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norma nº 33/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 33 / 2022
Date 2022-08-31
EmentaRatifica-se o Protocolo de Intenções firmado entre o Governo do Estado do Rio Grande do Norte, através da Secretaria de Estado da Saúde Pública e os municípios da região do Seridó, quais sejam: Caicó, Ipueira, Jardim de Piranhas, Jucurutu, São Fernando, São João do Sabugi, São José do Seridó, Serra Negra do Norte e Timbaúba dos Batistas, com a finalidade de constituir um Consórcio Público Interfederativo de Saúde. nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, do Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007 e da Lei Estadual nº 10.798, de 16 de novembro de 2020, visando à promoção de ações de saúde pública assistenciais, entre outros serviços relacionados à saúde, em conformidade com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e dá outras providências.
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sesmurua, PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU
| Estado do Rio Grande do Norte
Gabinete do Prefeito
ATO DE PROMULGAÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN, no uso das suas atribuições legais e
considerando que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou por unanimidade de votos,
o Projeto de Lei do Executivo nº 978/2022, conforme noticiado pela resolução nº
025/2022/CMJ, editada em 31 de Agosto de 2022; considerando, ainda, a regularidade
da matéria e o interesse coletivo, por meio deste instrumento, SANCIONA e PROMULGA
a Lei Complementar n.º 33, de 31 de agosto de 2022, que “RATIFICA-SE O PROTOCOLO
DE INTENÇÕES FIRMADO ENTRE O GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA E OS
MUNICÍPIOS DA REGIÃO DO SERIDÓ, QUAIS SEJAM: CAICÓ, IPUEIRA, JARDIM DE
PIRANHAS, JUCURUTU, SÃO FERNANDO, SÃO JOÃO DO SABUGI, SÃO JOSÉ DO
SERIDÓ, SERRA NEGRA DO NORTE E TIMBAÚBA DOS BATISTAS, COM A
FINALIDADE DE CONSTITUIR UM CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE
SAÚDE, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 11.107, DE 6 DE ABRIL DE 2005, DO
DECRETO FEDERAL Nº 6.017, DE 17 DE JANEIRO DE 2007 E DA LEI ESTADUAL Nº
10.798, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2020, VISANDO À PROMOÇÃO DE AÇÕES DE
SAÚDE PÚBLICA ASSISTENCIAIS, ENTRE OUTROS SERVIÇOS RELACIONADOS À
SAÚDE, EM CONFORMIDADE COM OS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES DO SISTEMA
ÚNICO DE SAÚDE (SUS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Gabinete do Prefeito de Jucurutu/RN, 31 de agosto de 2022.
IOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA
Prefeito Municipal
sessurum, PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU
Estado do Rio Grande do Norte
Gabinete do Prefeito
LEI COMPLEMENTAR Nº 33, DE 31 DE AGOSTO DE 2022
Ratifica-se o Protocolo de Intenções firmado entre o Governo
do Estado do Rio Grande do Norte, através da Secretaria de
Estado da Saúde Pública e os municípios da região do Seridó.
quais sejam: Caicó, Ipueira, Jardim de Piranhas, Jucurutu,
São Fernando, São João do Sabugi, São José do Seridó,
Serra Negra do Norte e Timbaúba dos Batistas, com a
finalidade de constituir um Consórcio Público Interfederativo de
Saúde, nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de
2005, do Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007 e
da Lei Estadual nº 10.798, de 16 de novembro de 2020, visando
à promoção de ações de saúde pública assistenciais, entre outros
serviços relacionados à saúde, em conformidade com os
princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUCURUTU - RN, no uso de suas atribuições legais, em
cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município apresenta:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica ratificado, em todos os seus termos, o Protocolo de Intenções firmado entre o
Governo do Estado do Rio Grande do Norte, por meio da Secretaria de Estado da Saúde Pública
(SESAP), e os municípios de Caicó, Ipueira, Jardim de Piranhas, Jucurutu, São Fernando, São
João do Sabugi, São José do Seridó, Serra Negra do Norte e Timbaúba dos Batistas, com a
finalidade de constituir o CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DA
REGIÃO DO SERIDÓ DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (CIS/ SERIDÓ), nos termos
da Lei Federal nº 11.107/2005, do Decreto Federal nº 6.017/2007 e da Lei Estadual nº 10.798/2020.
visando à vigilância em saúde, à promoção de ações de saúde pública assistenciais, à prestação de
serviços especializados de média e alta complexidade, como: Serviços de Urgência e de Emergência
hospitalar e extra-hospitalar; Ambulatórios especializados; Policlínicas; Centros de Especialidades
Odontológicas-CEOs; Transporte Sanitário; Assistência Farmacêutica; Vigilância em Saúde, entre
outros serviços relacionados à saúde, em conformidade com os princípios, as diretrizes e as normas
do SUS e o Plano Diretor de Regionalização - PDR, do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º. O Protocolo de Intenções, após ratificado em todas as Casas Legislativas Municipais,
converter-se-á em contrato de consórcio público.
Art. 3º. O Consórcio Público Interfederativo de Saúde da Região do Seridó do Estado do Rio
Grande do Norte (CIS/SERIDO) terá personalidade jurídica de direito público sob a forma de
associação pública, entidade autárquica e interfederativa, nos termos da Lei Federal nº 11.107/2005,
do Decreto Federal nº 6.017/2007 e da Lei Estadual nº 10.798/2020.
logo Pra
terno Municipal
serum PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU
Estado do Rio Grande do Norte
Gabinete do Prefeito
Art. 4º. O patrimônio, a estrutura administrativa, as fontes de receita da autarquia e demais
detalhamentos financeiros, orçamentários e funcionais serão determinados pelos Contrato de Rateio
e Contrato de Programa estabelecidos em Assembleia, observado os dispositivos legais constantes
na Lei nº 10.798/2020 e na Lei Nº 11.107, DE 6 de abril de 2005.
Art. 5º. Autoriza-se a destinação de bens móveis e imóveis ao Consórcio Público (CIS/
SERIDO) sob a forma de cessão de uso e desde que vinculados ou de interesse das atribuições deste
consórcio.
Art. 6º. Fica proibido a cessão de servidores públicos estaduais e municipais com ou sem
ônus para atuação no Consórcio Público Interfederativo de Saúde da Região do Seridó do Rio
Grande do Norte (CIS/ SERIDÓ).
Art. 7º. O Poder Executivo deverá incluir anualmente nas propostas orçamentárias e
encaminhar à Câmara de Vereadores, as dotações suficientes à cobertura das responsabilidades
financeiras decorrentes dos Contratos de Rateio e Programa do CIS/ SERIDÓ, nos termos da
legislação específica.
Parágrafo 1º — Autoriza-se a transferência automática de valores ao CIS/ SERIDÓ, conforme
contrato de rateio, no limite de até 10% (dez por cento) do ICMS repassado ao município pelo
Estado do Rio Grande do Norte.
Parágrafo 2º — Caso os valores ultrapassem o limite estabelecido no dispositivo acima, o
Estado do Rio Grande do Norte arcará com a quantia excedente.
Art. 8º. Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria para fins de cumprimento
do art. 8º da Lei Federal nº 11.107/2005, podendo ser suplementada em caso de necessidade.
Art. 9º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. revogando todas
as disposições em contrária.
Gabinete do Prefeito, Jucurutu/RN, 31 de agosto de 2022.
IOGO NIELSON DE QUETROZ E SILVA
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU
mms
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI COMPLEMENTAR Nº 33, DE 31 DE AGOSTO DE 2022
LEI COMPLEMENTAR Nº 33, DE 31 DE AGOSTO DE
2022
Ratifica-se o Protocolo de Intenções firmado
entre o Governo do Estado do Rio Grande do
Norte, através da Secretaria de Estado da Saúde
Pública e os municípios da região do Seridó,
quais sejam: Caicó, Ipueira, Jardim de Piranhas,
Jucurutu, São Fernando, São João do Sabugi,
São José do Seridó, Serra Negra do Norte e
Timbaúba dos Batistas, com a finalidade de
constituir um Consórcio Público Interfederativo
de Saúde, nos termos da Lei Federal nº 11.107,
de 6 de abril de 2005, do Decreto Federal nº
6.017, de 17 de janeiro de 2007 e da Lei
Estadual nº 10.798, de 16 de novembro de 2020,
visando à promoção de ações de saúde pública
assistenciais, entre outros serviços relacionados
à saúde, em conformidade com os princípios e
diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e
dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUCURUTU - RN, no
uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao disposto na
Lei Orgânica do Município apresenta:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica ratificado, em todos os seus termos, o Protocolo
de Intenções firmado entre o Governo do Estado do Rio
Grande do Norte, por meio da Secretaria de Estado da Saúde
Pública (SESAP), e os municípios de Caicó, Ipueira, Jardim
de Piranhas, Jucurutu, São Fernando, São João do Sabugi,
São José do Seridó, Serra Negra do Norte e Timbaúba dos
Batistas, com a finalidade de constituir o CONSÓRCIO
PUBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DA REGIÃO
DO SERIDO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
(CIS/ SERIDO), nos termos da Lei Federal nº 11.107/2005, do
Decreto Federal nº 6.017/2007 e da Lei Estadual nº
10.798/2020, visando à vigilância em saúde, à promoção de
ações de saúde pública assistenciais, à prestação de serviços
especializados de média e alta complexidade, como: Serviços
de Urgência e de Emergência hospitalar e extra-hospitalar;
Ambulatórios especializados; Policlínicas; Centros de
Especialidades Odontológicas-CEOs; Transporte Sanitário;
Assistência Farmacêutica; Vigilância em Saúde, entre outros
serviços relacionados à saúde, em conformidade com os
princípios, as diretrizes e as normas do SUS e o Plano Diretor
de Regionalização - PDR, do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º. O Protocolo de Intenções, após ratificado em todas as
Casas Legislativas Municipais, converter-se-á em contrato de
consórcio público.
Art. 3º. O Consórcio Público Interfederativo de Saúde da
Região do Seridó do Estado do Rio Grande do Norte
(CIS/SERIDO) terá personalidade jurídica de direito público
sob a forma de associação pública, entidade autárquica e
interfederativa, nos termos da Lei Federal nº 11.107/2005, do
Decreto Federal nº 6.017/2007 e da Lei Estadual nº
10.798/2020.
Art. 4º. O patrimônio, a estrutura administrativa, as fontes de
receita da autarquia e demais detalhamentos financeiros.
orçamentários e funcionais serão determinados pelos Contrato
de Rateio e Contrato de Programa estabelecidos em
Assembleia, observado os dispositivos legais constantes na Lei
nº 10.798/2020 e na Lei Nº 11.107, DE 6 de abril de 2005.
Art. 5º. Autoriza-se a destinação de bens móveis e imóveis ao
Consórcio Público (CIS/ SERIDÓ) sob a forma de cessão de
uso e desde que vinculados ou de interesse das atribuições
deste consórcio.
Art. 6º. Fica proibido a cessão de servidores públicos estaduais
e municipais com ou sem ônus para atuação no Consórcio
Público Interfederativo de Saúde da Região do Seridó do Rio
Grande do Norte (CIS/ SERIDÓ).
Art. 7º. O Poder Executivo deverá incluir anualmente nas
propostas orçamentárias e encaminhar à Câmara de Vereadores,
as dotações suficientes à cobertura das responsabilidades
financeiras decorrentes dos Contratos de Rateio e Programa do
CIS/ SERIDO, nos termos da legislação específica.
Parágrafo 1º — Autoriza-se a transferência automática de
valores ao CIS/ SERIDÓ, conforme contrato de rateio, no
limite de até 10% (dez por cento) do ICMS repassado ao
município pelo Estado do Rio Grande do Norte.
Parágrafo 2º — Caso os valores ultrapassem o limite
estabelecido no dispositivo acima, o Estado do Rio Grande do
Norte arcará com a quantia excedente.
Art. 8º. Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária
própria para fins de cumprimento do art. 8º da Lei Federal nº
11.107/2005, podendo ser suplementada em caso de
necessidade.
Art. 9º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, revogando todas as disposições em contrária.
Gabinete do Prefeito, Jucurutu/RN, 31 de agosto de 2022.
TOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Renilson Henrique de Brito
Código Identificador:2C18270F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 01/09/2022. Edição 2857
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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