| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1094 / 2023 |
| Date | 2023-09-25 |
| Ementa | Institui, no Calendário Oficial do Município de Jucurutu, Estado do Rio Grande do Norte, o "Dia do Animal", a ser comemorado no dia 04 (quatro) de outubro de cada ano, mediante campanhas próprias, e dá outras providências. |
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sesta, PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU CT Estado do Rio Grande do Norte Gabinete do Prefeito ATO DE PROMULGAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN, no uso das suas atribuições legais e considerando que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou por unanimidade de votos, o Projeto de Lei do Legislativo nº 004/2023, conforme noticiado pela resolução nº 015/2023/CMJ, editada em 20 de setembro de 2023; considerando, ainda, a regularidade da matéria e o interesse coletivo, por meio deste instrumento, SANCIONA e PROMULGA a Lei Municipal n.º 1.094, de 25 de setembro de 2023, que “Institui, no Calendário Oficial do Município de Jucurutu, Estado do Rio Grande do Norte, o “Dia do Animal”, a ser comemorado no dia 04 (quatro) de outubro de cada ano, mediante campanhas próprias, e dá outras providências.” s » 4 7) o N e o a o o E) = =) L o Z Ê o g E) 8 3 & $ $ E) 8 ê 8 q g E 3 q z 3 g e o Ra 8 E E 3 & 8 8 é E 2 ” 3 3 8 o E ê E r) g E = E 8 E E H] 8 E E) ê g a É 8 Ê 5 É F E 5 E q E E 8 2 E 2 Z ê ê E E E 2 E E $ E ã 8 e E 5 g E ç [4 £ Ê 8 3 2 8 E & 2 8 2 Ê 5 Ê E 3 3 [=] Documento assinado eletronicamente por: Gabinete do Prefeito de Jucurutu/RN, 25 de setembro de 2028. IOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA Prefeito Municipal ss PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU Lá 3 5 Estado do Rio Grande do Norte ge Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 1.094, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023 Institui, no Calendário Oficial do Município de Jucurutu, Estado do Rio Grande do Norte, o “Dia do Animal”, a ser comemorado no dia 04 (quatro) de outubro de cada ano, mediante campanhas próprias, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUCURUTU Faço saber que a Câmara Municipal de Jucurutu aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no Município de Jucurutu, Estado do Rio Grande do Norte, o “Dia dos Animais”, a ser comemorado no dia 04 (quatro) de outubro de cada ano. Art. 2º Durante o mês de outubro de cada ano, mediante organização municipal, com participação de profissionais de todas as áreas, além de artistas, comunicadores e da população interessada, haverá: | — Divulgação por cartazes ou outdoores e/ou palestras: a) da importância de proteção e adoção de animais; b) das doenças que mais acometem os animais, zoonoses ou não; c) da legislação civil, administrativa e/ou criminal que protege os animais e pune por maus tratos aos domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos; Il — feiras e/ou eventos de vacinação, consulta e adoção de animais, dos (as) quais poderão participar órgãos e entidades públicas e privadas, além de pessoas físicas. Art. 3º As divulgações serão realizadas, prioritariamente, no âmbito das escolas públicas e privadas do município de Jucurutu — RN. Art. 4º No que couber, esta lei será regulamentada pelo Poder Executivo. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Jucurutu/RN, 25 de setembro de 2023. IOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA Prefeito Municipal E (7) o N e o = [61 o E) 5 E] o < E) 8 ê g q z 5 $ & pá & 8 e 5 4 8 q Ê 8 & E 2 > 3 8 8 o 5 E EE) E E) 2 ê E E 3 8 8 + 5 2 E E] 8 Ê E) 2 8 & Ê g E E n B Ê 2 E ê 2 ê Ê % 3 E E 8 8 2 $g E 8 E) E! & E] e 5 g s 5 & g E 5 Ê E 5 5 1 E) 2 g g s z E 8 2 E 5 Ê E Documento assinado eletronicamente por: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU CRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE CIVIL LEE MUNICIPAL Nº 1.094, E 5 DE SETEMBRO DE 2023 LEI MUNICIPAL Nº 1.094, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023 Institui, no Calendário Oficial do Município de Jucurutu, Estado do Rio Grande do Norte, o “Dia do Animal”, a ser comemorado no dia 04 (quatro) de outubro de cada ano, mediante campanhas próprias, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUCURUTU Faço saber que a Câmara Municipal de Jucurutu aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1ºFica instituído, no Municipio de Jucurutu, Estado do Rio Grande do Norte, o “Dia dos Animais”, a ser comemorado no dia 04 (quatro) de outubro de cada ano. Art. 2ºDurante o mês de outubro de cada ano, mediante ção municipal, com participação de profissionais de s as áreas, além de artistas, comunicadores e da população interessada, haverá: 1 - Divulgação por cartazes ou outdoores e/ou palestras: a) da importância de proteção e adoção de animais; b) das doenças que mais acometem os animais, zoonoses ou não: c) da legislação civil, administrativa e/ou criminal que protege os animais e pune por maus tratos aos domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos; IH — feiras e/ou eventos de vacinação, consulta e adoção de animais, dos (as) quais poderão participar órgãos e entidades públicas e privadas, além de pessoas físicas. Art. 3º As divulgações serão realizadas, prioritariamente, no âmbito das escolas públicas e privadas do município de Jucurutu — RN, Art. 4º No que couber, esta lei será regulamentada pelo Poder Executivo. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Jucurutu/RN, 25 de setembro de 2023. TOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Renilson Henrique de Brito Código Identificador:522A82F2 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 26/09/2023. Edição 3126 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https:/Avww.diariomunicipal.com.br/femurn/