| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1125 / 2024 |
| Date | 2024-05-17 |
| Ementa | Dispõe sobre o acesso ao lazer às Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), Síndrome de Tourette e Síndrome de Down, e o direito de 1 (um) Acompanhante e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU e Estado do Rio Grande do Norte Gabinete do Prefeito ATO DE PROMULGAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN, no uso das suas atribuições legais e considerando que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou por unanimidade de votos, o Projeto de Lei do Legislativo nº 005/2024, conforme noticiado pela resolução nº 015/2024, editada em 14 de maio de 2024; considerando, ainda, a regularidade da matéria e o interesse coletivo, por meio deste instrumento, SANCIONA é PROMULGA a Lei Municipal n.º 1.125, de 17 de maio de 2024, que “DISPÕE SOBRE O ACESSO AO LAZER ÀS PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA), TRANSTORNO DE DÉFICIT DE ATENÇÃO E HIPERATIVIDADE (TDAH), SÍNDROME DE TOURETTE E SÍNDROME DE DOWN, E O DIREITO DE | (UM) ACOMPANHANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Gabinete do Prefeito de Jucurutu/RN, 17 de maio de 2024. IOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA Prefeito Municipal Praça João Eufrásio de Medeiros - Nº 14 — Centro - CEP: 59.330-000 — JUCURUTU-RN - Telefone: (84) 9.9488-3724 E-mail: gabinete(ajucurutu.rn.gov.br/gabinete2021 2024(v gmail.com CNPJ — 08.095.283/0001-04 - logo Nielson de Queiroz e Silva , Documento assinado eletronicamente por: 'assinaexato-apidocumentos e informar o código 40797-50d4c22e-1986-461c-accb-68b650adddo3 Documento assinado eletronicamente. Para verificar autenticidade acesse: https://pmjucurutu.sistemadesolicitacao.com.br/: SURTO py, > a PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU ti Estado do Rio Grande do Norte Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 1.125, DE 17 DE MAIO DE 2024. DISPÕE SOBRE O ACESSO AO LAZER ÀS PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA), TRANSTORNO DE DÉFICIT DE ATENÇÃO E HIPERATIVIDADE (TDAH), SINDROME DE TOURETTE E SÍNDROME DE DOWN, E O DIREITO DE 1 (UM) ACOMPANHANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Jucurutu, Estado do Rio Grande do Norte, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º- Fica obrigatório o acesso gratuito e prioritário às pessoas de qualquer faixa etária com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), Síndrome de Tourette e Síndrome de Down, em pontos turísticos, eventos culturais como cinema, teatro, museus, pontos turísticos, parques de diversões, exposições, circos e lonas culturais, bem como em eventos esportivos como jogos, campeonatos, torneios e todo segmento, instalados e realizados no município de Jucurutu-RN. Art. 2º- A Prefeitura dará publicidade sobre o benefício desta Lei em todos os canais de comunicação da Prefeitura e, se bem preferir, nos demais órgãos da imprensa local. Art. 3º - A presente Lei terá validade para todo e qualquer evento promovido pela municipalidade ou com acordo de cooperação. Art. 4º- Para efeitos desta Lei, a concessão do nos quais às pessoas de qualquer faixa etária com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), Síndrome de Tourette e Síndrome de Down, deverão estar acompanhadas por até 1 (um) responsável que também receberá a gratuidade prevista nos artigos desta Lei. Art. 5'- Para ter direito a gratuidade, às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), Síndrome de Tourette e Síndrome de Down, deverão apresentar, Laudo médico ou documento oficial com identificação do transtorno ou síndrome. Art. 6'- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Jucurutu/RN, 17 de maio de 2024. IOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA Prefeito Municipal Praça João Eufrásio de Medeiros - Nº 14 — Centro - CEP: 59.330-000 — JUCURUTU-RN — Telefone: (84) 9.9488-3724 E-mail: gabinete(djucurutu.rn.gov.br: gabinete20212024(0 gmail.com CNPJ — 08.095.283/0001-04 Documento assinado eletronicamente por: - logo Nielson de Queiroz e Silva , Documento assinado eletronicamente. Para verificar autenticidade acesse: https://pmjucurutu.sistemadesolicitacao.com.br/assinaexato-apildocumentos e informar o código 40797-50d4c22e-1986-461c-accb-68b650adddo3 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE CIVIL LEI MUNICIPAL Nº 1,125, DE 17 DE MAIO DE 2024. LEI MUNICIPAL Nº 1.125, DE 17 DE MAIO DE 2024. DISPÕE SOBRE O ACESSO AO LAZER ÀS PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA), TRANSTORNO DE DEFICIT DE ATENÇÃO E HIPERATIVIDADE (TDAH), SÍNDROME DE TOURETTE E SINDROME DE DOWN. E O DIREITO DE 1 (UM) ACOMPANHANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Jucurutu, Estado do Rio Grande do Norte, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica obrigatório o acesso gratuito e prioritário às pessoas de qualquer faixa etária com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), Síndrome de Tourette e Síndrome de Down, em pontos turísticos, eventos culturais como cinema, teatro, museus, pontos turísticos, parques de diversões, exposições, circos e lonas culturais, bem como em eventos esportivos como jogos, campeonatos, torneios e todo segmento, instalados e realizados no município de Jucurutu-RN. Art. 2º - À Prefeitura dará publicidade sobre o benefício desta Lei em todos os canais de comunicação da Prefeitura e, se bem preferir, nos demais órgãos da imprensa local. Art. 30 - A presente Lei terá validade para todo e qualquer evento promovido pela municipalidade ou com acordo de cooperação. Art. 40 - Para efeitos desta Lei, a concessão do nos quais às pessoas de qualquer faixa etária com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), Síndrome de Tourette e Sindrome de Down, deverão estar acompanhadas por até 1 (um) responsável que também receberá a gratuidade prevista nos artigos desta Lei. Art. 5º - Para ter direito a gratuidade, às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), Síndrome de Tourette e Síndrome de Down, deverão apresentar, Laudo médico ou documento oficial com identificação do transtorno ou sindrome. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Jucurutu/RN, 17 de maio de 2024. 10GO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Renilson Henrique de Brito Código Identificador:BO30DFFF Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 17/05/2024. Edição 3286a A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/