| Tipo | Ato da Mesa |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2022 |
| Date | 2022-12-19 |
| Ementa | A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, COM FUNDAMENTO NO ART.19, IX, DO REGIMENTO INTERNO: RESOLVE: |
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FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN ATO DA MESA DIRETORA N° 031/2022 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, COM FUNDAMENTO NO ART.19, IX, DO REGIMENTO INTERNO: RESOLVE: Art. 1º. Fica constituída a Equipe de Transição de Mandatos da Presidência da Câmara Municipal de Jucurutu de que trata o artigo 8º. da Resolução 034/2016 do Tribunal de Contas do Estado, a qual tem por objetivo se inteirar acerca do funcionamento dos órgãos e das entidades que compõem a Administração Pública municipal, bem como preparar os atos de iniciativa da nova gestão. Art. 2°. Ficam designados os servidores da Câmara abaixo indicados para compor a Comissão de Transição de que trata a Resolução mencionada no artigo primeiro, os quais ficam autorizados e incumbidos, por este ato, de repassar dados, informações e documentos que se fizerem essenciais ao regular cumprimento do processo de transição, segundo sua respectiva área de atuação. NOME CPF CARGO Anyelle Barbosa Fernandes 106.452.854-63 Controlador Interno Danielle de Paula Brito Silva 017.183.784-32 Contador Wygna Samara Pinheiro Lopes 108.990.194-12 Tesoureiro Art. 3º. Fica disponibilizada a infraestrutura e instalações administrativas da Câmara, necessárias à garantia do desenvolvimento dos trabalhos da Equipe de Transição de Mandato, bem como o pleno acesso às contas, aos programas e aos projetos, a relação de todos os programas (softwares) utilizados pela administração pública, devidamente acompanhados das respectivas senhas de acesso a eles, considerada a obrigatoriedade da apresentação dos demais dados, informações e documentos que venham ser requisitados pela Equipe de Transição de que trata este Ato. Art. 4º. Competirá à Equipe de Transição de Mandato proceder à análise da documentação a ela apresentada pela gestão em exercício, emitindo, consequentemente, relatório técnico conclusivo acerca da situação contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Poder Legislativo Municipal o qual será apresentado ao Presidente Eleito até o 10º. (décimo) dia útil após a sua posse dele dando igual conhecimento ao ex-presidente mediante apresentação de cópia autêntica. Art. 5º. As atividades constantes deste Ato, bem como as atribuições executadas pela Equipe de Transição de Mandato, não implicarão em qualquer ônus para o erário municipal, as quais cessarão com a entrega do Relatório Técnico Conclusivo ao novo gestor, nos termos do § 1º do art. 9º da Resolução referida no artigo primeiro. Art. 6º. A Comissão de Transição hora instituída terá seus trabalhos coordenados pela Srª Anyelle Barbosa Fernandes, CPF nº 106.452.854-63. Art.7°. Este Ato entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jucurutu, em 19 de dezembro de 2022. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Willame Lopes de Araújo Presidente da Câmara Municipal de Jucurutu Publicado por: Willame Lopes de Araújo Código Identificador: 34421185 Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 20/12/2022. EDIÇÃO 1550. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariooficial.fecamrn.com.br