| Tipo | Ato da Mesa |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2021 |
| Date | 2021-03-08 |
| Ementa | Estabelece restrições aos serviços e acesso à Câmara Municipal de Jucurutu como medida preventiva e de enfrentamento ao Coronavírus. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, COM FUNDAMENTO NO ART. 19, II, IV E IX, DO REGIMENTO INTERNO: CONSIDERANDO o rápido e considerável aumento de casos confirmados, suspeitos e de mortes de pessoas pelo Coronavírus no Estado do Rio Grande do Norte; CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas que visem à prevenção e ao combate da contaminação no âmbito do Poder Legislativo Municipal; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a saúde dos servidores, vereadores e da população e manter a regular prestação dos serviços administrativos e legislativos; CONSIDERANDO que a adoção de hábitos de higiene básicos, aliada à ampliação de rotinas de limpeza em áreas de circulação, são capazes de reduzir significativamente o potencial de contágio; RESOLVE: |
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FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN ATO DA MESA DIRETORA N° 016/2021 ATO DA MESA DIRETORA N° 016/2021 Estabelece restrições aos serviços e acesso à Câmara Municipal de Jucurutu como medida preventiva e de enfrentamento ao Coronavírus. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, COM FUNDAMENTO NO ART. 19, II, IV E IX, DO REGIMENTO INTERNO: CONSIDERANDO o rápido e considerável aumento de casos confirmados, suspeitos e de mortes de pessoas pelo Coronavírus no Estado do Rio Grande do Norte; CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas que visem à prevenção e ao combate da contaminação no âmbito do Poder Legislativo Municipal; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a saúde dos servidores, vereadores e da população e manter a regular prestação dos serviços administrativos e legislativos; CONSIDERANDO que a adoção de hábitos de higiene básicos, aliada à ampliação de rotinas de limpeza em áreas de circulação, são capazes de reduzir significativamente o potencial de contágio; RESOLVE: Art. 1º. Ficam adotadas, por tempo indeterminado, as seguintes medidas, no âmbito da Câmara Municipal de Jucurutu: I – As sessões ordinárias e extraordinárias presenciais do Plenário e as reuniões ordinárias e extraordinárias presenciais das Comissões Permanentes e Temporárias ficarão restritas aos vereadores, servidores e prestadores de serviço da Câmara Municipal de Jucurutu; II – O acesso aos ambientes internos do prédio-sede e anexo da Câmara Municipal ficará restritos aos vereadores, servidores e prestadores de serviços do Poder Legislativo. Parágrafo único. No caso previsto no inciso I deste artigo, as sessões e reuniões, estas quando for o caso, serão transmitidas em tempo real por meio das redes sociais oficiais da Câmara Municipal na internet. Art. 2º. Fica ainda proibido, por tempo indeterminado: I – O ingresso de qualquer pessoa que não seja servidor, vereador ou prestador de serviço no prédio-sede e anexo da Câmara Municipal; II – A disponibilização de quaisquer dos espaços físicos da Câmara Municipal para a realização de qualquer evento público ou privado, independentemente da quantidade de participantes, inclusive audiências públicas e reuniões, ainda que anteriormente agendadas e ainda não realizadas. § 1º. A vedação contida no inciso II deste artigo fica excepcionalizada quando o evento, a audiência pública ou a reunião for realizada no estrito interesse das atividades legislativas e de fiscalização do Plenário e das Comissões. § 2º. No caso previsto no § 1º deste artigo, o acesso ficará restrito ao quantitativo mínimo de pessoas estritamente necessário para a realização do evento, da audiência pública ou da reunião, restando vedado a existência de plateia e/ou de qualquer pessoa que não seja indispensável para a regular ocorrência dos trabalhos. Art. 3º. Os prazos regimentais das Comissões Permanentes e Temporárias continuam a correr. Art. 4º. Enquanto perdurar o período de suspensão do atendimento presencial, as comunicações e atos destinados à Câmara Municipal de Jucurutu deverão ser encaminhados para o correio eletrônico “camaradejucurutu@hotmail.com”, e a confirmação de recebimento, para fins de protocolo, dar-se-á no horário das 07 horas às 13 horas, nos dias de expediente. Art. 5º. Os casos omissos e as situações excepcionais serão decididos pelo Presidente da Câmara Municipal, e, na sua falta, por seu substituto legal. Art. 6º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jucurutu, em 08 de março de 2021. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Willame Lopes de Araújo Presidente da Câmara Municipal de Jucurutu/RN Publicado por: Willame Lopes de Araújo Código Identificador: 87787608 Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 09/03/2021. EDIÇÃO 1094. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariooficial.fecamrn.com.br