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norma nº 5/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-09-04
EmentaRegulamenta a aplicação da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) - no âmbito da Câmara Municipal de Jucurutu.
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FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN
RESOLUÇÃO DO LEGISLATIVO Nº 005/2024
Regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 13.709, de 14 de
agosto de 2018 – Lei de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) -
no âmbito da Câmara Municipal de Jucurutu.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN,
no uso de suas atribuições legais:
RESOLVE:
Art. 1º. Fica APROVADA por unanimidade de votos dos
legiladores da Câmara Municipal de Jucurutu/RN, o Projeto de
Resolução do Legislativo Nº 005/2024, que regulamenta a
aplicação da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 –
Lei de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) - no âmbito da
Câmara Municipal de Jucurutu.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Mesa Diretora, Sala de Sessões da Câmara Municipal de
Jucurutu/RN, 17 de setembro de 2024.
Alan Oliveira do Amaral
Presidente
Rubens Batista de Araújo
Vice – Presidente
Rômulo Ivo de Almeida
Primeiro Secretário
José Pedro de Araújo Neto
Segundo Secretário
Publicado por: ALAN OLIVEIRA DO AMARAL
Código Identificador: 25764761
Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia
26/09/2024. EDIÇÃO 1996. A verificação de autenticidade da
matéria pode ser feita informando o código identificador no
site: https://diariooficial.fecamrn.com.br

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