br-locleg corpus explorer

← Jucurutu (RN)

norma nº 1090/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1090 / 2023
Date 2023-07-25
EmentaDispõe sobre a criação do cargo de Diretor Municipal de Cultura dentro do Departamento de Cultura de Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município de Jucurutu-RN e dá outras providências.
native_id14

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE CIVIL
LEI MUNICIPAL Nº 1.090, DE 25 DE JULHO DE 2023
LEI MUNICIPAL Nº 1.090, DE 25 DE JULHO DE 2023
Dispõe sobre a criação do cargo de Diretor
Municipal de Cultura dentro do Departamento
de Cultura da Secretaria Municipal de Educação
e Cultura do Município de Jucurutu-RN e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU, neste Estado,
no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação e
votação da Câmara de Vereadores o seguinte projeto de lei:
Art. 1º - Fica criado o cargo de Diretor Municipal de Cultura
na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de
Educação e Cultura, intrínseco ao Deparmento de Cultura já
existente na Lei Municipal nº 850, de 06 de abril de 2016, que
“Dispõe sobre a nova estrutura administrativa do município de
Jucurutu e dá outras providências”.
Art. 2º - O Deparmento de Cultura do Município de Jucurutu
está estruturado com o cargo de Diretor Municipal de Cultura.
§ 1º A vaga criada para Diretor Municipal de Cultura será
extraída das 5 (cinco) vagas destinadas para Chefe do Setor de
Programas Especiais (CC5) com carga horária de 40 horas
semanais, ficando assim 4 (quatro) vagas para Chefe do Setor
de Programas Especiais e 1 (uma) vaga para Diretor Municipal
de Cultura.
Art. 3º - A presente lei será anexada a Lei Municipal n.º
850/2016 que dispõe sobre a estrutura administrativa da
Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN, especialmente para
compor o Anexo I da referida Lei que trata dos cargos da
Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 4º - A dotação orçamentária para custear as despesas do
referido Departamento está prevista na Lei Orçamentária Anual
vigente no que diz respeito aos gastos com Cultura.
Art. 5º - A presente Lei entra em vigor a partir da data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Jucurutu/RN, 25 de Julho de 2023.
IOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA
Prefeito Municipal
ANEXO I.
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DA CULTURA:
Cargo: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA CULTURA
- Cargo CC4;
Remuneração: R$ 1.320,00
Atribuições: Prestar assistência a seu chefe imediato na
tomada de decisões e na formulação de programas, projetos
relacionados com a área de sua competência; organizar,
administrar e dirigir a unidade organizativa sob sua
responsabilidade dentro das normas e diretrizes superiores da
Administração Municipal; dirigir, planejar, coordenar e avaliar
a programação e execução de programas, projetos, atividades e
atribuições de responsabilidade das respectivas secretarias
municipais e órgãos afins, dentro das orientações gerais de seu
chefe imediato e demais normas superiores de delegações de
competências e prestar contas por resultados sobre o
cumprimento das metas e objetivos do Plano de Governo sob
sua responsabilidade.
Carga horária: 40h
IOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Renilson Henrique de Brito
Código Identificador:83855F42
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 04/08/2023. Edição 3090
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

open original →