE CERTIDÃO E DECLARAÇÃO Certifico, para os devidos fins, que em 08/03/2022, às 11:11, foi protocolado na Secretaria Geral desta Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 011/2022, de autoria da Mesa Diretora, que “Estabelece o piso remuneratório da advocacia pública da Câmara Municipal de Jucurutu, conforme tabela de honorários advocatícios, aprovada em 25 de janeiro de 2022”. Declaro que o presente processo se encontra devidamente autuado, numerado e rubricado. Declaro, ainda, que foi dada a devida ciência de seu objeto ao Presidente da Câmara Municipal e encaminhada cópia para análise e emissão de parecer da Procuradoria Jurídica. Jucurutu/RN, 08 de março de 2022. Figmehele rala so deseo Secretária-Geral da Câmara Municipal de Jucurutu Gio Município de Jucurutu . Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutu(Dhotmail.com Processo Legislativo nº 011/2022 CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO DE PROPOSIÇÃO E CONTAGEM DE PRAZO Certifico, para os devidos fins, que, na Sessão Ordinária do dia 08/03/2022, o Projeto de Resolução do Legislativo nº 003/2022 foi encaminhada para a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e para a Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Certifico, ainda, que em 09/03/2022 começou a contagem de 30 dias para análise da proposição, nos termos do art. 49, Ill, do RICMJ. O prazo para a primeira Comissão extinguir-se-á em 07/04/2022. Vencido este, salvo pedido de prorrogação, iniciar-se-á o da segunda Comissão, que vencerá em 07/05/2022. Jucurutu/RN, 09 de março de 2022. Feaqeilçie Sos st sous Secretária-Geral da Câmara Municipal de Jucurutu B Município de Jucurutu Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU PROCURADORIA JURÍDICA Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: procuradoriajuridicacmi(Qgmail.com DECLARAÇÃO DE SUSPEIÇÃO Processo Legislativo nº 005/2022 Objeto: Projeto de Lei do Legislativo nº 003/2022 Origem: Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal Destino: Presidência da Câmara Municipal Em razão da matéria, considerando ser parte diretamente interessada no objeto deste projeto de Lei, declaro-me suspeito para a sua análise e emissão de parecer jurídico. Jucurutu/RN, data da assinatura eletrônica. JOHN MAY CONERSEESS ia ALEXANDRE Eciti VALE: ci 09267927418 Ssssstisietem Foxit POF Render Versão: 11.1.0 John Maycon Alexandre Vale Procurador da Câmara Municipal OAB/RN nº 13.673 / Matrícula nº 161 Municipio de Jucurutu . Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutuDhotmail.com Processo Legislativo nº 011/2022 CERTIDÃO DE VOTAÇÃO E ENCAMINHAMENTO DE PROPOSIÇÃO Certifico que, na Sessão Ordinária do dia 15/03/2022, após a análise do Projeto de Lei do Legislativo nº 003/2022 pelas Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final e Finanças, Orçamento e Fiscalização, o Plenário da Câmara Municipal votou e aprovou, por unanimidade, a referida proposição. Ato contínuo, foi encaminhada para análise de sanção ou veto do Exmo. Senhor Prefeito do Município, conforme cópia em anexo. Jucurutu/RN, 16 de março de 2022. Secretária da Câmara Municipal de Jucurutu ps CURUTU pa, Ef e QMMAS / f ads Município de Jucurutu Da Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU 160, Centr ro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 COMISSSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL. Vereador Francinildo Aquino da Silva — Presidente Vereador Edivan Fernandes da Costa — Relator Vereador Rômulo Ivo de Almeida — Membro PARECER Projeto de Lei nº 003/2022. 1 - RELATÓRIO Trata-se de Projeto de Lei do Legislativo nº 003/2022, o qual “Estabelece o piso remuneratório da advocacia pública da Câmara Municipal de Jucurutu, conforme tabela de honorários advocatícios, aprovada em 25 de janeiro de 2022.” Recebido por esta Comissão na data de 10 de março do corrente ano de 2022, após o trâmite legislativo regimental, o presente projeto legislativo foi imediatamente encaminhado para análise conjunta de seus membros, já na próxima e oportuna reunião designada regimentalmente. Partindo-se da leitura da mensagem que justifica o Projeto de Lei, dos seus anexos, e mesmo diante da ausência justificada de Parecer Jurídico, pelos motivos expostos em fis. 08, entendemos que não se exigem maiores debates ou aprofundamento sobre a constitucionalidade do Projeto. Logo, devemos progredir na análise dos motivos ensejadores da vontade legislativa apresentada pelo Poder Executivo. É o relatório. Página 1 de 4 SURUTU-p, QRRAS E Quem and Jó Município de Jucurutu Poder Legislativo CAMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 II — FUNDAMENTAÇÃO II.1 — Adequação legislativa. Lei Orgânica do Município de Jucurutu. Artigo 23, II. Regimento Interno. Artigos 123, III, 127, III, alínea “b” e artigo 131, I. Competência legislativa da Câmara Municipal. Inicialmente, cabe-nos manifestação acerca da possibilidade da propositura legislativa em debate, considerando o seu proponente, bem como quanto o objeto legislativo. Identificamos, ato continuo, que a Mesa Diretora desta Casa Legislativa propôs Projeto de Lei propondo instituir direitos sociais aos Vereadores da Câmara Municipal de Jucurutu/RN, com base nos artigos 7º, VIII e XVII; 39, 84º, da Constituição da República, pelo exercício da função parlamentar, além de dar outras providências. Logo, concluímos que a matéria em análise preenche o enquadramento disposto no inciso IL do artigo 23 da Lei Orgânica Municipal. Ademais, sua proposição encontra guarita regimental no inciso 1 do artigo 131, onde temos o rol taxativo de matérias de competência legislativa exclusiva da Mesa Diretora Desta Câmara. Desta feita, esta Comissão considera como ADEQUADA a proposição legislativa, nas perspectivas legal e regimental. Ato contínuo, passamos às demais análises. 11.2 — Dos debates na Comissão acerca do Projeto de Lei nº 967/2022. Constitucionalidade do objeto legislativo. Presente todos os membros da presente Comissão, tornou-se possível o debate acerca do objeto legislativo, do texto do projeto, e sobre a possibilidade de aprovação, melhoria ou rejeição de todos estes requisitos. Página 2 de 4 SUSURUTIS Municipio de Jucurutu Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU Analisando-se a matéria, entenderam os vereadores presentes pela total validade jurídica e administrativa do Projeto de Lei em comento. Como de conhecimento, a matéria proposta pela competente Mesa Diretora é garantida legalmente aos representantes da advocacia pública desta Casa Legislativa, conforme toda a justificativa contida em fis. 04. Ademais, em consulta realizada ao próprio site da OAB/RN!, constatamos que a própria Tabela de Honorários da OAB/RN prevê o pagamento à advocacia pública nos moldes informados no texto do Projeto de Lei em comento. Ato contínuo, realizadas as discussões e explicações pertinentes junto aos demais vereadores presentes, além de discutidos e vencidos todos os pontos de debate acerca do Projeto, os membros aprovaram por unanimidade o Projeto de Lei em destaque. III — CONCLUSÃO Por todo o exposto, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final OPINA favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei do Executivo nº 003/2022, sem ressalvas. Remetemos os presentes autos legislativos, acompanhado deste parecer, ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal do Município de Jucurutu, para que proceda com as diligências que julgar necessérias para conhecimento da matéria. Estiveram também presentes na reunião os membros da Comissão de Finanças e Orçamento, os Vereadores Rubens Batista de Araújo e Francinilson Batista da Silva, os quais ACOMPANHARAM o presente posicionamento, em sua integralidade. “ https://www.oabrn.org.br/2017/p/tabela-de-honorarios Página 3 de 4 SOMRUTE gm OM Ray Município de Jucurutu Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutuê Presentes também os Vereadores José Pedro de Araújo Neto e Willame Lopes de Araújo. É o parecer desta Comissão. Jucurutu/RN, 15 de março do ano de 2022. dos imldo Aquela o da sda ven RANCINILDO AQUINO DA SILVA Presidente Relator Vo Y Abmido VEREADOR ROMULO IVO DE ALMEIDA Membro Pagina 4 de 4 dit Município de Jucurutu . Poder Legislativo CAMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutuDhotmail.com Processo Legislativo nº 009/2022 CERTIDÃO DE SANÇÃO DE LEI E ARQUIVAMENTO DE PROCESSO Certifico que o Poder Executivo sancionou o Projeto de Lei nº 003/2022, que “Estabelece o piso remuneratório da advocacia pública da Câmara Municipal de Jucurutu, conforme tabela de honorários advocatícios, aprovada em 25 de janeiro de 2022”. Em razão da finalização da tramitação processual do Projeto de Lei nº 003/2022, determino o arquivamento dos presentes autos. À Secretaria para cumprimento. Jucurutu/RN, 24 de março de 2022. Presidente da Câmara Municipál de Jucurutu 45 MUNICÍPIO DE JUCURUTU PAIS Estado do Rio Grande do Norte Gabinete do Prefeito Praça João Eufrásio de Medeiros, nº 14 — Centro — CEP: 59.330-000 Telefone: (84) 3429-2299 E-mail: gabineteQjucurutu.rn.gov.br CNPJ: 08.095.283/0001-04 Ofício nº 0100/2022/GP-MJ Jucurutu/RN, 17 de Março de 2021. Ao Exmº Senhor, WILLAME LOPES DE ARAÚJO Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Rua Epaminondas Lopes, 190 Centro — Jucurutu/RN — CEP: 59.330-000. Assunto: Encaminhar Leis Municipais nº 1.056/2022, nº 1.057/2022, nº 1.058/2022 e Lei Complementar nº 30/2022 Senhor Presidente, Com os nossos cumprimentos de estima, vimos por meio deste, ENCAMINHAR em anexo as Leis Municipais: 1. Lei Municipal nº 1.056/2022, que “DISPÕE SOBRE O RECEBIMENTO DE DOAÇÕES PELO MUNICÍPIO DE JUCURUTU": 2. Lei Municipal nº 1.057/2022, que “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 963, DE 14 DE OUTUBRO DE 2019, CONCEDE REAJUSTE SALARIAL A SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: 3. Lei Municipal nº 1.058/2022, que “ESTABELECE O PISO REMUNERATÓRIO DA ADVOCACIA PÚBLICA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU, CONFORME TABELA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, APROVADA EM 25 DE JANEIRO DE 2022”; 4. Lei Complementar nº 30/2022, que “DISPÕE SOBRE A FORMALIZAÇÃO DE PLANTÕES DE SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". Sendo o que tínhamos no momento, reiteramos os votos de estima e consideração. Gratos por sua atenção e estima, nos colocamos à inteira disposição. Atenciosamente, Câmara Municipal de JucurutuRN RECEBILO IoGO NI E QUEIROZ E SILVA E A Prefeito Municipal Município de Jucurutu . Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 E-mail: camaradejucurutuDhotmail.com Processo Legislativo nº 0))/2022 CERTIDÃO DE ARQUIVAMENTO Com base no despacho da presidência, certifico o arquivamento do presente processo. Jucurutu/RN, 24 de março de 2022. nameihele Sanloum Soco. Francihele Santana de Souza Secretária da Câmara Municipal de Jucurutu