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norma nº 1091/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1091 / 2023
Date 2023-08-17
EmentaPromove adequação orçamentaria no âmbito do município de Jucurutu e autoriza a abertura de credito especial ao orçamento anual de 2023 no valor de R$ 189.864.48 e dá outras providências.
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seusuria, PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU
Estado do Rio Grande do Norte
Gabinete do Prefeito
ATO DE PROMULGAÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN, no uso das suas atribuições legais e considerando
que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou por unanimidade de votos, o Projeto de Lei do
Executivo nº 996/2023, conforme noticiado pela resolução nº 012/2023/CMJ, editada em 15 de
Agosto de 2023; considerando, ainda, a regularidade da matéria e o interesse coletivo, por meio
deste instrumento, SANCIONA e PROMULGA a Lei Municipal n.º 1.091, de 17 de agosto de 2023,
que “Promove adequação orçamentaria no âmbito do município de Jucurutu e autoriza a
abertura de credito especial ao orçamento anual de 2023 no valor de R$ 189.864.48 e dá outras
providências”.
Gabinete do Prefeito de Jucurutu/RN, 17 de agosto de 2023.
=
TOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA
Prefeito Municipal
gesturua, PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU
E
Estado do Rio Grande do Norte
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº 1.091, DE 17 DE AGOSTO DE 2023
Promove adequação orçamentaria no âmbito do
município de Jucurutu e autoriza a abertura de credito
especial ao orçamento anual de 2023 no valor de
R$ 189.864.48 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU, ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de
R$ 189.864.48 (cento e oitenta e nove mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e quarenta e oito
centavos), destinados a atender despesas decorrentes da aplicação desta lei, mediante recebimento
de recursos da União oriundo da Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, amplamente
conhecida como Lei Paulo Gustavo — LPG, conforme dotações/rubricas orçamentárias que seguem:
UNIDADE
ORÇAMENTÁ |07.007 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
RIA
FUNÇÃO 13 — Cultura
SUB-FUNÇÃO |392 — Difusão cultural
PROGRAMA | |0013- CULTURA PARA TODOS
AÇÃO 2103 - Implementação e Operacionalização da Lei Paulo Gustavo - LPG
Recurso Fonte 17150000 — Transferências Destinadas ao Setor Cultural — LC nº 195/2022 — Art. 5º,
incisos 1, II e III — Audiovisual
ELEMENTO NOME | | VALOR
33.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 76.543,76
33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 58.582,79
| 135.126,55
Recurso Fonte 17160000 — Transferências Destinadas ao Setor Cultural — LC nº 195/2022 — Art. 8º
— Demais Setores Culturais
ELEMENTO NOME VALOR
33.90.31.00 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras R$ 54.737,93
TOTAL R$ 54.737,93
Total (Recursos Fontes 17150000 e 17160000) ...............ceeeereceeeseenerererereresese R$ 189.864.48
Art. 2º A classificação orçamentária da despesa, bem como, a indicação dos recursos disponíveis
pio, PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU
Estado do Rio Grande do Norte
Gabinete do Prefeito
para abertura do crédito mencionado no artigo anterior, serão indicados e discriminados em Decreto
do poder Executivo Municipal, observando o disposto contido no art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de
17 de março de 1964.
Art. 3º A cobertura das despesas autorizadas pelo art. 1º da presente lei, ocorrerão por conta de
excesso de arrecadação na forma do inciso II, art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de
1964, e/ou por ocasião da anulação de despesas orçamentárias (parcial ou total), transposição de
uma à dotação orçamentária, bem como, utilizando recursos de outras fontes, estando ainda
autorizado a suplementar de acordo com o orçamento vigente e a incluir as rubricas das receitas no
Orçamento Anual 2023.
Art. 4º Para efeito de cumprimento desta lei, fica o Poder Executivo municipal autorizado a
suplementar o valor de até 5% (cinco por cento) do valor total do crédito evidenciado no art. 1º desta
lei.
Art. 5º As despesas do art. 1º desta lei, passam a integrar a relação de ações contidas no PPA (Plano
Plurianual) — Lei nº 1039/2021, de 30/11/2021, bem como no Anexo de Metas de Prioridades
Administrativas Municipal, contido na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentária), Lei nº 1068/2022,
de 04/07/2022 para o Exercício de 2023.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Jucurutu/RN, 17 de agosto de 2023.
TOGO NIE DE Q OZ E SILVA
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE CIVIL
LEI MUNICIPAL Nº 1.091, DE 17 DE AGOSTO DE 2023
LEI MUNICIPAL Nº 1.091, DE 17 DE AGOSTO DE 2023
Promove adequação orçamentaria no âmbito do
município de Jucurutu e autoriza a abertura de credito
especial ao orçamento anual de 2023 no valor de R$
189.864.48 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU, ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
especial no valor de R$ 189.864.48 (cento e oitenta e nove mil,
oitocentos e sessenta e quatro reais e quarenta e oito centavos),
destinados a atender despesas decorrentes da aplicação desta lei,
mediante recebimento de recursos da União oriundo da Lei
Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, amplamente conhecida
como Lei Paulo Gustavo — LPG, conforme dotações/rubricas
orçamentárias que seguem:
[07.007 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
392 Difusão cultural
[0013 - CULTURA PARA TODOS
2103 - Implementação e Operacionalização da Lei Paulo Gustavo - LPG
Recurso Fonte 17150000 — Transferências Destinadas ao Setor
Cultural — LC nº 195/2022 — Art. 5º, incisos 1, IL e II — Audiovisual
O
Recurso Fonte 17160000 — Transferências Destinadas ao Setor
Cultural — LC nº 195/2022 — Art. 8º - Demais Setores Culturais
3.
3: 14 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas ejR$ 54.737,93
[Outras
Total (Recursos Fontes 17150000 e 17160000)
exsestso ermcereeerernerrenererserereser R$ 189.864,48
Art. 2º A classificação orçamentária da despesa, bem como, a
indicação dos recursos disponíveis para abertura do crédito
mencionado no artigo anterior, serão indicados e discriminados em
Decreto do poder Executivo Municipal, observando o disposto contido
no art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 3º A cobertura das despesas autorizadas pelo art. 1º da presente
lei, ocorrerão por conta de excesso de arrecadação na forma do inciso
II, art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, e/ou por
ocasião da anulação de despesas orçamentárias (parcial ou total),
transposição de uma à dotação orçamentária, bem como, utilizando
recursos de outras fontes, estando ainda autorizado a suplementar de

acordo com o orçamento vigente e a incluir as rubricas das receitas no
Orçamento Anual 2023.
Art. 4º Para efeito de cumprimento desta lei, fica o Poder Executivo
municipal autorizado a suplementar o valor de até 5% (cinco por
cento) do valor total do crédito evidenciado no art. 1º desta lei.
Art. 5º As despesas do art. 1º desta lei, passam a integrar a relação de
ações contidas no PPA (Plano Plurianual) — Lei nº 1039/2021, de
30/11/2021, bem como no Anexo de Metas de Prioridades
Administrativas Municipal, contido na LDO (Lei de Diretrizes
Orçamentária), Lei nº 1068/2022, de 04/07/2022 para o Exercício de
2023.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Jucurutu/RN, 17 de agosto de 2023.
JOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Renilson Henrique de Brito
Código Identificador:33DDA15E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 18/08/2023. Edição 3100
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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