| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2023 |
| Date | 2023-08-21 |
| Ementa | Nomeia a Escola do Legislativo criada pela Resoção 02/2021. |
| native_id | 129 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN RESOLUÇÃO Nº 003 DE 21 DE AGOSTO DE 2023 Nomeia a Escola do Legislativo criada pela Resolução 02/2021. O Plenário da Câmara Municipal de Jucurutu aprovou e o Presidente no uso da sua atribuição promulga nos termos do artigo 20, VII do Regimento Interno a seguinte Resolução. Art. 1º - Fica denominada de “ESCOLA DO LEGISLATIVO JOSE MARCELINO FERNANDES” a Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Jucurutu/RN criada pela Resolução 01/2023. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Jucurutu/RN, em 22 de Agosto de 2023. Alan Oliveira do Amaral Presidente Rubens Batista de Araújo Vice-Presidente Romulo Ivo de Almeida 1º Secretário José Pedro de Araújo Neto 2º Secretário JUSTIFICATIVA José Marcelino Fernandes, natural do distrito de Boi Selado, foi casado com a senhora Maria Das Dores Fernandes, pai de onze filhos, iniciou sua vida profissional como agricultor, foi vereador por seis mandatos consecutivo e motorista da ambulância do município de Jucurutu por trinta e três anos, prestando relevantes serviços a população jurutuense. Dando continuidade a vida publica através do seu filho vereador Edivan Fernandes da Costa, que hoje se encontra no seu oitavo mandato. É justa a homenagem tendo em vista que José Marcelino Fernandes participou ativamente do processo de desenvolvimento da referida comunidade, deixando assim, um legado para as gerações futuras. Alan Oliveira do Amaral Presidente Rubens Batista de Araújo Vice-Presidente Romulo Ivo de Almeida 1º Secretário José Pedro de Araújo Neto 2º Secretário Publicado por: ALAN OLIVEIRA DO AMARAL Código Identificador: 27221205 Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 20/09/2023. EDIÇÃO 1741. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariooficial.fecamrn.com.br