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norma nº 1094/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1094 / 2023
Date 2023-09-25
EmentaInstitui, no Calendário Oficial do Município de Jucurutu, Estado do Rio Grande do Norte, o "Dia do Animal", a ser comemorado no dia 04 (quatro) de outubro de cada ano, mediante campanhas próprias, e dá outras providências.
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texto integral #

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sesta, PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU
CT
Estado do Rio Grande do Norte
Gabinete do Prefeito
ATO DE PROMULGAÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN, no uso das suas atribuições legais e
considerando que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou por unanimidade de votos,
o Projeto de Lei do Legislativo nº 004/2023, conforme noticiado pela resolução nº
015/2023/CMJ, editada em 20 de setembro de 2023; considerando, ainda, a regularidade
da matéria e o interesse coletivo, por meio deste instrumento, SANCIONA e PROMULGA
a Lei Municipal n.º 1.094, de 25 de setembro de 2023, que “Institui, no Calendário Oficial
do Município de Jucurutu, Estado do Rio Grande do Norte, o “Dia do Animal”, a ser
comemorado no dia 04 (quatro) de outubro de cada ano, mediante campanhas próprias,
e dá outras providências.”
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Documento assinado eletronicamente por:
Gabinete do Prefeito de Jucurutu/RN, 25 de setembro de 2028.
IOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA
Prefeito Municipal
ss PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU
Lá 3 5 Estado do Rio Grande do Norte
ge
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº 1.094, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023
Institui, no Calendário Oficial do Município de
Jucurutu, Estado do Rio Grande do Norte, o
“Dia do Animal”, a ser comemorado no dia 04
(quatro) de outubro de cada ano, mediante
campanhas próprias, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUCURUTU Faço saber que a Câmara Municipal
de Jucurutu aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Município de Jucurutu, Estado do Rio Grande do Norte, o “Dia
dos Animais”, a ser comemorado no dia 04 (quatro) de outubro de cada ano.
Art. 2º Durante o mês de outubro de cada ano, mediante organização municipal, com
participação de profissionais de todas as áreas, além de artistas, comunicadores e da
população interessada, haverá:
| — Divulgação por cartazes ou outdoores e/ou palestras:
a) da importância de proteção e adoção de animais;
b) das doenças que mais acometem os animais, zoonoses ou não;
c) da legislação civil, administrativa e/ou criminal que protege os animais e pune por maus
tratos aos domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos;
Il — feiras e/ou eventos de vacinação, consulta e adoção de animais, dos (as) quais
poderão participar órgãos e entidades públicas e privadas, além de pessoas físicas.
Art. 3º As divulgações serão realizadas, prioritariamente, no âmbito das escolas públicas
e privadas do município de Jucurutu — RN.
Art. 4º No que couber, esta lei será regulamentada pelo Poder Executivo.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Jucurutu/RN, 25 de setembro de 2023.
IOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA
Prefeito Municipal
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Documento assinado eletronicamente por:
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU
CRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE CIVIL
LEE MUNICIPAL Nº 1.094, E 5 DE SETEMBRO DE 2023
LEI MUNICIPAL Nº 1.094, DE 25 DE SETEMBRO DE
2023
Institui, no Calendário Oficial do Município de
Jucurutu, Estado do Rio Grande do Norte, o
“Dia do Animal”, a ser comemorado no dia 04
(quatro) de outubro de cada ano, mediante
campanhas próprias, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUCURUTU Faço
saber que a Câmara Municipal de Jucurutu aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1ºFica instituído, no Municipio de Jucurutu, Estado do
Rio Grande do Norte, o “Dia dos Animais”, a ser comemorado
no dia 04 (quatro) de outubro de cada ano.
Art. 2ºDurante o mês de outubro de cada ano, mediante
ção municipal, com participação de profissionais de
s as áreas, além de artistas, comunicadores e da população
interessada, haverá:
1 - Divulgação por cartazes ou outdoores e/ou palestras:
a) da importância de proteção e adoção de animais;
b) das doenças que mais acometem os animais, zoonoses ou
não:
c) da legislação civil, administrativa e/ou criminal que protege
os animais e pune por maus tratos aos domésticos ou
domesticados, nativos ou exóticos;
IH — feiras e/ou eventos de vacinação, consulta e adoção de
animais, dos (as) quais poderão participar órgãos e entidades
públicas e privadas, além de pessoas físicas.
Art. 3º As divulgações serão realizadas, prioritariamente, no
âmbito das escolas públicas e privadas do município de
Jucurutu — RN,
Art. 4º No que couber, esta lei será regulamentada pelo Poder
Executivo.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Jucurutu/RN, 25 de setembro de 2023.
TOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Renilson Henrique de Brito
Código Identificador:522A82F2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 26/09/2023. Edição 3126
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https:/Avww.diariomunicipal.com.br/femurn/

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