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norma nº 1122/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1122 / 2024
Date 2024-05-16
EmentaDispõe sobre a formalização de Plantões de Servidores da Secretaria Municipal de Saúde Pública, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU
Estado do Rio Grande do Norte
Gabinete do Prefeito
ATO DE PROMULGAÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN, no uso das suas atribuições legais e
considerando que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou por unanimidade de votos, o
Projeto de Lei do Executivo nº 1.016/2024, conforme noticiado pela resolução nº 014/2024/CM],
editada em 14 de maio de 2024; considerando, ainda, a regularidade da matéria e o interesse
coletivo, por meio deste instrumento, SANCIONA e PROMULGA a Lei Municipal n.º 1.122, de
16 de maio de 2024, que “Dispõe sobre a formalização de Plantões de Servidores da Secretaria
Municipal de Saúde Pública, e dá outras providências.”
Gabinete do Prefeito de Jucurutu/RN, 16 de maio de 2024.
.
—
TOGO E QUEIROZ E SILVA
Prefeito Municipal
Praça João Eufrásio de Medeiros - Nº 14 — Centro - CEP: 59.330-000 —
JUCURUTU-RN — Telefone: (84) 9.9488-3724
E-mail: gabinete(Ojucurutu.rn.gov.br/gabinete202 12024(D gmail.com
CNPJ — 08.095.283/0001-04
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU
Estado do Rio Grande do Norte
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº 1.122, DE 16 DE MAIO DE 2024.
Dispõe sobre a formalização de Plantões de
Servidores da Secretaria Municipal de Saúde
Pública, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUCURUTU - RN, no uso de suas atribuições legais, em
cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município apresenta:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Altera o inciso IV, do art. 1º da Lei Complementar nº 30/2022, passa a vigorar com
a seguinte redação:
IV — Plantão para Profissionais de Nível Fundamental, Médio e Técnico — carga
horária de 24:00 horas — mediante valor remuneratório de R$ 235,00 (duzentos e
trinta e cinco reais);
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições
em contrária, com efeitos retroativos a abril de 2024.
Jucurutu/RN, 16 de maio de 2024.
TOGO NIEL DE IROZ E SILVA
Prefeito Municipal
Praça João Eufrásio de Medeiros - Nº 14 — Centro - CEP: 59.330-000 —
JUCURUTU-RN -— Telefone: (84) 9.9488-3724
E-mail: gabinete (Ojucurutu.rn.gov.br/gabinete202 12024(O gmail.com
CNPJ — 08.095.283/0001-04
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE CIVIL
LEI MUNICIPAL Nº 1.122, DE 16 DE MAIO DE 2024.
LEI MUNICIPAL Nº 1.122, DE 16 DE MAIO DE 2024.
Dispõe sobre a formalização de Plantões de Servidores da
Secretaria Municipal de Saúde Pública, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUCURUTU - RN, no
uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao disposto na
Lei Orgânica do Município apresenta:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º - Altera o inciso TV, do art. 1º da Lei Complementar nº
30/2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
IV — Plantão para Profissionais de Nível Fundamental,
Médio e Técnico — carga horária de 24:00 horas — mediante
valor remuneratório de R$ 235,00 (duzentos e trinta e cinco
reais);
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando todas as disposições em contrária, com efeitos
retroativos a abril de 2024.
Jucurutu/RN, 16 de maio de 2024.
TOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Renilsori Henrique de Brito
Código Identificador:EB250930
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 17/05/2024. Edição 3286
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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