| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1119 / 2024 |
| Date | 2024-04-17 |
| Ementa | Abre crédito especial ao Orçamento do corrente Exercício 2024 para fins que menciona e dá outras providências. |
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Pesa tê PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU Estado do Rio Grande do Norte Gabinete do Prefeito ATO DE PROMULGAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN, no uso das suas atribuições legais e considerando que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou por unanimidade de votos, o Projeto de Lei do Executivo nº 1.015/2024, conforme noticiado pela resolução nº 012/2024/CMJ, editada em 16 de abril de 2024; considerando, ainda, a regularidade da matéria e o interesse coletivo, por meio deste instrumento, SANCIONA e PROMULGA a Lei Municipal n.º 1.119, de 17 de abril de 2024, que “Abre crédito especial ao Orçamento do corrente Exercício 2024 para fins que menciona e dá outras providências”. Gabinete do Prefeito de Jucurutu/RN, 17 de abril de 2024. Prefeito Municipal Praça João Eufrásio de Medeiros - Nº 14 — Centro - CEP: 59.330-000 — JUCURUTU-RN — Telefone: (84) 9.9488-3724 E-mail: gabinete(Djucurutu.rn.gov.br/gabinete20212024(M gmail.com CNPJ — 08.095.283/0001-04 ) PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU Estado do Rio Grande do Norte Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 1.119, DE 17 DE ABRIL DE 2024. Abre crédito especial ao Orçamento do corrente Exercício 2024 para fins que menciona e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU, Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito especial junto ao Orçamento Corrente no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais), destinado a assegurar a manutenção e desenvolvimento do Programa Escola em Tempo Integral-Ensino Infantil (Creche e Pré-escola). 07.007 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 12 - Educação 365 — Educação Infantil 0012 - EDUCAÇÃO PARA TODOS 1096- Implantar e Estruturar o Programa Escola em Tempo Integral- Ensino Infantil (Creche e Pré-Escola) FONTE DE RECURSOS: 1569-0000 -Outras Transferências de Recursos do FNDE 4.0.00.00 — DESPESAS CAPITAL 4.4.90.51 - Obras e Instalações..........ieeeeeeeeaeeee O R$ 40.000,00 4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente... R$ 35.000,00 TOTAL.:.........sisesererrertseseasemrseeseeerrtreeasereertreninassoseerrersssrerrrrrereaastetetemaamstereteteraeeeere rs R$ 75.000,00 12 - Educação 365 — Educação Infantil 0012 - EDUCAÇÃO PARA TODOS 2103- Manutenção Programa Escola em Tempo Integral- Ensino Infantil (Creche e Pré-Escola) FONTE DE RECURSOS: 1569-0000 -Outras Transferências de Recursos do 3.0.00.00 —- DESPESAS CORRENTES 3.3.90.30 - Material de Consumo... R$ 60.000,00 3.3.90.36- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física... R$ Praça João Eufrásio de Medeiros - Nº 14 — Centro - CEP: 59.330-000 — JUCURUTU-RN — Telefone: (84) 9.9488-3724 E-mail: gabinete(Djucurutu.r.gov.br/gabinete2021 2024(D gmail.com CNPJ — 08.095.283/0001-04 TU, ti) PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU Estado do Rio Grande do Norte Gabinete do Prefeito 55.000,00 3.3.90.39- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica... R$ 60.000,00 175.000,00 TOTAL GERAL. .ssimianisatia a rreeresermrecarecraeamereimesiseareiaaiatiásios 250.000,00 Art. 2º - Constitui recursos para cobertura do crédito especial aberto pelo artigo anterior os provenientes de SUPERÁVIT, nos termos do art. 43, $ 1º da Lei 4.320/64. Art. 3º - Fica também autorizado o Executivo Municipal a incluir este Crédito Especial no Plano Plurianual 2022/2025 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, para que haja compatibilidade com a alteração ora realizada na LOA/2024. Art. 4º - Este Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Jucurutu/RN, 17 de abril de 2024. TOGO NIELSO QUEIROZ E SILVA Prefeito Municipal Praça João Eufrásio de Medeiros - Nº 14 — Centro - CEP: 59.330-000 — JUCURUTU-RN — Telefone: (84) 9.9488-3724 E-mail: gabinete(Qjucurutu.rn.gov.br/gabinete20212024(D gmail.com CNPJ — 08.095.283/0001-04 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE CIVIL LEI MUNICIPAL Nº 1.119, DE 17 DE ABRIL DE 2024 LEI MUNICIPAL Nº 1.119, DE 17 DE ABRIL DE 2024. Abre crédito especial ao Orçamento do corrente Exercício 2024 para fins que menciona e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU, Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito especial junto ao Orçamento Corrente no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais), destinado a assegurar a manutenção e desenvolvimento do Programa Escola em Tempo Integral-Ensino Infantil (Creche e Pré- escola). 07.007 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 12 - Educação 365 — Educação Infantil 0012 - EDUCAÇÃO PARA TODOS 1096- Implantar e Estruturar o Programa Escola em Tempo Integral- Ensino Infantil (Creche e Pré-Escola) FONTE DE RECURSOS: 1569-0000 -Outras Transferências de Recursos do FNDE 4.0.00.00 — DESPESAS CAPITAL 4.4.90.51 - Obras e Instalações. -R$ 40.000,00 4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 35.000,00 TOTAL... R$ 75.000,00 12 - Educação 365 — Educação Infantil 0012 - EDUCAÇÃO PARA TODOS 2103- Manutenção Programa Escola em Tempo Integral- Ensino Infantil (Creche e Pré-Escola) FONTE DE RECURSOS: 1569-0000 -Outras Transferências de Recursos do 3.0.00.00 - DESPESAS CORRENTES 3.3.90.30 - Material de Consumo... R$ 60.000,00 3.3.90.36- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa PÍSICA! suecas epreriisnsasita eeemeenoes R$ 55.000,00 3.3.90.39- Outros Serviços Jurídica. TOTAL: TOTAL GERAL e Terceiros - Pessoa R$ 60.000,00 - «R$ 175.000,00 R$ 250.000,00 Art. 2º - Constitui recursos para cobertura do crédito especial aberto pelo artigo anterior os provenientes de SUPERÁVIT, nos termos do art. 43, 8 1º da Lei 4.320/64. Art. 3º - Fica também autorizado o Executivo Municipal a incluir este Crédito Especial no Plano Plurianual 2022/2025 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, para que haja compatibilidade com a alteração ora realizada na LOA/2024. Art. 4º - Este Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Jucurutu/RN, 17 de abril de 2024. TOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Renilson Henrique de Brito Código Identificador:E7C994F8 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 18/04/2024. Edição 3266 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/