| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1124 / 2024 |
| Date | 2024-05-16 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a transformar o Cargo de Auxiliar de Enfermagem em Técnico em Enfermagem e dá outras providências. |
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E » a Ni Hi AU peegds PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU Estado do Rio Grande do Norte Gabinete do Prefeito ATO DE PROMULGAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN, no uso das suas atribuições legais e considerando que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou por unanimidade de votos, o Projeto de Lei do Executivo nº 1.019/2024, conforme noticiado pela resolução nº 0017/2024/CMJ, editada em 14 de maio de 2024; considerando, ainda, a regularidade da matéria e o interesse coletivo, por meio deste instrumento, SANCIONA e PROMULGA a Lei Municipal n.º 1.124, de 16 de maio de 2024, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a transformar o Cargo de Auxiliar de Enfermagem em Técnico em Enfermagem e dá outras providências.” Gabinete do Prefeito de Jucurutu/RN, 16 de maio de 2024. SON DE QUEIROZ E SILVA Prefeito Municipal Praça João Eufrásio de Medeiros - Nº 14 — Centro - CEP: 59.330-000 — JUCURUTU-RN — Telefone: (84) 9.9488-3724 E-mail: gabinete(Ojucurutu.rn.gov.br/gabinete202 120240 gmail.com CNPJ — 08.095.283/0001-04 SU RUTU py, » Eq ig PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU Estado do Rio Grande do Norte Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 1.124, DE 16 DE MAIO DE 2024. Autoriza o Poder Executivo Municipal a transformar o Cargo de Auxiliar de Enfermagem em Técnico em Enfermagem e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE JUCURUTU, no uso de suas prerrogativas previstas na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores de Jucurutu aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica transformado o Cargo de Auxiliar de Enfermagem, constante do Quadro de Carreiras do Poder Executivo Municipal, em Cargo de Técnico em Enfermagem. $1º Pela transformação e após o enquadramento e provimento, que se dará mediante nomeação de todos os servidores já integrantes da Administração Pública no Cargo de Técnico em Enfermagem , fica extinto o Cargo de Auxiliar de Enfermagem. Parágrafo Único. É condição prévia e obrigatória para o enquadramento e nomeação no Cargo de Técnico em Enfermagem que o servidor já integrante da Administração Pública investido no Cargo de Auxiliar de Enfermagem, tenha concluído o correspon- dente Curso Técnico e tenha obtido o registro no Conselho Regional de Enfermagem — COREN/RN. Art. 2º: O enquadramento e nomeação do servidor no cargo de Técnico de Enferma- gem nos termos dispostos no $2º do Art. 1º desta lei, será realizado de forma gradu- ada, à medida em que o servidor integrante da Administração Pública for preenchendo os requisitos desta lei e mediante prévio requerimento do interessado. Art. 3º: Com a transformação do Cargo de Auxiliar de Enfermagem em Cargo de Téc- nico em Enfermagem, fica expressamente vedada a contratação, nomeação ou de qualquer forma a admissão de pessoal para ocupar o cargo extinto por força desta lei. Ari. 4º O auxiliar de enfermagem enquadrado como técnico de enfermagem, nos ter- mos desta lei, manterá sua remuneração anterior com o mínimo a ser observado, não podendo haver redução. ver y Na Pr eteto Mui Praça João Eufrásio de Medeiros - Nº 14 — Centro - CEP: 59.330-000 — JUCURUTU-RN — Telefone: (84) 9.9488-3724 E-mail: gabinete(Ojucurutu.rm.gov.br/gabinete20212024(0 gmail.com CNPJ — 08.095.283/0001-04 oz apa! SU n E Ap PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU Estado do Rio Grande do Norte Gabinete do Prefeito Art. 5º As atribuições do cargo criado pela presente Lei constam do Anexo Único, parte integrante da mesma. Art. 6º A carga horária do auxiliar de enfermagem enquadrado como Técnico de En- fermagem, nos termos desta lei, será mantida nos termos atualmente exercidos, po- dendo ser alterada conforme a necessidade da administração pública, mediante re- querimento do servidor. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposi- ções em contrário. Jucurutu/RN, 16 de maio de 2024. IOGO E QUEIROZ E SILVA PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU Praça João Eufrásio de Medeiros - Nº 14 — Centro - CEP: 59.330-000 — JUCURUTU-RN — Telefone: (84) 9.9488-3724 E-mail: gabinete(Ojucurutu.r.gov.br/gabinete202 12024(0 gmail.com CNPJ — 08.095.283/0001-04 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU Estado do Rio Grande do Norte Gabinete do Prefeito ANEXO ÚNICO ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM |. Receber, conferir e controlar medicamentos e materiais; ll. Participar de programas de medicina do trabalho e medicina comunitária; ll. — Efetuar marcação e controle de consultas; IV. Prestar primeiros socorros nos casos de emergência; V. Auxiliar médicos, fisioterapeutas e enfermeiros no desempenho de suas fun- ções, preparando o paciente para o tratamento e o material a ser utilizado; Vi. | Preparar clientes para consultas e exames, orientando-os sobre as condições de realização dos mesmos; Vit. Colher e/ou auxiliar clientes na coleta de material para exames de laboratório, segundo orientação; Mill. - Realizar exames de eletrodiagnósticos e registrar os eletrocardiogramas efetu- ados segundo instruções médicas ou de enfermagem; IX. — Orientar e auxiliar clientes, prestando informações relativas a higiene, alimen- tação, utilização de medicamentos e cuidados específicos em tratamento de saúde; X. Verificar os sinais vitais e as condições gerais dos clientes, segundo prescrição médica e de enfermagem: XI. Cumprir prescrições de assistência médica e de enfermagem; XIt. Realizar a movimentação e o transporte de clientes de maneira segura; Xili. Preparar e administrar medicações por via oral, tópica, intradérmica, subcutâ- nea, intramuscular, endovenosa e retal, segundo prescrição médica; XIv. Realizar registros da assistência de enfermagem prestada ao cliente e outras ocorrências a ele relacionadas; XV. Circular e instrumentar em salas de atendimento de saúde, preparando-se con- forme o necessário; XVi. Efetuar o controle diário do material utilizado, bem como requisitar, conforme as normas da Instituição, o material necessário à prestação da assistência à saúde do cliente; XVil. Executar atividades de limpeza, desinfecção, esterilização do material e equi- pamento, bem como sua conservação, preparo, armazenamento e distribuição, comunicando ao superior eventuais problemas; Xvil'. Realizar controles e registros das atividades do setor e outros que se fizerem necessários para a realização de relatórios e controle estatístico: XIX. Cumprir as medidas de prevenção e controle de infecção hospitalar; XX. Participar de programa de treinamento, quando convocado; XXI. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; = ; Z togº Qual é UNO Praça João Eufrásio de Medeiros - Nº 14 — Centro - CEP: 59.330-000 — preteto JUCURUTU-RN — Telefone: (84) 9.9488-3724 E-mail: gabinete(Qjucurutu.rn.gov.br/gabinete202 12024(0 gmail.com CNPJ — 08.095.283/0001-04 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU Estado do Rio Grande do Norte Gabinete do Prefeito XXI. Efetuar as tarefas descritas e outras correlatas, mediante determinação supe- rior, em zona rural ou urbana. XXIII. Outras atividades inerentes à função. Jucurutu/RN, 16 de maio de 2024. IOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA Prefeito Municipal Praça João Eufrásio de Medeiros - Nº 14 — Centro - CEP: 59.330-000 — JUCURUTU-RN — Telefone: (84) 9.9488-3724 E-mail: gabinete(Qjucurutu.m.gov.br/gabinete202 12024(0 gmail.com CNPJ — 08.095.283/0001-04 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE CIVIL LEI MUNICIPAL Nº 1.124, DE 16 DE MAIO DE 2024. LEI MUNICIPAL Nº 1.124, DE 16 DE MAIO DE 2024. Autoriza o Poder Executivo Municipal a transformar o Cargo de Auxiliar de Enfermagem em Técnico em Enfermagem e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE JUCURUTU, no uso de suas prerrogativas previstas na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores de Jucurutu aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica transformado o Cargo de Auxiliar de Enfermagem, constante do Quadro de Carreiras do Poder Executivo Municipal, em Cargo de Técnico em Enfermagem. $1º Pela transformação e após o enquadramento e provimento, que se dará mediante nomeação de todos os servidores já integrantes da Administração Pública no Cargo de Técnico em Enfermagem, fica extinto o Cargo de Auxiliar de Enfermagem. Parágrafo Único. É condição prévia e obrigatória para o enquadramento e nomeação no Cargo de Técnico em Enfermagem que o servidor já integrante da Administração Pública investido no Cargo de Auxiliar de Enfermagem, tenha concluído o correspondente Curso Técnico e tenha obtido o registro no Conselho Regional de Enfermagem — COREN/RN. Art. 2º: O enquadramento e nomeação do servidor no cargo de Técnico de Enfermagem nos termos dispostos no $2º do Art. 1º desta lei, será realizado de forma graduada, à medida em que o servidor integrante da Administração Pública for preenchendo os requisitos desta lei e mediante prévio requerimento do interessado. Art. 3%: Com a transformação do Cargo de Auxiliar de Enfermagem em Cargo de Técnico em Enfermagem, fica expressamente vedada a contratação, nomeação ou de qualquer forma a admissão de pessoal para ocupar o cargo extinto por força desta lei. Art. 4º O auxiliar de enfermagem enquadrado como técnico de enfermagem, nos termos desta lei, manterá sua remuneração anterior com o mínimo a ser observado, não podendo haver redução. Art. 5º As atribuições do cargo criado pela presente Lei constam do Anexo Unico, parte integrante da mesma. Art. 6º À carga horária do auxiliar de enfermagem enquadrado como Técnico de Enfermagem, nos termos desta lei, será mantida nos termos atualmente exercidos, podendo ser alterada conforme a necessidade da administração pública, mediante requerimento do servidor. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Jucurutu/RN, 16 de maio de 2024. JOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA Prefeito Municipal de Jucurutu ANEXO ÚNICO ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM Receber, conferir e controlar medicamentos e materiais; Participar de programas de medicina do trabalho e medicina comunitária; Efetuar marcação e controle de consultas; Prestar primeiros socorros nos casos de emergência; Auxiliar médicos, fisioterapeutas e enfermeiros no desempenho de suas funç preparando o paciente para o tratamento e o materia! a ser utilizado; Preparar clientes para consultas e exames, orientando-os sobre as condições de realização dos mesmos; Colher e/ou auxiliar clientes na coleta de material para exames de laboratório, segundo orientação; Realizar exames de eletrodiagnósticos e registrar os eletrocardiogramas efetuados segundo instruções médicas ou de enfermagem: Orientar e auxiliar clientes, prestando informações relativas a higiene, alimentação, utilização de medicamentos e cuidados específicos em tratamento de saúde; Verificar os sinais vitais e as condições gerais dos clientes, segundo prescrição médica e de enfermagem; Cumprir prescrições de assistência médica e de enfermagem; Realizar a movimentação e o transporte de clientes de maneira segura; Preparar e administrar medicações por via oral, tópica, intradérmica, subcutânea, intramuscular, endovenosa e retal, segundo prescrição médica; Realizar registros da assistência de enfermagem prestada ao cliente e outras ocorrências a ele relacionadas; Circular e instrumentar em salas de atendimento de saúde, preparando-se conforme o necessário; Efetuar o controle diário do material utilizado, bem como requisitar, conforme as normas da Instituição, o material necessário à prestação da assistência à saúde do cliente; Executar atividades de limpeza, desinfecção, esterilização do material e equipamento, bem como sua conservação, preparo, armazenamento e distribuição, comunicando ao superior eventuais problemas; Realizar controles e registros das atividades do setor e outros que se fizerem necessários para a realização de relatórios e controle estatístico: . Cumprir as medidas de prevenção e controle de infecção hospitalar; Participar de programa de treinamento, quando convocado; Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; Efetuar as tarefas descritas e outras correlatas, mediante determinação supe rior, em zona rural ou urbana. Outras atividades inerentes à função. Jucurutu/RN, 16 de maio de 2024. TOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Renilson Henrique de Brito Código Identificador:0224E38F Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 17/05/2024. Edição 3286 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/