| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1090 / 2023 |
| Date | 2023-07-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do cargo de Diretor Municipal de Cultura dentro do Departamento de Cultura de Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município de Jucurutu-RN e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE CIVIL LEI MUNICIPAL Nº 1.090, DE 25 DE JULHO DE 2023 LEI MUNICIPAL Nº 1.090, DE 25 DE JULHO DE 2023 Dispõe sobre a criação do cargo de Diretor Municipal de Cultura dentro do Departamento de Cultura da Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município de Jucurutu-RN e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU, neste Estado, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação e votação da Câmara de Vereadores o seguinte projeto de lei: Art. 1º - Fica criado o cargo de Diretor Municipal de Cultura na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, intrínseco ao Deparmento de Cultura já existente na Lei Municipal nº 850, de 06 de abril de 2016, que “Dispõe sobre a nova estrutura administrativa do município de Jucurutu e dá outras providências”. Art. 2º - O Deparmento de Cultura do Município de Jucurutu está estruturado com o cargo de Diretor Municipal de Cultura. § 1º A vaga criada para Diretor Municipal de Cultura será extraída das 5 (cinco) vagas destinadas para Chefe do Setor de Programas Especiais (CC5) com carga horária de 40 horas semanais, ficando assim 4 (quatro) vagas para Chefe do Setor de Programas Especiais e 1 (uma) vaga para Diretor Municipal de Cultura. Art. 3º - A presente lei será anexada a Lei Municipal n.º 850/2016 que dispõe sobre a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN, especialmente para compor o Anexo I da referida Lei que trata dos cargos da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Art. 4º - A dotação orçamentária para custear as despesas do referido Departamento está prevista na Lei Orçamentária Anual vigente no que diz respeito aos gastos com Cultura. Art. 5º - A presente Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Jucurutu/RN, 25 de Julho de 2023. IOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA Prefeito Municipal ANEXO I. DEPARTAMENTO MUNICIPAL DA CULTURA: Cargo: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA CULTURA - Cargo CC4; Remuneração: R$ 1.320,00 Atribuições: Prestar assistência a seu chefe imediato na tomada de decisões e na formulação de programas, projetos relacionados com a área de sua competência; organizar, administrar e dirigir a unidade organizativa sob sua responsabilidade dentro das normas e diretrizes superiores da Administração Municipal; dirigir, planejar, coordenar e avaliar a programação e execução de programas, projetos, atividades e atribuições de responsabilidade das respectivas secretarias municipais e órgãos afins, dentro das orientações gerais de seu chefe imediato e demais normas superiores de delegações de competências e prestar contas por resultados sobre o cumprimento das metas e objetivos do Plano de Governo sob sua responsabilidade. Carga horária: 40h IOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Renilson Henrique de Brito Código Identificador:83855F42 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 04/08/2023. Edição 3090 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/