| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2022 |
| Date | 2022-07-19 |
| Ementa | Acrescenta dispositivo à Lei 861, de 29 de junho de 2016, que institui o Regime próprio de Previdência Social do Município de Jucurutu/RN e dá outras providências. |
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seta PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU | * Estado do Rio Grande do Norte Gabinete do Prefeito ATO DE PROMULGAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN, no uso das suas atribuições legais e considerando que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou por unanimidade de votos, o Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 977/2022, conforme noticiado pela resolução nº 024/2022/CMJ, editada em 18 de Julho de 2022; considerando, ainda, a regularidade da matéria e o interesse coletivo, por meio deste instrumento, SANCIONA e PROMULGA a Lei Com lementar n.º 32, de 19 de Julho de 2022, que “ACRESCENTA PRÓPRIO DE PRE VIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE JUCURUTU/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Gabinete do Prefeito de Jucurutu/RN, 19 de julho de 2022. IELSON DE QUEÍROZ E SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU Estado do Rio Grande do Norte Gabinete do Prefeito LEI COMPLEMENTAR Nº 32, DE 19 DE JULHO DE 2022 Acrescenta dispositivo à Lei 867, de 29 de junho de 2016, que institui o Regime próprio de Previdência Social do Município de Jucurutu/RN e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUCURUTU - RN, no uso de suas prerrogativas previstas na lei orgânica do município, faz saber, que a Câmara de Vereadores de Jucurutu aprovou, e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Art. 1º-Oart. 4º da Lei Municipal nº 861/2016 passa a contar com a seguinte redação: Art. 4º São segurados do RPPS: H-.. !ll-— as pessoas que comprovadamente desempenhem as funções típicas de algum dos cargos públicos existentes na estrutura administrativa do Poder Executivo do Município de Jucurutu, desde data anterior à promulgação da Constituição Federal de 1988, independente da submissão a concurso público. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE CIVIL, Município de Jucurutu/RN, 19 de julho de 2022. IOGO NI DE Q OZ E SILVA Prefeito Municipal (PS:/Iwww.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/831 EOFE4/03ANYolavvLW5WHmAcGBUHXyjazOHF1 N-fWUX92B oVyY2CViaiOb--nfxkMdes.... — e FIREPEIURA MUNICIPAL DE JUCURUTU ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE CIVIL LEI COMPLEMENTAR Nº 32, DE 19 DE JULHO DE 2022 LEI COMPLEMENTAR Nº 32, DE 19 DE JULHO DE 2022 Acrescenta dispositivo à Lei 861, de 29 de junho de 2016, que institui o Regime próprio de Previdência Social do Município de Jucurutu/RN e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUCURUTU - RN, no uso de suas prerrogativas previstas na lei orgânica do município, faz saber, que a Câmara de Vereadores de Jucurutu aprovou, e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O art. 4º da Lei Municipal nº 861/2016 passa a contar com a seguinte redação: Art. 4º São segurados do RPPS: Psiu H-.. HI — as pessoas que comprovadamente desempenhem as Junções tipicas de algum dos cargos públicos existentes na estrutura administrativa do Poder Executivo do Município de Jucurutu, desde data anterior à promulgação da Constituição Federal de 1988, independente da submissão a concurso público. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE CIVIL, Município de Jucurutu/RN, 19 de julho de 2022. JOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Renilson Henrique de Brito Código Identificador:83 1 EOFE4 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 20/07/2022. Edição 2826 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www diariomunicipal.com.br/femum/ 11