| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1122 / 2024 |
| Date | 2024-05-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a formalização de Plantões de Servidores da Secretaria Municipal de Saúde Pública, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU Estado do Rio Grande do Norte Gabinete do Prefeito ATO DE PROMULGAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN, no uso das suas atribuições legais e considerando que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou por unanimidade de votos, o Projeto de Lei do Executivo nº 1.016/2024, conforme noticiado pela resolução nº 014/2024/CM], editada em 14 de maio de 2024; considerando, ainda, a regularidade da matéria e o interesse coletivo, por meio deste instrumento, SANCIONA e PROMULGA a Lei Municipal n.º 1.122, de 16 de maio de 2024, que “Dispõe sobre a formalização de Plantões de Servidores da Secretaria Municipal de Saúde Pública, e dá outras providências.” Gabinete do Prefeito de Jucurutu/RN, 16 de maio de 2024. . — TOGO E QUEIROZ E SILVA Prefeito Municipal Praça João Eufrásio de Medeiros - Nº 14 — Centro - CEP: 59.330-000 — JUCURUTU-RN — Telefone: (84) 9.9488-3724 E-mail: gabinete(Ojucurutu.rn.gov.br/gabinete202 12024(D gmail.com CNPJ — 08.095.283/0001-04 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU Estado do Rio Grande do Norte Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 1.122, DE 16 DE MAIO DE 2024. Dispõe sobre a formalização de Plantões de Servidores da Secretaria Municipal de Saúde Pública, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUCURUTU - RN, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município apresenta: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Altera o inciso IV, do art. 1º da Lei Complementar nº 30/2022, passa a vigorar com a seguinte redação: IV — Plantão para Profissionais de Nível Fundamental, Médio e Técnico — carga horária de 24:00 horas — mediante valor remuneratório de R$ 235,00 (duzentos e trinta e cinco reais); Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrária, com efeitos retroativos a abril de 2024. Jucurutu/RN, 16 de maio de 2024. TOGO NIEL DE IROZ E SILVA Prefeito Municipal Praça João Eufrásio de Medeiros - Nº 14 — Centro - CEP: 59.330-000 — JUCURUTU-RN -— Telefone: (84) 9.9488-3724 E-mail: gabinete (Ojucurutu.rn.gov.br/gabinete202 12024(O gmail.com CNPJ — 08.095.283/0001-04 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE CIVIL LEI MUNICIPAL Nº 1.122, DE 16 DE MAIO DE 2024. LEI MUNICIPAL Nº 1.122, DE 16 DE MAIO DE 2024. Dispõe sobre a formalização de Plantões de Servidores da Secretaria Municipal de Saúde Pública, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUCURUTU - RN, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município apresenta: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Altera o inciso TV, do art. 1º da Lei Complementar nº 30/2022, passa a vigorar com a seguinte redação: IV — Plantão para Profissionais de Nível Fundamental, Médio e Técnico — carga horária de 24:00 horas — mediante valor remuneratório de R$ 235,00 (duzentos e trinta e cinco reais); Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrária, com efeitos retroativos a abril de 2024. Jucurutu/RN, 16 de maio de 2024. TOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Renilsori Henrique de Brito Código Identificador:EB250930 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 17/05/2024. Edição 3286 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/