| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1091 / 2023 |
| Date | 2023-08-17 |
| Ementa | Promove adequação orçamentaria no âmbito do município de Jucurutu e autoriza a abertura de credito especial ao orçamento anual de 2023 no valor de R$ 189.864.48 e dá outras providências. |
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seusuria, PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU Estado do Rio Grande do Norte Gabinete do Prefeito ATO DE PROMULGAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN, no uso das suas atribuições legais e considerando que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou por unanimidade de votos, o Projeto de Lei do Executivo nº 996/2023, conforme noticiado pela resolução nº 012/2023/CMJ, editada em 15 de Agosto de 2023; considerando, ainda, a regularidade da matéria e o interesse coletivo, por meio deste instrumento, SANCIONA e PROMULGA a Lei Municipal n.º 1.091, de 17 de agosto de 2023, que “Promove adequação orçamentaria no âmbito do município de Jucurutu e autoriza a abertura de credito especial ao orçamento anual de 2023 no valor de R$ 189.864.48 e dá outras providências”. Gabinete do Prefeito de Jucurutu/RN, 17 de agosto de 2023. = TOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA Prefeito Municipal gesturua, PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU E Estado do Rio Grande do Norte Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 1.091, DE 17 DE AGOSTO DE 2023 Promove adequação orçamentaria no âmbito do município de Jucurutu e autoriza a abertura de credito especial ao orçamento anual de 2023 no valor de R$ 189.864.48 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 189.864.48 (cento e oitenta e nove mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e quarenta e oito centavos), destinados a atender despesas decorrentes da aplicação desta lei, mediante recebimento de recursos da União oriundo da Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, amplamente conhecida como Lei Paulo Gustavo — LPG, conforme dotações/rubricas orçamentárias que seguem: UNIDADE ORÇAMENTÁ |07.007 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura RIA FUNÇÃO 13 — Cultura SUB-FUNÇÃO |392 — Difusão cultural PROGRAMA | |0013- CULTURA PARA TODOS AÇÃO 2103 - Implementação e Operacionalização da Lei Paulo Gustavo - LPG Recurso Fonte 17150000 — Transferências Destinadas ao Setor Cultural — LC nº 195/2022 — Art. 5º, incisos 1, II e III — Audiovisual ELEMENTO NOME | | VALOR 33.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 76.543,76 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 58.582,79 | 135.126,55 Recurso Fonte 17160000 — Transferências Destinadas ao Setor Cultural — LC nº 195/2022 — Art. 8º — Demais Setores Culturais ELEMENTO NOME VALOR 33.90.31.00 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras R$ 54.737,93 TOTAL R$ 54.737,93 Total (Recursos Fontes 17150000 e 17160000) ...............ceeeereceeeseenerererereresese R$ 189.864.48 Art. 2º A classificação orçamentária da despesa, bem como, a indicação dos recursos disponíveis pio, PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU Estado do Rio Grande do Norte Gabinete do Prefeito para abertura do crédito mencionado no artigo anterior, serão indicados e discriminados em Decreto do poder Executivo Municipal, observando o disposto contido no art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964. Art. 3º A cobertura das despesas autorizadas pelo art. 1º da presente lei, ocorrerão por conta de excesso de arrecadação na forma do inciso II, art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, e/ou por ocasião da anulação de despesas orçamentárias (parcial ou total), transposição de uma à dotação orçamentária, bem como, utilizando recursos de outras fontes, estando ainda autorizado a suplementar de acordo com o orçamento vigente e a incluir as rubricas das receitas no Orçamento Anual 2023. Art. 4º Para efeito de cumprimento desta lei, fica o Poder Executivo municipal autorizado a suplementar o valor de até 5% (cinco por cento) do valor total do crédito evidenciado no art. 1º desta lei. Art. 5º As despesas do art. 1º desta lei, passam a integrar a relação de ações contidas no PPA (Plano Plurianual) — Lei nº 1039/2021, de 30/11/2021, bem como no Anexo de Metas de Prioridades Administrativas Municipal, contido na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentária), Lei nº 1068/2022, de 04/07/2022 para o Exercício de 2023. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 7º revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Jucurutu/RN, 17 de agosto de 2023. TOGO NIE DE Q OZ E SILVA Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE CIVIL LEI MUNICIPAL Nº 1.091, DE 17 DE AGOSTO DE 2023 LEI MUNICIPAL Nº 1.091, DE 17 DE AGOSTO DE 2023 Promove adequação orçamentaria no âmbito do município de Jucurutu e autoriza a abertura de credito especial ao orçamento anual de 2023 no valor de R$ 189.864.48 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 189.864.48 (cento e oitenta e nove mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e quarenta e oito centavos), destinados a atender despesas decorrentes da aplicação desta lei, mediante recebimento de recursos da União oriundo da Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, amplamente conhecida como Lei Paulo Gustavo — LPG, conforme dotações/rubricas orçamentárias que seguem: [07.007 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura 392 Difusão cultural [0013 - CULTURA PARA TODOS 2103 - Implementação e Operacionalização da Lei Paulo Gustavo - LPG Recurso Fonte 17150000 — Transferências Destinadas ao Setor Cultural — LC nº 195/2022 — Art. 5º, incisos 1, IL e II — Audiovisual O Recurso Fonte 17160000 — Transferências Destinadas ao Setor Cultural — LC nº 195/2022 — Art. 8º - Demais Setores Culturais 3. 3: 14 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas ejR$ 54.737,93 [Outras Total (Recursos Fontes 17150000 e 17160000) exsestso ermcereeerernerrenererserereser R$ 189.864,48 Art. 2º A classificação orçamentária da despesa, bem como, a indicação dos recursos disponíveis para abertura do crédito mencionado no artigo anterior, serão indicados e discriminados em Decreto do poder Executivo Municipal, observando o disposto contido no art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964. Art. 3º A cobertura das despesas autorizadas pelo art. 1º da presente lei, ocorrerão por conta de excesso de arrecadação na forma do inciso II, art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, e/ou por ocasião da anulação de despesas orçamentárias (parcial ou total), transposição de uma à dotação orçamentária, bem como, utilizando recursos de outras fontes, estando ainda autorizado a suplementar de acordo com o orçamento vigente e a incluir as rubricas das receitas no Orçamento Anual 2023. Art. 4º Para efeito de cumprimento desta lei, fica o Poder Executivo municipal autorizado a suplementar o valor de até 5% (cinco por cento) do valor total do crédito evidenciado no art. 1º desta lei. Art. 5º As despesas do art. 1º desta lei, passam a integrar a relação de ações contidas no PPA (Plano Plurianual) — Lei nº 1039/2021, de 30/11/2021, bem como no Anexo de Metas de Prioridades Administrativas Municipal, contido na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentária), Lei nº 1068/2022, de 04/07/2022 para o Exercício de 2023. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 7º revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Jucurutu/RN, 17 de agosto de 2023. JOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Renilson Henrique de Brito Código Identificador:33DDA15E Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 18/08/2023. Edição 3100 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/