| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2022 |
| Date | 2022-08-31 |
| Ementa | Ratifica-se o Protocolo de Intenções firmado entre o Governo do Estado do Rio Grande do Norte, através da Secretaria de Estado da Saúde Pública e os municípios da região do Seridó, quais sejam: Caicó, Ipueira, Jardim de Piranhas, Jucurutu, São Fernando, São João do Sabugi, São José do Seridó, Serra Negra do Norte e Timbaúba dos Batistas, com a finalidade de constituir um Consórcio Público Interfederativo de Saúde. nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, do Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007 e da Lei Estadual nº 10.798, de 16 de novembro de 2020, visando à promoção de ações de saúde pública assistenciais, entre outros serviços relacionados à saúde, em conformidade com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e dá outras providências. |
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sesmurua, PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU | Estado do Rio Grande do Norte Gabinete do Prefeito ATO DE PROMULGAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN, no uso das suas atribuições legais e considerando que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou por unanimidade de votos, o Projeto de Lei do Executivo nº 978/2022, conforme noticiado pela resolução nº 025/2022/CMJ, editada em 31 de Agosto de 2022; considerando, ainda, a regularidade da matéria e o interesse coletivo, por meio deste instrumento, SANCIONA e PROMULGA a Lei Complementar n.º 33, de 31 de agosto de 2022, que “RATIFICA-SE O PROTOCOLO DE INTENÇÕES FIRMADO ENTRE O GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA E OS MUNICÍPIOS DA REGIÃO DO SERIDÓ, QUAIS SEJAM: CAICÓ, IPUEIRA, JARDIM DE PIRANHAS, JUCURUTU, SÃO FERNANDO, SÃO JOÃO DO SABUGI, SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, SERRA NEGRA DO NORTE E TIMBAÚBA DOS BATISTAS, COM A FINALIDADE DE CONSTITUIR UM CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 11.107, DE 6 DE ABRIL DE 2005, DO DECRETO FEDERAL Nº 6.017, DE 17 DE JANEIRO DE 2007 E DA LEI ESTADUAL Nº 10.798, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2020, VISANDO À PROMOÇÃO DE AÇÕES DE SAÚDE PÚBLICA ASSISTENCIAIS, ENTRE OUTROS SERVIÇOS RELACIONADOS À SAÚDE, EM CONFORMIDADE COM OS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Gabinete do Prefeito de Jucurutu/RN, 31 de agosto de 2022. IOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA Prefeito Municipal sessurum, PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU Estado do Rio Grande do Norte Gabinete do Prefeito LEI COMPLEMENTAR Nº 33, DE 31 DE AGOSTO DE 2022 Ratifica-se o Protocolo de Intenções firmado entre o Governo do Estado do Rio Grande do Norte, através da Secretaria de Estado da Saúde Pública e os municípios da região do Seridó. quais sejam: Caicó, Ipueira, Jardim de Piranhas, Jucurutu, São Fernando, São João do Sabugi, São José do Seridó, Serra Negra do Norte e Timbaúba dos Batistas, com a finalidade de constituir um Consórcio Público Interfederativo de Saúde, nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, do Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007 e da Lei Estadual nº 10.798, de 16 de novembro de 2020, visando à promoção de ações de saúde pública assistenciais, entre outros serviços relacionados à saúde, em conformidade com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUCURUTU - RN, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município apresenta: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica ratificado, em todos os seus termos, o Protocolo de Intenções firmado entre o Governo do Estado do Rio Grande do Norte, por meio da Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP), e os municípios de Caicó, Ipueira, Jardim de Piranhas, Jucurutu, São Fernando, São João do Sabugi, São José do Seridó, Serra Negra do Norte e Timbaúba dos Batistas, com a finalidade de constituir o CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DA REGIÃO DO SERIDÓ DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (CIS/ SERIDÓ), nos termos da Lei Federal nº 11.107/2005, do Decreto Federal nº 6.017/2007 e da Lei Estadual nº 10.798/2020. visando à vigilância em saúde, à promoção de ações de saúde pública assistenciais, à prestação de serviços especializados de média e alta complexidade, como: Serviços de Urgência e de Emergência hospitalar e extra-hospitalar; Ambulatórios especializados; Policlínicas; Centros de Especialidades Odontológicas-CEOs; Transporte Sanitário; Assistência Farmacêutica; Vigilância em Saúde, entre outros serviços relacionados à saúde, em conformidade com os princípios, as diretrizes e as normas do SUS e o Plano Diretor de Regionalização - PDR, do Estado do Rio Grande do Norte. Art. 2º. O Protocolo de Intenções, após ratificado em todas as Casas Legislativas Municipais, converter-se-á em contrato de consórcio público. Art. 3º. O Consórcio Público Interfederativo de Saúde da Região do Seridó do Estado do Rio Grande do Norte (CIS/SERIDO) terá personalidade jurídica de direito público sob a forma de associação pública, entidade autárquica e interfederativa, nos termos da Lei Federal nº 11.107/2005, do Decreto Federal nº 6.017/2007 e da Lei Estadual nº 10.798/2020. logo Pra terno Municipal serum PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU Estado do Rio Grande do Norte Gabinete do Prefeito Art. 4º. O patrimônio, a estrutura administrativa, as fontes de receita da autarquia e demais detalhamentos financeiros, orçamentários e funcionais serão determinados pelos Contrato de Rateio e Contrato de Programa estabelecidos em Assembleia, observado os dispositivos legais constantes na Lei nº 10.798/2020 e na Lei Nº 11.107, DE 6 de abril de 2005. Art. 5º. Autoriza-se a destinação de bens móveis e imóveis ao Consórcio Público (CIS/ SERIDO) sob a forma de cessão de uso e desde que vinculados ou de interesse das atribuições deste consórcio. Art. 6º. Fica proibido a cessão de servidores públicos estaduais e municipais com ou sem ônus para atuação no Consórcio Público Interfederativo de Saúde da Região do Seridó do Rio Grande do Norte (CIS/ SERIDÓ). Art. 7º. O Poder Executivo deverá incluir anualmente nas propostas orçamentárias e encaminhar à Câmara de Vereadores, as dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras decorrentes dos Contratos de Rateio e Programa do CIS/ SERIDÓ, nos termos da legislação específica. Parágrafo 1º — Autoriza-se a transferência automática de valores ao CIS/ SERIDÓ, conforme contrato de rateio, no limite de até 10% (dez por cento) do ICMS repassado ao município pelo Estado do Rio Grande do Norte. Parágrafo 2º — Caso os valores ultrapassem o limite estabelecido no dispositivo acima, o Estado do Rio Grande do Norte arcará com a quantia excedente. Art. 8º. Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria para fins de cumprimento do art. 8º da Lei Federal nº 11.107/2005, podendo ser suplementada em caso de necessidade. Art. 9º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. revogando todas as disposições em contrária. Gabinete do Prefeito, Jucurutu/RN, 31 de agosto de 2022. IOGO NIELSON DE QUETROZ E SILVA Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU mms SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI COMPLEMENTAR Nº 33, DE 31 DE AGOSTO DE 2022 LEI COMPLEMENTAR Nº 33, DE 31 DE AGOSTO DE 2022 Ratifica-se o Protocolo de Intenções firmado entre o Governo do Estado do Rio Grande do Norte, através da Secretaria de Estado da Saúde Pública e os municípios da região do Seridó, quais sejam: Caicó, Ipueira, Jardim de Piranhas, Jucurutu, São Fernando, São João do Sabugi, São José do Seridó, Serra Negra do Norte e Timbaúba dos Batistas, com a finalidade de constituir um Consórcio Público Interfederativo de Saúde, nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, do Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007 e da Lei Estadual nº 10.798, de 16 de novembro de 2020, visando à promoção de ações de saúde pública assistenciais, entre outros serviços relacionados à saúde, em conformidade com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUCURUTU - RN, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município apresenta: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica ratificado, em todos os seus termos, o Protocolo de Intenções firmado entre o Governo do Estado do Rio Grande do Norte, por meio da Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP), e os municípios de Caicó, Ipueira, Jardim de Piranhas, Jucurutu, São Fernando, São João do Sabugi, São José do Seridó, Serra Negra do Norte e Timbaúba dos Batistas, com a finalidade de constituir o CONSÓRCIO PUBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DA REGIÃO DO SERIDO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (CIS/ SERIDO), nos termos da Lei Federal nº 11.107/2005, do Decreto Federal nº 6.017/2007 e da Lei Estadual nº 10.798/2020, visando à vigilância em saúde, à promoção de ações de saúde pública assistenciais, à prestação de serviços especializados de média e alta complexidade, como: Serviços de Urgência e de Emergência hospitalar e extra-hospitalar; Ambulatórios especializados; Policlínicas; Centros de Especialidades Odontológicas-CEOs; Transporte Sanitário; Assistência Farmacêutica; Vigilância em Saúde, entre outros serviços relacionados à saúde, em conformidade com os princípios, as diretrizes e as normas do SUS e o Plano Diretor de Regionalização - PDR, do Estado do Rio Grande do Norte. Art. 2º. O Protocolo de Intenções, após ratificado em todas as Casas Legislativas Municipais, converter-se-á em contrato de consórcio público. Art. 3º. O Consórcio Público Interfederativo de Saúde da Região do Seridó do Estado do Rio Grande do Norte (CIS/SERIDO) terá personalidade jurídica de direito público sob a forma de associação pública, entidade autárquica e interfederativa, nos termos da Lei Federal nº 11.107/2005, do Decreto Federal nº 6.017/2007 e da Lei Estadual nº 10.798/2020. Art. 4º. O patrimônio, a estrutura administrativa, as fontes de receita da autarquia e demais detalhamentos financeiros. orçamentários e funcionais serão determinados pelos Contrato de Rateio e Contrato de Programa estabelecidos em Assembleia, observado os dispositivos legais constantes na Lei nº 10.798/2020 e na Lei Nº 11.107, DE 6 de abril de 2005. Art. 5º. Autoriza-se a destinação de bens móveis e imóveis ao Consórcio Público (CIS/ SERIDÓ) sob a forma de cessão de uso e desde que vinculados ou de interesse das atribuições deste consórcio. Art. 6º. Fica proibido a cessão de servidores públicos estaduais e municipais com ou sem ônus para atuação no Consórcio Público Interfederativo de Saúde da Região do Seridó do Rio Grande do Norte (CIS/ SERIDÓ). Art. 7º. O Poder Executivo deverá incluir anualmente nas propostas orçamentárias e encaminhar à Câmara de Vereadores, as dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras decorrentes dos Contratos de Rateio e Programa do CIS/ SERIDO, nos termos da legislação específica. Parágrafo 1º — Autoriza-se a transferência automática de valores ao CIS/ SERIDÓ, conforme contrato de rateio, no limite de até 10% (dez por cento) do ICMS repassado ao município pelo Estado do Rio Grande do Norte. Parágrafo 2º — Caso os valores ultrapassem o limite estabelecido no dispositivo acima, o Estado do Rio Grande do Norte arcará com a quantia excedente. Art. 8º. Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria para fins de cumprimento do art. 8º da Lei Federal nº 11.107/2005, podendo ser suplementada em caso de necessidade. Art. 9º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrária. Gabinete do Prefeito, Jucurutu/RN, 31 de agosto de 2022. TOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Renilson Henrique de Brito Código Identificador:2C18270F Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 01/09/2022. Edição 2857 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/