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norma nº 1119/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1119 / 2024
Date 2024-04-17
EmentaAbre crédito especial ao Orçamento do corrente Exercício 2024 para fins que menciona e dá outras providências.
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Pesa
tê
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU
Estado do Rio Grande do Norte
Gabinete do Prefeito
ATO DE PROMULGAÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN, no uso das suas atribuições legais e
considerando que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou por unanimidade de votos, o
Projeto de Lei do Executivo nº 1.015/2024, conforme noticiado pela resolução nº 012/2024/CMJ,
editada em 16 de abril de 2024; considerando, ainda, a regularidade da matéria e o interesse
coletivo, por meio deste instrumento, SANCIONA e PROMULGA a Lei Municipal n.º 1.119, de
17 de abril de 2024, que “Abre crédito especial ao Orçamento do corrente Exercício 2024
para fins que menciona e dá outras providências”.
Gabinete do Prefeito de Jucurutu/RN, 17 de abril de 2024.
Prefeito Municipal
Praça João Eufrásio de Medeiros - Nº 14 — Centro - CEP: 59.330-000 —
JUCURUTU-RN — Telefone: (84) 9.9488-3724
E-mail: gabinete(Djucurutu.rn.gov.br/gabinete20212024(M gmail.com
CNPJ — 08.095.283/0001-04
)
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU
Estado do Rio Grande do Norte
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº 1.119, DE 17 DE ABRIL DE 2024.
Abre crédito especial ao Orçamento do corrente
Exercício 2024 para fins que menciona e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU,
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito especial junto ao
Orçamento Corrente no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais), destinado a
assegurar a manutenção e desenvolvimento do Programa Escola em Tempo Integral-Ensino
Infantil (Creche e Pré-escola).
07.007 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
12 - Educação
365 — Educação Infantil
0012 - EDUCAÇÃO PARA TODOS
1096- Implantar e Estruturar o Programa Escola em Tempo Integral- Ensino Infantil (Creche e
Pré-Escola)
FONTE DE RECURSOS: 1569-0000 -Outras Transferências de Recursos do FNDE
4.0.00.00 — DESPESAS CAPITAL
4.4.90.51 - Obras e Instalações..........ieeeeeeeeaeeee O R$
40.000,00
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente... R$
35.000,00
TOTAL.:.........sisesererrertseseasemrseeseeerrtreeasereertreninassoseerrersssrerrrrrereaastetetemaamstereteteraeeeere rs R$
75.000,00
12 - Educação
365 — Educação Infantil
0012 - EDUCAÇÃO PARA TODOS
2103- Manutenção Programa Escola em Tempo Integral- Ensino Infantil (Creche e Pré-Escola)
FONTE DE RECURSOS: 1569-0000 -Outras Transferências de Recursos do
3.0.00.00 —- DESPESAS CORRENTES
3.3.90.30 - Material de Consumo... R$
60.000,00
3.3.90.36- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física... R$
Praça João Eufrásio de Medeiros - Nº 14 — Centro - CEP: 59.330-000 —
JUCURUTU-RN — Telefone: (84) 9.9488-3724
E-mail: gabinete(Djucurutu.r.gov.br/gabinete2021 2024(D gmail.com
CNPJ — 08.095.283/0001-04
TU,
ti)
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU
Estado do Rio Grande do Norte
Gabinete do Prefeito
55.000,00
3.3.90.39- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica... R$
60.000,00
175.000,00
TOTAL GERAL. .ssimianisatia a rreeresermrecarecraeamereimesiseareiaaiatiásios
250.000,00
Art. 2º - Constitui recursos para cobertura do crédito especial aberto pelo artigo anterior os
provenientes de SUPERÁVIT, nos termos do art. 43, $ 1º da Lei 4.320/64.
Art. 3º - Fica também autorizado o Executivo Municipal a incluir este Crédito Especial no Plano
Plurianual 2022/2025 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, para que
haja compatibilidade com a alteração ora realizada na LOA/2024.
Art. 4º - Este Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jucurutu/RN, 17 de abril de 2024.
TOGO NIELSO QUEIROZ E SILVA
Prefeito Municipal
Praça João Eufrásio de Medeiros - Nº 14 — Centro - CEP: 59.330-000 —
JUCURUTU-RN — Telefone: (84) 9.9488-3724
E-mail: gabinete(Qjucurutu.rn.gov.br/gabinete20212024(D gmail.com
CNPJ — 08.095.283/0001-04
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE CIVIL
LEI MUNICIPAL Nº 1.119, DE 17 DE ABRIL DE 2024
LEI MUNICIPAL Nº 1.119, DE 17 DE ABRIL DE 2024.
Abre crédito especial ao Orçamento do corrente Exercício 2024
para fins que menciona e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU,
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir
um crédito especial junto ao Orçamento Corrente no valor de
R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais), destinado a
assegurar a manutenção e desenvolvimento do Programa
Escola em Tempo Integral-Ensino Infantil (Creche e Pré-
escola).
07.007 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E
CULTURA
12 - Educação
365 — Educação Infantil
0012 - EDUCAÇÃO PARA TODOS
1096- Implantar e Estruturar o Programa Escola em Tempo
Integral- Ensino Infantil (Creche e Pré-Escola)
FONTE DE RECURSOS: 1569-0000 -Outras Transferências
de Recursos do FNDE
4.0.00.00 — DESPESAS CAPITAL
4.4.90.51 - Obras e Instalações. -R$ 40.000,00
4.4.90.52 - Equipamentos e Material
Permanente R$ 35.000,00
TOTAL... R$ 75.000,00
12 - Educação
365 — Educação Infantil
0012 - EDUCAÇÃO PARA TODOS
2103- Manutenção Programa Escola em Tempo Integral-
Ensino Infantil (Creche e Pré-Escola)
FONTE DE RECURSOS: 1569-0000 -Outras Transferências
de Recursos do
3.0.00.00 - DESPESAS CORRENTES
3.3.90.30 - Material de Consumo... R$
60.000,00
3.3.90.36- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa
PÍSICA! suecas epreriisnsasita eeemeenoes R$ 55.000,00
3.3.90.39- Outros Serviços
Jurídica.
TOTAL:
TOTAL GERAL
e Terceiros - Pessoa
R$ 60.000,00
- «R$ 175.000,00
R$ 250.000,00
Art. 2º - Constitui recursos para cobertura do crédito especial
aberto pelo artigo anterior os provenientes de SUPERÁVIT,
nos termos do art. 43, 8 1º da Lei 4.320/64.
Art. 3º - Fica também autorizado o Executivo Municipal a
incluir este Crédito Especial no Plano Plurianual 2022/2025 e
na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024,
para que haja compatibilidade com a alteração ora realizada na
LOA/2024.
Art. 4º - Este Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Jucurutu/RN, 17 de abril de 2024.
TOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Renilson Henrique de Brito
Código Identificador:E7C994F8
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 18/04/2024. Edição 3266
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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