| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1131 / 2024 |
| Date | 2024-06-19 |
| Ementa | Cria a gratificação para a função de Pregoeiro(a) no âmbito do Município de Jucurutu e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU Estado do Rio Grande do Norte Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 1.131, DE 19 DE JUNHO DE 2024. Cria a gratificação para a função de Pregoeiro(a) no âmbito do Município de Jucurutu/RN e dá outras providências. O Prefeito do Município de Jucurutu, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ELE SANCI- ONA a seguinte Lei: Art. 1º- Fica criada a gratificação ao servidor ocupante da função de Pregoeiro, com base na Lei Federal no 14.133 de |º de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Art. 2º - A gratificação corresponderá ao valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). Art. 3º - A gratificação disciplinada nesta Lei não será incorporada ao vencimento do servidor em nenhuma hipótese, nem tampouco incidirá nenhuma contribuição fiscal ou previdenciária. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor da data da sua publicação, revogando-se as disposi- ções contrárias. Gabinete do Prefeito de Jucurutu/RN, 19 de junho de 2024. IOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA Prefeito Municipal Praça João Eufrásio de Medeiros - Nº 14 — Centro - CEP: 59.330-000 — JUCURUTU-RN — Telefone: (84) 9.9488-3724 E-mail: gabinete (Qjucurutu.rn.gov.br/gabinete20212024Ogmail.com CNPJ — 08.095.283/0001-04 PREPFEIM URA MUNIUIFAL DE JUCURU TU lofl — ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU = SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE CIVIL LEI MUNICIPAL Nº 1.131, DE 19 DE JUNHO DE 2024. LEI MUNICIPAL Nº 1.131, DE 19 DE JUNHO DE 2024. Cria a gratificação para a função de Pregoeiro(a) no âmbito do Município de Jucurutu/RN e dá outras providências. O Prefeito do Município de Jucurutu, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ELE SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º- Fica criada a gratificação ao servidor ocupante da função de Pregoeiro, com base na Lei Federal no 14.133 de 1º de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Art. 2º - A gratificação corresponderá ao valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). Art. 3º - A gratificação disciplinada nesta Lei não será incorporada ao vencimento do servidor em nenhuma hipótese, nem tampouco incidirá nenhuma contribuição fiscal ou previdenciária. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor da data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Gabinete do Prefeito de Jucurutu/RN, 19 de junho de 2024. JOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Renilson Henrique de Brito Código Identificador:DA776ADF Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 21/06/2024. Edição 3311 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/ https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/DA776ADF. 21/06/2024, 09:5(