| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1127 / 2024 |
| Date | 2024-06-10 |
| Ementa | Reconhece de utilidade pública a ACORDES (Associação de Desenvolvimento Social, Educacional e Cultural). |
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| 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU Estado do Rio Grande do Norte Gabinete do Prefeito ATO DE PROMULGAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN, no uso das suas atribuições legais e considerando que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou por unanimidade de votos, o Frojeto de Lei do Legislativo nº 006/2024, conforme noticiado pela resolução nº 018/2024, editada em 05 de junho de 2024; considerando, ainda, a regularidade da matéria e o interesse coletivo, por meio deste instrumento, SANCIONA é PROMULGA a Lei Munici al nº 1.127, de 10 de junho de 2024, que “Reconhece de utilidade pública a ACORDES (Associação de Desenvolvimento Social, Educacional e Cultural).” Gabinete do Prefeito de Jucurutu/RN, 10 de junho de 2024. IOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA Prefeito Municipal Praça João Eufrásio de Medeiros - Nº 14 Centro - CEP; 59.330-000 — JUCURUTU-RN - Telefone: (84) 9.9488-3724 E-mail: gabinete(Djucurutu.m.gov.br/gabinete202 12024) gmail.com CNPJ — 08.095.283/0001-04 por: Documento assinado eletronicamente < OLEO] - logo Nielson de Queiroz e Silva , , -902456b5-6531-4a25-8102-4cB3aBagsaor [a] E jo 43729: r/assinaexato-apildocumentos e informar o códig Documento assinado eletronicamente. Para verificar autenticidade acesse: https:/pmjucurutu .sistemadesolicitacao.com.bi PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU Estado do Rio Grande do Norte Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 1.127, DE 10 DE JUNHO DE 2024. Reconhece de utilidade pública a ACORDES (Associação de Desenvolvimento Social, Educacional e Cultural). A Câmara Municipal de Jucurutu, Estado do Rio Grande do Norte, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica reconhecida como de utilidade pública deste Município o ACORDES (Asso- ciação de Desenvolvimento Social, Educacional e Cultural), pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ n º53.382.526/0001-40, com sede na R BENJAMIN CONSTANT, Nº 100 A, Bairro Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000, constituída sob a natureza de associação privada sem fins lucrativos com a finalidade de apoiar e promover a inclusão e valorização do ser humano através de atividades culturais, com especial enfoque no acesso ao ensino básico de música para todos os segmentos da sociedade, incluindo crianças, adolescentes e cutros grupos historicamente marginalizados. Gerenciando Programas como o Música Para todos, Banda Marcial Jucurutuense, Orquestra Resistência, Produção Cultural, Trei- namento educacional, Orquestra de Flauta doce, Operadores turístico, Produção e promo- ção de eventos esportivos, Monitoria e ensino as Fanfarras. Parágrafo único. ACORDES (Associação de Desenvolvimento Social, Educacional e Cul- tural), não se envolverá em questões religiosas, político-partidárias ou quaisquer outras que não se coadunem com seus objetivos institucionais, nos termos do seu Estatuto Social. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições coritrárias. Gabinete do Prefeito de Jucurutu/RN, 10 de junho de 2024. IOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA Prefeito Municipal Praça João Eufrásio de Medeiros - Nº 14 — Centro - CEP: 59.330-000 — JUCURUTU-RN — Telefone: (84) 9.9488-2724 E-mail: gabinete(Ojucurutu.m. gov.br/gabinete202 120240 gmail.com CNPJ — 08.095.283/0001-04 por: Documento assinado eletronicamente r/assinaexato-apildocumentos e informar o códig EltA - logo Nielson de Queiroz e Silva 5 o -902456b5-653f-4a25-8102-4cB3a8agsagt (e) é jo 43729. Documento assinado eletronicamente. Para verificar autenticidade acesse: https://pmjucurutu. sistemadesolicitacao.com.b ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE CIVIL LEI MUNICIPAL Nº 1.127, DE 10 DE JUNHO DE 2024. LEI MUNICIPAL Nº 1.127, DE 10 DE JUNHO DE 2024. Reconhece de utilidade pública a ACORDES (Associação de Desenvolvimento Social, Educacional e Cultural). A Câmara Municipal de Jucurutu, Estado do Rio Grande do Norte, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica reconhecida como de utilidade pública deste Município o ACORDES (Associação de Desenvolvimento Social, Educacional e Cultural), pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ n o 53.382.526/0001-40, com sede na R BENJAMIN CONSTANT, Nº 100 A, Bairro Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000, constituída sob a natureza de associação privada sem fins lucrativos com a finalidade de apoiar e promover a inclusão e valorização do ser humano o Música Para todos, Banda Marcial Jucurutuense, Orquestra Resistência, Produção Cultural, Treinamento educacional. Orquestra de Flauta doce, Operadores turístico, Produção e promoção de eventos esportivos, Monitoria e ensino as Fanfarras. Parágrafo único. ACORDES (Associação de Desenvolvimento Social, Educacional e Cultural), não se envolverá em questões religiosas, político-partidárias ou quaisquer outras que não se coadunem com seus objetivos institucionais, nos termos do seu Estatuto Social. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Gabinete do Prefeito de Jucurutuw/RN, 10 de junho de 2024. TOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Renilson Henrique de Brito Código Identificador:820D4B17 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/06/2024. Edição 3303 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https:/Nw ww diariomunicipal.com.br/femur/