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norma nº 1115/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1115 / 2024
Date 2024-03-08
EmentaAcrescenta redação à Lei nº 850, 06 de Abril de 2016, que dispõe sobre a Nova Estrutura Administrativa do Município de Jucurutu e dá outras providências.
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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

RR
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU
Estado do Rio Grande do Norte
Gabinete do Prefeito
ATO DE PROMULGAÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN, no uso das suas atribuições legais e
considerando que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou por unanimidade de votos, o
Projeto de Lei do Executivo nº 1.012/2024, conforme noticiado pela resolução nº 007/2024/CM],
editada em 05 de março de 2024: considerando, ainda, a regularidade da matéria e o interesse
coletivo. por meio deste instrumento, SANCIONA e PROMULGA a Lei Municipal n.º 1.115. de
$ de março de 2024, que “ACRESCENTA REDAÇÃO À LEI Nº 850, 06 DE ABRIL DE 2016,
QUE DISPÕE SOBRE A NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE
JUCURUTU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Gabinete do Prefeito de Jucurutu/RN, 8 de março de 2024.
TOGO NIEL QUEIROZ E SILVA
Prefeito Municipal
Praça João Eufrásio de Medeiros - Nº 14 — Centro - CEP: 59.330-000 —
JUCURUTU-RN — Telefone: (84) 9.9488-3724
E-mail: gabinete(0jucurutu.rm.gov.br/gabinete20212024(0 gmail.com
CNPJ — 08.095.283/0001-04
pUCURUTU-py,
tê
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU
Estado do Rio Grande do Norte
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº 1.115, DE 8 DE MARÇO DE 2024.
ACRESCENTA REDAÇÃO À LEI Nº 850, 06
DE ABRIL DE 2016, QUE DISPÕE SOBRE A
NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO
MUNICÍPIO DE JUCURUTU E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUCURUTU, no uso de suas atribuições legais:
FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 27 da Lei Municipal nº 850/2016. passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 27 - Compõe a estrutura do Gabinete Civil - GAC:
1 - Chefia do Gabinete - CHG;
II - Departamento de Defesa Civil
III - Controladoria Geral do Município;
$1º A Controladoria Geral, equipara-se. para todos os fins, à Secretaria Municipal.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2024.
Jucurutu/RN, 8 de março de 2024.
TOGO NIELSÓN DE QUEIROZ E SILVA
Prefeito Municipal
Praça João Eufrásio de Medeiros - Nº 14 — Centro - CEP: 59.330-000 —
JUCURUTU-RN — Telefone: (84) 9.9488-3724
E-mail: gabinete(Ojucurutu.rn.gov.br/gabinete20212024(M gmail.com
CNPJ — 08.095.283/0001-04
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE CIVIL
LEI MUNICIPAL Nº 1.115, DE 8 DE MARÇO DE 2024
LEI MUNICIPAL Nº 1.115, DE 8 DE MARÇO DE 2024.
ACRESCENTA REDAÇÃO À LEI Nº 850, 06
DE ABRIL DE 2016, QUE DISPÕE SOBRE A
NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO
MUNICÍPIO DE JUCURUTU E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUCURUTU, no uso de
suas atribuições legais:
FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 27 da Lei Municipal nº 850/2016, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 27 - Compõe a estrutura do Gabinete Civil - GAC:
I- Chefia do Gabinete - CHG;
II - Departamento de Defesa Civil
HI - Controladoria Geral do Município;
$1º A Controladoria Geral, equipara-se, para todos os fins, à
Secretaria Municipal.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, com efeitos retroativos
a 1º de janeiro de 2024.
Jucurutu/RN, 8 de março de 2024.
JOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA
Prefeito Municipal
* matéria republicada por incorreção
Publicado por:
Renilson Henrique de Brito
Código Identificador: E67C4C0C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 12/03/2024. Edição 3240
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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