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norma nº 1131/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1131 / 2024
Date 2024-06-19
EmentaCria a gratificação para a função de Pregoeiro(a) no âmbito do Município de Jucurutu e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU
Estado do Rio Grande do Norte
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº 1.131, DE 19 DE JUNHO DE 2024.
Cria a gratificação para a função de
Pregoeiro(a) no âmbito do Município de
Jucurutu/RN e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Jucurutu, Estado do Rio Grande do Norte, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ELE SANCI-
ONA a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica criada a gratificação ao servidor ocupante da função de Pregoeiro, com
base na Lei Federal no 14.133 de |º de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos
Administrativos.
Art. 2º - A gratificação corresponderá ao valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Art. 3º - A gratificação disciplinada nesta Lei não será incorporada ao vencimento do
servidor em nenhuma hipótese, nem tampouco incidirá nenhuma contribuição fiscal ou
previdenciária.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor da data da sua publicação, revogando-se as disposi-
ções contrárias.
Gabinete do Prefeito de Jucurutu/RN, 19 de junho de 2024.
IOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA
Prefeito Municipal
Praça João Eufrásio de Medeiros - Nº 14 — Centro - CEP: 59.330-000 —
JUCURUTU-RN — Telefone: (84) 9.9488-3724
E-mail: gabinete (Qjucurutu.rn.gov.br/gabinete20212024Ogmail.com
CNPJ — 08.095.283/0001-04
PREPFEIM URA MUNIUIFAL DE JUCURU TU
lofl
—
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU
=
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE CIVIL
LEI MUNICIPAL Nº 1.131, DE 19 DE JUNHO DE 2024.
LEI MUNICIPAL Nº 1.131, DE 19 DE JUNHO DE 2024.
Cria a gratificação para a função de Pregoeiro(a)
no âmbito do Município de Jucurutu/RN e dá
outras providências.
O Prefeito do Município de Jucurutu, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica criada a gratificação ao servidor ocupante da
função de Pregoeiro, com base na Lei Federal no 14.133 de 1º
de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos
Administrativos.
Art. 2º - A gratificação corresponderá ao valor de R$ 3.000,00
(três mil reais).
Art. 3º - A gratificação disciplinada nesta Lei não será
incorporada ao vencimento do servidor em nenhuma hipótese,
nem tampouco incidirá nenhuma contribuição fiscal ou
previdenciária.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor da data da sua publicação,
revogando-se as disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito de Jucurutu/RN, 19 de junho de 2024.
JOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Renilson Henrique de Brito
Código Identificador:DA776ADF
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 21/06/2024. Edição 3311
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/DA776ADF.
21/06/2024, 09:5(

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