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norma nº 1/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-05-23
EmentaAltera o Anexo I, do Artigo Terceiro da Resolução nº 001/2021, de 13 de Dezembro de 2021, no tocante a quantidade de cargos de Acessor Jurídico, e dá outras providências.
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FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN
RESOLUÇÃO N°01/2023, DE 07 DE JUNHO DE 2023
ALTERA O ANEXO I, DO ARTIGO TERCEIRO DA RESOLUÇÃO Nº 001/2021, DE 13
DE DEZEMBRO DE 2021, NO TOCANTE A QUANTIDADE DE CARGOS DE
ASSESSOR JURÍDICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de
suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, com fulcro no art. 23º, II, do
referido diploma legal, e nos art. 20º, VII e art. 137º, III, do seu Regimento Interno,
faz saber que o Poder Legislativo APROVOU e a Mesa Diretora promulga a seguinte:
RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica modificado o anexo I do artigo terceiro da resolução nº 001/2021, de 13
de dezembro de 2021, no tocante à quantidade de cargos de assessor jurídico,
passando o dispositivo legal a vigorar com a seguinte redação: 
Artigo 3º - Os vencimentos e remunerações dos servidores da Câmara Municipal, e o
reajuste anual, são fixadas por lei específica de iniciativa da Câmara Municipal, em
consonância com a disponibilidade orçamentária do Poder Legislativo.
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ANEXO I
DOS CARGOS
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
CARGO: ASSESSOR JURÍDICO
Nº DE VAGAS: 02
REMUNERAÇÃO: Fixada por meio de lei específica, podendo ser acrescida de
vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
CARGA HORÁRIA: 30 horas
REQUISITOS: Curso Superior Completo em Direito, com Registro Profissional no
Conselho competente.
PROVIMENTO: Cargo em Comissão.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Prestar assessoria e consultoria à Câmara
Municipal; pesquisar sobre questões jurídico-legais, incluindo doutrina,
jurisprudência e direito aplicado à realidade administrativa local; analisar e emitir
pareceres sobre questões de natureza jurídico-legal; proceder à realização de
processos administrativos disciplinares e sindicância dos funcionários deste Poder;
elaborar minutas de contratos, convênios e outros instrumentos jurídicos nos quais a
Câmara Municipal seja parte; assessorar na análise e elaboração de legislações em
geral; emitir pareceres em processos sobre matéria jurídica sobre direitos dos
servidores da Câmara; emitir pareceres em expedientes administrativos; analisar e
aprovar minutas de editais de licitação, contratos, acordos e convênios; examinar a
legalidade e o cumprimento das normas de licitação; analisar e elaborar minutas de
contratos, convênios, petições, contestações, réplicas, memoriais e demais
documentos de natureza jurídica; pesquisar jurisprudência, doutrina e analogia;
participar e atuar em audiências, comissões e conselhos; desempenhar outras
atividades inerentes ao cargo.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Mesa da Câmara Municipal de Jucurutu, 07 de junho de 2023
Alan Oliveira do Amaral
Presidente
Publicado por: ALAN OLIVEIRA DO AMARAL
Código Identificador: 35373727
Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 09/06/2023. EDIÇÃO 1668. A
verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código
identificador no site: https://diariooficial.fecamrn.com.br

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