br-locleg corpus explorer

← Jucurutu (RN)

norma nº 1118/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1118 / 2024
Date 2024-04-17
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A., e dá outras providências.
native_id102

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 5

E predba
tê
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU
Estado do Rio Grande do Norte
Gabinete do Prefeito
ATO DE PROMULGAÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN, no uso das suas atribuições legais e
considerando que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou por unanimidade de votos, o
Projeto de Lei do Executivo nº 1.013/2024, conforme noticiado pela resolução nº 011/2024/CM],
editada em 16 de abril de 2024; considerando, ainda, a regularidade da matéria e o interesse
coletivo, por meio deste instrumento, SANCIONA e PROMULGA a Lei Municipal n.º 1.118, de
17 de abril de 2024, que “Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com
o BANCO DO BRASILS.A., e dá outras providências”.
Gabinete do Prefeito de Jucurutu/RN, 17 de abril de 2024.
TOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA
Prefeito Municipal
Praça João Eufrásio de Medeiros - Nº 14 — Centro - CEP: 59.330-000 —
JUCURUTU-RN — Telefone: (84) 9.9488-3724
E-mail: gabinete(Ojucurutu.rn.gov.br/gabinete202 120240 gmail.com
CNPJ — 08.095.283/0001-04
El
1
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU
Estado do Rio Grande do Norte
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº 1.118, DE 17 DE ABRIL DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação
de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A,., e
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Jucurutu/RN, aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao
BANCO DO BRASIL S.A,, até o valor de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais), nos termos
da Resolução CMN nº 4.995, de 24.03.2022, e suas alterações, destinados a geração de energia
renovável, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº
101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão
obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo,
sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o $ 1º do
art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão
ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, $
1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei nº 4.320/1964.
Art. 3º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as
dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de
financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 4º, Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados
a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 5º. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos
financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar a
contracorrente de titularidade do município, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os
créditos dos recursos do município, ou qualquer(isquer) outra(s) conta(s), salvo a(s) de
destinação específica, mantida em sua agência, os montantes necessários às amortizações e
pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.
Praça João Eufrásio de Medeiros - Nº 14 — Centro - CEP: 59.330-000 OST NS ii
JUCURUTU-RN — Telefone: (84) 9.9488-3724 e
E-mail: gabinete(Djucurutu.rn.gov.br/gabinete20212024(M gmail.com
CNPJ — 08.095.283/0001-04
sy,
1
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU
Estado do Rio Grande do Norte
Gabinete do Prefeito
Parágrafo único — Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das
despesas a que se refere este artigo, nos termos do $1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março
de 1964.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Jucurutu/RN, 17 de abril de 2024.
MES E
TOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA
Prefeito Municipal
Praça João Eufrásio de Medeiros - Nº 14 — Centro - CEP: 59.330-000 —
JUCURUTU-RN — Telefone: (84) 9.9488-3724
E-mail: gabinete(Ojucurutu.rn.gov.br/gabinete20212024(D gmail.com
CNPJ — 08.095.283/0001-04
em iene eae a
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU
eae e eme uaie
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE CIVIL
LEI MUNICIPAL Nº 1.118, DE 17 DE ABRIL DE 2024.
LEI MUNICIPAL Nº 1.118, DE 17 DE ABRIL DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito
com o BANCO DO BRASIL S.A., e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Jucurutu/RN, aprova e eu, Prefeito
Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar
operação de crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A,, até o
valor de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais), nos termos
da Resolução CMN nº 4.995, de 24.03.2022, e suas alterações,
destinados a geração de energia renovável, observada a
legislação vigente, em especial as disposições da Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de
crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na
execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo,
sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas
correntes, em consonância com o $ 1º do art. 35 da Lei
Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que
se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no
Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, $
1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc.
IV, da Lei nº 4.320/1964.
Art. 3º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão
consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações
e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de
financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir
créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de
obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 5º. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e
demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito,
fica o Banco do Brasil autorizado a debitar a contracorrente de
titularidade do município, a ser indicada no contrato, em que
são efetuados os créditos dos recursos do município, ou
qualquer(isquer) outra(s) conta(s), salvo a(s) de destinação
específica, mantida em sua agência, os montantes necessários
às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos
contratualmente estipulados.
Parágrafo único — Fica dispensada a emissão da nota de
empenho para a realização das despesas a que se refere este
artigo, nos termos do $1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de
março de 1964.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Jucurutu/RN, 17 de abril de 2024.
TOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Renilson Henrique de Brito
Código Identificador:80485B9F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 18/04/2024. Edição 3266
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

open original →