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norma nº 32/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 32 / 2022
Date 2022-07-19
EmentaAcrescenta dispositivo à Lei 861, de 29 de junho de 2016, que institui o Regime próprio de Previdência Social do Município de Jucurutu/RN e dá outras providências.
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seta PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU
| * Estado do Rio Grande do Norte
Gabinete do Prefeito
ATO DE PROMULGAÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN, no uso das suas atribuições legais e
considerando que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou por unanimidade de votos,
o Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 977/2022, conforme noticiado pela
resolução nº 024/2022/CMJ, editada em 18 de Julho de 2022; considerando, ainda, a
regularidade da matéria e o interesse coletivo, por meio deste instrumento, SANCIONA e
PROMULGA a Lei Com lementar n.º 32, de 19 de Julho de 2022, que “ACRESCENTA
PRÓPRIO DE PRE VIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE JUCURUTU/RN E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Gabinete do Prefeito de Jucurutu/RN, 19 de julho de 2022.
IELSON DE QUEÍROZ E SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU
Estado do Rio Grande do Norte
Gabinete do Prefeito
LEI COMPLEMENTAR Nº 32, DE 19 DE JULHO DE 2022
Acrescenta dispositivo à Lei 867, de 29 de junho de
2016, que institui o Regime próprio de Previdência
Social do Município de Jucurutu/RN e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUCURUTU - RN, no uso de suas prerrogativas previstas
na lei orgânica do município, faz saber, que a Câmara de Vereadores de Jucurutu aprovou,
e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º-Oart. 4º da Lei Municipal nº 861/2016 passa a contar com a seguinte redação:
Art. 4º São segurados do RPPS:
H-..
!ll-— as pessoas que comprovadamente desempenhem as funções típicas de algum
dos cargos públicos existentes na estrutura administrativa do Poder Executivo do
Município de Jucurutu, desde data anterior à promulgação da Constituição Federal
de 1988, independente da submissão a concurso público.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
GABINETE CIVIL, Município de Jucurutu/RN, 19 de julho de 2022.
IOGO NI DE Q OZ E SILVA
Prefeito Municipal
(PS:/Iwww.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/831 EOFE4/03ANYolavvLW5WHmAcGBUHXyjazOHF1 N-fWUX92B oVyY2CViaiOb--nfxkMdes....
— e
FIREPEIURA MUNICIPAL DE JUCURUTU
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE CIVIL
LEI COMPLEMENTAR Nº 32, DE 19 DE JULHO DE 2022
LEI COMPLEMENTAR Nº 32, DE 19 DE JULHO DE
2022
Acrescenta dispositivo à Lei 861, de 29 de junho
de 2016, que institui o Regime próprio de
Previdência Social do Município de
Jucurutu/RN e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUCURUTU - RN, no
uso de suas prerrogativas previstas na lei orgânica do
município, faz saber, que a Câmara de Vereadores de Jucurutu
aprovou, e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 4º da Lei Municipal nº 861/2016 passa a contar
com a seguinte redação:
Art. 4º São segurados do RPPS:
Psiu
H-..
HI — as pessoas que comprovadamente desempenhem as
Junções tipicas de algum dos cargos públicos existentes na
estrutura administrativa do Poder Executivo do Município de
Jucurutu, desde data anterior à promulgação da Constituição
Federal de 1988, independente da submissão a concurso
público.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE CIVIL, Município de Jucurutu/RN, 19 de julho de
2022.
JOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Renilson Henrique de Brito
Código Identificador:83 1 EOFE4
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 20/07/2022. Edição 2826
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www diariomunicipal.com.br/femum/
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