br-locleg corpus explorer

← Jucurutu (RN)

norma nº 1127/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1127 / 2024
Date 2024-06-10
EmentaReconhece de utilidade pública a ACORDES (Associação de Desenvolvimento Social, Educacional e Cultural).
native_id110

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3

|
7
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU
Estado do Rio Grande do Norte
Gabinete do Prefeito
ATO DE PROMULGAÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN, no uso das suas atribuições legais e
considerando que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou por unanimidade de votos,
o Frojeto de Lei do Legislativo nº 006/2024, conforme noticiado pela resolução nº 018/2024,
editada em 05 de junho de 2024; considerando, ainda, a regularidade da matéria e o
interesse coletivo, por meio deste instrumento, SANCIONA é PROMULGA a Lei Munici al
nº 1.127, de 10 de junho de 2024, que “Reconhece de utilidade pública a ACORDES
(Associação de Desenvolvimento Social, Educacional e Cultural).”
Gabinete do Prefeito de Jucurutu/RN, 10 de junho de 2024.
IOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA
Prefeito Municipal
Praça João Eufrásio de Medeiros - Nº 14 Centro - CEP; 59.330-000 —
JUCURUTU-RN - Telefone: (84) 9.9488-3724
E-mail: gabinete(Djucurutu.m.gov.br/gabinete202 12024) gmail.com
CNPJ — 08.095.283/0001-04
por:
Documento assinado eletronicamente
<
OLEO]
- logo Nielson de Queiroz e Silva , ,
-902456b5-6531-4a25-8102-4cB3aBagsaor [a] E
jo 43729:
r/assinaexato-apildocumentos e informar o códig
Documento assinado eletronicamente. Para verificar autenticidade acesse: https:/pmjucurutu .sistemadesolicitacao.com.bi
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU
Estado do Rio Grande do Norte
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº 1.127, DE 10 DE JUNHO DE 2024.
Reconhece de utilidade pública a ACORDES
(Associação de Desenvolvimento Social,
Educacional e Cultural).
A Câmara Municipal de Jucurutu, Estado do Rio Grande do Norte, APROVOU, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica reconhecida como de utilidade pública deste Município o ACORDES (Asso-
ciação de Desenvolvimento Social, Educacional e Cultural), pessoa jurídica devidamente
inscrita no CNPJ n º53.382.526/0001-40, com sede na R BENJAMIN CONSTANT, Nº 100
A, Bairro Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000, constituída sob a natureza de associação
privada sem fins lucrativos com a finalidade de apoiar e promover a inclusão e valorização
do ser humano através de atividades culturais, com especial enfoque no acesso ao ensino
básico de música para todos os segmentos da sociedade, incluindo crianças, adolescentes
e cutros grupos historicamente marginalizados. Gerenciando Programas como o Música
Para todos, Banda Marcial Jucurutuense, Orquestra Resistência, Produção Cultural, Trei-
namento educacional, Orquestra de Flauta doce, Operadores turístico, Produção e promo-
ção de eventos esportivos, Monitoria e ensino as Fanfarras.
Parágrafo único. ACORDES (Associação de Desenvolvimento Social, Educacional e Cul-
tural), não se envolverá em questões religiosas, político-partidárias ou quaisquer outras que
não se coadunem com seus objetivos institucionais, nos termos do seu Estatuto Social.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
coritrárias.
Gabinete do Prefeito de Jucurutu/RN, 10 de junho de 2024.
IOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA
Prefeito Municipal
Praça João Eufrásio de Medeiros - Nº 14 — Centro - CEP: 59.330-000 —
JUCURUTU-RN — Telefone: (84) 9.9488-2724
E-mail: gabinete(Ojucurutu.m. gov.br/gabinete202 120240 gmail.com
CNPJ — 08.095.283/0001-04
por:
Documento assinado eletronicamente
r/assinaexato-apildocumentos e informar o códig
EltA
- logo Nielson de Queiroz e Silva 5 o
-902456b5-653f-4a25-8102-4cB3a8agsagt (e) é
jo 43729.
Documento assinado eletronicamente. Para verificar autenticidade acesse: https://pmjucurutu. sistemadesolicitacao.com.b
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE CIVIL
LEI MUNICIPAL Nº 1.127, DE 10 DE JUNHO DE 2024.
LEI MUNICIPAL Nº 1.127, DE 10 DE JUNHO DE 2024.
Reconhece de utilidade pública a ACORDES
(Associação de Desenvolvimento Social,
Educacional e Cultural).
A Câmara Municipal de Jucurutu, Estado do Rio Grande do
Norte, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte LEI:
Art. 1º - Fica reconhecida como de utilidade pública deste
Município o ACORDES (Associação de Desenvolvimento
Social, Educacional e Cultural), pessoa jurídica devidamente
inscrita no CNPJ n o 53.382.526/0001-40, com sede na R
BENJAMIN CONSTANT, Nº 100 A, Bairro Centro,
Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000, constituída sob a natureza de
associação privada sem fins lucrativos com a finalidade de
apoiar e promover a inclusão e valorização do ser humano
o Música Para todos, Banda Marcial Jucurutuense, Orquestra
Resistência, Produção Cultural, Treinamento educacional.
Orquestra de Flauta doce, Operadores turístico, Produção e
promoção de eventos esportivos, Monitoria e ensino as
Fanfarras.
Parágrafo único. ACORDES (Associação de
Desenvolvimento Social, Educacional e Cultural), não se
envolverá em questões religiosas, político-partidárias ou
quaisquer outras que não se coadunem com seus objetivos
institucionais, nos termos do seu Estatuto Social.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito de Jucurutuw/RN, 10 de junho de 2024.
TOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Renilson Henrique de Brito
Código Identificador:820D4B17
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 11/06/2024. Edição 3303
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https:/Nw ww diariomunicipal.com.br/femur/

open original →