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norma nº 31/2022

Tipo Ato da Mesa
Número / Ano 31 / 2022
Date 2022-12-19
EmentaA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, COM FUNDAMENTO NO ART.19, IX, DO REGIMENTO INTERNO: RESOLVE:
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FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN
ATO DA MESA DIRETORA N° 031/2022
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN, ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, COM FUNDAMENTO NO ART.19, IX, DO REGIMENTO
INTERNO:
RESOLVE:
Art. 1º. Fica constituída a Equipe de Transição de Mandatos da Presidência da Câmara
Municipal de Jucurutu de que trata o artigo 8º. da Resolução 034/2016 do Tribunal de
Contas do Estado, a qual tem por objetivo se inteirar acerca do funcionamento dos
órgãos e das entidades que compõem a Administração Pública municipal, bem como
preparar os atos de iniciativa da nova gestão.
Art. 2°. Ficam designados os servidores da Câmara abaixo indicados para compor a
Comissão de Transição de que trata a Resolução mencionada no artigo primeiro, os
quais ficam autorizados e incumbidos, por este ato, de repassar dados, informações e
documentos que se fizerem essenciais ao regular cumprimento do processo de
transição, segundo sua respectiva área de atuação.
NOME
CPF
CARGO
Anyelle Barbosa Fernandes
106.452.854-63
Controlador Interno
Danielle de Paula Brito Silva
017.183.784-32
Contador
Wygna Samara Pinheiro Lopes
108.990.194-12
Tesoureiro
Art. 3º. Fica disponibilizada a infraestrutura e instalações administrativas da Câmara,
necessárias à garantia do desenvolvimento dos trabalhos da Equipe de Transição de
Mandato, bem como o pleno acesso às contas, aos programas e aos projetos, a relação
de todos os programas (softwares) utilizados pela administração pública, devidamente
acompanhados das respectivas senhas de acesso a eles, considerada a obrigatoriedade
da apresentação dos demais dados, informações e documentos que venham ser
requisitados pela Equipe de Transição de que trata este Ato.
Art. 4º. Competirá à Equipe de Transição de Mandato proceder à análise da
documentação a ela apresentada pela gestão em exercício, emitindo,
consequentemente, relatório técnico conclusivo acerca da situação contábil,
financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Poder Legislativo Municipal o
qual será apresentado ao Presidente Eleito até o 10º. (décimo) dia útil após a sua
posse dele dando igual conhecimento ao ex-presidente mediante apresentação de
cópia autêntica.
Art. 5º. As atividades constantes deste Ato, bem como as atribuições executadas pela
Equipe de Transição de Mandato, não implicarão em qualquer ônus para o erário
municipal, as quais cessarão com a entrega do Relatório Técnico Conclusivo ao novo
gestor, nos termos do § 1º do art. 9º da Resolução referida no artigo primeiro.
Art. 6º. A Comissão de Transição hora instituída terá seus trabalhos coordenados pela
Srª Anyelle Barbosa Fernandes, CPF nº 106.452.854-63.
Art.7°. Este Ato entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
contrárias.
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jucurutu, em 19 de dezembro de 2022.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
 Willame Lopes de Araújo
 Presidente da Câmara Municipal de Jucurutu
 
Publicado por: Willame Lopes de Araújo
Código Identificador: 34421185
Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 20/12/2022. EDIÇÃO 1550. A
verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código
identificador no site: https://diariooficial.fecamrn.com.br

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